SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado - BA

Notícia:   Sudesb - BA abre inscrições para contratação de 12 vagas de até R$ 2.142,02

SUDESB - SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 02 /2011

A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal; Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008; na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002; da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria SUDESB nº. 178/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2011.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

3ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, eliminatória e classificatória, aplicada apenas à Função Temporária de Motorista.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II.FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1 As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias

Código de Inscrição

Função Temporária

Área de Atuação SUDESB

Nº Vagas

Pré-Requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

Valor da Inscrição

100

Motorista

Diretoria Administrativo-Financeira/ Coordenação Administrativa/ Coordenação de Serviços Gerais

02

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo e CNH Categoria D

R$ 545,05 + R$ 428,30 = R$ 973,35

40h

Gratuita

101

Assistente de Atividades Administrativas

Diretoria Geral; Procuradoria Jurídica; Diretoria Administrativo-Financeira; Coordenação de Excelência Esportiva.

05

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo.

R$ 551,25 + R$ 434,44 = R$ 985,69

40h

Gratuita

Diretoria de Fomento ao Esporte

01

Ensino Médio Completo -experiência em recreação social e dança entre parceiros

102Técnico de Nível Superior

Diretoria de Operações de Espaços Esportivos

01

Nível Superior Completo - Curso de Engenharia Civil

R$ 931,37 + R$ 1.210,65 = R$ 2.142,02 40hGratuita

Diretoria de Fomento ao Esporte.

03

Nível Superior Completo - Curso de Educação Física

2 A remuneração das funções temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação de Função discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Motorista é constituída pelo vencimento básico de R$ 545,05 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET de 78,58%, equivalente a R$ 428,30 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos);

2.2 A remuneração da Função Temporária de Assistente de Atividades Administrativas é constituída pelo vencimento básico de R$ 551,25 (quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET de 78,81%, equivalente a R$ 434,44 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

2.3 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 931,37 (novecentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de RTI de 130%, equivalente a R$ 1.210,65 (um mil, duzentos e dez reais e sessenta e cinco centavos).

3 Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte, somente para o titular.

4 Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6 A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

7 Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.

8 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia.

III.DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a função temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 01 de dezembro de 2011 a 07 de dezembro de 2011 (exceto nos dias 03 e 04 de dezembro de 2011 - sábado e domingo), das 09h 00min às 11h 30min e das 14h 00min às 17h 00min, na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, localizada na Rua dos Colibris nº 18, Bairro do Imbuí, Salvador - BA, CEP 41.720-060, no Térreo, Setor de Protocolo, conforme os seguintes procedimentos:

2.1. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade (disponível no site: www.sudesb.ba.gov.br);

2.2 Entregar a Ficha de Inscrição e o curriculum vitae.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo II, Item 2, o Código de Inscrição da função temporária para a qual pretende concorrer.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, através da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.

V. DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1.1 Para todas as Funções Temporárias:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.

1.2 Para a Função Temporária de Motorista:

3ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, eliminatória e classificatória.

VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 12 de dezembro de 2011 a 14 de dezembro de 2011 através do curriculum vitae e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a função temporária a que concorre.

3. A Análise Curricular terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.

4. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular:

4.1 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02, Quadro 03 e Quadro 04 a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - MOTORISTA

Nível de Escolaridade

Tempo de Habilitação na Categoria D

Tempo de Experiência Profissional na Função Motorista na Categoria D

Curso de Aperfeiçoamento ou capacitação de condutor certificada por instituições reconhecidas pelo Órgão de Trânsito e excluídos os exigidos pelo DETRAN para obtenção da CNH - Categoria D

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo

0,5

Até 06(seis) meses

0,5

Até 06(seis) meses

1,0

0,5

 

De 06(meses) até 01(um) ano

1,0

De 06(meses) até 01(um) ano

2,0

 

De 01(um) ano até 03(três) anos

1,5

De 01(um) ano até 03(três) anos

2,5

Inexistência de Penalidade Administrativa registrada nos Órgãos Competentes

De 03(três) anos até 06(seis) anos

2,0

De 03(três) anos até 06(seis) anos

3,5

1,0

Acima de 06(anos)

3,0

Acima de 06(anos)

5,0

 

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Nível de Escolaridade

Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária

Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da função temporária

Curso de Informática

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo

1,5

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

0,5

 

Até 06(seis) meses

1,5

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0

De 06(seis) meses a 01(um) ano

2,5

Carga Horária de 40h até 80h

1,5

 

De 01(um) ano até 03(três) anos

3,5

Carga Horária acima de 80h

2,0

De 03(três) anos até 06(seis) anos

4.5

 

Acima de 06(seis) anos

5,5

Quadro 04 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Nível de Escolaridade

Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da função temporária

Curso de Informática

Nível Superior Completo (Cursos de Engenharia Civil ou Educação Física)

1,5

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

0,5

 

Até 06(seis) meses

1,0

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0

De 06(seis) meses a 01(um) ano

1,5

Carga Horária de 40h até 80h

1,5

 

De 01(um) ano até 03(três) anos

3,5

Carga Horária acima de 80h

2,0

De 03(três) anos até 06(seis) anos

4,5

 

Acima de 06(seis) anos

5,5

5. A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada função temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

6. O candidato não habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB divulgará no Diário Oficial do Estado relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Análise Curricular, por função temporária.

8. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a função temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII. DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 15 de dezembro de 2011.

2. A Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere item 1 do presente capítulo.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista portando a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação será automaticamente eliminado do referido processo seletivo.

4. A Entrevista será realizada de forma individual com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da função temporária a que concorre cada candidato.

5. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 05 a seguir:

Quadro 05 - Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Dicção / Fluência Verbal

2,0

Competência / Habilidade / Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

6. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 07 (sete) pontos.

7. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa - Entrevista, em ordem de classificação decrescente, por função temporária.

8.O candidato não habilitado na 2ª Etapa, Entrevista, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VIII. DA 3ª ETAPA - PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

A 3ª Etapa - Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato considerando os critérios definidos no Quadro 06, abaixo:

Quadro 06 - Requisitos de Avaliação - Prova Prática de Direção Veicular

Critério

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observância das normas de trânsito

1,5

2,0

Postura na condução do veículo

1,0

1,5

Uso dos equipamentos de segurança

1,0

1,5

Habilidade e responsabilidade ao conduzir o veículo

1,5

2,5

Adoção de procedimentos prévios de checagem sobre as condições do veículo

2,0

2,5

Valor Total

7,0

10

2. A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver pontuação igual ou superior a 07 (sete).

3. Os candidatos não habilitados na 3ª Etapa - Prova Prática de Direção Veicular serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado, para a Função Temporária de Motorista.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Motorista

1.1 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética simples do resultado obtido nas 1ª, 2ª e 3ª Etapas Seletivas.

2. Para a Função Temporária Assistente de Atividades Administrativas e Técnico de Nível Superior

2.1 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética simples do resultado obtido nas 1ª e 2ª Etapa Seletiva.

3. Para todas as Funções Temporárias

3.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da função temporária concorrida.

3.2. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa seletiva no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa seletiva referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa seletiva diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, com endereço na Rua dos Colibris nº 18, Bairro do Imbuí, Salvador-Bahia, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, com endereço na Rua dos Colibris nº 18, Bairro do Imbuí, Salvador-Bahia, CEP 41.720-060, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Superintendência ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que esteja devidamente dentro do prazo de validade, somente para a Função Temporária de Motorista;

c) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;

d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária no qual foi inscrito;

f) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e curriculum vitae.

g) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

h) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

i) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

j) Original de cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;

k) Declaração de Bens;

l) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil;

m) Original e cópia de comprovante de residência;

n) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

o) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá solicitar, por escrito, à Comissão.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 23 de novembro de 2011 .

Raimundo Nonato Tavares da Silva
Diretor Geral

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 100 / Função Temporária - Motorista

Conduzir veículos da Frota da SUDESB no transporte de passageiros e/ou cargas; Observar e respeitar as leis de trânsito no exercício da função e assumir o ônus de possíveis infrações cometidas; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos veículos; Controlar o uso do veículo através do preenchimento do Boletim Diário do Veículo a ser entregue à Coordenação do Setor de Transportes no período determinado. Comunicar, de imediato a Coordenação do Setor de Transportes, e tomar as providências legais de praxe/registro do Boletim de Ocorrências no Órgão competente, em caso de acidente; Executar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido na capital, na região metropolitana e no interior do Estado da Bahia cumprindo a programação estabelecida; Manter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Tratar com presteza e cortesia os usuários do veículo.

Código de Inscrição - 101 / Função Temporária - Assistente de Atividades Administrativas

Auxiliar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e de pessoal e licitação; Apoio às atividades de recreação social; Realizar atendimento telefônico e presencial; Auxiliar e acompanhar as atividades de protocolo, registro e controle de documentos; Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente; Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas. Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais; Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Planejar, executar, avaliar e auditar atividades de recreação social e dança entre parceiros.

Código de Inscrição - 102 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior

Realizar atividades que compreende o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas para o aprimoramento e produtividade das áreas de engenharia civil e/ou educação física, bem como o acompanhamento da legislação inerente às respectivas áreas; Instruir processos; Redigir documentos e correspondências oficiais, sistematizar informações e elaborar relatórios e minutas de pareceres técnicos; Operar equipamentos diversos e desenvolver outras atividades de controle administrativo necessárias à eficácia e eficiência das atividades da administração pública; Realizar atividades que exijam conhecimentos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior; Exercer atividades inerentes às funções e de apoio a trabalhos técnicos;

Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.