Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   SMADS de São Paulo - SP seleciona 80 profissionais de Serviço Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ESTADO DO SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

COMUNICADO Nº 002/ SMADS/ GAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Assunto: Contratação por Tempo Determinado de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das suas atribuições legais, considerando:

* a necessidade de prover em caráter emergencial e temporário, quadro de profissionais da categoria de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social para as unidades diretas desta Pasta;

* a autorização da abertura de concurso público para o cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, conforme publicação no DOC de 13/06/2014;

* o disposto na Lei 10.793/89, alterada pela Lei 13.261/01 e, em especial, o estabelecido no art. 8º do Dec. 32.908/92. COMUNICA

1. Estarão abertas, no período de 01 a 08/07/2014, as inscrições para Contratação por Tempo Determinado, por até 12 meses, de 80 (oitenta) profissionais Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, conforme autorização do Exmo Sr. Prefeito, exarada no Ofício nº03/SMADS/CGP/ SEF/2014 , com despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 12/06/2014.

1.1. As vagas serão destinadas às unidades diretas da SMADS, conforme quadro abaixo:

SAS

Nº de Vagas

Região Leste I

Mooca

2

Penha

1

Região Leste II

Cidade Tiradentes

9

Guaianases

2

Itaim Paulista

10

Itaquera

2

São Mateus

4

São Miguel

2

Região Norte I

Jaçana

5

Santana

3

Vila Maria

3

Região Norte II

Freguesia do Ó

3

Perus

1

Pirituba

3

Região Sul I

Jabaquara

2

Região Sul II

Campo Limpo

10

Capela

4

M Boi Mirim

4

Parelheiros

1

Santo Amaro

3

Região Centro

6

1.2. Os contratados ficarão sujeitos à jornada de 30 horas semanais;

1.3. Os contratados farão jus à remuneração mensal referente ao padrão inicial da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, no valor de R$ 1.857,26 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e seis centavos), acrescida de vale alimentação no valor de R$ 257,12 (duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), auxilio refeição no valor de R$ 14,18 (quatorze reais e dezoito centavos) ao dia e auxílio transporte.

2. INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 01 a 08/07/2014.

2.1 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá dirigir-se ao ESPASO - Espaço Público do Aprender Social, na Av. Prof. Ascendino Reis, 830 - V. Clementino, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar cópia reprográfica acompanhada do original ou cópia reprográfica autenticada dos seguintes documentos:

* Documento de Identificação com foto;

* Certificado de conclusão (com data da Colação de Grau) ou diploma do curso superior de serviço social;

* Curriculum, acompanhado dos comprovantes de experiência profissional na área de Assistência Social(carteira profissional ou declaração da instituição em papel timbrado) e de estágio realizado na área de assistência social(contrato do CIEE ou declaração da instituição em papel timbrado);

* Títulos de Pós-Graduação Latu Sensu, Pós-Graduação Stricto Sensu(Mestrado), Pós-Graduação Stricto Sensu(Doutorado), Pós-Doutorado e outras Graduações;

* preencher a Ficha de Inscrição.

No caso de servidor aposentado, será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

2.2. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil, nos termos do art. 1º da lei 13.404 de 08/08/02, regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino;

e) Ter, até a data da inscrição, concluído o curso superior de Serviço Social em entidade oficial ou oficializada e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

f) Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.

g) Estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar o contrato, deverá gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida.

3. DA SELEÇÃO:

3.1 A seleção será composta por:

a) Pontuação por experiência profissional, na área de assistência social, comprovada em carteira profissional ou declaração da instituição empregadora, em papel timbrado;

b) Pontuação por tempo de estágio exercido na área de assistência social;

c) Pontuação por títulos apresentados, conforme estabelecidos no item 2.1

A classificação dos candidatos obedecerá à pontuação adquirida, conforme discriminação abaixo:

* Tempo de experiência profissional: 0,01 ponto por dia trabalhado;

* Tempo de estágio: 0,01 ponto por dia exercido;

* Títulos: Pós-Graduação Lato Sensu - 06 pontos

● Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado - 08 pontos

● Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado - 08 pontos

● Pós-Graduação Stricto Sensu - Pós-Doutorado - 08 pontos

● Outra Graduação - 07 pontos

3.2. Caberá recurso, no prazo e 2 (dois) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação da lista de classificação.

3.3. No caso de igualdade na classificação, o critério para desempate será a maior idade.

3.4. As listas com a classificação prévia estão previstas para serem publicadas no DOC/SP, de 15/07/2014.

3.5. Ainda que na ficha de inscrição o candidato tenha indicado a SAS de sua preferência, a escolha efetiva da SAS em que o selecionado desempenhará suas funções será realizada de acordo com a ordem de classificação.

4. DA CONTRATAÇÃO

Para a formalização da contratação o candidato deverá atender todas as especificações contidas no item 2.3

4.1. O candidato deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópia autenticada ou cópia reprográfica, acompanhada do original para ser vistada pelo receptor, dos seguintes documentos:

* Carteira de Identidade - RG.;

* Cadastro de Pessoa Física - CPF;

* Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

* Título de Eleitor e Comprovantes de Votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou Atestado de Quitação no Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

* Certificado de Reservista (com 05 carimbos atualizados), ou Certificado de Dispensa de Incorporação (ambos os casos somente para candidatos com idade inferior a 46 anos);

* Diploma de curso superior de Serviço Social em entidade oficial ou oficializada;

* Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

* Uma foto (3x4);

* Atestado Médico - O atestado médico deverá comprovar a capacidade laborativa para o desempenho da função. O mesmo, deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CRM - SP expedido, no máximo, há 30 dias da data da contratação.

4.2. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação.

4.4. É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do último contrato.

4.5. Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.

4.6. Não poderá ser contratado o candidato que tiver 02 (dois) vínculos públicos.

4.7. Para evitar conflito de interesse no desempenho das funções objeto de contratação emergencial, não poderá ser contratado o candidato que mantiver vínculo empregatício com entidades conveniadas com a SMADS.

4.7.1. O subitem 4.7. não se aplica ao candidato que se comprometer, por meio de declaração pessoal, a encerrar eventual vínculo empregatício com entidade conveniada com SMADS caso seja selecionado no processo de contratação emergencial regulada por este Comunicado.

4.8. Não poderá ser contratado o candidato que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.

4.9. Os candidatos por ocasião da convocação no ato da formalização do contrato deverão apresentar a declaração a que se refere o Anexo único do Decreto Municipal nº 53.177 de 04/06/2012, que regulamenta a Emenda nº 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (Ficha Limpa) e o Anexo I do Decreto nº 50.898, de 02/10/2009 (Vínculos Familiares).

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Por ocasião do concurso público de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social, os candidatos contratados por tempo determinado e habilitados no concurso terão, na oportunidade da efetivação, seus contratos rescindidos.

5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Comunicado e nas normas legais pertinentes.

5.3. A inexatidão das afirmativas e ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, acarretará a nulidade da contratação com todos os seus atos.

5.4. O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da contratação.

5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Comunicados e demais publicações referentes a este processo através do DOC/SP.

5.6. Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado em DOC/SP.

5.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.