SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   SJCDH - BA abre vagas para Assistente Social e Médicos

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA - SJCDH

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013 - SJCDH

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

O Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994 tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28/12/2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03/06/2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09/05/2008 e Instrução Normativa nº 014 de 28/12/2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme Portaria nº 172, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 e 30 de dezembro de 2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa,analise curricular,eliminatória e Classificatória aplicada a todas às funções temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por prazo determinado de até 24(vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

Código de Inscrição

Funções Temporárias

Áreas de Atuação

Nº Vagas

Nº de Vagas Pessoa com Deficiência

Total de Vagas

Pré-Requisitos/ Escolaridade

(Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Remuneração Carga Horária Semanal

01

Técnico de nível superior

Assistente Social

1

0

1

Graduação em Assistência Social ou afins comprovado por diploma de conclusão de curso reconhecido pelo MEC.

R$ 991,80 (salário base) + R$ 1.289,34 (gratificação) = R$ 2.281,14

40

02

Técnico de nível superior

Médico

1

0

1

Graduação em Medicina ou afins comprovado por diploma de conclusão de curso reconhecido pelo MEC.

R$ 1.225,66 (salário base) + R$ 2.603,44 (gratificação) = R$ 3.829,09

20

2. A remuneração das funções temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Assistente Social (Código 01) é constituída pelo vencimento básico de R$ R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de RTI de 130%, equivalente a R$ R$ 1.289,34 (hum mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos);

2.2 A remuneração da Função Temporária de Médico (Código 02) é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.225,66(hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de GID, equivalente a R$ R$ 2.603,43 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e quarenta e três centavos).

3. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para a função de Técnico em Nível Superior para Médico e 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para a função de Técnico em Nível Superior para Assistente Social.

8. Os ocupantes das respectivas funções temporárias serão regidos por regime jurídico específico.

9. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

10. Os candidatos selecionados e contratados exercerão suas atividades junto a Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SUDEF/BA), na sua sede ou em qualquer um dos postos de atendimento que já estejam em funcionamento ou que venham a ser abertos na Capital.

11. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para, quando necessário, deslocarem-se a serviço para o interior do Estado da Bahia.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e/ou no site www.sjcdh.ba.gov.br, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo IV deste Edital e entregá-la sede da SUPERINTENDÊNCIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SUDEF), localizada na 4 Avenida do CAB, 400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, no período de 23, 24, 25, 26 e 29 de janeiro 2013, no período de 08:30h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

2.1 O candidato poderá encontrar o cadastro para inscrição no site da Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

3. Ler as instruções e preencher o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.1. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V . DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa,analise curricular, eliminatória e classificatória.

VI . DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 01/02/2013 até 06/02/2013 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos e entregues no ato da inscrição.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos e entregues no ato da inscrição.

3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior

Ordem

Especificação

Pontuação

Comprovantes

1

Especialização Completa compatível com o requisito da Função Temporária

1,5

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

2

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - Até 06 (seis) meses

0,5

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

3

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - De 06 (seis) meses a 01(um) ano

1,0

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

4

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - De 01(um) ano até 03(três) anos

1,0

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

5

Experiência Profissional na Função Temporária que está concorrendo - De 03(três) anos até 06(seis) anos

1,0

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

6

Experiência Profissional - Acima de 06(seis) anos

2,0

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

7

Experiência Profissional em atividade NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

0,5

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

8

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária de 40h até 80h

1,0

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

9

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária - Carga Horária acima de 80h

1,0

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

10

Informática - Básica

0,5

Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino.

 

Total de Pontos

10,0

 

4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na análise Curricular é de 10,0 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O candidato habilitado na análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, por Função Temporária.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Assistente Social e de Médico a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na analise curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos -SJCDH, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) endereço 4 Avenida do CAB, 400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Localizada na 4 Avenida do CAB, 400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de 04/03/2013 até 05/03/2013, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 do Capitulo VII.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, endereço na 4 Avenida do CAB, 400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, endereço na 4 Avenida do CAB, 400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 04 de janeiro de 2013.

ALMIRO SENA SOARES FILHO
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Técnico Nível Superior (Médico)

Estar habilitado a diagnosticar, prescrever tratamento médico fisiátrico e a prognosticar patologias complexas nas diversas especialidades como a ortopedia, reumatologia, neurologia, pediatria, angiologia, cardiologia, mastologia, endocrinologia, psiquiatria, dentre outras; Estar habilitado a prescrever órteses e próteses, bem como calçados e palmilhas, meios auxiliares de locomoção e utensílios para facilitar atividades de vida diária; Prestar consultoria para adaptações de acessibilidade ao paciente com deficiências múltiplas; Prestar consultoria a outras especialidades; Coordenar equipe multiprofissional em centro de reabilitação com atendimento em patologias complexas, inclusive na presença de outros profissionais da área médica, assistência social, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, ortoprotesista, etc. Capacidade de promover a integração do paciente como um todo e capacita-lo a sua melhoria de qualidade de vida no meio social, familiar e laboral.

Técnico Nível Superior (Assistente Social)

Reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio-assistencial e de outras políticas setoriais; -Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política de assistência social; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local; Propiciar atendimento sócio-assistencial e psicológico ás pessoas individualmente, aos grupos sociais e famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais identificadas; Integrar programas sociais para melhorar o impacto social, reduzir o custo operacional e permitir uma ampliação do acesso da população excluída; produzir e analisar informações sobre a população, rede social local; monitorar ações sócio-assistenciais e melhorar a efetividade dos programas, serviços e ações, bem como, da rede instalada para a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

Anexo V

MODELO DE PROCURAÇÃO

Através do presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo ___________________________________________________(nome do procurador), CPF ___________________, RG ________________, para o fim específico de me inscrever no Processo Seletivo Simplificado em REDA a ser realizado pela SJCDH Secretaria de Cidadania, Justiça e Direitos Humanos, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para tal fim, inclusive prestar declarações, fazer requerimentos e outros afins.

Salvador, _____ de _____________________de 2013

____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTADO