SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   SJCDH - BA abre inscrições para contratação de quatro profissionais

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº. 003/2013

O Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994 tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28/12/2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03/06/2009,de acordo com a Instrução Normativa nº.009 de 09/05/2008eaInstrução Normativa nº.014 de 28/12/2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme Portaria nº 03, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 18 de dezembro de 2013;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de única etapa, qual seja: análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

Código de Inscrição

Funções Temporárias

Nº de Vagas

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração

Carga Horária Semanal

01

Técnico de Nível Superior

01

Graduação em Economia com diploma ou certificado de conclusão reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 + R$ 1.296,59 = R$ 2.288,39

40

02

Técnico de Nível Superior

01

Graduação em Ciências Contábeis com diploma ou certificado de conclusão reconhecido pelo MEC

R$ 991,80 + R$ 1.296,59 = R$ 2.288,39

40

03Técnico de Nível Superior01Graduação em Comunicação Social/Jornalismo com diploma ou certificado de conclusão reconhecido pelo MECR$ 991,80 + R$ 1.296,59 = R$ 2.288,3940
04Técnico de Nível Superior 01Graduação em Biblioteconomia com diploma ou certificado de conclusão reconhecido pelo MECR$ 991,80 + R$ 1.296,59 = R$ 2.288,3940

2. A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico, no valor de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação, equivalente a R$ 1.296,59 (um mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos).

3. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

6. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para as funções de Técnico em Nível Superior.

7. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

9. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

10. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para, quando necessário, deslocarem-se a serviço para o interior do Estado da Bahia.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição Obrigatória segundo modelo do Anexo II deste Edital e entregá-la pessoalmente ou por representante mediante a juntada da procuração na sede da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, localizada na 4ª Avenida do CAB, nº.400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, no período de 06/01/2014 até 10 /01/2014, das 9:00h às 11:30h e 14:00h às 17:00h.

3. Para efetuar a sua inscrição o candidato deverá: ler as instruções e preencher a "Ficha de Inscrição Obrigatória", constante no Anexo II deste Edital, correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.1. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

7. Só serão aceitas inscrições feitas por representante mediante a juntada da procuração.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Comissão publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.

10. Os custos e as despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos da seleção de que trata este Edital correrão às expensas dos candidatos. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, se exime do pagamento de quaisquer despesas relativas à participação, no presente processo seletivo.

V . DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 11/01/2014 até 17/01/2014 através da análise da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchida e entregue no ato da inscrição.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados, preenchidos e entregues no ato da inscrição.

3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Técnico de Nível Superior - Ciências Contábeis

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência Profissional NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência COMPROVADA na área de Direitos Humanos

 

Experiência COMPROVADA em atividades relacionadas ao Controle do Fluxo de Caixa; Acompanhamento e Execução Orçamentária; Contabilização da Receita e Conciliação Bancária e Emissão de Relatórios Financeiros e Gerenciais; atividades relacionadas na contabilidade pública

 

Cursos de Aperfeiçoamento , até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 
Até 06 (seis) meses 1,0Acima de 06 (seis) meses1,0 Acima de 06 (seis) meses0,5 Acima de 06 (seis) meses0,5Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s) no total de 80h de carga horária0,5Básico 0,5
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano 1,5      Curso(s) de Extensão concluído(s) acima de 80h até360h no total de carga horária. 1,0Avançado 1,0
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos 2,5      Curso de Pós-graduação em andamento. 1,5  
Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos 3,0      Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC. Carga horária igual ou acima de 360h. 2,5  
Acima de 06 (seis) anos 4,0      Mestrado ou Doutorado Concluído e reconhecido pelo MEC.3,0  

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Técnico de Nível Superior - Economia

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência Profissional NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência COMPROVADA na área de Direitos Humanos

 

Experiência COMPROVADA em atividades relacionadas a elaboração de estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, laudos sobre os assuntos financeiros e sociais compreendidos na esfera da defesa do consumidor; elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas públicas, programas e projetos para a defesa do consumidor.

 

Cursos de Aperfeiçoamento , até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 

Até 06 (seis) meses

1,0

Acima de 06 (seis) meses

1,0

Acima de 06 (seis) meses

0,5

Acima de 06 (seis) meses

0,5

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído s) no total de 80h de carga horária

0,5

Básico

0,5

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

1,5

 

 

 

 

 

 

Curso(s) de Extensão concluído(s) acima de 80h até 360h no total de carga horária.

1,0

Avançado

1,0

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos2,5       Curso de Pós- graduação em andamento.1,5  
Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos3,0       Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC. Carga horária igual ou acima de 360h.2,5  
Acima de 06 (seis) anos 4,0      Mestrado ou Doutorado Concluído e reconhecido pelo MEC.3,0  

Quadro 03: Requisitos de Avaliação - Técnico de Nível Superior - Biblioteconomia

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência Profissional NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência COMPROVADA na área de Direitos Humanos

 

Experiência COMPROVADO em atividades relacionadas em gerenciar bibliotecas; catálogos e organização de livros, publicações, notícias e periódicos.

 

Cursos de Aperfeiçoamento , até 10 (dez) anos de realização, compatíveis coma descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 

Até 06 (seis) meses

1,0

Acima de 06 (seis) meses

1,0

Acima de 06 (seis) meses

0,5

Acima de 06 (seis) meses

0,5

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s) no total de 80h de carga horária

0,5

Básico

0,5

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

1,5

 

 

 

 

 

 

Curso(s) de Extensão concluído(s) acima de 80h até 360h no total de carga horária.

1,0

Avançado

1,0

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

2,5

 

 

 

 

 

 

Curso de Pós- graduação em andamento.

1,5

 

 

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos

3,0

 

 

 

 

 

 

Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC. Carga horária igual ou acima de 360h.

2,5

 

 

Acima de 06 (seis) anos

4,0

 

 

 

 

 

 

Mestrado ou Doutorado Concluído e reconhecido pelo MEC.

3,0

 

 

Quadro 04: Requisitos de Avaliação - Técnico de Nível Superior - Comunicação Social/Jornalismo

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência Profissional NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

 

Experiência COMPROVADA na área de Direitos Humanos

 

Experiência COMPROVADA em atividades relacionadas em preparar textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; organização do "mailling" de jornalistas; realizar atividades de comunicação social, voltadas para os servidores públicos do estado.

 

Cursos de Aperfeiçoamento , até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 

Até 06 (seis) meses 1,0Acima de 06 (seis) meses 1,0Acima de 06 (seis) meses 0,5Acima de 06 (seis) meses 0,5Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s) no total de 80h de carga horária0,5 Básico0,5
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano 1,5      Curso(s) de Extensão concluído(s) acima de 80h até 360h no total de carga horária.1,0 Avançado1,0
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos 2,5      Curso de Pós-graduação em andamento.1,5  
Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos3,0      Curso de Pós- graduação concluído e reconhecido pelo MEC. Carga horária igual ou acima de 360h.2,5  
Acima de 06 (seis) anos4,0       Mestrado ou Doutorado Concluído e reconhecido pelo MEC. 3,0  

4. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

5. Na comprovação da realização de cursos, só serão avaliados os documentos comprobatórios que atendam às seguintes condições:

a) Curso de Especialização (mínimo de 360horas): Certificado ou Declaração de conclusão/andamento do Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia.

b) Outros Cursos (Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização, Qualificação, Capacitação e equivalentes etc) Atestados / Certificados / Certidões que estejam com os dados completos, legíveis e com todas as assinaturas que comportem, além da identificação da Instituição realizadora e do responsável pela expedição do documento.

6. Todos os comprovantes devem estar datados e assinados por representante legal do Órgão / Setor que o expediu, com identificação da função / cargo de quem atestou.

7. Aprovada experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e / ou de Contrato de Trabalho / Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão / Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem o dia/mês e ano de inicio e término do trabalho e especifiquem a Função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a Função à qual o candidato concorre.

7.1 Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato (Qualificação Civil e foto) e as folhas com os registros do empregador (férias / progressões / atualização de salários, etc).

8. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.

9. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.

11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para as Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Análise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maioridade, considerando dia ,mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na Entrevista, caso a instituição opte por utilizá-la (§2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).

VII . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo
Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

VIII . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária: Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), endereço: 4ª Avenida do CAB, nº.400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), endereço: 4ª Avenida do CAB, nº.400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas na Ficha de Inscrição Obrigatória com a cópia de toda a documentação autenticada, no período indicado no Edital de Convocação, no que diz respeito a Especificações constantes nos Quadros 01, 02, 03 e 04 do Capitulo V.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

Os exames de que trata esta alínea são: sumário de urina, parasitológico de fezes, hemograma, glicemia, acuidade visual, radiografia do tórax com laudo, eletrocardiograma (se maior de 40 anos), mamografia (se mulher e maior de 40 anos), PSA (homens maiores de 40 anos). Os exames laboratoriais e radiológico têm validade de 03 (três) e 06 (seis) meses, respectivamente.

Obs.: para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;

m) Antecedentes Criminais.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, endereço na 4ª Avenida do CAB, nº.400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, endereço na 4ª Avenida do CAB, nº.400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 18 de dezembro de 2013.

ALMIRO SENA SOARES FILHO
Secretário

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

ATRIBUIÇÕES

01

Técnico em Nível Superior - (Economia)

- Elaboração de estudos, pesquisas, análises, pareceres, perícias, laudos sobre os assuntos financeiros e sociais compreendidos na esfera da defesa do consumidor;
- Apoio ao planejamento e implantação de oficinas de educação financeira e atividades correlatas, a serem desenvolvidas junto à população;
- As atribuições exigem conhecimentos de matemática financeira, noções de contabilidade e mecanismos de financiamento usados pelas instituições financeiras; - Prestar apoio em ações de atendimento à população.
- Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas públicas, programas e projetos para a defesa do consumidor;
- Conhecimentos em regulação de mercados e agências reguladoras;
- Emissão de pareceres técnicos em consultas públicas de agencias reguladoras;
- Levantamento e acompanhamento de dados e indicadores referentes ao mercado de consumo e demais atividades correlatas.

02

Técnico em Nível Superior - (Biblioteconomia)

- Gerenciar bibliotecas; catálogos e organização de livros, publicações, notícias e periódicos;
- Desenvolver de atividades técnicas de recursos da informação
- Disseminar a informação como forma de acesso e geração de conhecimento organizacional;
- Desenvolver estudos e pesquisas, promoção de difusão cultural e apoio aos demais setores.
- Manusear e operacionalizar sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
- Demais atividades correlatas.

03Técnico de Nível Superior (Comunicação Social / Jornalismo)- Elaborar "press-releases", sugestões de pauta e "press-kits";
- Acompanhar entrevistas e suas fontes;
- Organizar coletivas;
- Editar jornais, revistas, sites de notícia e material jornalístico pra vídeos.
- Preparar textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; organização do "mailling" de jornalistas;
- "Clipping" de notícias (impressos, Internet e eletrônicos);
- Selecionar arquivo do material jornalístico e participar na definição de estratégias de comunicação.
- Realizar atividades de comunicação social, voltadas para os servidores públicos do estado;
- Manusear e operacionalizar sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
- Determinar os recursos e técnicas de comunicação e divulgação de carácter institucional para os servidores públicos;
- Demais atividades correlatas.
04Técnico de Nível Superior (Ciências Contábeis)- Acompanhar a legislação inerente a respectiva área;
- Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;
- Manusear e operacionalizar sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
- Executar projetos, procedimentos e serviços de escrituração nos ramos de planejamento, orçamento e contabilidade pública, prestação, acertos e conciliação de contas;
- Implantar a execução de normas e rotinas de controle interno;
- Elaborar e acompanhar a execução de orçamento e prestação de assessoria e informações econômicas e financeiras, realização de cálculos referentes a dívidas provenientes de relação de consumo (financiamento imobiliário, empréstimos bancários, etc.);
- Orientar programação orçamentária e financeira dos consumidores;
- Demais atividades correlatas.