SJC - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SC

Notícia:   SJC - SC abre 4 vagas para Médicos Psiquiatras em Florianópolis

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013/SJC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16/03/2004, toma público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Emergência para a contratação de Médico Especialista em Psiquiatria, por prazo determinado, do período de 03 de junho de 2013 até as 18h00min do dia 14 de junho de 2013, exclusivamente para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis, do Departamento de Administração Prisional, integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, na cidade de Florianópolis/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

1.2. A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de Médico Especialista em Psiquiatria para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.5. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6. O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições prévias ocorrerão somente Mine no período de 03 de junho de 2013 até às 18h00min do dia 14 de junho de 2013, no site www.sjc.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;

2.2. As inscrições definitivas ocorrerão com a entrega da documentação comprobatória da seguinte forma:

2.2.1. Pessoalmente, documentos: fotocópias com os originais, das 14h00min as 18h00min, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Delminda da Silveira, nº 960, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC -Junto ao Complexo Penitenciário da Agronômica, Fone (48) 2107-2301.

2.2.2. Via SEDEX ou carta registrada: fotocópias autenticadas pelo órgão público, com aviso de recebimento postado impreterivelmente até o dia 14 de junho de 2013, para Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, situada na Rua Frei Caneca nº 400, Bairro Agronômica - Florianópolis/SC, CEP 88025-060 - Fone (48) 3664-5879.

2.2.2.1. O candidato que postar os documentos deverá encaminhar por e-mail processoseletivo@sjc.sc.gov.br, o comprovante de poetagem dos documentos até às 19 horas do dia 14/06/2013.

2.3. No ato da inscrição definitiva o candidato deverá fornecer os seguintes documentos acompanhados dos seus originais, se for fotocópia:

2.3.1. Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição online (inscrição prévia)

2.3.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

2.3.3. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos) ou Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

2.3.4. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

2.3.5. Fotocópia do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso Medicina com Especialidade em Psiquiatria;

2.3.6. Fotocópia do Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho Regional de Medicina - CRM;

2.3.7. Comprovante da experiência na função.

2.3.8. Fotocópia de Certidão de Nascimento de filhos.

2.3.9. Fotocópia de Certificado de Conclusão de curso Pós-graduação, mestrado e Doutorado.

2.4. Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho autenticada ou Declarações Originais de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa, onde deverão constar o período e a função exercida;

2.5. Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para Médico Especialista em Psiquiatria para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis. Carga horária de 40 horas semanais. Remuneração de R$ 3.508,82*.

*OBS.: Os valores que compõem a remuneração do cargo de Médico são: vencimento de R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais); Abono do Art. 1º da Lei nº 13.617/2005 e LC 222/02 de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); Gratificação de Penosidade/Insalubridade de R$ 279,07 (duzentos e setenta e nove reais e sete centavos); Gratificação de Produtividade de R$ 134,04 (cento e trinta e quatro reais e quatro centavos); Abono Art. 1º da Lei nº 15.173/2010 de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais). Acrescenta-se com Auxílio alimentação no valor diário de R$ 12,00 (seis reais) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).

3.2. O chamamento e admissão do candidato aprovado neste processo seletivo dar-se-á de imediato depois de concluídos os tramites administrativos de contratação e admissão;

3.3. A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar nº 81/1993 e no anexo único deste presente edital:

Função DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Efetua exames médicos, emitem diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

4.2. Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;

4.3. Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTOS
TÍTULOS
Especialização 0,5 (zero vírgula cinco)
Mestrado 1,0 (um vírgula zero) Doutorado 1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA
De 06 meses até 35 meses 1,0 (um vírgula zero)
De 36 meses até 60 meses 2,0 (dois vírgula zero)
Acima de 60 meses 3,0 (três vírgula zero)

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4. Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 03 dias úteis após a convocação que será feita exclusivamente pelo site www.sjc.sc.gov.br, devendo o candidato acompanhá-lo periodicamente, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

5.4.1. No ato de convocação será informado a data e o local que o candidato deverá comparecer munido dos documentos necessários para contratação.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

6.1.1. Classificação no processo seletivo simplificado;

6.1.2. Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;

6.1.3. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

6.1.4. Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laborai emitido pelo médico do trabalho;

6.1.5. Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.

6.1.6. Cópia do Certificado e do Histórico da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

6.1.7. Comprovante do número de PIS/PASEP;

6.1.8. Cópia da carteira de trabalho dos dados pessoais e a parte onde constam as contratações;

6.1.9. Cópia do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título ºdeclaração de residência", indicando detalhadamente o endereço onde reside.

6.1.10. Comprovante de regularização da anuidade perante o respectivo Conselho Regional de Medicina;

6.1.11. Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição.

6.1.12. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida 'on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.1.13. Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida 'on-line" ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

6.1.14. Cópia da ultima declaração de Imposto de Renda e do formulário MLR-19 - declaração de Bens e Valores, (será fornecido no ato da contratação);

6.1.15. Conta corrente individual do Banco do Brasil;

6.1.16. Declaração de acúmulo de cargos, formulário MLR-18, que será fornecido no ato da contratação (Fica proibida a contratação, por este Processo Seletivo Simplificado, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea V, inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, de acordo com o art. 6º da LC 260/2004).

6.1.17. Preenchimentos dos formulários MRL-64, MRL-15 e MRL 20; (os formulários solicitados serão fornecidos no ato da contratação)

6.1.18. Cópia da Certidão do Registro Civil (Nascimento, Casamento, etc.). Se o estado civil for casado, a cópia deverá vir acompanhada de cópia de Identidade e CPF do cônjuge.

6.1.19. Caso for incluir dependentes no Cadastro do Vinculo com está Secretaria, é necessário cópia da Identidade e do CPF do cônjuge e dos filhos.

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Gerencia de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, unicamente através do FAX Nº(48) 3664-5882, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.sjc.sc.gov.br;

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.sjc.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4. O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A escolaridade da função objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função Habilitação
Médico
Conclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

8.2. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.sjc.sc.gov.br;

8.3. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.4. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerencia de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

8.6. Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas;

8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de maio de 2013.

Ada Lili Faraco de Luca
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania

Anexo Único do Edital 003/2013/SJC

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR I CÓDIGO: ONS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realizar atendimento ambulatorial;

2 - Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;

3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico;

4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação;

5 - Manter registro do paciente examinado, anotando à conclusão diagnóstica,tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

6 - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

7 - Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas;

8 - Integrarse com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

9 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

10 - Participar das atividades de apoio médico sanitário das Unidades Sanitárias do órgão;

11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

12 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

13 - Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados;

14 - Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

15 - Executar perícias médico legais em pessoas vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatológicos e macro e microscópicos;

16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.