SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - TO

Notícia:   Sescoop - TO divulga comunicado de encerramento das inscrição para Auxiliar

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO TOCANTINS - SESCOOP/TO

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Tocantins - SESCOOP/TO, personalidade jurídica de direito privado, CNPJ: 07.330.977/0001-16, situado na Av. JK 110 Norte, Lote 11, 77006-130, Palmas/TO, dá publicidade à abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO 01/2013 destinado a selecionar candidato para os cargos de nível superior (Analista de Capacitação/Monitoramento) e nível médio (Auxiliar Administrativo). O processo será conduzido pela Comissão de Seleção de Pessoas do SESCOOP/TO (Portaria 01/2013), de acordo com a Res. Sescoop 300/2008.

1. Características do Cargo/Função

Técnico de Nível Superior - Analista de Capacitação/Monitoramento

1.1. Cargo: Técnico de nível superior.

1.2. Função: Analista de Capacitação e Monitoramento.

1.3. Regime de Contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.4. Remuneração Mensal: R$ 2.263,20 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos).

1.5. Benefícios Concedidos: Vale transporte, plano de saúde co-participativo, auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/mês e seguro de vida em grupo.

1.6. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. Local de Trabalho: Palmas/TO.

1.8. Horário de trabalho: de 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira.

1.9. Quantidade de vagas: 1 (uma) vaga de imediato e demais para o Cadastro de Reserva - válido por 6 (seis) meses a partir da divulgação final, podendo ser prorrogável por igual período.

1.10. Requisitos Básicos da Vaga

1.10.1 *Formação: Ensino Superior completo em Gestão de Cooperativas, Tecnologia em Cooperativismo, Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Pedagogia, Administração e Psicologia. Outras graduações serão aceitas, desde que tenha concluído pós-graduação lato sensu reconhecida pelo MEC na área de gestão de cooperativas, gestão estratégica ou gerenciamento de projetos.

1.10.2 *Possuir CNH categoria mínima "B" e disponibilidade para viajar constantemente em veículo do SESCOOP/TO.

1.10.3 *Experiência comprovada de pelo menos 6 (seis) meses em alguma das áreas relacionadas à instrutoria/treinamento; monitoramento/acompanhamento de cooperativas, ações de extensão rural e assistência técnica e/ou social; elaboração, execução, avaliação, acompanhamento e coordenação de programas e projetos socioeconômicos ou educacionais, voltados para associações e/ou cooperativas, desenvolvimento, execução, avaliação e coordenação de programas, projetos e ações para a área de promoção social, equidade de gênero e juventude.

1.10.4 Domínio Pacote Office e Internet.

1.10.5 (*) Os itens assinalados são pontos de eliminação na análise curricular.

1.11. Descrição das Atribuições Gerais do Cargo/Função

Prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento. Pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse. Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento. Planejar, elaborar, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações voltados para nosso público-alvo e afins. Administrar dados, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões executivas e gerenciais. Zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos. Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado. Participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços. Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externas. Organizar, coordenar e executar eventos de capacitação e de alinhamento técnico. Ministrar palestras e cursos sobre temas relacionados ao cooperativismo. Participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações. Elaborar relatórios técnicos e de prestação de contas, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade. Criar e manter cadastro atualizado de cooperativas, instrutores, escolas e multiplicadores do programa Cooperjovem ou similar. Elaborar relatórios sobre a realização dos eventos e providenciar o seu encaminhamento; Participar de processos de comunicação e de divulgação do SESCOOP/TO, através da organização de material, cursos e palestras sobre o assunto; Acompanhar a realização dos eventos, garantindo a qualidade do trabalho, a satisfação dos participantes e o cumprimento dos objetivos propostos; Executar as ações de capacitação previstas, intermediando o processo de comunicação com as Cooperativas e os participantes dos eventos, e executando todas as ações de suporte necessárias; Efetuar a recepção de participantes dos eventos, abertura e encerramento dos mesmos, aplicando o modelo e avaliação mais adequada, efetuando os respectivos relatórios; Dar suporte na racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à otimização de recursos, a funcionalidade e agilidade do fluxo e o resultado dos trabalhos Executar outras atividades inerentes ao cargo.

2 Características do Cargo/Função

Técnico de Nível Médio - Auxiliar Administrativo

2.1 Cargo: Técnico de Nível Médio.

2.2 Função: Auxiliar Administrativo.

2.3 Regime de Contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.4 Remuneração Mensal: R$ 1.308,01 (um mil trezentos e oito reais e um centavo).

2.5 Benefícios Concedidos: Vale transporte, plano de saúde co-participativo, auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/mês e seguro de vida em grupo.

2.6 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7 Local de Trabalho: Palmas/TO.

2.8 Horário de trabalho: de 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira;

2.9 Quantidade de vagas: 01 (uma) vaga de imediato e demais para o Cadastro de Reserva - válido por 6 (seis) meses a partir da divulgação final, podendo ser prorrogável por igual período.

2.10 Requisitos Básicos da Vaga

2.10.1 *Formação: Ensino médio completo.

2.10.2 Bom domínio de Excel, Word, PowerPoint, sistema de rede e Internet.

2.10.3 *Possuir CNH categoria mínima "B" e disponibilidade para viagens.

2.10.4 *Experiência comprovada de pelo menos 6 (seis) meses, nas ações de apoio administrativo, incluindo secretariado, redação e arquivamento de documentos, controle de almoxarifado, formalização de processos, atendimento ao público, entre outros.

2.10.5 (*) Os itens assinalados são pontos de eliminação na análise curricular.

2.11 Descrição das Atribuições Gerais do Cargo/Função

Dar suporte administrativo aos procedimentos rotineiros da empresa, agindo de forma rápida e eficaz. Prestar atendimento ao público interno e externo, disponibilizando informações/orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento. Operacionalizar sistemas informatizados. Manter dados atualizados quanto aos procedimentos e às normas que regem as atividades da área de atuação. Coletar dados, formalizar processos de compra. Preparar informações que subsidiem as ações desenvolvidas pelas áreas. Desenvolver minutas de relatórios técnicos. Dar suporte como secretária a todos os setores. Realizar atendimentos ao telefone, identificando as informações primordiais para atender a expectativa do interlocutor, buscando informações corretas e precisas que atendam as necessidades. Apoiar a realização de eventos. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de projetos e processos institucionais. Proceder ao acompanhamento e à análise de requisitos para processos licitatórios. Identificar a necessidade de compra de material de um modo geral. Controlar o estoque de produtos e material de uso, identificando as necessidades. Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado. Atualizar site. Realizar serviços externos de entrega de documentos e/ou produtos, utilizando veículo do SESCOOP/TO ou transporte público urbano. Executar outras atividades inerentes ao cargo.

3 Condições para Inscrição

3.1 As inscrições deverão ser efetivadas no período das 8h do dia 20 de fevereiro às 23h59 do dia 03 de março de 2013, SOMENTE por meio eletrônico com o preenchimento do formulário padrão de inscrição disponível no site www.ocbto.coop.br, salvar o arquivo com seu nome completo, preferencialmente em formato pdf ou imagem e encaminhá-lo como anexo, via e-mail, para ocbto@ocbto.coop.br. Não serão aceitos outras formas de inscrição.

3.2 Somente serão aceitos como candidatos inscritos os 50 (cinquenta) primeiros currículos por cargo, encaminhados e validados no período de inscrição, desde que estejam no formulário-padrão disponível no endereço especificado no item 3.1. No caso dos currículos inscritos atingir o limite de 50 antes do período final de inscrição, prevalecerá esse limite.E será comunicado via site.

3.3 O candidato receberá confirmação de inscrição via email.

3.4 Não será recebido e analisado o "Formulário de Inscrição" em formato diferente do estabelecido nesse edital e que não tenha todos os campos obrigatórios preenchidos.

3.5 As informações sobre formação, especialização, certificações e experiências anteriores deverão ser declaradas expressa e corretamente no ato da inscrição e comprovadas por meio de diploma, certificados, registros em carteira de trabalho e/ou declarações, por ocasião da contratação.

3.6 Somente devem ser declaradas no formulário de inscrição as informações passíveis de comprovação documental;

3.7 A comprovação deverá ser feita por meio de cópias autenticadas ou cópia simples, neste caso mediante apresentação do original, para fins de conferência no ato da contratação;

3.8 As informações constantes no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

3.9 Os candidatos ao realizarem a inscrição, automaticamente atestam que tomaram conhecimento e estão de acordo com todas as condições exigidas neste Edital;

3.10 Não serão reconhecidas experiências de estágio para comprovação da experiência profissional, exceto, para o Cargo Analista de Capacitação/Monitoramento quando o referido estágio tiver sido realizado no sistema cooperativista, ou seja, em cooperativas, organizações estaduais (OCEs) e Sescoop's nas áreas relacionadas ao cargo/função com a devida comprovação.

3.11 O candidato só poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos. Caso ele insista em fazer a inscrição para os 2 cargos, prevalecerá a 1ª inscrição.

3.12 É condição para participar desse processo seletivo, o candidato não ser cônjuge e nem ter vínculo de parentesco até 4º grau em linha reta ou colateral com membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Superintendência e em até 2º grau em linha reta ou colateral de empregados do SESCOOP/TO.

4 Etapas do Processo Seletivo

1ª etapa - Análise Curricular (eliminatória).

2ª etapa - Avaliação de Conhecimentos (eliminatória e classificatória).

3ª etapa - Entrevista Técnica e palestra* (classificatória).

*(Palestra com apresentação de slides - somente para o cargo Analista de Capacitação/Monitoramento - nível superior)

4.1 1ª Etapa - Análise Curricular

4.1.1 Com o objetivo de verificar o perfil do candidato e a sua adequação aos requisitos exigidos, a análise curricular consistirá em:

4.1.2 Eliminar do processo seletivo os candidatos que não cumprirem os requisitos mínimos de cada função, conforme segue:

Função

Formação Acadêmica

Experiência

4.1.2.1. Analista de capacitação / Monitoramento

*Formação: Ensino Superior completo em Gestão de Cooperativas, Tecnologia em Cooperativismo, Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Pedagogia, Administração e Psicologia. Outras graduações serão aceitas, desde que tenha concluído pós-graduação latu sensu reconhecida pelo MEC na área de gestão de cooperativas, gestão estratégica ou gerenciamento de projetos.

*Experiência comprovada de pelo menos 6 (seis) meses em alguma das áreas relacionadas à instrutoria/treinamento; monitoramento/acompanhamento de cooperativas, ações de extensão rural e assistência técnica e/ou social; elaboração, execução, avaliação, acompanhamento e coordenação de programas e projetos socioeconômicos ou educacionais, voltados para associações e/ou cooperativas, desenvolvimento, execução, avaliação e coordenação de programas, projetos e ações para a área de promoção social, equidade de gênero e juventude.

4.1.2.2. Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Comprovada de pelo menos 6 (seis) meses, nas ações de apoio administrativo, incluindo secretariado, redação e arquivamento de documentos, controle de almoxarifado, formalização de processos, atendimento ao público, entre outros.

4.1.3. A relação dos candidatos habilitados na 1ª etapa e convocados para a 2ª etapa estará disponível no site www.ocbto.coop.br, em ordem alfabética, na data indicada no cronograma estabelecido no item 9.

4.2 2ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos

4.2.1 A avaliação de conhecimentos consiste na aplicação de provas objetivas, que serão avaliadas na escala de 0 a 50 pontos.

4.2.2 A configuração dos critérios de notas está estabelecida conforme descrição abaixo:

Disciplina

Nº de questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

1

20

Conhecimentos gerais e específicos

20

1,5

30

Total de Pontos

50

4.2.3 A prova de língua portuguesa será composta de 20(vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas para escolha de uma única resposta correta, valendo 1,0 (um) ponto cada, totalizando 20 (vinte) pontos, de acordo com o conteúdo programático (Anexo I).

4.2.4 A prova de conhecimentos gerais e específicos será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas para escolha de uma única resposta correta, valendo 1,5 (um vírgula cinco) pontos cada, totalizando 30 (trinta) pontos, de acordo com o conteúdo no Anexo I.

4.2.5 O candidato terá que atingir no mínimo 12 (doze) pontos em língua portuguesa e 18 (dezoito) pontos em conhecimentos gerais e específicos para ser considerado aprovado nesta 2ª etapa, sendo que, para a 3ª etapa serão convocados apenas os 15 melhores classificados.

4.2.6 Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, legislação, súmulas, livros doutrinários e manuais.

4.2.7 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de telefones celulares, pagers, calculadoras ou qualquer equipamento que permita o armazenamento ou a comunicação de dados ou informações.

4.2.8 Após o início da aplicação das provas, o candidato só poderá sair do recinto após 40 (quarenta) minutos.

4.2.9 As provas aplicadas não serão fornecidas aos candidatos. Será disponibilizado apenas o gabarito rascunho fornecido pela Comissão de Seleção.

4.2.10 Ao final desta etapa, os candidatos serão classificados de acordo com o somatório total das pontuações das provas, em ordem decrescente.

4.2.11 O resultado da avaliação de conhecimentos e a relação dos candidatos convocados para a 3ª etapa estarão disponíveis no site www.ocbto.coop.br, de acordo com o cronograma no item 9, deste edital.

5 Da aplicação das provas escritas

5.1. As Provas serão realizadas no dia 11 de março de 2013, na sede da OCB/SESCOOP-TO - na Avenida JK 110 Norte, Lote 11 - 1º Piso - Palmas/TO, das 9h às 12h, para todos os cargos. Havendo necessidade de alteração de data, local e horário, será publicado no endereço eletrônico www.ocbto.coop.br.

5.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.1.

5.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.4. Os eventuais erros de digitação na listagem dos candidatos, tais como: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

5.5. Não haverá alteração da opção de Cargo/Função, em hipótese alguma.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de:

a) original de um dos documentos considerados de identidade com foto e validade.

b) Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.8. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópias autenticadas, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.10 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.11 No dia da realização das provas, não serão permitidos ao candidato:

5.11.1 Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, relógios digitais, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

5.11.2 Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

5.12. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.13. O descumprimento dos itens 5.11.1 e 5.11.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.14 O SESCOOP/TO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas.

5.15 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.16 Quanto às Provas Objetivas:

5.16.1 Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá ler as questões e marcar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A folha de respostas é o único documento válido para correção.

5.16.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.16.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura. A Folha de Respostas do candidato é insubstituível.

5.16.4 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.16.4.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

5.16.4.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.6, alínea "b", desse Capítulo.

5.16.4.3 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 4.2.8, desse Capítulo.

5.16.4.4 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

5.16.4.5 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

5.16.4.6 Não devolver o caderno de questões e a folha de respostas cedidos para realização da prova.

5.16.4.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.16.4.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

5.16.4.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando prova e/ou folha de respostas e/ou caderno de questões, antes do tempo mínimo de permanência, para o último caso.

5.16.4.10 Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de prova e na folha de respostas.

5.16.4.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

5.16.4.12 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, inclusive no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, fato este que deve ser comunicado por ocasião da inscrição, para que seja providenciado local adequado.

5.18 A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação da prova, será de sua exclusiva responsabilidade.

5.19 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo o apoio que for necessário.

5.20 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, aquele não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.21. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação.

5.22 O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6. 3ª Etapa - Entrevista Técnica e Palestra* com apresentação de slides - (*somente para cargo de nível superior - Analista de Capacitação/Monitoramento)

6.1 Serão convocados para a 3ª etapa, no máximo os 15 (quinze) candidatos de cada cargo que obtiverem as maiores notas na 2ª etapa, conforme estipulado no item 4.2.5, ou seja, no mínimo 60% de aproveitamento em cada uma das disciplinas da prova objetiva. Para critérios de desempate serão observados:

a) O candidato que obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) O candidato que obtiver o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

c) Permanecendo o empate serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

6.2 A entrevista técnica e apresentação da palestra* serão conduzidas e avaliadas por no mínimo 2(dois) membros da Comissão de Seleção de Pessoas do SESCOOP/TO, e a pontuação final desta etapa será a média simples das notas.

6.3 Na entrevista será abordada questões sobre a experiência profissional do candidato, buscando identificar quais dos itens relacionados nas atribuições da função descritas para o cargo correspondente nos itens 1.11 e 2.11, já foram vivenciados pelo mesmo, e fornecendo para tal pontuação de acordo com as tabelas do Anexo III com atribuições da função e respectivas pontuações, observando os seguintes critérios:

Pontuação 3 - muito importante e necessária para a função;

Pontuação 2 - importante e desejável para a função;

Pontuação 1 - adicional para a função.

6.4 Os candidatos aos cargos de nível superior (Analista de capacitação/Monitoramento) estarão obrigados a elaborar com antecedência e apresentar em forma de "Palestra" para a Comissão de Seleção de pessoas, antes da entrevista técnica, uma "apresentação em slides, com modernos e atualizados recursos de multimídia, inclusive se desejarem com recursos áudio visuais, com duração máxima de 15 (quinze) minutos de acordo com um dos temas listados conforme anexo I item 2.3

6.4.1 Nesta etapa serão avaliados:

a) habilidade do candidato em falar em público, ordenamento de ideias, sequência lógica, domínio na utilização de recursos multimídias, bem como possibilidade concreta de ministrar cursos em curto espaço de tempo, envolvendo análise pela Comissão de Seleção de Pessoas, itens como: dicção, postura e desenvoltura; experiência mínima desejada para ocupar e desempenhar bem as funções inerentes ao cargo e solucionar as demandas que naturalmente surgirão na área específica que irá atuar;

b) a construção dos slides da apresentação pelos aspectos: identidade visual, coerência, conteúdo, contextualização, capacidade de síntese recursos utilizados e criatividade.

6.4.2 Tabelas com itens que serão avaliados na Palestra com apresentação em Slides (somente para o cargo de nível superior - Analista de Capacitação/Monitoramento)

Dicção

Postura e desenvoltura;

Capacidade de síntese;

Criatividade;

Manuseio dos recursos utilizados;

Construção dos slides da apresentação pelos aspectos: identidade visual, coerência,

Para cada um dos itens a serem verificados e pontuados nesta fase, poderão ser atribuídos de 0(zero) a 05(cinco) pontos ao candidato de acordo com o nível de atendimento ao item.

- Atende plenamente o quesito= 5 pontos
- Atende parcialmente o quesito = 4 pontos
- Atende regularmente o quesito = 2 a 3 pontos
- Não atende ao quesito = 0 a 1 ponto

7 Nota Final e Critérios de Desempate

7.1 Os candidatos serão classificados mediante o somatório das notas das etapas anteriores (prova de conhecimentos, entrevista técnica e palestra com apresentação em slides, quando for o caso, em ordem decrescente. A convocação para contratação obedecerá a essa ordem de classificação.

7.2 No caso de ocorrer empate, serão considerados como critérios para desempate, na ordem:

d) Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais e específicos;

e) Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

7.3 A relação final dos candidatos em ordem decrescente de classificação estará disponível no site www.ocbto.coo.br.

8. Da Contratação

8.1 A contratação do candidato aprovado será realizada de acordo com a necessidade administrativa do SESCOOP/TO. A aprovação no processo seletivo não gera expressamente o direito à contratação.

8.2 O SESCOOP/TO se reserva o direito de cancelar a vaga em qualquer fase do processo seletivo, sendo esse fato, se ocorrer, comunicado no site www.obcto.coop.br.

8.3 Os candidatos convocados devem cumprir os atos contidos na convocação e respeitar as datas estabelecidas, garantindo o cumprimento do cronograma do processo seletivo, sob pena de convocação do candidato imediatamente seguinte classificado.

8.4 No momento da contratação deve ser apresentado os seguintes documentos:  a) Somente originais - 2(duas) fotos 3x4 recente, exame admissional feito por empresa conveniada ao SESCOOP/TO e com o parecer apto para contratação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Originais e cópias - Documento de Identificação nacionalmente aceito, com foto, CPF; Título de Eleitor; Comprovantes de votação; Comprovante de residência atualizado com CEP (luz ou água); Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Cartão do PIS; Comprovante de escolaridade informado no formulário de inscrição (graduação, especializações se houver), Certificados de cursos; Certificados de idiomas; Registros em carteira de trabalho e ou declarações, Registro no Conselho de Classe/Órgão de classe, se exigido para o exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" para todos os cargos.

8.5 O candidato contratado passará por período de experiência de até 90 (noventa) dias, podendo ser efetivado ou não, após avaliação feita pela superintendência e/ou gerência responsável, quando, então, o contrato passará a ser por prazo indeterminado.

9. Cronograma previsto das etapas

Etapa

Data Provável

Período de inscrição - preenchimento do formulário e envio ao SESCOOP/TO

20/02 a 03/03/2013

Realização da 1ª etapa - Análise curricular

04/03/2013

Divulgação no site www.ocbto.coop.br dos classificados para segunda etapa.

05/03/2013

Realização da 2ª etapa - Avaliação de Conhecimentos

10/03/2013
9h às 12h

Divulgação do gabarito

11/03/2013

Divulgação no site www.ocbto.coop.br e mural do SESCOOP/TO dos classificados na 2ª etapa - Avaliação de Conhecimentos e convocação para 3ª etapa.

11/03/2013
A partir das 14h

Realização da 3ª etapa - Entrevista Técnica e apresentação da Palestra* (*apenas para o cargo Analista de Capacitação/Monitoramento.

15 e 16/03/2013

Divulgação no site www.ocbto.coop.br da classificação final do processo seletivo

18/03/2013

Possível convocação para apresentação da documentação

25/03/2013

10. Das Disposições finais

10.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, divulgados no endereço eletrônico www.ocbto.coop.br.

10.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 Seja qual for o motivo alegado, não haverá vistas de provas ou revisão de notas a elas atribuídas.

10.4 O prazo para interposição dos recursos será de dois (2) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação da informação no site: www.ocbto.coop.br.

10.4 Quaisquer alterações referentes aos termos deste processo seletivo serão objeto de publicação na página eletrônica www.ocbto.coop.br.

10.5 O SESCOOP/TO não se responsabiliza por inscrições extraviadas, bem como comunicados não recebidos por motivos por ordem técnica no envio de dados por meio eletrônico.

10.6 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados, não podendo alegar desconhecimento em qualquer etapa do processo seletivo.

10.7 Será admitido recurso quanto:

a) À aplicação das provas;

b) Às questões das provas e gabaritos;

c) Ao resultado das provas e etapas do processo seletivo.

10.8. O prazo para interposição dos recursos será de dois (2) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação da informação no site www.ocbto.coop.br

10.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.7 deste capítulo, devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, sempre respeitando as disposições estabelecidas neste Edital.

10.10 Os recursos, devidamente assinado pelo candidato, DEVERÃO ser formulados por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva, na recepção da Sede do SESCOOP/TO na Av. JK 110 Norte, Lote 11, 77006-130 - Palmas/TO.

10.11 Os recursos deverão ser elaborados conforme o seguinte modelo:
Processo Seletivo nº: 01/2013
Candidato ao Cargo/ Função:
Etapa:
Fundamentação e argumentação lógica, clara, consistente e objetiva da questão.
Nome do Candidato:
CPF:
RG:

10.12 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo serão indeferidos.

10.13 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados e serão indeferidos.

10.14 Em caso de anulação de questão por recurso, todos os candidatos presentes à prova receberão a pontuação correspondente. Neste caso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.15 Os candidatos considerados aprovados e não convocados de imediato permanecerão no CADASTRO DE RESERVA, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado ou não por igual período, de acordo com os interesses do SESCOOP/TO.

10.16 O candidato será convocado via e-mail com confirmação de recebimento, com o prazo de até 05(cinco) dias úteis para o atendimento ao chamado da Comissão de Seleção. A não manifestação, neste prazo, caracterizará recusa, irrecorrível.

10.17 O candidato convocado que não atender ao chamado da Comissão de Seleção ou não apresentar os documentos hábeis requeridos neste edital, no decorrer de 05 dias úteis contados a partir da data da convocação, será desclassificado, sendo convocado o próximo colocado no processo seletivo.

10.18 As despesas relacionadas ao deslocamento de candidatos de outras localidades para Palmas/TO a fim de participar das etapas do processo seletivo serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

10.19 Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Palmas/TO.

10.20 Os casos omissos neste documento serão dirimidos pela Diretoria Executiva e Comissão de Seleção de Pessoas do SESCOOP/TO.

10.21 O original deste edital encontra-se arquivado no SESCOOP/TO.

Palmas(TO), 19 de fevereiro de 2.013

Comissão de Seleção de Pessoas do SESCOOP/TO.

Selma dos Reis Silva - Presidente da Comissão

Simone França Alves Silva

Maria Jose Andrade Leão de Oliveira

Anexo I

Conteúdo da prova de Conhecimentos - 2ª etapa

1. Nível Superior - Analista de Capacitação/Monitoramento

1.1. Língua Portuguesa - 20 questões objetivas

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

1.2. Conhecimentos gerais e específicos - 20 questões objetivas

1.2.1. Cargo Analista de Capacitação/Monitoramento

Concepção, doutrina e princípios do cooperativismo. Sistema cooperativista brasileiro. Legislação cooperativista. Sescoop: história, estrutura e funcionamento. Concepção e características do Sistema S. Lei 5764/71. Lei Complementar 130/2009; Lei 12.690/2012 e Lei Estadual 2594/2012. Ramos do Cooperativismo Brasileiro. História do Cooperativismo Internacional. História do Cooperativismo no Brasil. Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras. Estrutura Organizacional de Cooperativa. Programas do SESCOOP: Jovens Lideranças Cooperativistas e Cooperjovem. Elaboração e gestão de projetos educacionais e sociais. Indicadores de resultados de projetos sociais e educacionais. Estratégias, metodologias e técnicas de ensino aprendizagem e de abordagem de grupos. Teoria e prática da organização do quadro social de cooperativas. Fundamentos sobre movimentos sociais, especialmente voltados para a equidade de gênero, juventude e organizações sociais. Estratégias, metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem. Legislação sobre programa para jovens aprendizes (Lei nº 10.097/00 e legislação complementar). Legislação aplicada aos programas de formação e qualificação profissional. Metodologia de construção participativa. Regulamentação do Processo de Licitações e contratos do SESCOOP - Res. 850/12. Orientação de Processo por dispensa e inexigibilidade - SESCOOP/TO - Res. 05/2012. Algumas fontes de informação sobre os conteúdos citados: no site www.ocbto.coop.br, www.brasilcooperativo.coop.br Informática: Pacote Office e internet.

2. Nível Médio

2.1. Língua Portuguesa - 10 questões objetivas

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

2.2. Conhecimentos gerais e específicos - 20 questões objetivas

Métodos de organização do trabalho. Organização de eventos de capacitação e alinhamento técnico. Navegador de internet, processador de texto, planilha eletrônica, banco de dados, software de apresentações e outros recursos da tecnologia da comunicação e da informação. Processo administrativo relacionados à sua área de atividade. Concepção e características do Sistema S. Lei 5764/71. Lei Complementar 130/2009; Lei 12.690/2012 e Lei Estadual 2594/2012. Legislação de processos de contratação de bens e serviços aplicados à sua área de atividade. Regulamentação do Processo de Licitações e contratos do SESCOOP - Res. 850/12. Orientação de Processo por dispensa e inexigibilidade - SESCOOP/TO - Res. 05/2012. Procedimentos para acompanhamento e execução do orçamento de sua área de atividade. Atendimento ao público. Organização e controle de documentos. Elaboração de documentos oficiais.

2.3 Palestra com apresentação em Slides

Os candidatos ao cargo de nível superior deverão elaborar com antecedência e apresentar em forma de "Palestra" para a Comissão de Seleção de pessoas, antes da entrevista técnica, uma "apresentação em slides", com duração máxima de 15 (quinze) minutos sobre um dos temas: Princípios Cooperativistas; Tributação de Cooperativas; Programa Cooperjovem; Organização do Quadro Social; Juventude e Cooperativismo; Gestão profissionalizada nas cooperativas. Negócios estratégicos para cooperativas. A importância da cooperação como forma de organização econômica e social.

Anexo II

Tabelas com itens que serão avaliados Apresentação em Slides (somente para cargos de nível superior)

Dicção

Postura e desenvoltura;

Capacidade de síntese;

Criatividade;

Manuseio dos recursos utilizados;

Construção dos slides da apresentação pelos aspectos: identidade visual, coerência,

Para cada um dos itens a serem verificados e pontuados nesta fase, poderão ser atribuídos até 05 pontos ao candidato de acordo com o nível de atendimento ao item.

- Atende plenamente o quesito= 5 pontos
- Atende parcialmente o quesito = 4 pontos
- Atende regularmente o quesito = 2 a 3 pontos
- Não atende ao quesito = 0 a 1 ponto

Anexo III

Tabelas com Atribuições das Funções, que serão considerados na Entrevista Técnica
Pontuação 3 - muito importante e necessária para a função
Pontuação 2 - importante e desejável para a função
Pontuação 1 - adicional para a função

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ANALISTA DE CAPACITAÇÃO/MONITORAMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento

2

02

Pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse

3

03

Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento.

2

04

Planejar, elaborar, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações voltados para nosso público-alvo e afins

3

05

Administrar dados, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões executivas e gerenciais

1

06

Zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos. Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado.

1

07

Participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços.

1

08

Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externas. Organizar, coordenar e executar eventos de capacitação e de alinhamento técnico.

2

09

Ministrar palestras e cursos sobre temas relacionados. Participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações.

3

10

Elaborar relatórios técnicos e de prestação de contas, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade.

2

11

Criar e manter cadastro atualizado de cooperativas, instrutores, escolas e multiplicadores do programa Cooperjovem ou similar

3

12

Acompanhamento técnico, administrativo e financeiro das cooperativas. Dar suporte a outras áreas da instituição

3

13

Executar outras atividades inerentes ao cargo

2

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO / AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Dar suporte administrativo aos procedimentos rotineiros da empresa, agindo de forma rápida e eficaz.

2

02

Prestar atendimento ao público interno e externo, disponibilizando informações/orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento. Operacionalizar sistemas informatizados.

3

03

Manter dados atualizados quanto aos procedimentos e às normas que regem as atividades da área de atuação. Coletar dados, formalizar processos de compra.

3

04

Preparar informações que subsidiem as ações desenvolvidas pelas áreas. Desenvolver minutas de relatórios técnicos. Dar suporte como secretária a todos os setores.

1

05

Realizar atendimentos ao telefone, identificando as informações primordiais para atender a expectativa do interlocutor, buscando informações corretas e precisas que atendam as necessidades.

3

06

Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de projetos e processos institucionais.

2

07

Identificar a necessidade de compra de material de um modo geral.

3

08

Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado.

2

09

Elaborar e digitar relatórios, cartas, comunicados, quadros, circulares, pareceres, tabelas, notas técnicas e outros documentos diversos de sua área específica;

3

10

Proceder ao acompanhamento e à análise de requisitos para processos licitatórios.

3

11

Realizar serviços externos de entrega de documentos e/ou produtos, utilizando veículo do SESCOOP/TO ou transporte público urbano.

1

12

Controlar o estoque de produtos e material de uso, identificando as necessidades.

2

13

Apoiar a realização de eventos organizando materiais, documentos, relatórios.

2