SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   SESAU - TO seleciona Docentes para Oficinas Didático-Pedagógico

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EDITAL/SESAU Nº 08, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTE DAS OFICINAS DIDÁTICO PEDAGÓGICAS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 65, 24 de janeiro de 2014, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento do Programa de Formação dos Profissionais de Nível Médio para a Saúde do Programa Saúde Direito do Cidadão-1021, torna público o Processo de Seleção para Docentes das Oficinas Didático Pedagógico, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria nº 533/2011 e, será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU nº 65, de 24 de Janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 4.059, de 31 de janeiro de 2014.

2. DAS VAGAS, ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO:

2.1 Serão ofertadas o total 06 (seis) vagas, destinadas a compor o quadro de Docentes da Oficina, denominados Aprovados.

2.2 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados Suplentes.

2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.

2.2 Os selecionados para o desempenho da atividade docente deverão permanecer no ambiente das oficinas e/ou aulas disponíveis para o desenvolvimento das atividades que serão realizadas no município de Palmas.

2.3 A função, modalidade do curso, carga horária da oficina, descrição das atividades e remuneração são descritas no quadro a seguir:

Função

Modalidade da Oficina

Descrição das Atividades

Remuneração

Carga Horária

Docente

03 (três) Oficinas Presenciais, com 30 discentes. Cada.

Competências,Habilidades e Atitudes Metodologias Ativas com ênfase na Problematização Recursos Didáticos/Pedagógico Avaliação de Aprendizagem baseado no paradigma das competências
Etapas do Planejamento
- Plano de Ensino
- Plano de Ação
- Plano de aula

R$ 60,00 h/aula

96 horas - distribuídas em 03 oficinas de 32 horas cada

3. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS OFICINAS DIDÁTICO PEDAGÓGICAS.

3.1. As Oficinas serão realizadas nos meses prováveis de:

EVENTO

CIDADE

MÊS

LOCAL

ENDEREÇO

1ª OFICINA

PALMAS

ABRIL

ETSUS

Quadra 606 Sul,APM- 07, Alameda Portinari,

2ª OFICINA

PALMAS

SETEMBRO

ETSUS

Quadra 606 Sul,APM- 07, Alameda Portinari,

3ª OFICINA

PALMAS

NOVEMBRO

ETSUS

Quadra 606 Sul,APM- 07, Alameda Portinari,

4. DOS REQUISITOS DE ACESSO

4.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos efetivos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Possuir graduação na área da Saúde e Educação;

b) Experiência Profissional em Docência.

4.1.1 A experiência profissional em docência deverá ser devidamente comprovada por meio de declaração emitida pela Instituição/ Órgão no qual exerceu a atividade docente e/ou certificado que comprove envolvimento com processos educacionais na saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 03/03/2014 a 14/03/2014, em dias úteis, nos horários das 8:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

5.2 As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, na Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas -TO; CEP: 77.022-062, ou por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, via SEDEX, com o envio da documentação descrita no item 4.3 ao endereço acima, com data de postagem até o dia 14/03/2013.

5.3 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde: www.saude.to.gov.br.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades da oficina, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital;

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (Cópias autenticadas ou acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernados ou grampeados, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital;

d) Diploma de graduação, na área da educação, devidamente reconhecido pelo MEC;

e) Certificado ou declaração emitido pela instituição ou órgão, comprovando a experiência profissional em docência;

f) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta Corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo, com pontuação máxima de 50 pontos, a ser realizada na data provável de 19 de março de 2014.

b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula e entrevista, com pontuação máxima de 50 pontos.

A apresentação se realizará na data provável de 24 de março de 2014, de acordo com o agendamento de horário realizado no ato da inscrição.

6.1.1 A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para arguição, compreendendo um dos seguintes temas:

- Competências, Habilidades e Atitudes;

- Metodologias Ativas com ênfase na Problematização;

- Recursos Didáticos/Pedagógico;

- Avaliação de Aprendizagem baseado no paradigma das competências;

- Etapas do Planejamento;

- Plano de Ensino;

- Plano de Ação;

- Plano de aula;

6.1.2 O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/ metodologia, recursos didáticos e avaliação.

6.2 A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos obtidos nas 02 (duas) etapas, sendo que a micro aula terá caráter eliminatório.

6.3 O candidato que não obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos, conforme anexo V, será desclassificado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

8.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 26 de março de 2014 no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção para Docentes das Oficinas Didático Pedagógicas, junto a Secretaria Geral de Ensino - ETSUS.

9.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito horas.

10. DO RESULTADO FINAL E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 02 de Abril de 2014, no Diário Oficial do Estado.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior pontuação alcançada na análise curricular;

d) Maior tempo de docência;

e) Maior nota na micro aula;

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos deverão apresentar-se na Secretaria Geral de Ensino da ETSUS situada na Qd. 606 Sul APM - 07, Alameda Portinari, Palmas - TO, no PRAZO MÁXIMO de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do segundo dia de publicação da convocação.

12.2 O Edital de divulgação do Resultado Final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado é o instrumento utilizado para convocação do candidato.

12.3 Ao ser convocado o candidato deverá confirmar a sua participação na oficina de planejamento didático-pedagógico, com carga horária de 08 horas, que será realizada nos dias 07 e 08 de Abril de 2014, na sede da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes no município de Palmas.

12.4 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição para seleção e matrícula do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

13.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que de qualquer forma, perturbar a ordem dos trabalhos e/ou agir de forma desrespeitosa com os membros da Comissão e demais candidatos.

13.4 Haverá desclassificação e exclusão do processo de seleção do candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

13.5 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

13.6 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção, pelos candidatos inabilitados, poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, e os que não forem retirados, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.

13.7 O processo seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria/SESAU nº 65/2014

Dêisy Alves Pereira
Presidente da Comissão de Seleção