SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   Sesau - TO reabre inscrições dos editais 178 e 179/2014 para Professor

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL/SESAU Nº. 178, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTES DA OFICINA PARA ENFRENTAMENTO DA DEMÊNCIA EM IDOSOS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 720, de 10 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.917, de 16 de julho de 2013 torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Seleção de candidatos para as vagas de Docentes nas Oficinas de Enfrentamento da Demência em Idoso, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Diretoria de Atenção Primária - DAP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº 720, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.917, de 16 de julho de 2013.

1.2 As Oficinas para o Enfrentamento da Demência em Idoso é uma realização da Secretaria de Estado da Saúde em parceria com o Ministério da Saúde.

2. DAS VAGAS E MODALIDADE DA OFICINA

2.1 As oficinas serão realizadas na modalidade presencial.

2.2 Serão ofertadas 03 (três) vagas destinadas a compor o quadro de Docentes das Oficinas para o Enfrentamento da Demência em Idoso. As vagas estão subdivididas conforme quadro abaixo:

CATEGORIA PROFISSIONALNº VAGAS
Psicólogo01
Nutricionista01
Terapeuta Ocupacional01
Total Geral03

2.3 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.4 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade da área técnica.

2.5 O selecionado para o desempenho da atividade de Docente irá atuar em Palmas/TO ou em outro município tocantinenses conforme necessidade da Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa.

3. DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA DA OFICINA E REMUNERAÇÃO DOCENTE:

OFICINA PARA ENFRENTAMENTO DA DEMÊNCIA EM IDOSOS
FUNÇÃO/ ATIVIDADEPROFISSIONALDESCRIÇÃO DE TEMÁTICASREMUNERAÇÃOCARGA HORÁRIA
DOCENTE: Ministrar a 1ª oficina para multiplicadores do Projeto Cuidando de Idosos com Síndrome demencial. Ministrar a oficina matriz de acordo com a temática pré- estabelecida.PsicólogoDemência X DepressãoR$ 60,00 hora/aula2 horas
Cuidando do idoso com demência: o papel da família e do cuidador na qualidade de vida do idoso2 horas
DOCENTE: Ministrar a 2ª oficina para multiplicadores do Projeto Cuidando de Idosos com Síndrome demencial. ministrara oficina matriz de acordo com a temática pré- estabelecida.Terapeuta OcupacionalEstimulação cognitiva em idosos com demência.R$ 60,00 hora/aula2 horas
PsicólogoSexualidade e demênciaR$ 60,00 hora/aula2 horas
NutricionistaIntervenções nutricionais em idosos com síndrome demencial avançada.R$ 60,00 hora/aula2 horas

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será realizada no período de 27 de janeiro até 10 de fevereiro/2014 pessoalmente ou por procuração simples, na Área Técnica Saúde do Idoso da Secretaria de Estado da Saúde, situada na RNO 05, Lote 22, Qd 103 Norte, CEP 17.001-030, Palmas-TO ou ainda por meio do site eletrônico www.saude.to.gov.br.

4.2. As informações prestadas no cadastro e na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.3. Os candidatos que efetuarem sua inscrição por meio do endereço eletrônico deverão remeter a documentação descrita no item 4.4 eletronicamente, em PDF.

4.4. Os documentos requeridos para a inscrição do candidato são:

a) Ficha de inscrição impressa;

b) Diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado (fotocópia com frente e verso autenticados) ou declaração de graduação na qual conste a data de colação de grau anterior à sua expedição;

c) Documento comprobatório atualizado de vinculo com o SUS, preferencialmente com equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e com Equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Este documento poderá ser a impressão do cadastro no CNES ou uma declaração do gestor do município em que o profissional está vinculado, na qual o gestor declara que o profissional está atuando nestes dispositivos.

d) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital;

e) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo IV, deste edital.

f) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente.

4.5. Os candidatos a Docentes que optarem por realizar sua inscrição por meio do site eletrônico www.saude.to.gov.br deverão entregar no ato da realização das micro aulas os documentos requeridos no item 4.4.

5. DOS REQUISITOS DE ACESSO

5.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Graduação em Ciências da Saúde (categorias profissionais de saúde de nível superior, definidas de acordo com a Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, a saber, médico, enfermeiro, fisioterapeuta, educador físico, psicólogo, nutricionista ou terapeuta ocupacional) ou Humanas (Assistente Social).

b) Pós-graduação em Saúde Pública, Gerontologia, Geriatria ou em qualquer área da saúde.

c) Experiência docente na área do curso ou áreas relacionadas com a Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

d) Experiência Profissional na área de abrangência do curso, relacionadas com a Saúde do Idoso.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

CANDIDATO A DOCENTEPrimeira Etapa: de caráter classificatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.
A1- A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 (dez) minutos para arguição', sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.
A2 - O candidato deverá obter na micro aula pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima.
A3- O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recursos didáticos e avaliação.
A4- Será disponibilizado ao candidato, no dia da micro aula, equipamento Datashow, notebook, quadro branco, pincel e apagador.
Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro aula, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo VI.

6.2. A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas.

6.3. A micro aula será realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro/2014 na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde - ETSUS, situado a Qd. 606 Sul Al. Portinari APM 07, Plano Diretor Sul. Os candidatos serão contactados pela comissão para o agendamento do horário e disponibilização do tema da micro aula.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de experiência com docência.

9. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 18 de fevereiro/2014, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Area Técnica Saúde do Idoso da Secretaria de Estado da Saúde, situada na RNO 05, Lote 22, Qd 103 Norte, CEP 17.001-030, Palmas-TO.

10.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de vinte e quatro horas.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 24 de fevereiro/2014 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados para a função de docente serão contatados pela Diretoria de Atenção Primária / Área Técnica Saúde do Idoso da Secretaria de Estado da Saúde e deverão se apresentar no dia 26 de fevereiro/2014, no Anexo VII situada na Qd 103 Norte, Rua NO 05, Lote 22, Palmas -TO.

13.2. A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

14.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que agir ou se portar de forma desrespeitosa com os membros da Comissão de Seleção ou qualquer dos candidatos.

14.5. O candidato poderá protocolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, requerimento relativo a esta seleção, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição na Área Técnica Saúde do Idoso da Secretaria de Estado da Saúde, situada na RNO 05, Lote 22 Qd 103 Norte, CEP 17.001-030, Palmas-TO, das 14:00 às 18:00 horas.

14.6. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

14.7. Os gastos referentes a este processo seletivo correrão por conta do candidato.

14.8. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

14.9 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção.

14.10 Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

14.11 O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SESAU nº 720, de 10 de julho de 2013.

Wanira Brito Soares
Presidente da Comissão

Anexo IV

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Currículo do Docente

Pontuação Máxima 50 Pontos

TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Formação Complementar em áreas afins
Cursos de Atualização na área de Saúde do Idoso ou áreas afins, mínimo de 40hs -10,0 Pontos; Cursos de Aperfeiçoamento na área de Saúde do Idoso ou áreas afins, mínimo de 180 hs - 15,0 Pontos;
Cursos de Pós-graduação na área de Gerontologia, Lato sensu, com no mínimo de 360hs -20,0 Pontos.
O candidato pontuará apenas a maior titulação apresentada, não sendo cumulativo.

20

Histórico Profissional
Experiência Profissional na área de Saúde do Idoso ou Saúde da Família.
3,0 pontos para cada ano de exercício profissional, atingindo a pontuação máxima de 20.0 pontos.

20

Experiência docente na área de Saúde do Idoso
2,0 pontos para cada curso onde atuou como facilitador/ palestrante na área de saúde do Idoso, atingindo a pontuação máxima de 10.0 pontos.

10

Total de Pontos no Currículo

50