SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - TO

Notícia:   Sesau - TO abre seleção para Instrutor em Palmas

SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 100, DE 09 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTOR DA CAPACITAÇÃO EM ESTATÍSTICA BÁSICA PARA A SAÚDE, ANÁLISE E PUBLICAÇÃO DE DADOS.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº 1089, de 09 de Setembro de 2013 e considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº 027/03/2014; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutor da Capacitação em Estatística Básica para a Saúde, Análise e Publicação de Dados, a ser realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção da Diretoria de Vigilância e Proteção à Saúde, em Palmas - TO, instituída pela Portaria SESAU nº 1089, de 09 de Setembro de 2013 e a Portaria Sesau nº 292, de 18 de março de 2014 que regula as atividades de instrutoria.

2. DO OBJETIVO

2.1 Qualificar os profissionais de saúde da Diretoria de Vigilância e Proteção a Saúde, na utilização da estatística básica descritiva para a tabulação, interpretação e disseminação das informações de acordo com a metodologia científica.

3. MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS.

3.1 A capacitação será na modalidade presencial, com Carga Horária Total de 80 (oitenta) horas, distribuído em 8 horas diárias em 02 módulos;

3.2 Será ofertado o total de 02 (duas) vagas destinada a compor o quadro de instrutores, classificando o dobro do número de vagas, sendo os classificados denominados suplentes;

3.3 Havendo desistência do titular, por qualquer motivo, o suplente poderá ser convocado para o desempenho das atividades/função, conforme a necessidade.

4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CAPACITAÇÃO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO.

4.1. A responsabilidade pela coordenação da capacitação é da Assessoria de Monitoramento, Descentralização e Análise de Situação de Saúde /CIEVS - Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde /Coordenação de Informação e Operacionalização da Vigilância em Saúde/ Diretoria de Vigilância e Proteção à Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.

4.2. Os candidatos selecionados para o desempenho das atividades de instrutor irão desenvolvê-las na cidade de Palmas, no auditório da Secretaria de Estado da Saúde -Anexo I, situado na Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop.

4.3. A realização da capacitação está prevista para o ano de 2014, caso ocorra algum imprevisto a data de início do mesmo poderá ser prorrogada conforme item 15.5 deste edital.

4.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado, o pagamento seguirá os tramites da administração pública, após a conclusão e entrega do relatório final, descrição das atividades de instrutoria da capacitação e sua remuneração estão descritas no quadro 1

Descrição das AtividadesCarga HoráriaNº de instrutorValor Hora Aula (R$)Graduação
ANTERIOR A CAPACITAÇÃO Organização/Indicação do material didático para reprodução e ou providencia, com antecedência mínima de 15 dias;

Preparação do instrumento de avaliação - pré-teste, pós-teste.

DURANTE A CAPACITAÇÃO

Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas - realizar análise de situações; tabular dados; processar informações;

Acompanhar os discentes em todo o seu processo de ensino aprendizagem, motivando-os e esclarecendo dúvidas.

POSTERIOR A CAPACITAÇÃO

Elaboração do relatório final da capacitação de acordo com o modelo do Núcleo de Educação Permanente - NEP.

40 horas por móduloMódulo II02100,00Especialista

Quadro 1 - O pagamento previsto por este edital é especialista, conforme portaria 292 de 18 de Março de 2014.

5. DA ESTRUTURA CURRICULAR

5.1. Os eixos temáticos estão distribuídos da seguinte forma, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2 Estrutura Curricular da Capacitação

Módulo IIEixo TemáticoConteúdoCarga Horária

ANALISE E PUBLICAÇÃO DE DADOS

1 - Escrita científica:Aspectos contextuais e racionais da elaboração dos documentos;
Fundamentos, definições conceituais;
Leitura critica e reflexiva;
Valores e ética no processo de construção documentos.
04
2 - Elaboração de projetos e relatórios usando a metodologia científica-A comunicação Científica;
Exposição geral das normas e partes integrantes de documentos científicos Importância da revisão bibliográfica, atualização do contexto e fontes de pesquisa.
04
3 - A organização de texto científicoTécnica de redação das seções: Introdução, Materiais e Métodos, Resultados e Discussão, Conclusão e Recomendações.12
4 - Elaboração de publicação Científica-definição da sequência de apresentação dos dados;
Análise, interpretação e contextualização de dados a serem publicados;
Técnicas de elaboração de apresentações oras de dados científicos, com suporte audiovisual.
20
 40 horas
Total (módulo I e II)80horas

6. DOS REQUISITOS DE ACESSO

6.1. Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para instrutor, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais), devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

6.2. Ter formação acadêmica relativa ao conhecimento exigido em cada módulo.

6.3. Módulo II Deverá apresentar comprovação de atuação/ experiência na área de vigilância em saúde ou saúde coletiva, metodologia científica.

6.4. Comprovar conhecimento e experiência como instrutor módulo I nas áreas de vigilância em saúde ou saúde coletiva, análise estatísticas , manuseio dos sistemas de informação e tabulação (SINAN, SIM, SINASC e Tabwin e Excel) módulo II metodologia científica.

6.5. Poderá inscrever-se nos dois módulos desde que atenda os requisitos dos itens 6.3, 6.4, e 6.5

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição para o processo seletivo será exclusivamente por meio do link FORMSUS: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15461 no período de 12/06/2014 a 17/06/2014.

7.2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher corretamente todos os campos disposto no link, devendo ainda anexar os seguintes documentos em formato pdf ou jpg: a) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital. b) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios. O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital. c) Comprovante de vínculo (contracheque atualizado)

7.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não anexar corretamente à documentação constante no item 7 deste edital.

7.4. Se selecionado o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

● Carteira de Identidade (RG);

● Cadastro de Pessoa Física (CPF);

● Comprovante recente de Conta/corrente individual;

● Comprovante de endereço atualizado;

● PIS/PASEP;

● Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:

8.1. Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo com pontuação máxima de 50 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo V

b) Segunda Etapa: Avaliação didática com apresentação de micro aula no período de 19 a 20 de Junho 2014, de acordo com o agendamento de horário realizado por contato telefônico.

b.1. Esta etapa é eliminatória; sendo necessário atingir o conceito satisfatório Maior ou igual a 25 pontos, as micros aulas serão certificadas pela ETSUS e válidas para outros certames.

b.2. O candidato avaliado com conceito insatisfatório (com pontuação abaixo de 25,0) serão eliminados.

8.1.1 A micro aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para arguição, sobre um dos temas - conforme o quadro 2 do item 4, deste edital.

4.1. a) A micro aula será realizada no Anexo I, situado na Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop 4º andar sala 01, será disponibilizado equipamentos multimídia, quadro branco e pincel necessário para a apresentação da micro aula. (podendo sofrer alterações do local que será avisado previamente ao candidato.)

b) O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no início da sua apresentação das micros aula ,conforme o anexo III deste edital

c) O resultado final levará em consideração a somatória dos pontos das duas etapas.

9. A CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida com o resultado final da somatória da primeira etapa: Análise do Currículo e a segunda etapa: Micro aula, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

10. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

10.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 24 de junho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

11. DOS RECURSOS

11.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente da Diretoria de Vigilância e Proteção à Saúde, no e-mail: csdgvps@gmail.com

11.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 27 de Junho de 2014, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional no serviço público;

c) Maior nota micro aula.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os docentes selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, serão contatados por telefone ou e-mail pela coordenação para agendamento da realização da capacitação.

14.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

15.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

15.4 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

15.5 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO

Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente