SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau - TO abre seleção para Coordenador, Docentes e Tutores

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

EDITAL/SESAU N° 66 DE 24 DE MAIO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COORDENADOR, DOCENTES E TUTORES DO CURSO DE FORMAÇÃO EM METODOLOGIAS ATIVAS PARA PRECEPTORIA EM SAÚDE

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA/SESAU Nº. 449 de 23 de maio de 2013 e, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Plano de Educação Permanente- PEP, torna pública a realização do processo de seleção para Coordenador, Docentes e Tutores, realizado pela Diretoria de Educação Profissional - DEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA/SESAU Nº. 449 de 23 de maio de 2013.

2. DAS VAGAS, ATIVIDADES, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO.

2.1 São ofertadas o total de 08 (oito) vagas, destinadas a compor o quadro-titular do Núcleo de Docentes do Curso sendo: 1 (um) coordenador geral, 3 (três) professores (orientadores de aprendizagem), 4 (quatro) tutores, sendo 01 (um) de disponibilidade também presencial durante a etapa a distância.

2.2 O candidato à coordenação do curso poderá também se inscrever a tutor presencial.

ITEM

VAGA/FUNÇÃO

QUANTIDADE

01

Coordenador Geral

01 vaga

02

Docente/Orientador de Aprendizagem

03 vagas

03

Tutor EaD

03 vagas

04

Tutor Presencial/EaD

01 vaga

2.3 Serão classificados o número de 08 (oito) vagas (um para cada função especificada), sendo os demais candidatos classificados denominados suplentes.

2.3.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade.

2.4 O selecionado para o desempenho da atividade de docente irá atuar no município de Palmas/TO.

2.5 O curso será na modalidade semi-presencial, sendo composto por 03 (três) módulos presenciais e 03 (três) módulos à distância após os presenciais, através do ambiente virtual de aprendizagem, pela plataforma moodle do Telessaude da UFT, conforme o quadro a seguir:

2.6 O curso terá a duração de 05 (cinco) meses, com inicio no mês de junho (previsto para 13/06 em ambiente virtual e 20/06 em módulo presencial para o núcleo docente) e término no mês de outubro de 2013.

MODULO PRESENCIAL

CARGA HORÁRIA (Núcleo Docente)

DATA PREVISTA PARA NÚCLEO DOCENTE (planejamento)

DATA PREVISTA PARA AULAS (Presencial para os ALUNOS)

Modulo I

36 horas (12h/dia)

20 de junho de 2013

21 e 22 de junho de 2013

Modulo II

36 horas (12h/dia)

15 de agosto de 2013

16 e 17 de agosto de 2013

Modulo III

36 horas (12h/dia)

03 de outubro de 2013

04 e 05 de outubro de 2013

2.7 A função, descrição das atividades descrição e remuneração estão descritas no quadro abaixo:

Função

Descrição da atividade

Remuneração

Carga horária

Coordenação Geral

Coordenar o Curso e o Núcleo Docente no planejamento e execução dos módulos presenciais e à distância.

R$ 60,00 por hora/ aula

24h/mês

Docentes (Orientadores de Aprendizagem)

Participação no planejamento junto à coordenação,trabalhando no desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático-pedagógico, condução das atividades dos módulos presenciais e, colaborar no acompanhamento do grupo de discentes, no ambiente virtual de aprendizagem, inclusive nos projetos de intervenção ao final do curso.

Especialista:

R$ 60,00 por hora/aula.

Mestre: R$ 100,00 por hora/aula.

Doutor: R$ 120,00 por hora/aula.

36h/ módulo presencial

TutoresParticipação no planejamento junto à coordenação, bem como auxílio no desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, auxílio na construção e disponibilização do material didático- pedagógico; auxiliar as atividades dos módulos presenciais auxiliados pelos orientadores de aprendizagem e coordenador geral, e acompanhar o grupo no ambiente virtual de aprendizagem, orientando inclusive o projeto de intervenção ao final do curso. R$ 60,00 por hora/aula20h/mês
Tutor presencialTodas as atividades dos tutores já descritas e ter a disponibilidade de uma tarde semanal para atuar presencialmente durante os módulos a distância, para esclarecimento de dúvidas dos alunos.R$ 60,00 por hora/ aula20h/mês

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Graduação em ciências da saúde (categorias profissionais de saúde de nível superior, definidas de acordo com a Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde).

b) Pós-graduação em qualquer área da saúde ou educação.

c) Experiência Profissional na área do Curso (Preceptoria Médica).

d) Experiência Profissional na área de processos educacionais em saúde.

e) Ter participado como docente ou discente do Curso de Preceptoria da Associação Brasileira de Educação Médica (Desenvolvimento de Competência Pedagógica para a Prática da Preceptoria na Residência Médica).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 29 de maio a 04 de junho de 2013, em dias úteis, nos horários das 08h00min às 18h00min.

4.2. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, na Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, situada na Quadra 606 Sul, APM- 07, Alameda Portinari, Palmas - TO, CEP: 77.022-062.

4.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral em todos os encontros presenciais (para coordenador e tutores) e ao menos em um dos presenciais (para os docentes/orientadores de aprendizagem), conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física -CPF;

- Comprovante de endereço;

- Contracheque atualizado;

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 Os candidatos deverão submeter-se a etapa do processo seletivo que acontecerá com a Análise de Currículo, com pontuação máxima de 100 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

7. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

7.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 07/06/2013 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do CURSO DE FORMAÇÃO EM METODOLOGIAS ATIVAS PARA PRECEPTORIA EM SAÚDE, junto a Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.

8.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito horas.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 12/06/2013 de maio de 2013 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Maior nota na oficina de planejamento didático-pedagógico;

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos selecionados deverão apresentar-se (ou enviar procuração simples ou representante) na ETSUS/SGE situada na Quadra 606 Sul,APM -07, Alameda Portinari, Palmas -TO, no PRAZO MÁXIMO de 02(dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado final, para garantia de sua vaga.

11.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

12.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que agir ou se portar de forma desrespeitosa com os membros da Comissão de Seleção ou qualquer dos candidatos.

12.4. O candidato poderá protocolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, requerimento relativo a esta seleção, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição na Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, em Palmas/TO, das 12h30min as 18h30min.

12.6. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.7. Os gastos referentes a este processo seletivo correrão por conta do candidato.

12.8. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.9 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção.

12.10 Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.11 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria/SESAU/GABSEC 449 de 23 de maio de 2013.

Ana Paula Machado Silva
Presidente da Comissão de Seleção.