SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   SESAU - TO abre 8 vagas para Facilitadores com vencimento de até R$ 40,00 h/a

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

EDITAL/SESAU Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM COM ÊNFASE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na PORTARIA SESAU nº 836/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3742, de 26 de outubro de 2012 , considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do Programa de Qualificação de Profissionais de Nível Médio para Saúde- PROFAPS 2011 , torna pública a realização do Processo de Seleção para Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde/Diretoria de Educação Profissional - DEP de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital, pela Portaria SESAU nº 533/2011 e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA SESAU nº 836/2012 .

2. DAS ATIVIDADES, LOCAIS E NÚMERO DE VAGAS

ATIVIDADELOCALVAGAS
FacilitadorRegião de Palmas2
Região de Paraíso2
Porto Nacional2
Região de Augustinópolis2

2 .1 A região de Palmas abrange os municípios de Paraíso e Guaraí/TO.

2 .2 A região de Augustinopolis abrange os municípios de Tocantinopolis e Xambioá/TO .

2 .3 O candidato deverá ter disponibilidade para viajar.

2.4 Será classificado o dobro do número de vagas, por município, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2 .5. O s suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade, para atuação no município e suas regiões conforme o caso.

2 .6 A data, horário e local onde serão iniciadas e desenvolvidas as atividades serão posteriormente comunicadas aos selecionados por meio do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde: www.saude. to.gov.br e ainda via telefone e e-mail.

3. A ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA são descritas no quadro a seguir:

ATIVIDADEMODALIDADE DO CURSODESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESREMUNERAÇÃO CARGAHORÁRIA
FacilitadorPresencialPlanejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático- pedagógico; elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo a ser apresentado pela DGETSUS .R$ 40,00/horas aulaAté 40 horas mensais

3 .1. O valor de R$ 40 ,00 (quarenta reais) hora-aula corresponde ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas mensais. O candidato poderá cumprir quantidade menor de horas, conforme a necessidade, sendo remunerado pelo valor hora disposto na tabela constante da Portaria SESAU nº 533/2011 .

3 .2 O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 0 3 (três) módulos, tendo a duração total de 120 (cento e vinte) horas, distribuídas em teoria e prática prevista 1º semestre de 2013 .

4. DAS INSCRIÇÕES

4 .1. A inscrição para o processo seletivo é gratuita e estará aberta no período de 18/03 à 12/04/2013 , nos horários de 08 :00 as 12 :00 e das 14 :00 as 18 :00 horas.

4 .2. Para efetivação da inscrição o interessado deverá preencher a ficha conforme modelo disposto no Anexo I deste edital, disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.gov.br, enviando-a juntamente com a documentação descrita no item 5 , pelo correio (via sedex) para o seguinte endereço: Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde- ETSUS/ Palmas, situada na Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote A PM 07 , CEP: 77022062 , Palmas TO .

4 .3. A inscrição poderá também ser realizada pessoalmente ou por procuração específica, junto a Secretaria Geral de Ensino da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.

4 .4. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar toda a documentação constante no item 5 deste edital.

4.5. Será considerado como data limite para postagem o dia 12/04/2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

4.6. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar, além da documentação descrita no item 5, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente

4.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais graduados na área da saúde, devendo ainda possuir as seguintes qualificações especificadas abaixo:

a) Graduação em enfermagem

b) pós-graduação e/ou experiência em Urgência e Emergência

c) Experiência em docência na área do curso ou áreas relacionadas com atuação na área da saúde.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Concluído o prazo para inscrições será divulgado edital de homologação das inscrições na data provável de 16 de abril de 2013, contendo relação de candidatos com inscrição deferida e indeferida, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

FACILITADORPrimeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo IV.

Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro-aula, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro constante no Mexo V.

b.1-A micro-aula terá duração máxima de 20 minutos pare exposição e 10 (dez)minutas para argüição, sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.

b.2- O candidato deverá obter na micro-aula pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima.

b.3- O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recurvos didático e avaliação.

O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo disposto no quadro acima será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde:

7.2. A micro-aula será realizada nos municípios e datas prováveis especificadas no quadro abaixo:

FacilitadoresRealização de Micro AulasDatas da Realização
AugustinopolisAugustinópolis25 e 26/04/2013
Porto NacionalPorto Nacional29 /04/2013
ParaísoParaíso30/04/2013
PalmasPalmas01/052013

7.3 A Capacitação Técnica Pedagógica será realizada posteriormente, sendo os candidatos (selecionados) contatados via e-mail e telefone pelos servidores da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do sistema Único de Saúde/Diretoria de Ensino Profissional/Coordenação de Cursos Básico para informação da data da capacitação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória das etapas de avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.

9. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 06/05/2013 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo de Seleção para Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência.

10.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado após o término do prazo para interposição de recurso na data provável del0/05/2013, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www. saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

11.2. O candidato selecionado deverá se apresentar na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final.

11.3. O edital de divulgação do resultado final será utilizado como instrumento para convocação de candidato, sendo que a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

11.4. A convocação para o preenchimento de vagas remanescentes será efetuada pela ETSUS, via contato telefônico e eletrônico, tendo ainda os nomes divulgados no sítio da SESAU.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência;

d) Maior nota na micro-aula.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

13.2. As despesas dos candidatos durante todo o processo seletivo não serão custeadas pela SESAU.

13.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inexatos ou inverídicos.

13.4.O conteúdo referente a este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência, com endereçamento à Secretaria Geral de Ensino da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde, Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, Lote APM 07, CEP: 77.022-062 Palmas/TO.

13.5. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

13.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, bem como quando apresentar conduta desrespeitosa com os demais candidatos, com a Comissão de Seleção e demais servidores da ETSUS.

13.7. O candidato selecionado, no desenvolvimento das atividades de facilitador, deverá apresentar conduta compatível com o serviço público e atuar respeitando os alunos e/ou servidores, em cumprimento ao disposto na Lei nº 1818/2007, sendo que a inobservância ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis.

13.8. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

13.9. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

13.10. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados em 30 dias, contados a partir da homologação da seleção e não sendo retirados neste prazo, serão destruídos, sem qualquer formalidade ou aviso.

13.11.O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA/SESAU Nº 836/2012

Eryka Nádja Marques Rufino
Presidente da Comissão de Seleção