SESAU - Secretaria de Estado da Saúde - RO

Notícia:   SESAU - RO oferece vagas para Farmacêuticos e Médicos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 128/GDRH/SEAD, DE 5 DE ABRIL DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO

O Senhor MOACIR CAETANO DE SANT'ANA, Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia Interino, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando a documentação constante dos autos do Processo n. 01-2201.02246-00/2010/SEAD e ainda os termos da Lei n. 2.229, de 28 de dezembro de 2009, que autoriza a contratação de profissionais da área de saúde, sendo 08 (oito) profissionais Farmacêuticos e 95 (noventa e cinco) profissionais Médicos, a serem contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os termos da legislação vigente, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, às Unidades Hospitalares, sob a administração do Estado de Rondônia, localizadas no Município de Porto Velho, Buritis e no Distrito de Extrema, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de profissionais da área de saúde, por tempo determinado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, disposto na lei Estadual n. 2229, de 28 de dezembro de 2009.

Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. Os candidatos deverão imprimir o ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO, preencher e enviar via SEDEX, dentro do período disponível no Cronograma Previsto - Anexo I, juntamente com as fotocópias dos documentos, abaixo discriminados, para o seguinte endereço: Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH/SEAD, somente via SEDEX, situada à Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial, CEP: 76.821-094 - Porto Velho - RO, devidamente autenticadas em cartório de registro de títulos e documentos, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para o emprego pleiteado, podendo também ainda ser entregue no endereço acima citado dentro do período disponível no Cronograma Previsto - Anexo I.

a) Currículo (não necessidade de autenticação);

b) Comprovante de Graduação Superior na área que concorre;

c) Comprovantes de cursos em nível de Pós Graduação/Especialização, que estejam relacionados com a área que estiver concorrendo no certame, caso possua;

d) Certificado de Residência Médica ou de Título de Especialista (Convênio CFM/AMB/CNRM), na área que concorre, devidamente reconhecido por órgão oficial, somente para os concorrentes aos empregos de Médicos;

e) Declaração de Tempo de Serviço, na área que estiver concorrendo no certame, emitida pelo órgão empregador, contendo em seu texto a data de admissão e, se for o caso, a data de rescisão;

f) Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotocópia autenticada em cartório.

g) Cédula da Identidade Civil;

h) Registro no Conselho de Classe competente;

i) Certidão Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos.

j) Certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania de Rondônia/Instituto de Identificação, localizado a Rua Flores da Cunha, n. 4384 Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO, CEP: 78903-840 Telefone: 3216-8852, ou pela Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5(cinco) anos;

l) Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos

m) Certidão Negativa da Justiça Federal - Prédio da Justiça Federal, podendo ser adquirida através do site www.justicafederal.gov.br;

n) Declaração emitida pelo próprio candidato informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Devendo declarar ainda, a existência ou não de demissão por Justa Causa ou a bem do Serviço Público;

2.3. Somente será avaliada documentação enviada via SEDEX, dentro do período constante do Cronograma Previsto - ANEXO I, cujo carimbo dos Correios contemple o referido período.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível no anexo IV deste Edital, anexando a ela os documentos solicitados no item 2.2 e enviar via SEDEX, dentro do período disponível no Cronograma Previsto - Anexo I, para o seguinte endereço: Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH/SEAD, situada à Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial, CEP: 76.821-094 - Porto Velho - RO, devidamente autenticadas em cartório de registro de títulos e documentos, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para o emprego pleiteado.

3.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, que deseja concorrer no certame.

3.2.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

3.3. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico ("e-mail") ou realizadas fora do prazo estipulado.

3.4. As informações prestadas, no ato de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado da Administração - SEAD do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, fornecido pelo candidato.

3.6. A inscrição, no presente Processo Seletivo Público, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

3.7. Os candidatos poderão confirmar a homologação de sua inscrição no site www.rondonia.ro.gov.br, a partir da data constante do Cronograma Previsto - Anexo I.

3.8. Não será devolvida, em hipótese alguma, a documentação de candidatos inscritos no presente certame.

3.9. Não será permitido que candidatos concorram para os dois empregos.

3.10. Não será cobrado taxa de inscrição.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. O valor da remuneração é o equivalente à referência inicial do cargo correspondente do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar n. 1993, de 2 de dezembro de 2008, e suas alterações (para os profissionais médicos) e Lei n. 2170, de 10 de novembro de 2009 e Lei n. 2194, de 25 de novembro de 2009 (para os demais profissionais), conforme tabela salarial representada no ANEXO VI TABELA DE REMUNERAÇÃO, deste Edital.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas ofertadas no presente certame são destinas a atender as Unidades Hospitalares Estaduais localizadas no e no Município de Porto Velho, Buritis e Distrito de Extrema jurisdicionadas pela Secretaria de Estado da Saúde do, conforme consta do Anexo V -Quadro de Vagas, deste Edital.

5.2. As vagas atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Público, obedecendo-se, estritamente, aos critérios estabelecidos neste Edital.

5.3 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.3.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por habilitação, na condição de Portador de Necessidades Especiais, conforme dispositivos constantes da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

5.3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial.

5.3.2.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório

5.4. Se o candidato for aprovado no presente Processo Seletivo e for convocado, o mesmo deverá apresentar o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial submetendo-se à perícia médica, promovida pelo Centro de Perícia Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau da necessidade especial, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do emprego.

5.4.1. Caso o Laudo Médico emitido pela Junta Médica ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Público, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

5.4.2. Caso o Laudo Médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.5. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, o Centro de Perícias Médicas deverá fazer constar a devida observação no Certificado de Capacidade Física e Mental.

5.6. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidades Especiais, se aprovado, figurará na listagem específica por emprego.

5.7. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 5.3.2 deste Edital, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

5.9. As vagas definidas no subitem 5.3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação, por localidade.

6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

6.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir, o nível de escolaridade, mais habilitação correspondente exigida para o exercício do emprego; na área que concorre no presente certame;

g) registro no órgão de classe competente para os contratados na área em que exija o devido registro, caso não possua registro, deverá fazê-lo;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, constante do Anexo II, deste Edital;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal;

j) cumprir, na íntegra, as normas regimentares do presente Processo Seletivo Público, determinadas através de editais.

l) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "C", da Constituição Federal (com firma reconhecida em cartório).

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a interesse da Administração, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária contratual para qual se inscreveu no presente processo seletivo 40 (quarenta) e 20 (quarenta) horas semanais. Com ressalva às cargas horárias de categorias com legislação específica, distribuídas em regime de plantão a critério da Administração. É vedada a dúplice contratação deste emprego.

7.1.1. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

7.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

7.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em emprego equivalente.

7.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades Hospitalares sob a administração da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Rondônia. É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

8.1.1. O local de exercício dos profissionais contratados, com opção de inscrição para Porto Velho, será definido pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de acordo com as necessidades de cada unidade de Saúde.

9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

9.1.1. Para o emprego de Médico

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação em Medicina. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

15 (quinze) pontos.

15 (quinze) pontos.

II - Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação de conclusão de Cursos em nível de Pós Graduação/Especialização, que estejam relacionados com a área da especialidade (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

3 (três) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

6 (seis) pontos.

III - Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

1/2 (meio) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

2 (dois) pontos.

TOTAL GERAL

23 Pontos

9.1.2. Para o emprego de Farmacêutico

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação em Farmácia. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

15 (quinze) pontos.

15 (quinze) pontos.

II - Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação de conclusão de Cursos em nível de Pós Graduação/Especialização, que estejam relacionados com a área da especialidade (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

3 (três) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

6 (seis) pontos.

III - Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

1/2 (meio) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

2 (dois) pontos.

TOTAL GERAL

23 Pontos

9.2. No caso de comprovação de Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a mesma deverá ser apresentada no ato da inscrição juntamente com sua fotocópia autenticada em cartório.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será eliminado do presente Processo Seletivo o candidato que deixar de atender a quaisquer dispositivos deste Edital e de outros, relacionado ao presente processo seletivo, que, por ventura, venha a ser publicado.

10.2. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempates.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) Maior nota obtida no requisito cursos (itens II, das tabelas dos subitens 9.1.1. e 9.1.2, respectivamente);

b) Maior tempo de serviço;

c) Maior Idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; persistindo o empate:

d) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

12.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo III e disponível neste Edital,

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) entregue à GDRH/SEAD, dentro do período previsto no Cronograma Previsto - Anexo I, no horário de 8h 00min às 13h 00min;

12.3. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Comissão de Avaliação, exclusivamente, a sua reavaliação.

12.4. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

12.5. O resultado dos recursos serão dados a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.rondonia.ro.gov.br, na data prevista no Cronograma Previsto - Anexo I.

12.7. A decisão proferida pela Comissão de Avaliação será irrecorrível.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no site www.rondonia.ro.gov.br, em data constante do Cronograma Previsto - Anexo I.

13.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Administração, divulgando-o no site www.rondonia.ro.gov.br, publicando-o em jornal de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Público, através de Edital, publicado no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho.

14.2. Os candidatos convocados para assinatura de Contrato de Trabalho deverão se apresentar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração, em data a ser determinada no Edital de convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento ou casamento original e (fotocópia);

b) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

c) Carteira de Identidade original e (fotocópia);

d) CPF original e (fotocópia);

e) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

f) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (fotocópia);

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo (fotocópia autentica em cartório);

j) Comprovante de Residência atual (fotocópia);

l) Atestado de Sanidade Física e Mental (expedido por Unidade de Saúde Pública);

m) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

n) Certidão de Capacidade Física emitido pela Junta Médica do Estado (Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

o) Cópia do Título Eleitoral;

p) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (fotocópia);

q) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

r) Se possuir Conta Corrente de Pessoal Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida -sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

t) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

u) Declaração de bens que estejam registrados legalmente em seu nome.

v) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

x) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

z) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

14.2.1. A administração, se julgar necessário, poderá solicitar documentação complementar, no ato de assinatura de contrato.

14.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido, a ser definido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.4. Ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

14.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, em prazo a ser definido, deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/atividade 17.12.10.122.2407 - Administração de Recursos Humanos, Fonte "00" - Elemento de Despesa: 3190.04; 3190.09; 3190.11; 3191.13; 3190.16; 3190.94 e 3190.96.

16. DO EFETIVO EXERCÍCIO

16.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

16.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria de Estado da Saúde, que adotará os procedimentos para o início das atividades.

16.3. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

17. DA RESCISÃO DE CONTRATO

17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência, necessidade e interesse da administração.

18.2. As contratações somente poderão ocorrer dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.

18.3. Todas as contratações, considerando-se também a possível prorrogação do prazo de validade dos contratos, vencerão concomitantemente com o término de validade do presente Processo Seletivo.

18.4. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos,. Será excluído do certame, a qualquer tempo, o candidato e/ou empregado que não se enquadrar nos dispositivos deste Edital e de outros, relacionados ao presente processo seletivo, que, por ventura, venha a ser publicado e ainda a Legislação pertinente, bem como:

18.5. A Aprovação no presente processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

18.6. O Estado de Rondônia reservar-se-á o direito de proceder às convocações de candidato aprovados para admissão em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do presente Processo Seletivo, até o limite de vagas previstas em Lei.

18.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.

18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Secretaria de Estado da Administração, juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e, em última instância, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

18.9. A administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas.

19. ANEXOS

Anexo I - Cronograma previsto;

Anexo II - Descrição sumária das atribuições do emprego;

Anexo III - Formulário para recursos;

Anexo IV - Ficha de inscrição;

Anexo V - Quadro de Vagas;

Anexo VI - Tabela de Remuneração.

Porto Velho-RO, 5 de abril de 2009.

MOACIR CAETANO DE SANT'ANA
Secretário de Estado da Administração Interino

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Liberação do Edital de Abertura

5/4/2010

Período de Inscrições

6/4/2010 a 14/4/2010

Homologação das Inscrições

16/4/2010

Resultado das Avaliações dos Títulos

22/4/2010

Data para Entrega dos Recursos

23 e 26/4/2010

Divulgação da Resposta aos Recursos e Resultado Final

28/4/2010

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (LEI ESTADUAL N. 1067/2002)

Cargo/Emprego: Médico

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 Horas semanais

Requisito: Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Medicina ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil; Registro no órgão de classe competente.

Descrição Sumária das Atribuições: Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;

Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados;

Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a área de saúde;

Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;

Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios;

Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações;

Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;

Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes;

Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação;

Executar outras tarefas correlatas.

Cargo/Emprego: Farmacêutico

Área: Saúde

Jornada de Trabalho: 40 Horas semanais

Requisito: Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Farmácia ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil; Registro no órgão de classe competente.

Descrição Sumária das Atribuições: Atividades de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, abrangendo trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, bem como trabalhos em laboratórios ou em campo, envolvendo drogas, produtos químicos ou biológicos usados em campanha de Saúde Pública;

Conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica integral a promoção e recuperação de saúde, nos estabelecimentos públicos, que despenham atividades de projetos, pesquisa, manipulação, produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica de medicamentos e produtos farmacêuticos;

Assumir a coordenação técnica nas discussões para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos;

Assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências;

Responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos dos estabelecimentos que a ele ficarem subordinados, como também os servidores auxiliares e técnicos;

Atuação junto a central de esterilização na orientação de desinfeção e esterilização de materiais;

Fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

Exercício da atividade de nutrição parenteral e enteral, cuja manipulação é manipulação é exclusiva;

Atuação na área de banco de leite humano;

Manipulação de drogas antineoplásicas, também atividade exclusiva do farmacêutico;

Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;

Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;

Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos;

Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

Verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade;

Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de qualquer substância ou produtos;

Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem à saúde pública;

Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos;

Participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessarem à saúde humana;

Preparar padrões de toxinas e antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico;

Manter coleções de cultura microbianas-padrão;

Orientar a fabricação de soros;

Analisar os efeitos de substâncias adicionais aos alimentos;

Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos;

Decretar e identificar substâncias tóxicas;

Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico;

Efetuar análises clínicas;

Fazer requisições de medicamentos, drogas, materiais necessários à farmácia;

Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia.

ANEXO III - FORMULÁRIO - RECURSOS

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médicos e Farmacêuticos, por tempo determinado.

CANDIDATO: _________________________________________________________________________________

REQUISITO: ____________________________

EMPREGO: ___________________________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Utilizar uma solicitação para cada recurso e anexar cópia da fundamentação.

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RECIBO - RECURSO

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médicos e Farmacêuticos, por tempo determinado.

CANDIDATO: _________________________________________________________________________________

REQUISITO: ____________________________

EMPREGO: ___________________________________________________________________________________

Porto Velho - RO, Em _______/_______/2010.

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura Comissão de Avaliação _______________________________

Anexo V - Quadro de Vagas

40 HORAS SEMANAIS

CARGO/ESPECIALIDADE

VAGAS POR LOCALIDADE

 

BURITIS

EXTREMA

PORTO VELHO

FARMACÊUTICO

-

-

08

MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA

02

02

15

MÉDICO - CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO

-

-

03

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

 

 

05

MÉDICO - CARDIOLOGISTA (Mapa, Holter, e Ecocardiografia)

-

-

01

MÉDICO - CARDIOVASCULAR

-

-

02

MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL

02

-

-

MÉDICO - CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

-

-

02

MÉDICO - CIRURGIÃO TORÁCICO

-

-

05

MÉDICO - CARDIOPEDIÁTRICO (Com Ênfase em Ecocardiograma)

-

-

02

MÉDICO - HEMATOLOGISTA

-

-

03

MÉDICO - ENDOSCOPISTA

-

-

02

MÉDICO - INTENSIVISTA

 

 

10

MÉDICO - NEURO-CIRURGIÃO

-

-

05

MÉDICO - NEUROLOGISTA

-

-

05

MÉDICO - ONCOLOGISTA (Oncologia Urológica)

-

-

01

MÉDICO - ORTOPEDISTA

02

-

05

MÉDICO - PEDIATRA

01

01

-

MÉDICO - PEDIATRA (Broncoscopia)

-

-

02

MÉDICO - PROCTOLOGISTA

-

-

01

MÉDICO - NEFROLOGISTA (Pediátrico)

-

-

01

T O T A L

07

03

78

20 HORAS SEMANAIS

CARGO/ESPECIALIDADE

VAGAS POR LOCALIDADE

 

BURITIS

EXTREMA

PORTO VELHO

MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA

-

-

07

MÉDICO - CLÍNICO GERAL (com experiência comprovada em auditoria)

-

-

05

MÉDICO - HEMATOLOGISTA

-

-

03

T O T A L

-

-

15

ANEXO VI - TABELA DE REMUNERAÇÃO - LEIS ESTADUAIS N. 1993/2008 E N. 2194/2009.

Tabela de Remuneração do emprego de Médico e Farmacêutico, com 40 (quarenta) horas semanais:

EMPREGO

VALOR DA REMUNERAÇÃO INICIAL

MÉDICO

R$ 6.600,00, podendo atingir até R$ 9.050,00 (de acordo com dispositivos previstos na Lei Estadual n.1993/2008).

FARMACÊUTICO

R$ 2.276,20

Tabela de Remuneração do emprego de Médico, com 20 (vinte) horas semanais:

EMPREGO

VALOR DA REMUNERAÇÃO INICIAL

MÉDICO

R$ 3.300,00, podendo atingir até R$ 4.550,00 (de acordo com dispositivos previstos na Lei Estadual n.1993/2008).