SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Sesau cancela processo seletivo nº 119/2013 para contratar Facilitadores na cidade de Palmas - TO

SESAU - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO

EDITAL SESAU Nº 119/2013, DE 24 DE JULHO DE 2013

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FACILITADORES DO CURSO DE MULTIPLICADORES PARA CAPACITAÇÃO DE PARTEIRAS TRADICIONAIS EM PARTO DOMICILIAR E REANIMAÇÃO NEONATAL

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº 399, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 3.873 do dia 13 de maio de 2013, considerando a estratégia e os recursos oriundos do Ministério da Saúde em parceria com o Estado do Tocantins, FONTE- 225 - Convênio 641/09, destinados a realização do Curso de Multiplicadores para Capacitação de Parteiras Tradicionais em Parto Domiciliar e Reanimação Neonatal, através de processos educativos que qualifiquem profissionais para a capacitação de parteiras tradicionais em parto domiciliar e reanimação neonatal, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo para facilitadores do Curso de Multiplicadores para Capacitação de Parteiras Tradicionais em Parto Domiciliar e Reanimação Neonatal - Módulo de Reanimação Neonatal, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU nº 39912013.

2. DAS VAGAS, ATIVIDADE, MODALIDADE DO CURSO, PERÍODO DE EXECUÇÃO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO.

2.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas destinadas a compor o quadro de facilitadores do Curso de Multiplicadores para Capacitação de Parteiras Tradicionais em Parto Domiciliar e Reanimação Neonatal - Módulo de Reanimação Neonatal.

2.2 Serão classificados o dobro do número de vagas, sendo os candidatos classificados denominados suplentes.

2.2.1 Os suplentes poderão ser convocados para o desempenho da atividade/função, conforme a necessidade da Área Técnica de Saúde da Mulher.

2.3 Os selecionados para o desempenho da atividade de facilitador irão atuar no município de Palmas/Tocantins.

2.4 O Curso de Multiplicadores para Capacitação de Parteiras Tradicionais em Parto Domiciliar e Reanimação Neonatal - Módulo de Reanimação Neonatal, é dividido em etapa teórica e etapa prática, com duração de 08 horas e será realizado na modalidade presencial.

2.5. A FUNÇÃO, MODALIDADE DO CURSO, DATA DE REALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO são as descritas no quadro a seguir:

FUNÇÃO

MODALIDADE DO CURSO

DATA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REMUNERAÇÃO

Facilitador

08 horas na modalidade presencial.

30 de agosto de 2013.

Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação do processo de aprendizagem teórico e prático.

Etapa Teórica: Aplicação de pré-teste; Passos Iniciais e Ventilação com Balão e Máscara; Auxílio à Intubação Traqueal, Massagem Cardíaca e Preparo de Medicações; Aplicação de Pós-Teste.

Etapa Prática: Passos Iniciais da Reanimação; Ventilação com Balão e Máscara; Auxílio à Intubação Traqueal; Massagem Cardíaca e Preparo de Medicações.

R$ 60,00 horas/aula

a) Graduação na área de Medicina;

b) Residência em Pediatria;

c) Possuir experiência como facilitador/mediador/docente na área do curso ou área afins.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 05 a 08 de agosto, em dias úteis, nos horários das 12:30 às 18:30 horas.

4.2. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, na Diretoria de Atenção Primária / Área Técnica Saúde da Mulher da Secretaria de Estado da Saúde, situada na Quadra 103 Norte Alameda NO 05 Lote 22 CEP: 77.001-020, Palmas -TO.

4.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando o cargo exercido pelo servidor(a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital.

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Cópia autenticada ou acompanhada do original do Certificado de conclusão da Residência em Pediatria.

e) Documentos pessoais (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente;

- Contracheque atualizado;

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente.

- CRM

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 Os candidatos deverão submeter-se a etapa única que compreende Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação, preenchendo todas as vagas ofertadas.

7. DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 14 de agosto, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a Superintendência de Atenção e Promoção à Saúde.

8.2. O resultado do recurso se dará no prazo máximo de vinte e quatro horas (24 horas).

09. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 22 de agosto de 2013 no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.to.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) Maior tempo de docência.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos deverão apresentar-se na Diretoria de Atenção Primária/Área Técnica Saúde da Mulher da Secretaria de Estado da Saúde, situada na Quadra 103 Norte Alameda NO 05 Lote 22 CEP: 77.001-020, Palmas -TO, até o dia 27 de agosto de 2013, para apresentação do planejamento didático-pedagógico do curso.

11.2 A ausência de atendimento à convocação, com comparecimento na data descrita no item 11.1, será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br;

12.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que agir ou se portar de forma desrespeitosa com os membros da Comissão de Seleção ou qualquer dos candidatos.

12.5. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

12.6. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.7 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção, sendo que após esta data serão destruídos sem qualquer formalidade ou aviso.

12.8 O resultado do processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela SESAU/ nº 399, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 3.873 do dia 13 de maio de 2013.

Margarida Araújo Barbosa Miranda
Presidente da Comissão

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

TITULO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Formação Complementar em áreas afins

- Cursos de Atualização na área de neonatologia, mínimo de 30hs -10,0 Pontos;

- Curso de Formação de Instrutores do Programa de Reanimação Neonatal (PRN) da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) - 30,0 pontos;

40.0

Histórico Profissional

Experiência Profissional na área de neonatologia.

10,0 pontos para cada ano de exercício profissional em áreas afins, atingindo a pontuação máxima de 30.0 pontos.

30.0

Experiência docente 10,0 pontos para cada 40 horas de docência, atingindo a pontuação máxima de 30.0 pontos.

30.0

Total de Pontos no Currículo

100.0