SESAPI - Secretaria Estadual da Saúde - PI

Notícia:   SESAPI abre inscrição para contratação temporária de Enfermeiros

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL - SUPAT

DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE - DUVAS

GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA /SESAPI Nº 03/2012

O Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI/DUVAS/GAB, faz tornar pública seleção para a contratação temporária de Enfermeiros para exercer atividades de consultoria e auxílio nas ações de Atenção Básica no âmbito estadual, de acordo com as normas insculpidas nas Leis estaduais nº 5.309, de 17/07/03, e 5.866, de 13/06/09.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O objeto desta seleção é o contrato temporário de Enfermeiros, com qualificação na área, para exercerem atividades de consultoria e outras junto a Atenção Básica no âmbito estadual, durante o período de seis meses, a contar da data de assinatura do contrato.

Nº DE ORDEM

PROFISSIONAL

QUANTIDADE

JORNADA

VALOR TOTAL (MENSAL)

01

Enfermeiro

3

30h semanais

R$ 1.500,00

1.2. Haverá um classificado além do número de vagas para o cadastro de reserva.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS E DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

2.1. Poderão participar da presente seleção os profissionais que realizarem as inscrições, em tempo hábil, e que apresentem todas as documentações necessárias.

2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica, dos responsáveis pela elaboração da seleção, de servidor, prestador de serviço e de ocupante exclusivo de cargo comissionado, no âmbito dos Poderes federal, estadual e municipal.

2.3. A prestação dos serviços ocorrerá no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI/DUVAS/GAB).

2.4. O objeto desta seleção deverá ser executado dentro de seis meses, após a assinatura do respectivo contrato.

2.5. Os aprovados na seleção deverão ter disponibilidade para realizar viagens ao interior do Estado de acordo com as necessidades do serviço para o qual estão sendo contratados.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. A habilitação a presente seleção será feita mediante preenchimento de formulário de inscrição (ANEXO I) dos candidatos que apresentarem os documentos abaixo listados, no período de 25 a 27/06/2012, na Diretoria de Unidade e Vigilância em Saúde/DUVAS, localizada na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 2º andar, Centro-Sul, no horário de 7:30 às 13:30 horas. Não haverá pagamento de taxas.

3.1.1. Condições gerais de habilitação:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) comprovante de endereço;

d) certificado de graduação do respectivo curso de nível superior: Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no conselho de classe;

e) cópia comprovante de inscrição no Conselho correspondente;

g) currículo resumido comprovado;

h) declaração de que não ocupa cargo, função ou emprego público, nem é prestador de serviços ou ocupante exclusivo de cargo comissionado, nas esferas federal, estadual e municipal (ANEXO II).

i) declaração de disponibilidade de horário para realizar viagens ao interior do Estado (ANEXO III).

3.1.2. Os documentos podem ser apresentados por cópia simples (acompanhada dos originais) para conferência.

3.1.3. No ato da inscrição a documentação apresentada pelos candidatos será conferida para habilitação caso esteja de acordo com o presente edital.

3.1.4. Não será permitida a entrega de documentos posterior ao ato de inscrição.

4. DO JULGAMENTO

4.1. A avaliação será por meio de análise curricular, levando-se em consideração os itens: Experiência em elaborar Projetos na Área de Saúde e em Ministrar cursos/palestras na área de saúde.

4.2. Não gera direito à contratação a classificação fora das vagas selecionadas pelo presente edital.

5. DA DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção publicará os nomes selecionados no certame no dia 02/07/2012.

6. DO CONTRATO

6.1. Os candidatos vencedores serão convocados para assinatura do respectivo contrato em até 07 (sete) dias contados da homologação da seleção.

6.3. O contrato terá vigência de seis meses, sem renovação.

6.4. Poderão ser suprimidas ou alteradas as especificações contratuais para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento) ficando o candidato contratado obrigado a aceitar as alterações até esse limite.

7. DAS PENALIDADES

7.1. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta seleção sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

a) advertência por insubordinação às normas de cumprimento de execução do contrato;

b) substituição no caso de descumprimento das atribuições contratadas e de ausência injustificada, com o desconto das faltas respectivas.

8. DA FONTE DE RECURSOS

8.1. A presente seleção onera recursos consonantes as seguintes informações:

- Fonte de Recursos: PROESF (fase 2).

- Elemento de Despesa: outros serviços de terceiro, pessoa física.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento ao contratado ocorrerá mediante crédito em conta-corrente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Fica assegurado à SESAPI, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de:

a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição, revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da homologação;

b) alterar as condições desta seleção, as especificações e qualquer documento pertinente, fixando novo prazo para inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, consoante as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, bem como as normas em vigor para a Administração Pública.

Ernani de Paiva Maia
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Cidade: ________________________________ Estado: _______________________________

RG: _________________________________________ CPF: __________________________

Telefone: __________________________________ E-mail: ____________________________

Documentação anexada:

( ) RG;

( ) CPF;

( ) Cópia do comprovante de endereço;

( ) Cópia do certificado de conclusão de curso em ENFERMAGEM (BACHARELADO), fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no conselho de classe;

( ) Cópia do comprovante de inscrição no conselho da categoria profissional correspondente;

( ) Cópia do currículo comprovado;

( ) Declaração de que não ocupa cargo, função ou emprego público, nem é prestador de serviços ou ocupante exclusivo de cargo comissionado, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

( ) Declaração de disponibilidade de horário para realizar viagens ao interior do Estado de acordo com as necessidades do órgão.

Preenchimento legível e sem rasuras, em letra de forma, a cargo do candidato.

Solicito minha inscrição no Certame Seletivo Simplificado de que trata o Edital SESAPI /DUVAS/GAB da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí, para a função supra, por tempo determinado, oportunidade em que declaro ter pleno conhecimento de todas as condições estabelecidas no citado Edital.

Teresina (PI), _____/_____/_____

_______________________________
(Assinatura do candidato-igual RG)

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu,______________________________________________________________ RG Nº ____________ Org. Emis._________, CPF,___________________________, Declaro para os devidos fins que NÃO TENHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO com nenhuma Instituição Pública ou Privada.

Teresina (PI),_____/______ /20_____.

___________________________
Assinatura do Servidor(a).

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE PARA VIAGEM

Eu,_____________________________________________________________ RG Nº ____________ Org. Emis._________, CPF,___________________________, Declaro para os devidos fins que TENHO DISPONIBILIDADE PARA VIAGEM ao interior do Estado de acordo com a necessidade desta Secretaria.