SESACRE - Secretaria de Estado da Saúde - AC

Notícia:   Sesacre retifica novamente o processo seletivo nº. 42/2013 com 135 vagas

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EDITAL Nº 042/2013 - SGA/SESACRE, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA INTENSIFICAR AS AÇÕES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

A todos, quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos Artigos 37, inciso IX e Artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com os artigos 1º e 2º, incisos VI e XI, alínea "e" c/c o § 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de Agentes de Vigilância em Saúde, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).

1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário para o cargo de Agente de Vigilância em Saúde, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária para as ações de Controle de Endemias.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo, responsável pela coordenação deste Processo.

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7 Os valores das remunerações constam no item 2.1 deste Edital.

1.8 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.

1.9 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br.

2 DO CARGO

2.1 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

REQUISITOS: Histórico Escolar comprovando conclusão de ensino fundamental ou comprovação equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar borrifação intradomiciliar, focal, perifocal e espacial de acordo com indicação de dados entorno-epidemiológicos, e obedecendo aos ciclos estabelecidos, bem como a técnica empregada; fazer revisão semanal nos equipamentos através de calibração e aferição de bombas; acompanhar dados entomo-epidemiológicos das áreas trabalhadas; realizar tratamento supervisionado em pacientes que apresentem resistência; realizar coleta de lâminas para exame; fazer notificação epidemiológica; fazer acompanhamento de LVC; encaminhar para assistência ambulatorial e/ou hospitalar pacientes que necessitem de atenção especial; orientar para o início do tratamento nos pacientes nas primeiras 24 horas de diagnóstico; realizar ações de educação em saúde e mobilização social junto a comunidade; realizar vistoria (intra e peridomiciliar) e pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descoberta de focos; realizar eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas de uso institucional fornecidos pelo Ministério da Saúde e seguindo orientação técnica; orientar a população sobre métodos de evitar proliferação de vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, indicados para cada situação; repassar ao supervisor de área os problemas com maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área; registrar corretamente as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; orientar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; orientar a população através da prática de educação em saúde, repassando informações a comunidade sobre a doença, e medidas alternativas de controle da mesma; orientar quanto ao não abandono e acompanhamento do tratamento; acompanhar pacientes após o tratamento, identificando uma possível ocorrência de recidiva; colaboração quanto ao fechamento de casos tratados/curados; conhecimento e domínio, principalmente no que se refere a: manipulação e dosagem de inseticidas; técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); controle e dispensa de medicamentos; uso correto do equipamento de proteção individual (EPI); disponibilidade para atuar em zona rural e urbana, e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.

REMUNERAÇÃO: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) Salário Base + R$ 211,68 (duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos) Promoção a Saúde + até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Auxilio para atividades em zona rural.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 135 (cento e trinta e cinco) vagas.

3 DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.2.1 Das vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

3.2.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

3.2.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.2.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.6 O laudo médico deverá ser acondicionados no envelope lacrado a ser endereçado à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) - Avenida Getúlio Vargas, nº 232 - Palácio das Secretarias - 2º andar -Centro - CEP: 69.900.900 - Rio Branco -Acre.

3.2.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

3.2.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.9 A não observância do disposto no subitem 3.2.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.2.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.

3.2.11 Os candidatos classificados e considerados portador de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

3.2.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 15 a 21 de Agosto de 2013, presencialmente das 08h às 12h ou das 14h às 17h, no local descrito a seguir: Centro Estadual de Educação Permanente - CEDUP/Pólo UAB - Rua Rui Barbosa nº 525, Bairro: Centro, Cruzeiro do Sul-AC.

4.2 Para efetivar a inscrição presencial o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste Edital;

b) entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;

c) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.

4.3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valha como identidade e Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

4.4 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.5 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.

4.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.8 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.9 Será admitida uma única inscrição por candidato.

4.10 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas e terá o seguinte procedimento: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Entrevista.

5.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos a seguir: (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos), e constará questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade e especificidade do cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. As sugestões de conteúdos programáticos para os empregos constam do Anexo III do presente Edital.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada questão terá o peso 1(um) para as provas de Língua Portuguesa, Matemática, e peso 2(dois) na prova de Conhecimentos Específicos do cargo pretendido, considerando-se classificados (não eliminados do processo seletivo) os candidatos que obtiverem, no mínimo, 01 (um) ponto na prova objetiva de português, 01 (um) ponto na prova objetiva de matemática e 02 (dois) pontos nas provas de conhecimentos específicos, conforme o caso.

5.2 PRIMEIRA FASE: Prova Objetiva

5.2.1 O candidato somente fará a prova se munido do documento de identificação com foto.

5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, conforme subitem 4.3, no dia da realização da prova por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.2.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, ressalvados os que se enquadrem no item 5.2.3.

5.2.5 O Processo Seletivo será realizado nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, no dia 01 de setembro de 2013 das 08h às 12h, nos locais a serem publicados, em um jornal de circulação e Diário Oficial do Estado. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização da prova.

5.2.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identificação original, conforme subitem 4.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de prova e CARTÃO DE RESPOSTA.

5.2.7 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova, sob qualquer pretexto, após o horário de inicio, conforme item 5.2.5.

5.2.8 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do processo seletivo.

5.2.9 Fica vedado o ingresso no local da prova de pessoas estranhas ao Processo seletivo.

5.2.10 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

5.2.11 Durante os primeiros 30 (trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir os seus dados no Cartão Resposta e se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo, etc., constantes na capa do caderno). Havendo incorreções no caderno de provas, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do mesmo.

5.2.12 O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 5.2.10.

5.2.13 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la, observando o tempo de duração previsto no subitem 5.2.10, até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça no próprio local de realização das provas e, retirando-se do mesmo, não poderá retornar para terminá-la e estará eliminado do Processo Seletivo. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, sob qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

5.2.14 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA, onde serão de sua inteira responsabilidade:

a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA; e

b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA, ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.2.15 Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

5.2.16 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.2.17 Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, ''walkmam", receptor, gravador, iPod, iPad, ou similares, etc.) e outros equipamentos similares, bem como livros, anotações, impressos, etc., não devendo o candidato trazê-los para o local de realização da prova. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras, etc. Bolsas e similares, bem como, quaisquer aparelhos eletrônicos e itens de chapelaria e óculos escuros deverão ser acondicionados em saco plástico, fornecido pelos fiscais, e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

5.2.18 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

5.2.19 Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização da prova sair depois de decorridas quatro horas do início de aplicação da mesma.

5.2.20 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de realização das Provas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a prova, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

5.2.21 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA, devidamente preenchido sob a responsabilidade do candidato.

5.2.22 O Gabarito da Prova Objetivas para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, no Diário Oficial do Estado, até o quarto dia útil após a realização da respectiva prova.

5.3 SEGUNDA FASE: Entrevista

5.3.1 A Entrevista será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.

5.3.2 Serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na prova objetiva no quantitativo de três vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.

5.3.3 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (30 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (10 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.3.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

5.3.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela prova objetiva por ordem decrescente de pontuação.

5.3.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação.

5.3.7 A entrevista avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no serviço Público de Saúde e na área pretendida.

5.3.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo.

5.3.9 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Será desclassificado o candidato que:

6.1.1 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas;

6.1.2. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização de suas provas;

6.1.3 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.1.4 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.1.5 Iniciadas as provas, retirar-se da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.1.6 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com quaisquer dos fiscais e coordenadores;

6.1.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.1.8 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; e

6.1.9 Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para contratação no Emprego;

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação final dar-se-á em razão da soma da nota da Prova Objetiva com a nota da Entrevista, em ordem decrescente, e será divulgada através do endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br.

7.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação em Língua Portuguesa; e

c) Maior pontuação na Entrevista.

7.3 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada através do endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da Prova Objetiva e da Entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre.

8.2 Os recursos deverão ser:

I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, por meio eletrônico, após os resultados provisórios a serem divulgados em Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br), informando a data e horário para a abertura de recurso contra os resultados; e

II - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre; e

b) contendo obrigatoriamente o nome do candidato, CPF, as alegações e seus fundamentos.

III - O candidato poderá questionar apenas sua própria nota.

8.3 A Comissão publicará a resposta da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

8.4 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que:

a) descumprir as determinações constantes neste Edital; e

b) for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

8.5 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br), que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

9.2 A contratação dar-se-á pelo período de doze meses nos termos do artigo 2º § 1º, Inciso II da Lei Complementar 58/98 e suas alterações, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

9.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

g) firmar declaração de não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;

h) cumprir as determinações deste Edital; e

i) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

9.4 Os candidatos selecionados, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da convocação, para apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).

9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem acima, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

9.6 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 9.5, terá o prazo de 48 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

9.7 A contratação de que trata este Edital será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que perdure a situação de excepcionalidade.

9.8 O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 08 (oito) dias a interesse da administração.

9.9 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços no município de Cruzeiro do Sul.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.

11.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo seletivo.

11.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

11.5 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

11.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital ou retificação.

Rio Branco/AC, 02 de agosto de 2013.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO I

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

LOCAL DE LOTAÇÃO

128

7

Gerência de Endemias de Cruzeiro do Sul

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal.

2. - MATEMÁTICA: Operação com números naturais, problemas com quatro operações, proporções, porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume).

3. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1 Dengue: Definição da doença, agente etiológico, Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores, Modo de transmissão da doença, período de incubação, Manifestações da doença, complicações, Notificação, Medidas de controle e prevenção da doença;

3.2 Malária: Definição da doença, agente etiológico, Vetor ciclo de vida do vetor, Modo de transmissão da doença, Manifestações da doença, Diagnóstico, tratamento, Notificação da doença (SIVEP), Medidas de controle e prevenção da doença;

3.3 Leishmaniose Tegumentar Americana: Definição da doença, agente etiológico, Vetor ciclo de vida do vetor, Modo de transmissão da doença, Manifestações da doença, Diagnóstico, tratamento, Notificação da doença, Medidas de controle e prevenção da doença;

3.4 Doença de Chagas: Definição da doença, agente etiológico, Vetor ciclo de vida do vetor, Modo de transmissão da doença, Manifestações da doença, Diagnóstico, tratamento, Notificação da doença, Medidas de controle e prevenção da doença.

3.5 Noções sobre Legislação Federal do Sistema Único de Saúde: Constituição Federal Art. nº 196, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Decreto nº 7.508/2011 e Lei Complementar nº 141/2012.