Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e § 2º do art. 69 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desempenhar a função de Médico, na forma das normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar profissional médico para as escalas dos serviços médicos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, dos dias 24 a 28 de março de 2014, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação em Medicina;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina.
2.2 - Endereço para entrega da documentação:
Secretaria de Estado de Saúde
Coordenadoria de Gestão de Trabalho Av. do Poeta, s/n
Parque dos Poderes
79031 -902 - Campo Grande/MS
2.3 - Horário para entrega de documentos: das 7h30min às 13h30min.
III - Da Função:
Função | Carga horária semanal | Remuneração | Período de Contratação | Especialidade | Vaga |
Médico | 20 horas | R$ 1.969,64 (Um mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) Adicional de Função: 30% do vencimento-base Risco de Vida: 50% do vencimento base | 12 meses | Clínico-Geral | 1 |
IV - Dotação Orçamentária
4.1 - Unidade Orçamentária: 27901
4.2 - Programa de Trabalho: 1012200102665.0000
4.3 - Fonte de Recurso: 100
4.4 - Natureza de despesa: 31900401
4.5 - Plano Interno: GESTAOFESA
V - Dos Requisitos para Contratação:
5.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
5.2 - Para o desempenho da função o candidato deverá:
a) ter disponibilidade para prestar serviços na AGEPEN, em dias e turnos determinados nas escalas de vagas;
b) possuir, no máximo, um cargo na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
c) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabelecido.
VI - Da Avaliação Curricular:
6.1 - A avaliação curricular será efetuada pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, designada para esse fim.
VII - Da Contratação:
7.1 - O candidato selecionado será contratado, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
7.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, de acordo com as necessidades da Administração.
VIII - Da Documentação:
8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) uma foto 3x4;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes; g)certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) declaração de bens;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
I) comprovante de tipagem sanguínea.
IX - Das Disposições Gerais:
9.1 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano.
9.2 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Titular da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
9.4 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MARÇO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANTÔNIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde, Interino