SESC - Serviço Social do Comércio - SP

Notícia:   Serviço Social do Comércio - SP oferece vagas de até R$ 3.447,00

SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SELEÇÃO

O Serviço Social do Comércio - SESC, torna pública abertura de Seleção para Animador Cultural.

São de responsabilidade exclusiva da Fundação VUNESP o recebimento das inscrições e a aplicação das provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e de Redação.

Demais procedimentos concernentes à Seleção são totalmente de responsabilidade do SESC, que disponibilizará no portal www.sescsp.org.br todas as informações de interesse dos candidatos.

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o portal do SESC www.sescsp.org.br, para obter as informações sobre a Seleção.

1.1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 12.01.2010 às 16 horas de 18.01 .2010 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional e/ou fora da forma e do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Descritivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao SESC o direito de excluir da Seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. Não deverá ser enviada ao SESC ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

6. Informações complementares referentes à inscrição e aplicação das provas poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

7. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 12.01.2010 às 16 horas de 18.01.2010);

b) localizar no site o "link" correlato à Seleção;

c) ler e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição.

8. Às 16 horas (horário de Brasília) de 18.01.2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

8.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

8.2. O SESC e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

9.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

10. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, a Seleção para a qual está inscrito.

10.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

10.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte do SESC e da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

10.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e de Redação serão realizadas, simultaneamente, na cidade de São Paulo, na data prevista de 21 de fevereiro de 2010, às 9 horas, com duração de 4 horas.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Paulo, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

1.2. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

2. A confirmação da data e horário e informações sobre o local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Convocação para as provas a ser disponibilizado no site www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala e local constantes da Convocação a ser disponibilizada, no site www.vunesp.com.br na página da Seleção e no portal www.sescsp.org.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

4. Ocorrendo o caso constante no item 3 deste Capítulo, poderá o candidato participar da Seleção e realizar as provas, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.

4.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 5.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" do item 5. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" do item 5. deste Capítulo, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado da Seleção.

5.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Descritivo, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% da duração das provas.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) na Seleção.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

12.1. O candidato que não atender aos termos do item 12. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

16. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP e uso de protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

17. No ato da realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões da prova de Conhecimentos Gerais, a folha de respostas e o caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos.

17.1. O caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos e o caderno de questões da prova de Conhecimentos Gerais e a folha de respostas deverão ser entregues ao final da prova ao fiscal da sala.

18. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

19. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos.

20. Será excluído da Seleção o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, divulgado no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na "alínea "b" do item 5. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação das provas: telefone celular, calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Descritivo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

21. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

21.1 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões da prova de Conhecimentos Gerais e com o caderno de Redação e Conhecimentos Específicos.

21.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

21.2.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

21.2.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

21.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

DAS PROVAS DE REDAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

22. As provas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

22.1. Excetua-se do disposto no item 24 deste Capítulo o candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 10. do Capítulo I - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

22.1.1. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

23. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos.

24. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos, por erro do candidato.

25. Nenhuma das folhas do caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.

25.1. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas e consequentemente a eliminação do candidato desta Seleção.

26. O caderno de Redação e de Conhecimentos Específicos será o único documento válido para avaliação da Redação e da prova de Conhecimentos Específicos e deverá ser entregue, no final das provas, juntamente com o caderno de questões da prova de Conhecimentos Gerais e com a folha de respostas. As folhas para rascunho serão de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação das provas de Redação e de Conhecimentos Específicos.

CAPÍTULO III - DOS RESULTADOS

1. O candidato, após a realização das provas, deverá acompanhar, constantemente as informações sobre o andamento da Seleção, no portal do SESC www.sescsp.org.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

FUNDAÇÃO VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br
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