SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - PB

Notícia:   Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - PB oferece 3 vagas

SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA PARAÍBA

EDITAL Nº 001/2009 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 566, de 10/06/92, com sede na Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, número 320, bairro de Jaguaribe - João Pessoa - PB, vem através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS, especialmente designada para este fim, com fulcro na Instrução de Serviço Número 007/2008, de 22/09/2008 deste órgão, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições e nos termos da Legislação vigente, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinada à contratação de pessoal e formação do CADASTRO DE RESERVA para o preenchimento dos cargos descritos na tabela do Anexo I, criados e autorizados por Resolução do Conselho Administrativo nº 04/2009 em 02 de junho de 2009.

1. DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, obedecendo às normas constantes neste Edital, será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP-PB.

1.2 A contratação dos candidatos aprovados e classificados, após a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, ficará a cargo do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba, obedecendo, em ordem crescente, a lista final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Da modalidade do Processo Seletivo Simplificado

2.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado obedecerá a 03 etapas consecutivas, de caráter eliminatório e classificatório, descritas abaixo:

2.1.1.1 A primeira etapa constará de Prova de Títulos (análise curricular), de caráter eliminatório e classificatório. Os aprovados nesta etapa serão considerados aptos para prosseguir no PSS, ou seja, estarão classificados para a segunda etapa, qual seja, a prova objetiva.

2.1.1.2 - A segunda etapa constará da Prova Objetiva contendo 60 (sessenta) questões com 05 (cinco) alternativas cada, demonstradas nas letras (a), (b), (c), (d), (e), sendo uma única alternativa correta.

2.1.1.3. A Terceira Etapa do presente Processo Seletivo Simplificado será a Prova Subjetiva, contendo uma REDAÇÃO, e será realizada juntamente com a prova objetiva.

2.2 Das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado

2.2.1 Os cargos e seus respectivos códigos, número de vagas, local de trabalho, requisitos mínimos, remuneração, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição estão estabelecidos no presente Edital, Anexo I.

2.2.2. - Os candidatos aprovados nesta Seleção Pública integrarão, pela ordem de classificação, um cadastro de reserva de pessoal aspirante ao emprego, com validade de 2 (dois) anos, a serem contados a partir da data da homologação, podendo esse prazo, antes de esgotado, ser prorrogado por igual período, se houver interesse da Administração devidamente manifesto e justificado em processo administrativo interno, com aprovação do Conselho Administrativo.

2.3 Das condições gerais do Processo Seletivo Simplificado

2.3.1 - O candidato somente poderá concorrer com uma única inscrição. E uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo optado na inscrição realizada, concorrendo àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

2.3.2 - O Regime Jurídico adotado pelo SENAR/AR-PB, para seus funcionários, inclusive no que diz respeito a este Processo Seletivo Simplificado, é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943) e suas alterações, sendo vedada a aplicação de:

a) Normas provenientes de estatuto de funcionário público de qualquer Município, Estado, Distrito Federal ou União;

b) Estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, ou qualquer extensão de seus benefícios;

2.3.3 - A jornada diária de trabalho é de 8 (oito) horas, abrangendo os turnos matutino e vespertino com intervalo de 2 (duas0 horas para almoço. A jornada semanal é de 40 (quarenta) horas, de segunda a sexta-feira, respeitados os dias santos e feriados legalmente consagrados.

3. Dos Candidatos

3.1 Para efeito deste edital considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos para ocupar as vagas especificadas neste, tenha o seu pedido de inscrição deferido pelo Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal, instituição organizadora do Processo Seletivo Simplificado, dos quais são:

3.1.1 Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

3.1.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; 3.1.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório;

3.1.4 Estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral, não estando suspenso ou cassado seu direito de eleitor;

3.1.5 Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para os cargos mencionados no Anexo I deste edital;

3.1.6 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em verificação realizada por atestado médico;

3.1.7 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais perante a Justiça Federal e Estadual.

3.2 Dos candidatos portadores de deficiência

3.2.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações conferidas pelo Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei nº 7.853/89, devem enviar toda a documentação comprobatória, conforme delimitado no item 3.2.10, bem como devem estar munidos de documentação que especifique o seu grau de deficiência e o Código Internacional da Doença - CID, emitido nos doze últimos meses que antecedem as inscrições do Processo Seletivo de Funcionários do SENAR/AR-PB

3.2.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas abertas por este Processo Seletivo Simplificado.

3.2.3 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o ponto 3.2.1 deste Edital, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das questões, local e horário das provas, avaliação, critérios de aprovação e a nota mínima exigida para a classificação.

3.2.4 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas a portadores de deficiência será convocado, através de Aviso de Recebimento pelos Correios, bem como no site do SENAR/AR-PB, para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente ou por entidade credenciada para realização de exame para posterior decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência ou não, bem como a compatibilidade da deficiência ao exercício do cargo pretendido.

3.2.5 A inobservância dos dispostos acima acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, passando a sua inscrição a concorrer às vagas de candidatos não deficientes.

3.2.5.1 O candidato que após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de deficiência, terá seu nome excluído da lista de deficientes, permanecendo seu nome na lista geral do Processo Seletivo e sua colocação de acordo com a sua classificação.

3.2.6 O candidato portador de deficiência, cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.2.7 As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, bem como o número mínimo de 30 (trinta) questões acertadas, exigida para todos os demais candidatos.

3.2.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Simplificado deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada, por exemplo).

3.2.9 O candidato, inscrito como portador de deficiência, deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência, e o Código Internacional da Doença - CID.

3.2.10 Durante o período das inscrições, o candidato portador de deficiência, deverá encaminhar documentação, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP - PB, DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO PÚBLICA À RUA Dr. SEVERINO CORDEIRO, 324 - 1º ANDAR, JD. OÁSIS - CAJAZEIRAS - PB - CEP 58.900-000, contendo solicitações a seguir:

a) Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses de antecedência a data de encerramento das inscrições (apresentação obrigatória);

b) Condição especial para realização da prova, inclusive físicas ou ambientais, quando for o caso (atestada por profissional competente).

3.2.11 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não informar tal condição, receberá o mesmo tratamento previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.2.12 As vagas definidas no que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no referido Processo Seletivo Simplificado, ou, por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória constantes na lista final de aprovados.

3.2.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista final dos aprovados e em lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de deficiência.

4. Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através da internet no site do Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal www.itcsppbconcursos.com.br no período de 16 a 30 de outubro de 2009, onde o candidato fará o preenchimento do "Formulário de Inscrição do Candidato" e o imprimirá em seguida. O candidato deverá realizar o depósito identificado à vista correspondente à taxa de inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais) no Banco do Brasil S.A., Agência 4453-9, Conta Corrente número 7.391-1 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,

a) Não será aceito, sob hipótese alguma, o depósito em cheque;

4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, portanto, o seu preenchimento incorreto ou informação inverídica, quer seja por dolo ou culpa, acarretará ao candidato o indeferimento de sua inscrição, cabendo ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP-PB o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, sem que haja a devolução da taxa de inscrição.

4.3 Os candidatos já inscritos através do site, e após recolhido o depósito bancário identificado, à vista, deverá dirigir-se ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal, nos endereços: Rua Eng. Leonardo Arcoverde, n 320, Jaguaribe - João Pessoa (PB) ou em sua Sede na Rua Severino Cordeiro, nº 303 - 1º andar (entrada pela Rua Dimas Andriola) - Bairro: Jardim Oásis - Cajazeiras -PB, para a entrega, de modo presencial, podendo ser feita por procurador, da ficha de inscrição e comprovante de depósito para a confirmação da inscrição, nos dias 16 de outubro de 2009 ao dia 05 de novembro de 2009, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, e dia 13, das 08h00min às 18h00min, horário de Brasília.

4.4 No caso de entrega de inscrição por procuração pública ou particular será exigida a entrega do respectivo mandato, ficando o mesmo anexado ao processo. A procuração deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e só poderá servir para um único candidato. O procurador deverá, obrigatoriamente, apresentar sua identificação no ato da apresentação do mandato.

4.5 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código preenchido.

4.7 Os candidatos que tiverem confirmadas suas inscrições terão a liberação do sistema do Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal para postar, de forma eletrônica, seu currículo no já referido site, na opção "Formulário Currículo Vitae'.

4.8 É obrigatória a postagem do currículo do candidato sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, e será feita, exclusivamente, de forma eletrônica no site www.itcsppbconcursos.com.br no prazo de 16 de outubro a 05 de novembro de 2009. Outras informações no site ou pelo telefone: 0**83 3531-2927.

4.9 Os candidatos deverão, postar pelo menos 2 (dois) endereços eletrônicos (e-mail), obrigatoriamente, para receber a confirmação eletrônica do recebimento do currículo através do site do Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal.

4.10 O preenchimento do currículo do candidato é de inteira responsabilidade deste, sendo exigida cópia autenticada de toda documentação comprobatória das informações ali inseridas.

4.11 A apresentação dos documentos, inclusive da comprovação do currículo, bem como das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Simplificado, será realizada por ocasião da realização das provas objetivas, em envelope tamanho A4, nas cores amarela ou branca, devidamente lacrado e identificado. A não apresentação dos citados documentos, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, sem que haja a devolução da taxa de inscrição.

Observação: No ENVELOPE, que deve ser endereçado ao ITCSP-PB, deverá ser impresso (não sendo permitido o uso de etiquetas) os seguintes dados:

a) Nome do Candidato;

b) Numero de inscrição

c) Função e Código da mesma;

c) Lista dos documentos contidos no envelope.

4.12 A não comprovação, seja ela qual for, das informações inseridas no currículo do candidato ensejará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

4.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5. Da isenção da taxa de inscrição

5.1 Serão isentos os candidatos amparados na forma da Legislação vigente.

5.2 O candidato, possível beneficiário da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher os seguintes requisitos, de forma cumulativa:

I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II. Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

a) Nos termos do art. 4º, II, "a" e "b", do Decreto 6.135, de 26/06/2007, adota-se como conceito de família de baixa renda, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda total familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3 No requerimento de isenção deverá ser informado, no campo próprio, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cad-Único; e declaração de que atende à condição de ser membro de baixa renda.

5.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979;

5.5 Serão isentos, ainda, do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos portadores do documento comprobatório no seu original, de que são doadores de sangue, e apresentarem Declaração do HEMOCENTRO comprovando ser, e ter doado sangue pelo menos 03 vezes nos últimos 12 meses.

5.6 No caso de solicitar isenção, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios nos endereços citados no irem 4.3 deste edital.

6. Da lista de inscritos

6.1 Será divulgada a lista de candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado no site do Instituto de Capacitação, Treinamento e Seleção de Pessoal - ITCSP-PB.

6.2 Após a divulgação da lista de inscritos, nos sites: www.itcspconcursos.com.br e www.senarpb.com.br, caso ocorra alguma divergência do informado pelo candidato, frente ao divulgado na coluna opção de Cargo e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP­PB, pelo telefone (0**83) 3531-2927, das 10h30min às 17h30min, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data de aplicação das provas apresentado sua ficha de inscrição para as correções necessárias.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.2, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7. DAS PROVAS

7.1 Da realização das provas

7.1.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de Títulos e Provas; estando as provas separadas em dois momentos, uma parte objetiva e uma parte subjetiva (Redação).

7.1.2 A prova de Títulos é de caráter eliminatório e classificatório, tendo o candidato que demonstrar os seguintes requisitos:

a) Formação Profissional conforme as exigências para o Cargo, prevista no anexo 1 deste edital.

b) Cursos de extensão restritos a área do Cargo ao qual está concorrendo.

c) Experiência laboral comprava na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, no que tange à área exigida neste edital.

d) Simpósios Regionais e Nacionais na área de atuação do cargo relativo ao que o candidato esteja inscrito.

e) Estágios na área de atuação do cargo ao qual o candidato está inscrito.

7.1.2.1 Não serão computados Seminários, Encontros e/ou Jornadas com carga horária inferior a 100 horas.

7.1.2.2 Só será permitida, a realização de provas objetivas e subjetivas, aos candidatos que tiverem apresentados seus currículos com pontuação mínima de 5.0 (cinco) pontos, que serão acumulados e somados a nota final. Consequentemente serão eliminados, deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que não atingirem tal pontuação, estabelecida como PONTO DE CORTE.

7.1.2.3 A pontuação usada para o PONTO DE CORTE encontra-se descrita na TABELA DE TÍTULOS, presente no anexo II, a qual apresenta a descrição dos títulos e seus respectivos pontos, máximos e mínimos.

7.1.2.4 Será divulgada, no site do Instituto de treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal (www.itcsppbconcursos.com.br), bem como do SENAR-AR-PB (www.senarpb.com.br ), a relação geral dos candidatos inscritos, em ordem alfabética, que atingirem a pontuação necessária à sua habilitação para a realização das provas objetivas e subjetivas.

7.1.3 Em se tratando das provas objetivas, os candidatos que não atingirem o total de 30 (trinta) questões respondidas corretamente, não terão suas provas subjetivas (REDAÇÃO) corrigidas pela comissão técnica da empresa ITCSP-PB.

7.1.3.1 A prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões distribuídas com 05 alternativas cada, alternativas (A), (B), (C), (D) e (E), sendo uma única correta dentre elas.

7.1.3.2 A duração total da prova objetiva e subjetiva será de 04 (quatro) horas corridas, contadas a partir proclamação do início das provas pela coordenação geral de provas no local, não admitindo prorrogação.

7.1.3.3 Os conteúdos exigidos para a realização das provas objetivas constam nos Anexos II e III deste edital.

7.1.4 A prova subjetiva constará de uma redação. Serão disponibilizados para os candidatos três temas, dos quais apenas 1 (um) deverá ser selecionado para a escrita da Redação

7.1.4.1 Os 03 (três) temas serão apresentados aos candidatos somente no dia e local da realização da prova objetiva, no momento da abertura dos envelopes de provas, quando, na ocasião, os candidatos escolherão somente um tema e dissertarão sobre ele.

7.1.4.2 O candidato deverá redigir apenas um tema escolhido, em caneta esferográfica na
cor azul ou preta, sendo vedados a utilização de outro tipo de cor, lápis grafite ou lapiseira.

7.1.4.3 A redação deverá ser entregue, após ter sido concluída, ao fiscal de sala.

8. DO LOCAL E DO ACESSO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

8.1 Os candidatos aptos a fazerem as provas objetivas e subjetivas serão informados quanto ao local de prova e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação a ser publicado e afixados nos murais do SENAR-PB, e nos sites www.itcspconcursos.com.br e www.senarpb.com.br

8.2 Ao candidato só será permitida a participação nas provas objetivas e subjetivas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Edital de Convocação de provas.

8.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição carimbado pelo Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal (Em caso de perda ou roubo do comprovante)

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 (grafite) e borracha.

8.5 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.5.1 O documento de identificação apresentado, em original, deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura, não sendo aceitas fotocópias para essa finalidade, ainda que autenticadas

8.6 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.8 A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP - PB procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário especifico, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.10.1 Constatada a improcedência da inclusão de que trata o item 8.10 deste edital, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.11 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

a) Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes.

b) Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

c) Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

d) O descumprimento, no total ou em parte, do que trata este item e os anteriores implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

e) O Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP-PB, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E SUBJETIVA

9.1 As provas objetivas constarão de 60 (sessenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada, conforme conteúdos específicos constantes dos Anexos II e III.

9.1.2 Após aprovação prévia realizada através de análise curricular do candidato postado no website do ITCSP-PB, este será comunicado através de e-mail individual e, na impossibilidade deste, será informado de modo geral numa lista de pré-aprovados, em seleção de currículos, e quem estará apto a realizar a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.3 A Folha de Resposta que faz parte do caderno de questões da prova objetiva é o único documento válido para correção.

9.1.4 A redação será redigida em folha própria e sendo a mesma utilizada para correção.

9.1.4.1 Não serão aceitas redações que contenham assuntos estranhos ao tema escolhido pelo candidato (mesmo que apresente um desenvolvimento e discussão correto). Será ainda eliminada aquela redação que apresente emendas e/ ou rasuras, e, ainda grafias não legíveis.

9.1.5 As marcas feitas fora do campo reservado para as mesmas serão ignoradas.

9.1.6 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedidos para a execução da prova objetiva e redação.

9.1.7 Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora de haver iniciado as provas.

9.1.8 A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a sua substituição sob qualquer hipótese.

10. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

10.1. Na avaliação da Prova de Títulos estará classificado o candidato que conseguir alcançar acima de 5.0 (cinco) pontos acumulados, sendo esta etapa também de caráter eliminatório e classificatório;

10.2 O candidato não habilitado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.2.1 A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Só serão corrigidas a redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

10.2.2. - Todo candidato terá sua prova de Redação iniciada sua contagem em 10 pontos, considerando como padrão, todas as normas e técnicas da redação oficial e encadeamento das idéias. O candidato será eliminado mediante a diminuição de pontos, segundo a seguinte escala:

a) Menos 3,0 (três) pontos por desrespeito a técnica;

b) Menos 3,0 (três) pontos por desrespeito as normas de escrita e estilo;

c) Menos 4,0 (quatro) pontos por desrespeito ao encadeamento das idéias (descontextualizar a temática).

d) Zera a redação aquele candidato que fugir à proposta do tema sugerido.

11. DA ANÁLISE CURRICULAR

11.1 Será feita a análise curricular dos candidatos de forma preliminar, tendo efeito eliminatório e/ou classificatório, na primeira fase;

11.1.1 - Somente será apto a realizar a segunda e terceira etapas do processo seletivo simplificado, de provas objetivas e subjetivas os candidatos que tiverem seu currículos aprovados previamente pelo ITCSP-PB. A classificação dos mesmos seguirá o disposto na tabela do Anexo IV presente neste Edital.

11.2 Se aprovado o currículo pelos Técnicos do ITCSP, deverá o candidato entregar as cópias autenticadas dos documentos declarados no formulário eletrônico, relativos aos Títulos, exclusivamente, no dia da aplicação das provas objetivas e subjetivas. Serão aplicadas as provas somente daqueles candidatos que foram aprovados previamente no processo seleção de Prova de Títulos (análise de currículo) e não serão aceitos outros documentos, que não os declarados eletronicamente, sob qualquer hipótese.

11.2.1 O candidato, na sala onde será aplicada a prova objetiva, irá entregar envelope contendo toda a documentação declarada no site, inclusive cópia do seu currículo postado, em conformidade com presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, que terá conferencia do seu fiscal de provas.

11.3 A entrega dos documentos relativos à análise de currículo é obrigatória, na forma de cópias devidamente autenticadas em cartório. O candidato que não entregá-las ao seu fiscal de prova, no momento da aplicação da prova objetiva, será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 Os documentos de Títulos (ou documentos com probatórios das declarações feitas no Currículo) deverão ser acondicionados em envelope não lacrado, contendo na sua parte externa, lista "digitada" de todo o conteúdo apresentado no envelope, e na mesma ordem da lista.

11.5 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de Conclusão de Curso, expedidos por Instituição Oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, em papel timbrado e, deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.6 Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias de Educação dos estados, em papel timbrado e, deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.7 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

11.8 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes reconhecidos pelo MEC.

11.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

11.10 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não pertencem ao rol da tabela apresentada no Anexo IV.

11.11 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (Dez) pontos, Anexo IV deste edital.

11.11.1 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes a 10 (Dez) pontos, serão desprezados.

12. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E ELIMINAÇÃO

12.1 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Que não tiver aprovado seu currículo previamente, no site;

b) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados para realização das provas;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.4 deste.

d) não comparecer a quaisquer das provas, ou não postar seu currículo no site do ITCSP para a análise do mesmo, seja qual for o motivo alegado;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 9.1.7;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

g) for surpreendido portando: telefone celular, gravador, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, cedidos para realização da prova objetiva e subjetiva;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

m) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

n) usar ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

12.1.1 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

12.1.2 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

12.1.3 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na análise curricular, prova objetiva, prova subjetiva (redação).

13.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo;

13.3 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação dos candidatos portadores de deficiência.

13.4 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será afixado nos murais na sede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba e divulgado nos sites www.itcspconcursos.com.br e www.senarpb.com.br e, caberá recurso nos termos do Item 14, deste edital.

13.5 A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada nos murais na sede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba. Como também será publicado nos websites do SENAR-AR/PB e do ITCSP.

13.6 No caso de igualdade na classificação final dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos da prova subjetiva - redação;

b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior número de pontos na prova de títulos (analise curricular);

d) tiver o maior número de filhos menores de 18 anos;

13.6.1 Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.

14. DOS RECURSOS

14.1 Serão admitidos recursos quanto à pontuação atribuída ao currículo, aplicação da prova objetiva, divulgação dos gabaritos e resultado do Processo Seletivo Simplificado.

14.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da divulgação de cada resultado do Processo Seletivo Simplificado:

a) Após a divulgação da lista de pré-aprovados na análise curricular, no site do ITCSP e do SENAR/AR-PB;

b) aplicação das provas objetiva e subjetiva.

c) divulgação do gabarito e dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado;

d) divulgação da lista final de classificados do Processo Seletivo Simplificado;

14.3 Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.4 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter: nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

14.5 O recurso deverá ser entregue de forma presencial pelo candidato ou seu procurador, diretamente ao ITCSP-PB - Rua Severino Cordeiro, 303 - 1º andar, entrada pela rua Dimas Andriola - Jardim Oásis, Cajazeiras - PB, ou ao SENAR/AR-PB - Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320, Jaguaribe, João Pessoa - PB

14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 14.5.

14.7 O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

14.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

14.9 Depois de julgado todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 14.8.

14.10 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados nos moldes a seguir:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente;

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

14.11 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 - A contratação dependerá da ocorrência de três fatores conjuntos: a existência de vaga, a comprovação administrativa interna da necessidade (no momento da convocação) do preenchimento da vaga e cargo em apreço e a disponibilidade orçamentária, com aprovação da autoridade superior, obedecida a ordem de classificação.

15.2 Somente será contratado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pelo serviço de saúde autorizado pelo SENAR/AR-PB, para o exercício do cargo.

15.2.1 A data, o horário e o local para o exame médico admissional serão definidos na convocação dos candidatos.

15.3 O não comparecimento do candidato ao exame médico admissional implicará em sua exclusão por desistência.

15.4 O candidato convocado terá um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da sua convocação, para assumir o cargo, sob pena de ser convocado o candidato de classificação imediatamente inferior.

15.5 Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas de contratação do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site do SENAR/AR-PB e do ITCSP-PB, bem como em jornal impresso de circulação local. Ainda serão afixados nos murais na sede do SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da classificação final.

16.2 Quaisquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes de consumada a sua realização, mediante a republicação do item ou itens atualizados.

16.3 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba - SENAR-AR/PB e o ITCSP-PB não se responsabilizarão por qualquer despesa decorrente de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado.

16.4 Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da ordem de classificação.

16.5 A inexatidão e/ ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba - SENAR-AR/PB.

16.7 Caberá ao Presidente do Conselho Administrativo do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba - SENAR-AR/PB a homologação dos resultados finais.

16.8 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba - SENAR-AR/PB e o Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba - ITCSP-PB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado sem a chancela dos mesmos.

16.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/PB.

João Pessoa, 28 de Setembro de 2009.

Mário Antônio Pereira Borba
Presidente do Conselho Administrativo do Senar/AR-PB.

Anexo I

QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

CARGO E CÓDIGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

040 - Assistente Técnico I

01 - (UMA) João Pessoa

1.402,48

40 h

Ensino Médio Completo com diploma em Técnico em Agropecuária/Agrícola

R$ 20,00

041 - Assistente Técnico I

01 - (UMA) Patos

1.402,48

40 h

Ensino Médio Completo com diploma em Técnico em Agropecuária/Agrícola

R$ 20,00

042 - Assistente Administrativo II

01 - (UMA) João Pessoa

1.025,48

40 h

Ensino Médio Completo com diploma em Técnico em contabilidade

R$ 20,00

TABELA DE EVENTOS:

DATAEVENTOLOCAL/INFORMAÇÕES
16 de outubro a 30 de outubro de 2009Inscrições do Processo Seletivo SimplificadoSede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba/Itcsp
SITE www.itcspconcursos.com.br
16 de outubro a 05 de novembro de 2009Data prevista para divulgação dos RESULTADOS PRELIMINARES da prova de títulos (analise currículos).Sede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba;
SITE www.itcspconcursos.com.br
06 de dezembro de 2009Data prevista para realização da prova objetiva e subjetivaA definir/Informações: SITE www.itcspconcursos.com.br
72 horas após cada etapaPeríodo previsto para recursos referentes resultados. Na sede da Empresa ITCSPSede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba;
12 de dezembro de 2009Data prevista para a divulgação da lista de resultados finais.Sede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba ;
SITE www.itcspconcursos.com.br
18 de dezembro de 2009- Data prevista para a publicação dos resultados finais (homologação do concurso)Sede da SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional da Paraíba;
SITE www.itcspconcursos.com.br, www.senrapb.com.br, Diário Oficial da Paraíba.

ANEXO II - EDITAL 001/2009 - SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA

PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROGRAMA MÍNIMO DE ORIENTAÇÃO DE CONTEÚDOS AO CANDIDATO

Cargo: Assistente Técnico I

HABILITAÇÃO MÍNIMA: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

TOTAL DE VAGAS: 02 (duas) vagas

Sendo 01 (uma) para João Pessoa e 01 (uma) para Patos

CONTEÚDO:

Língua Portuguesa - 15 questões:

interpretação de texto, Fonética, Adequações Ortográficas, Acentuação, Ortografia vigente, Pronomes, Verbos, Pontuação, Concordância Nominal e Adverbial.

Técnica - 35 questões:

Agricultura (Grandes culturas desenvolvidas na Paraíba a saber: cana-de-açúcar, algodão, inhame e mandioca);

Fruticultura (Culturas desenvolvidas na Paraíba, a saber: Abacaxi, Mamão, Goiaba, e Acerola;

Pecuária (Principais atividades desenvolvidas na Paraíba, a saber: Bovinocultura de Leite e Corte; Caprinocultura de leite e corte; Ovinocultura, apicultura e Meliponicultura);

Solos: Classificação; Irrigação e drenagem (Tipos); Nutrição Vegetal (adubação química e orgânica, Calagem).

Informática - 10 questões:

Conhecimento do pacote Office, Internet básico, Sistema Operacional Windows, rede de computadores.

ANEXO III - EDITAL 001/2009 - SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA

PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROGRAMA MÍNIMO DE ORIENTAÇÃO DE CONTEÚDOS AO CANDIDATO

Cargo: Assistente Administrativo II

HABILITAÇÃO MÍNIMA: TÉCNICO / CONTABILIDADE

TOTAL DE VAGAS: 01 (uma) vaga para João Pessoa

CONTEÚDO:

Língua Portuguesa - 15 questões:

interpretação de texto, Fonética, Adequações Ortográficas, Acentuação, Ortografia vigente, Pronomes, Verbos, Pontuação, Concordância Nominal e Adverbial.

Matemática - 15 questões:

Juros Simples e Composto. Sistema de amortização. Função de primeiro e segundo graus, Razão e proporção.

CONTABILIDADE - 20 questões:

Princípios Contábeis, Contabilidade Geral: (classificação das contas no plano de contas, elaboração de balancete, balanço e demonstração de resultado de exercícios, estrutura dos lançamentos contábeis, tratamento de impostos na contabilidade, depreciação e baixa de bens patrimoniais, tratamento de Ativo diferido);

Contabilidade Pública: (orçamento público, classificação das receitas e das despesas públicas).

Informática - 10 questões:

Conhecimento do pacote Office, Internet básico, Sistema Operacional Windows, rede de computadores.

ANEXO IV- EDITAL 001/2009 - SENAR-AR/PB - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA

PARAÍBA

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

TÍTULO DE DOUTOR NA ÁREA RELACIONADA A FUNÇÃO (01)

0,01

1,00

TÍTULO DE MESTRE NA ÁREA RELACIONADA A FUNÇÃO (01)

0,01

1,00

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA COM NO MÍNIMO 360h (01)

0,01

1,00

CURSO DE GRADUAÇÃO NA ÁREA RELATIVA A FUNÇÃO (01)

0,01

1,00

ESPECIALIZAÇÕES (MIN. 180h ATÉ 360h) RESTRITAS A ÁREA DO CARGO AO QUAL ESTÁ CONCORRENDO (01)

0,01

1,00

SIMPÓSIOS REGIONAIS, NACIONAIS NA ÁREA DO CARGO (5X3,00)

0,01

1,50

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA (1 ano equivale a 2 pontos)

0,01

0,50

ESTÁGIOS NA ÁREA DO CARGO

0,01

3,00

TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTA TABELA

-

10,00