Senado Federal

Notícia:   Senado Federal abre 25 vagas para Policial Legislativo Federal

SENADO FEDERAL

EDITAL Nº 4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

A Diretora-Geral do Senado Federal, com fundamento no Ato do Presidente 196, de 14 de novembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições para concurso público visando ao preenchimento do cargo de nível médio de Técnico Legislativo, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na área de Polícia Legislativa, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visa ao preenchimento do cargo de Técnico Legislativo, na área de Polícia Legislativa e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 O concurso público compreenderá cinco etapas:

1.2.1 PRIMEIRA ETAPA: Será constituída de Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha, com distribuição e valoração das questões definidas no subitem 7.2 deste edital, bem como Provas Escritas Discursivas, conforme especificações que se encontram dispostas no subitem 7.3 deste edital, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.2 SEGUNDA ETAPA: Será constituída de Prova de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Primeira Etapa, conforme especificações que se encontram dispostas no item 8 deste edital.

1.2.3 TERCEIRA ETAPA: Será constituída de Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Segunda Etapa, conforme especificações que se encontram dispostas no item 9 deste edital.

1.2.4 QUARTA ETAPA: Será constituída de Investigação Social Documental, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Terceira Etapa, conforme especificações que se encontram dispostas no item 10 deste edital.

1.2.5 QUINTA ETAPA: Será constituída de Curso de Formação, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Quarta Etapa, conforme especificações que se encontram dispostas no item 11 deste edital.

1.3 A Primeira Etapa, Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Discursivas, será realizada simultaneamente nas capitais de todos os 26 (vinte e seis) Estados e do Distrito Federal. As demais etapas serão realizadas somente em Brasília-DF.

1.4 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2 - DO CARGO, ÁREA, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

2.1 Serão oferecidas neste concurso 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Técnico Legislativo, na área de Polícia Legislativa, especialidade Policial Legislativo Federal.

2.2 A remuneração inicial é de R$ 13.833,64 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).

2.3 Como requisito específico de escolaridade será exigido diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

2.4 Descrição das atividades do cargo/área/especialidade: atividades de nível médio, envolvendo o policiamento diurno e noturno, de todas as dependências do Senado Federal; fiscalização da entrada e saída de pessoas; assistência às autoridades do Senado Federal na realização de inquéritos ou investigações policiais; trabalho de segurança às personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

2.5 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90 e alterações posteriores).

3 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 Será admitida a inscrição exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line da FGV, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, solicitada no período entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.2 A FGV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 A taxa de inscrição terá o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

3.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

3.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2012 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até as 13h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (6 de fevereiro de 2012), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

3.6.1 O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital.

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de fevereiro de 2012, impreterivelmente.

3.6.2.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 6 de fevereiro de 2012, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implica o CANCELAMENTO da inscrição.

3.6.3 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 3.9.7 e seguintes deste edital.

3.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na ocasião da divulgação do edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.9.1.1 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.9.2 São vedadas inscrições condicionais, extemporâneas, via postal, fax ou correio eletrônico.

3.9.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra inscriçãoou para outros concursos.

3.9.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)do candidato.

3.9.5 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.9.6 A qualquer tempo, mesmo após término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.9.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.9.7.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.7.1.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais coma FGV pelo sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.9.7.1.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

3.9.7.2 A isenção tratada no subitem 3.9.7.1 deste edital poderá ser solicitada somente no período entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 29 de dezembro de 2011, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

3.9.7.2.1 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.9.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.7.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

3.9.7.4.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

3.9.7.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.9.7.6 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

3.9.7.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

3.9.7.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

3.9.7.9 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail senado11@fgv.br.

3.9.7.9.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada até o dia 23 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11.

3.9.7.9.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11 e imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 6 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.9.7.9.3 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.9.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.9.9 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

3.9.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 6 de fevereiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6° andar - sala 612 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

3.9.10.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

3.9.10.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.9.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.9.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à FGV cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 6 de fevereiro de 2012, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

3.9.10.4.1 A FGV não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não enviar à FGV a cópia autenticada da certidão de nascimento, até a data indicada, ou não a apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior, ou que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

3.9.10.4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.9.10.5 Os nomes dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, quando da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.9.10.5.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail senado11@fgv.br.

3.9.10.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência de que, caso classificado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade, por ocasião da posse.

3.9.12 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FGV do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino, também com as militares;

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior;

g) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido no disposto nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei 8.112/90 e de suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

j) possuir o(s) requisito (s) exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2.3 deste edital;

k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

l) ser considerado apto em todos os exames médicos e psicológicos pré-admissionais do Senado Federal, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos e psicológicos pré-admissionais, não poderá tomar posse. Essa avaliação terá caráter eliminatório. A relação desses exames será fornecida por posterior edital de convocação;

m) cumprir as determinações deste edital.

4.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei 8.112/90;

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à investigação social documental de que trata o item 10 deste edital, ou por diligência realizada.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Devido ao fato de as atividades estabelecidas para o cargo estarem diretamente relacionadas com policiamento ostensivo, o que exige aptidão plena, não serão reservadas vagas para pessoas portadoras de deficiência.

6 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Serão aplicadas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital; Prova de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório; Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório; Investigação Social Documental, de caráter apenas eliminatório; e Curso de Formação, de caráter apenas eliminatório.

7 - DA PRIMEIRA ETAPA

7.1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas no dia 11 de março de 2012, com 5 (cinco) horas de duração, no turno da manhã, das 8h às 13h (horário de Brasília-DF). Os locais, os horários e os turnos para realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na data prevista no Anexo II deste edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. É recomendável, ainda, que os candidatos atentem para os fusos horários existentes no território brasileiro.

7.2 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.2.1 Cada Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

7.2.2 O número de questões, o valor, o máximo de pontos e o peso de cada questão estão descritos no quadro a seguir:

PROVAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

P1

Língua Portuguesa

20 (vinte)

2 (dois)

P2

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

1 (um)

P3

Noções de Informática

10 (dez)

1 (um)

P4

Conhecimentos Específicos

30 (trinta)

2 (dois)

TOTAIS

70 (setenta)

120 (cento e vinte)

7.2.2.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de cada prova (P1, P2, P3 e P4).

7.2.2.2 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar somente uma das alternativas no cartão de respostas.

7.2.2.3 Será atribuída NOTA ZERO à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

7.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no próprio cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.2.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, área e especialidade a que concorre, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

7.2.7 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova, momento em que deverão assinar em campo específico da lista de presença, ato este que servirá de prova da entrega do documento. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

7.2.8 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos eliminados na forma deste edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, após a data de divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.2.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

7.3 - DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

7.3.1 As Provas Escritas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no mesmo dia das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.3.2 Para fins de correção, as Provas Escritas Discursivas serão desidentificadas e digitalizadas, e serão corrigidas em quantitativo de até 15 (quinze) vezes o número de vagas ofertadas para cada especialidade.

7.3.3 As Provas Escritas Discursivas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo composta da seguinte forma:

QUADRO DE TEXTOS

MÍNIMO DE LINHAS

MÁXIMO DE LINHAS

TOTAL DE PONTOS

T1 Redação

25 (vinte e cinco)

30 (trinta)

20 (vinte)

T2 Questão discursiva

-

30 (trinta)

20 (vinte)

TOTAL DE PONTOS DA ETAPA

40 (quarenta)

7.3.3.1 Os temas a serem propostos abrangerão o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.3.4 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.

7.3.5 Nos casos de fuga ao tema ou à tipologia textual, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO.

7.3.6 As Provas Escritas Discursivas deverão ser feitas à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante da FGV devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.7 As Provas Escritas Discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará sua anulação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7.3.7.1 Não haverá substituição da Prova Discursiva por erro do candidato.

7.3.8 Cada texto da prova discursiva será corrigido conforme critérios a seguir:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TEXTO 1

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTUAÇÃO

1 - Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos

2,0

2 - Adequação ao tema e/ou à tipologia textual

2,0

3 - Estrutura textual (construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão)

4,0

4 - Pertinência e riqueza de argumentos/exemplos

4,0

5 - Relação lógica entre as ideias

4,0

6 - Objetividade, ordenação e clareza das ideias

4,0

TOTAL

20,0

(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS

FÓRMULA DE PONTUAÇÃO

Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:

NF = A - (6B/TL)

onde:

NF = Nota Final;
A = Soma dos aspectos macroestruturais;
B = Quantidade de ocorrências dos erros;
TL = Total de linhas efetivamente escritas.

1 - Ortografia, acentuação e crase

2 - Inadequação vocabular

3 - Repetição ou omissão de palavras

4 - Falha de construção frasal ou falta de paralelismo

5 - Pontuação

6 - Emprego de conectores

7 - Concordância verbal ou nominal

8 - Regência verbal ou nominal

9 - Emprego e colocação de pronomes

10 - Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas, emprego de maiúsculas e minúsculas, translineação.

Observações:

1. O candidato não pode obter nota ZERO no item 2 dos aspectos macroestruturais (A), sob pena de ter sua redação anulada.

2. A redação deverá ser composta usando-se obrigatoriamente entre 25 e 30 linhas.

3. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.

4. No caso de número de linhas efetivamente escritas menor que 25, será acrescida a B (quantidade de ocorrências dos erros) quantidade igual à diferença 25-TL.

5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de trinta linhas.

6. Se NF < zero, então, considerar-se-á NF = zero.

7. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NF < 10,00 pontos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TEXTO 2

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTUAÇÃO

1 - Pertinência de conteúdo e abordagem

12,0

2 - Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos

2,0

3 - Estrutura textual (construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão)

3,0

4 - Objetividade, ordenação e clareza das ideias

3,0

TOTAL

20,0

(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS

FÓRMULA DE PONTUAÇÃO

Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:

NF = A - (6B/TL)

onde:

NF = Nota Final;
A = Soma dos aspectos macroestruturais;
B = Quantidade de ocorrências dos erros;
TL = Total de linhas efetivamente escritas.

1 - Ortografia, acentuação e crase

2 - Inadequação vocabular

3 - Repetição ou omissão de palavras

4 - Falha de construção frasal ou falta de paralelismo

5 - Pontuação

6 - Emprego de conectores

7 - Concordância verbal ou nominal

8 - Regência verbal ou nominal

9 - Emprego e colocação de pronomes

10 - Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas, emprego de maiúsculas e minúsculas, translineação.

Observações:

1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.

2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de trinta linhas.

3. Se NF < zero, então, considerar-se-á NF = zero.

4. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NF < 10,00 pontos.

5. O critério de correção do fator "Pertinência de conteúdo e abordagem" será divulgado juntamente com o padrão de respostas, na data definida no Anexo III deste edital.

7.3.9 Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

7.3.10 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

7.3.11 A FGV divulgará a imagem da folha de textos definitivos dos candidatos que realizaram a prova discursiva, exceto dos candidatos eliminados na forma deste edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. após a data de divulgação do resultado preliminar da prova discursiva. A imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.3.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de textos definitivos.

7.4 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS DUAS PRIMEIRAS ETAPAS

7.4.1 Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.4.1.1 A nota do candidato em cada questão das provas objetivas será obtida com base nas marcações do cartão de respostas, sendo que será igual a 1,00 (um) ponto (para as áreas de conhecimento de Conhecimentos Gerais e Noções de Informática) ou 2,00 (dois) pontos (para as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas e 0,00 (zero) ponto, caso não haja marcação, haja marcação dupla ou caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.4.2 A Nota Final das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha (NFPO), comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

7.4.3 A Nota Final na Prova Discursiva (NFPD) dar-se-á pela soma algébrica das notas em cada texto da prova discursiva.

7.4.4 O candidato que não obtiver aprovação em qualquer das etapas do concurso público não terá nenhuma classificação no certame.

7.5 Para prosseguimento no concurso, a Nota Final (NF) será obtida pela seguinte fórmula: NF = NFPO + NFPD, onde NFPO é a Nota Final da Prova Objetiva e NFPD é a Nota Final da Prova Discursiva.

7.6 Para efeito de classificação, os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes de sua Nota Final (NF), observados os critérios de desempate descritos no item 13 deste edital.

8 - DA SEGUNDA ETAPA

8.1 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1.1 Serão submetidos à Prova de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, somente os candidatos classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas neste edital após a apuração das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas. No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme critérios previstos no item 13 deste edital, e realizados os exames para os candidatos classificados até o limite estabelecido neste subitem.

8.1.2 A Prova de Aptidão Física terá como objetivo verificar a aptidão física dos candidatos para o exercício do cargo.

8.2 O candidato que não for convocado para esta etapa, conforme estabelecido no subitem 8.1.1 deste edital, será considerado eliminado do Concurso Público.

8.3 Os candidatos deverão submeter-se a Avaliação Médica e Funcional e apresentar os Exames Complementares que se destinam a aferir se o candidato goza de saúde física para se submeter à Prova de Capacitação Física, bem como desempenhar as atividades típicas do cargo. O candidato que não comparecer à Avaliação Médica, não apresentar os Exames Complementares exigidos ou for considerado INAPTO será eliminado do concurso.

8.4 A FGV designará uma Junta Médica para proceder à Avaliação Médica e Funcional e analisar os Exames Complementares apresentados.

8.5 O candidato convocado para esta Etapa deverá comparecer no local, dia e horário previamente indicados para Avaliação Médica, munido dos Exames Complementares, onde será submetido também à Avaliação Funcional.

8.6 Os Exames Complementares - Hemograma Completo, Eletrocardiograma e Raios-X do Tórax - serão realizados às expensas do candidato e no Laudo Médico deverá constar, obrigatoriamente, seu nome completo e número do Documento de Identificação, bem como o nome e o registro no órgão de classe do profissional responsável. Somente serão aceitos exames e Laudos Médicos emitidos até 3 (três) meses da data da realização desta etapa.

8.7 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na Avaliação Médica e/ou nos Exames Complementares, a Junta Médica poderá solicitar outros exames que julgar necessários, fixando o prazo para entrega.

8.8 A Avaliação Funcional constará de pesagem, medição de altura e percentual de gordura do candidato. Será utilizado o adipômetro Cescof Clínico na medição do percentual de gordura e terá como base o protocolo de Pollock de 5 dobras cutâneas, sendo: tríceps; coxa; suprailíaca; abdome e peitoral.

8.8.1 Será considerado APTO na avaliação funcional o candidato que obtiver o percentual de gordura conforme a tabela abaixo:

PERCENTUAL DE GORDURAMASCULINOFEMININO
Máximo25,00%31,00%
Mínimo4,00%13,00%

8.8.2 O resultado da Avaliação Médica e Funcional será emitido pela Junta Médica, com parecer conclusivo sobre a condição do candidato, de APTO ou INAPTO.

8.8.3 O candidato que não comparecer a essa Avaliação e o considerado INAPTO estarão automaticamente eliminados do Concurso.

8.8.4 Concluída a Avaliação Médica, os candidatos considerados APTOS se submeterão à Prova de Aptidão Física.

8.9 A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

8.9.1 Para a realização desta prova, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Cartão de Confirmação de Inscrição com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

8.9.2 O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora a fim de aferir seu desempenho em cada teste especificado no quadro abaixo:

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Testes

Tempo Máximo

Desempenho Mínimo

Tentativas

Masculino

Feminino

Flexão de Braços

1 minuto

20 repetições

15 repetições

2 (duas)

Abdominal

1 minuto

25 repetições

20 repetições

2 (duas)

Barra

-

5 repetições

15 segundos em suspensão

2 (duas)

Corrida

12 minutos

2.400 metros

2.000 metros

1 (uma)

8.9.3 A realização dos testes, acima discriminados, obedecerá obrigatoriamente à seguinte ordem: Flexão de Braços, Abdominal, Barra e Corrida.

8.9.3.1 Flexão de Braços: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na linha dos ombros;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja o solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\ já \", a candidata flexionará os braços até atingir o solo com o peito, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na linha dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

8.9.3.1.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

8.9.3.1.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.9.3.2 Abdominal (Remador) - masculino/feminino: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.9.3.2.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

8.9.3.2.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.9.3.3 Barra - masculino/feminino: a metodologia para preparação e execução do teste em barra fixa consistirá:

8.9.3.3.1. Para os candidatos homens:

a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão);

c) o movimento só se completa com a total extensão dos braços;

d) a não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado no desempenho do candidato.

8.9.3.3.1.1 Não será permitido ao candidato quando da realização do teste em barra fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções (é permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque do solo);

b) receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

8.9.3.3.2. Para as candidatas:

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até a ordem do fiscal para poder descer, que é dada quando expirar o tempo do desempenho mínimo.

8.9.3.3.2.1 Não será permitido à candidata quando da realização do teste em barra fixa:

a) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

c) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo;

d) apoiar o queixo na barra.

8.9.3.4 Corrida: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o (a) candidato (a) deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o (a) candidato (a), durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.9.3.4.1 O início e o término do teste se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.9.3.4.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.9.3.4.3 Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará a eliminação do candidato do certame.

8.9.4 Recomenda-se que o candidato, para realização dos testes, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

8.9.5 O candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste constante no quadro do item 8.9.2.

8.9.6 O candidato que não obtiver o índice mínimo em um dos testes ou não for recomendado na Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.9.7 Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos testes.

8.9.8 O candidato que se acidentar em qualquer um dos testes de Capacitação Física e ficar impedido de realizá-lo, estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso.

8.9.9 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Etapa, não caberá à FGV e ao Senado Federal qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante sua realização.

8.10 A Prova de Aptidão Física será realizada somente em Brasília-DF, em locais, horários e turnos que serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na data prevista no Anexo II deste edital.

8.9.11 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e o laudo médico; caso contrário, não poderão efetuar a prova.

8.9.12 SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) não apresentar a documentação exigida; c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas; d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9 - DA TERCEIRA ETAPA - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, dinâmica de grupo e anamnese, que visa apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo, como: Equilíbrio Emocional - capacidade para controlar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante de pessoas e situações adversas; Resistência a Fadiga - capacidade para executar tarefas por longos períodos de tempo sem alterações de ritmo e qualidade; Comunicação - habilidade para ouvir com interesse, de compreender as necessidades das pessoas e expressar-se com clareza e objetividade de modo a atendê-las; Sociabilidade - habilidade para demonstrar educação e respeito no trato com as pessoas, estabelecendo relacionamentos saudáveis, com imparcialidade e senso de justiça, mesmo em situações nas quais as opiniões são divergentes; Flexibilidade - capacidade para adaptar-se com disposição positiva a diferentes pessoas e situações; Iniciativa - capacidade para identificar problemas, prever oportunidades e propor soluções, agindo com rapidez e eficiência; Motivação - capacidade para manter o interesse pelas atividades e a disponibilidade para colaborar com as pessoas, mesmo diante de dificuldades; Administração de Conflitos - capacidade de facilitar a resolução construtiva de conflitos, visando à obtenção de resultados satisfatórios; Disciplina - capacidade para adaptar-se a normas e regulamentos; Liderança - habilidade para exercer autoridade com planejamento e sensatez ao coordenar situações e grupos; Ética - capacidade para agir de forma correta e íntegra, de acordo com os valores fundamentais à convivência social sem prejudicar os outros; Análise e Interpretação - capacidade para interpretar e analisar situações sob vários ângulos, de modo a tirar conclusões adequadas; Atenção - capacidade para observar o ambiente de modo a selecionar estímulos relevantes; Memória - capacidade para assimilar e armazenar estímulos verbais, sonoros e visuais.

9.2 Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos considerados APTOS na Prova de Aptidão Física.

9.3 A Avaliação Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos recomendados para o exercício do cargo.

9.4 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de instrumentos psicológicos que explicitem de forma inequívoca as características intelectuais, emocionais, motivacionais e de personalidade. Os instrumentos psicológicos utilizados são os recomendados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos. A aplicação será realizada por meio de testes, entrevistas e questionários coletivos, simultâneo a todos os candidatos, em igualdade de condições no mesmo dia e horário.

9.5 Na avaliação dos resultados serão considerados não recomendados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, ou apresentar tipos de transtornos mentais e comportamentais de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

9.6 Características e Parâmetros do Perfil Profissiográfico:

CARACTERÍSTICA

PARÂMETRO

CONTROLE EMOCIONAL

ELEVADO

ANSIEDADE

DIMINUÍDA

IMPULSIVIDADE

DIMINUÍDA

DOMÍNIO PSICOMOTOR

ADEQUADO

RACIOCÍNIO ESPACIAL

ADEQUADO

ATENÇÃO CONCENTRADA

ELEVAD A

RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO

ELEVAD A

INTELIGÊNCIA

ADEQUADA

MEMÓRIA

ELEVAD A

AGRESSIVIDADE

LEVEMENTE ELEVADA

ADAPTABILIDADE

ELEVADA

FLEXIBILIDADE

ELEVADA

MATURIDADE

ADEQUADA

RESPONSABILIDADE

ELEVADA

DINAMISMO

ELEVADO

INICIATIVA

ELEVADA

FLUÊNCIA VERBAL

ADEQUADA

SOCIABILIDADE

ELEVADA

CAPACIDADE DE LIDERANÇA

ELEVADA

FOBIAS

AUSENTE

9.6 As dimensões do quadro acima se estabelecem conforme critérios abaixo discriminados.

9.6.1 Elevada: acima dos níveis medianos.

9.6.2 Adequada: dentro dos níveis medianos.

9.6.3 Diminuída: abaixo dos níveis medianos.

9.7 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO e o convocado que não comparecer a esta etapa serão eliminados do Concurso.

9.8 Concluída a etapa, será divulgada apenas a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS.

9.9 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a realização do Teste de Capacitação Física ou para a Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.10 Os resultados parciais e total desta Etapa serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.11 Serão submetidos à Avaliação Psicológica todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

9.12 A Avaliação Psicológica será realizada somente em Brasília-DF, em locais, horários e os turnos que serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na data prevista no Anexo II deste edital.

10 - DA QUARTA ETAPA

10.1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOCUMENTAL

10.1.1 Os candidatos considerados aprovados nas três primeiras etapas serão convocados para a fase de Investigação Social Documental.

10.1.2 A Investigação Social Documental será realizada somente em Brasília-DF, em locais, horários e turnos que serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na data prevista no Anexo II deste edital.

10.1.3 A Investigação Social Documental, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos. Os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.

10.1.4 Os candidatos deverão comparecer no local designado na forma do item 10.1.2, onde preencherão uma folha de informações e entregarão, para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões:

a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais, da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos, da Justiça Estadual e/ou Distrital, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal da Unidade da Federação em que tenha residido por igual período;

b) certidões negativas dos cartórios de protesto das cidades em que o candidato residiu e exerceu atividades nos 5 (cinco) últimos anos;

c) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar nem teve contra si aplicada a pena de demissão.

10.1.5 Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, a Comissão de Investigação Social declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

10.1.6 Da mesma forma será considerado contraindicado o candidato que deixar de entregar ou entregar de forma incompleta ou insatisfatória qualquer dos documentos acima.

11 - DA QUINTA ETAPA

11.1 DO CURSO DE FORMAÇÃO

11.1.1 Os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores serão submetidos a Curso de Formação de 80 (oitenta) horas/aula, de caráter apenas eliminatório.

11.1.2 O Curso de Formação será realizado somente em Brasília-DF, em locais, horários e turnos que serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, na data prevista no Anexo II deste edital.

11.1.3 O curso será ministrado por profissionais credenciados junto à Polícia Federal, obedecendo aos critérios técnicos necessários para manuseio de arma de fogo.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso após as cinco etapas.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota final nas Provas Escritas Discursivas;

c) obtiver maior nota na área de conhecimento de Língua Portuguesa nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha;

d) obtiver maior nota na área de conhecimento de Conhecimentos Específicos nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha;

e) obtiver maior nota na área de conhecimento de Noções de Informática nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha;

f) obtiver maior nota na área de conhecimento de Conhecimentos Gerais nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha;

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

h) sorteio público.

13.2 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo/área/especialidade, se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enumerados nos subitens acima.

14 - DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e o padrão de respostas das Provas Escritas Discursivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, nas datas previstas no Anexo II.

14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares e os resultados, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, conforme datas determinadas no Anexo II.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares, o candidato deverá usar o formulário próprio, encontrado no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, respeitando as suas instruções.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.4.1 Na resposta dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha, a Banca Examinadora poderá alterar ou anular o gabarito preliminar divulgado. No caso do pedido de revisão da nota atribuída nas Provas Escritas Discursivas, a Banca Examinadora poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação atribuída conforme o gabarito oficial preliminar.

14.5 Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

14.6 Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11,

14.8 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

14.9 Será preliminarmente indeferido recurso inconsistente ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

14.10 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das Provas.

14.11 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório das Provas Escritas Discursivas serão definidos no respectivo edital de divulgação do resultado provisório.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O resultado final será homologado pelo Presidente do Senado Federal, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

16 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

16.1 Todas as vagas terão lotação em Brasília, no Distrito Federal.

16.2 A classificação obtida pelo candidato no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade da estrutura do Senado Federal de seu exercício, ficando condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.

16.3 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público por meio do telefone 0800-2834628 ou no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11, ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital.

17.4 Qualquer correspondência deverá ser postada, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 612 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900.

17.5 O candidato que desejar requerer documentos ou informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem anterior.

17.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

17.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do porta d o r.

17.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (provas objetivas) e de sua folha de textos definitivos (prova discursiva).

17.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

17.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

17.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

17.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

17.13.3 Os três últimos candidatos a terminar as Provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

17.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

17.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

17.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, a sua prova discursiva e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.15.

17.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

17.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso, não contando o tempo de interrupção, para fins de interpretação das regras deste edital.

17.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

17.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sua guarda.

17.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.19.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.19.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

17.19.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, que deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do examinando que forem recolhidos.

17.19.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

17.19.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

17.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas ou na folha de texto definitiva; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; o) não permitir ser submetido ao detector de metal; p) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

17.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

17.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

17.22 Ao término das provas o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

17.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

17.24 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

17.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.27 O prazo de validade do concurso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração do Senado Federal.

17.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6° andar - sala 612 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900,. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto ao Senado Federal. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.29 As despesas decorrentes da participação no concurso público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

17.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

17.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste edital.

17.31.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.32 Poderá haver formalização da desistência do candidato à nomeação, desde que efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Senado Federal, até o dia útil anterior à data da posse.

17.32.1 Havendo desistência temporária, a ser formalizada nos termos indicados no item anterior, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados do respectivo cargo/área/especialidade.

17.33 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

17.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de edital de Retificação.

DORIS MARIZE ROMARIZ PEIXOTO

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e análise de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Redação Oficial (Manual de Redação da Presidência da República e Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 2000/XP em português; Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 2000/XP em português: criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 2000/XP em português: criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso de menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira. Cultura internacional. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. Noções de Direito Administrativo: conceitos, organização administrativa brasileira, poderes administrativos, administração pública, responsabilidade civil do Estado. Administração Pública direta e indireta: autarquias, fundações, entidades paraestatais. Constituição Federal: art. 1° ao 5°; 18 ao 24; 37 ao 41; 44 ao 75. Regime Jurídico: Lei 8112/90, legislação complementar e suas alterações, se houver. Lei 9784/99. Lei 8.666/93, legislação complementar e suas alterações. Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA: POLÍCIA LEGISLATIVA

ESPECIALIDADE: POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL

Direito Constitucional: Direitos e garantias constitucionais: art. 5° da Constituição; direitos

sociais; cidadania e direitos políticos. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/2006). Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Desarmamento: Lei 10.826/2003 e Decreto 5.123/2004. Direito Processual Penal: Inquérito Policial, Notitia Criminis. Jurisdição e competência. Prisão em flagrante e prisão preventiva. O livrar-se solto e afiança: a apresentação espontânea do acusado. Da prova: exame de corpo de delito, interrogatório e testemunhas. Das citações e intimações. Do reconhecimento de pessoas e coisas. Restituição das coisas apreendidas. Prisão especial. Atuação do advogado na fase inquisitiva. Direito Administrativo. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; Regime Jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; Lei 8.112/90 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). Lei 9.784/99. Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum. Ética profissional.

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data

Período de Inscrições (Pagamento até 6/02/2012)

De 26 de dezembro de 2011 a 5 de fevereiro de 2012

Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 26 de dezembro a 29 de dezembro de 2011

Divulgação da Relação Preliminar dos Candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição

16 de janeiro de 2012

Divulgação da Relação final dos Candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição

23 de janeiro de 2012

Divulgação dos locais, datas, turnos e horários (de Brasília-DF) de realização das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

A partir de 27 de fevereiro de 2012

Aplicação das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Discursivas

11 de março de 2012

Publicação do gabarito oficial preliminar das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

12 de março de 2012

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

De 13 a 14 de março de 2012

Publicação do julgamento dos recursos interpostos, bem como do gabarito definitivo e do resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

2 de abril de 2012

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

De 3 a 4 de abril de 2012

Publicação do julgamento dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

11 de abril de 2012

Divulgação do Padrão de Respostas das Provas Escritas Discursivas

27 de abril de 2012

Divulgação do resultado preliminar das Provas Escritas Discursivas e dos espelhos dos cadernos de textos definitivos

30 de abril de 2012

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar das Provas Escritas Discursivas

De 2 a 3 de maio de 2012

Publicação do julgamento dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo das Provas Escritas Discursivas, e convocação dos candidatos para a prova de aptidão física.

14 de maio de 2012

Realização da prova de aptidão física

28 de maio de 2012

Divulgação do resultado da Prova de Aptidão Física

30 de maio de 2012

Recebimento de Recursos contra o resultado da prova de Aptidão Física

De 31 de maio a 1° de junho de 2012

Publicação do julgamento dos recursos contra o resultado da prova de aptidão física, bem como do resultado final da etapa

6 de junho de 2012

Convocação dos candidatos a Avaliação Psicológica

6 de junho de 2012

Realização da Avaliação Psicológica

7 e 8 de junho de 2012

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica

11 de junho de 2012

Recebimento de Recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica

De 12 a 13 de junho de 2012

Entrevista devolutiva das respostas dos recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica

De 14 e 15 de junho de 2012

Publicação do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica, bem como do resultado final da etapa

18 de junho de 2012

Convocação dos candidatos para apresentação da documentação da Investigação Social

18 de junho de 2012

Prazo para envio dos documentos da Investigação Social via sedex / EBCT Correios data pos- tagem

Até 25 de junho de 2012

Resultado da análise dos documentos da Investigação Social

9 de julho de 2012

Recebimento de Recursos contra o resultado da investigação social

De 10 a 11 de julho de 2012

Publicação do resultado final da Investigação Social

16 de julho de 2012

Convocação para o Curso de Formação

18 de julho de 2012

Curso de Formação

De 6 a 17 de agosto de 2012

Resultado do Curso de Formação

21 de agosto de 2012

Recebimento de Recursos contra o resultado do Curso de Formação

De 22 a 23 de agosto de 2012

Publicação do julgamento dos recursos contra o resultado do Curso de Formação

28 de agosto de 2012

Publicação do resultado final do Curso de Formação

28 de agosto de 2012

Divulgação do Resultado Final Definitivo e Homologação do Concurso

29 de agosto de 2012