Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo Simplificado Público para contratação de um/a Coordenador/a, e um/a Secretária/o Executiva/o para o projeto de implantação e implementação do Conselho Estadual dos Direitos LGBT/PB.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA, neste ato representado por sua gestora, Gilberta Santos Soares, no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado Público para contratação por tempo determinado para os cargos de: 01 (um/uma) Coordenador/a e 01(um/a) Secretária/o Executiva/o para o Projeto de implantação e implementação do Conselho Estadual dos Direitos LGBT/PB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público será realizado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, através de uma Comissão de Seleção.
1.2. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os/as candidatas/os que preencherem os requisitos pré-estabelecidos para as atribuições do cargo a que se destina:
PRÉ-REQUESITOS PARA O CARGO DE COORDENADOR/A
a) Ter formação, experiência e conhecimento dos direitos e legislação de Política Pública dirigida ao público LGBTs;
b) Dar-se prioridade a portador/a de curso de graduação em Ciências Humanas, ou outra área, desde que comprove formação na área de direitos de LGBT;
c) Se aceita também inscrições de candidata/os com ensino médio completo;
d) Capacidade de gerir pessoas e habilidades para trabalhar em equipe;
e) Habilidade de escrita formal, com capacidade para elaboração de relatórios e outros textos;
f) Ter domínio das ferramentas de informática Word, Excel e Internet.
PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIA/O EXECUTIVA/O
a) Ter formação, experiência, compreensão e conhecimento dos direitos de LGBT;
b) Ter concluído o ensino médio.
c) Capacidade de gerir pessoas e habilidades para trabalhar em equipe.
d) Demonstrar habilidade de organização de documentos, arquivos e qualquer outro tipo de material;
e) Para atender as necessidades do projeto, é recomendável que as/os candidatas/os apresentem, também, os seguintes conhecimentos e aptidões:
f) Ter habilidade na função e/ou atividades semelhantes;
g) Pelo menos 01 (um) ano de atuação em organizações de promoção de defesa dos direitos humanos;
h) Ser uma pessoa organizada, flexível, e possuir habilidades interpessoais de comunicação e de motivação;
i) Ter disponibilidade para possíveis viagens e flexibilidade em horários de trabalho; j Ter domínio das ferramentas de informática Word, Excel e Internet.
2. DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
2.1. O Contrato para coordenador/a e secretário/a executiva será por tempo determinado de 12 (doze) meses, e a jornada de trabalho será de 30 (Trinta) horas semanais, podendo ter horas remanejadas para o horário noturno ou em fins de semana, caso necessário.
2.2. A remuneração bruta correspondente ao cargo de Coordenador/a será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e para o cargo de Secretária/o Executiva/o valor será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado Público será realizado através de uma Comissão de Seleção formada por 03 (três) pessoas: sendo 02 (duas) representantes da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, e, 01 (uma) da sociedade civil.
3.2. Não será permitido participar da Comissão de Seleção parente até o 3.º grau das pessoas inscritas nesse Processo Seletivo, sendo vedada a presença das pessoas inscritas.
3.3. O Processo Seletivo compreenderá 03 (três) etapas. A primeira etapa - análise de currículo; segunda etapa - análise da Carta de Motivação; terceira etapa - entrevista presencial.
3.4. Primeira Etapa - Análise Curricular
3.4.1. A/o candidata/o será selecionada/o por meio de análise curricular, cujos documentos comprobatórios serão solicitados àquelas/es que forem selecionadas/os para terceira etapa. No currículo, devem constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular) da/o candidata/ o, além de pelo menos, dois contatos para referências de trabalhos anteriores.
3.4.2. Os currículos devem ser entregues no seguinte formato: documento do Microsoft Word; fonte: Times New Roman, tamanho 12 (doze); máximo de 05 (cinco páginas).
3.4.3. Serão submetidos à análise curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital. A nota máxima para o currículo será de 04 (quatro) pontos.
3.5. Segunda Etapa - Análise da Carta de Motivação - Eliminatória
3.5.1. A/o candidata/o será avaliada/o através de uma carta de motivação, onde deverá expor as razões de sua candidatura, destacando experiências anteriores relacionadas ao cargo. O documento deve ter o mesmo formato do item anterior, com no máximo duas laudas. A nota máxima para carta de motivação será de 02 (dois) pontos.
3.6. Terceira Etapa -Entrevista presencial - Classificatória
3.6.1. As/os candidatas/os pré-selecionadas/os e não eliminadas/os na primeira e segunda etapa serão avisadas/os e convocadas/os através de contato por telefone, celular ou e-mail para participarem da terceira etapa do processo de seleção - entrevista presencial.
3.6.2. As entrevistas serão realizadas, levando-se em consideração os mesmos critérios adotados para a carta de motivação e o perfil desejado para cada cargo. Para essa etapa a pontuação máxima obtida será de 04 (quatro) pontos.
3.6.3. O não comparecimento da/o candidata/o na data e hora definida para entrevista se caracterizará como desistência e implicará na eliminação do processo seletivo.
3.6.4. A entrevista só poderá ser de forma presencial.
3.6.5. A avaliação dos documentos (currículo e carta de motivação) será feita em estrita observância com a área de atuação e o cargo ao qual concorre a/o candidata/o.
3.6.6. A candidata/o selecionada/o deverá apresentar, no ato da entrevista, todos os documentos originais que comprovam as informações prestadas em seu currículo, sob pena de ser reprovado/a. Sendo eles:
a) Certificado de conclusão do ensino médio, para cargo de Secretária/o Executiva/o; e certificado de curso de graduação, quando for o caso, para cargo de Coordenador/a, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b) Certificados de participação em congressos, seminários, conferências, entre outros;
c) Comprovação de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS; atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; declaração expedida por prestador/a de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;
d) Identidade/ (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
3.6.7. Por se tratar de contratação para atendimento de projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com a/o profissional selecionada/o não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas Centro Estadual de Referência dos Direitos de LGBT e Enfrentamento à Homofobia da Paraíba - Espaço LGBT, situado à Praça Dom Adauto, 58, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58010-670, no período de 30 de setembro a 30 de outubro do corrente ano, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 12h, e das 14h às 17h (horário local). Aonde também deverão ser entregues os documentos (currículo e carta de motivação) No ato da inscrição, a candidata (o) deverá receber um comprovante de recebimento de sua inscrição.
4.2. Das inscrições via internet
4.2.1. As inscrições realizadas pela internet ocorrerão das 8 horas do dia 30 de setembro, às 23h59 (horário local) ao dia 30 de outubro do corrente ano. Os documentos (currículo e carta de motivação) deverão ser enviados, exclusivamente, através do endereço eletrônico gerencialgbtpb@hotmail.com.Ao enviar sua inscrição, a/o candidata/o deverá receber, por email, um aviso de recebimento da mesma. Caso isso não ocorra, a/o candidata/o deverá entrar em contato, imediatamente, com a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana através dos telefones: (83) 3221-2118 e (83) 8795-2288.
4.3. Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital.
4.4. Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição neste Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação, pela/o candidata/ o, das condições estabelecidas neste edital.
5.2. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pela Secretaria e preenchida pela/o própria/o candidata/o ou por procuradora/o devidamente habilitada/o com poderes específicos para representá-la/o.
5.3. Ao preencher o requerimento de inscrição, a/o candidata/o, sob as penas da lei, declarará e comprovará com os documentos originais:
5.3.1. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função neste edital.
5.3.2. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;
5.3.3. Ser portador de CPF válido;
5.3.4. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;
5.3.5. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
5.3.6. Não ter vínculo institucional com a União, Estado ou Município.
5.3.7. Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos.
5.3.8 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária da/o candidata/o, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.4. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação da/o candidata/o inscrita/o.
5.5. A adulteração de qualquer elemento constante da cédula de identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.
5.6. A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade da/o candidata/o ou de seu representante legal.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE:
6.1. Coordenador/a:
a) Coordenar a execução das ações do projeto com a/o responsável da SEMDH pelo mesmo;
b) Elaborar e encaminhar relatórios das atividades e relatórios parciais e finais do projeto para conselheiros/as e SEMDH;
c) Realizar contatos com facilitadores/as para a capacitação prevista no projeto; assim como mobilizar e articular público;
d) Planejar, organizar e executar as atividades do projeto com os Conselheiros/as, quando for o caso;
f) Implantar e manter organizado arquivo sobre leis, decretos, e processos referentes aos direitos de LGBT e sobre assuntos de interesse do Conselho;
g) Executar outras atribuições correlatas determinadas pela SEMDH.
6.2. Secretária/o Executiva/o:
a) Providenciar a convocação das reuniões do projeto e sessões do Conselho e apoiar a mesa diretora do Conselho na elaboração das pautas;
b) Organizar e encaminhar para a publicação as atas, resoluções e outros atos do Conselho, após aprovação;
c) Apoiar o trabalho do (a) coordenador (a) do projeto;
d) Organizar e manter a guarda de documentos;
e) Acompanhar o encaminhamento dado às resoluções e quaisquer atos do conselho, encaminhando, quando solicitado,aos órgãos públicos da administração ou instituições da sociedade civil.
f) Manter cadastro atualizado das organizações e movimento LGBT;
g) Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho e executar outras atribuições correlatas determinadas pela SEMDH.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação das/os candidatas/os dar-se-á na ordem decrescente, considerando a soma dos pontos obtidos nas três etapas do processo de seleção;
7.2. A Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos às/aos candidatas/os a fim de dirimir dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;
7.3. No caso de absoluta igualdade de pontuação entre duas/dois ou mais candidatas/os, o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:
a) Pela maior pontuação da avaliação do currículo; seguida pela maior pontuação na entrevista presencial e finalmente, a maior pontuação referente à carta de motivação;
b) Persistindo o empate, será selecionada/o a/o candidata/o com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.paraiba.pb.gov.br/diariooficial/), no site do Governo do Estado (www.paraiba.pb.gov.br) e no Jornal A União, constando no Anexo I a lista das candidatas/os selecionadas/os, por ordem de classificação, para o cargo concorrido;
8.2. Fica sob a responsabilidade das/os candidatas/os o acompanhamento dos resultados;
8.3. Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que a candidata/o venha a realizar em razão da participação no processo simplificado seletivo (transporte, alimentação ou outros);
8.4. Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil das/os candidatas/os inscritas/os, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo edital de seleção.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Nenhuma candidata/o poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.
9.3. A candidata/o classificada/o deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.4. Será eliminada/o a/o candidata/o que não cumprir os requisitos deste edital;
9.5. Não será fornecido a/ao candidata/o documento comprobatório de classificação no Processo Simplificado de Seleção, valendo para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
9.6. Caberá recurso da decisão até 05 (cinco) dias úteis a partir do dia publicação.
9.7. A/o candidata/o credenciada/o que não se apresentar na data e horário estabelecido no edital de convocação é considerada/o desistente, fazendo-se a convocação da/o candidata/o subsequente aprovado pela ordem de classificação.
9.8. O presente processo seletivo perderá sua validade após a contratação das/os candidatas/os selecionadas/os para preencherem os cargos concorridos, podendo ser reeditado.
9.9. Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à comissão de seleção, através do endereço eletrônico gerencialgbtpb@hotmail.com
9.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro da Comarca de João Pessoa - Paraíba.
João Pessoa - PB, 24 de setembro de 2013.
ANEXO I - Quadro de cargos e remuneração
VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO BRUTA (R$) |
01 | Coordenação de Projeto | 1.500,00 |
01 | Secretaria Executiva | 1.200,00 |
ETAPA | DATA |
Publicação do Edital | 26/09/2013 |
Inscrições | 30/09/2013 a 30/10/2013 |
1ª e 2ª Etapas | 04 a 06/11/2013 |
3ª Etapa | 11 a 13/11/2013 |
Divulgação do resultado final | 20/11/2013 |
Prazo para Recurso | 21 a 27/11/2013 |