ECT - Correios - AL

Notícia:   Seleção dos Correios - AL para nível Superior é prorrogada

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-103/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se a formação de cadastro de estagiários de nível superior para a cidade de Maceió, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX ou carta registrada, no período de 25/05/2011 a 08/06/2011, a ficha de inscrição junto com os documentos que comprovem as informações fornecidas para o seguinte endereço:

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Seção de Educação de Educação Corporativa
PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NÍVEL SUPERIOR
Rua do Sol, 57 - Centro - Maceió/ AL
CEP: 57020-900

2. Juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser enviados as cópias dos seguintes documentos:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final de cada disciplina cursada nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano;

c). cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas.

d). cópia da carteira de identidade.

3. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,

c) Ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.

2.a) Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.b) A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à analise curricular classificatória, por meio da documentação apresentada:

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos de instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em cursos, seminários, palestras e workshop, cujos temas tenham correlação com a pretensa formação profissional.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas

30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas

15 pontos

OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular, que não tenha correlação direta com a sua pretensa formação, mas contribua com seu desenvolvimento profissional.

Atenção: Só serão pontuados os cursos extracurriculares ou de outros conhecimentos, concluídos nos últimos dois anos (maio/2009 a maio/2011).

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º período do curso.

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º período do curso.

30 pontos

Último período

15 pontos

c.2) Para os cursos com duração de 5 anos

Se entre o 3º e o 5º período

20 pontos

Se entre o 6º e 9º período

30 pontos

Último período

15 pontos

c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50 % do curso

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade considerando dia, mês e ano do nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado até dia 22/06/2011 no site dos Correios.

V. DO RECURSO

1. Caberá recurso, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado, no site dos Correios.

2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser encaminhado através de postagem ou entregue pessoalmente, contendo a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

3. Na ocorrência de deferimento do recurso interposto poderá ocorrer, eventualmente, alteração na classificação divulgada.

4. A decisão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

VI. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

1. Este processo seletivo terá validade de 1(um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.

VII. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos aprovados será feita por meio de telegrama encaminhado ao endereço fornecido pelo candidato, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade deste Processo Seletivo.

2. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

3. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações . Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

4. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

5. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

6. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada de estágio será de 04 (quatro) horas diárias, 20 horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização do estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 374,24;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/ refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais, que no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo esta as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - CURSOS

CURSOS
Administração de Empresas
Ciência da Computação/TI (Análise de Sistemas / Ciência da Computação)
Sistemas de Informação

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição de Ensino

FAL - Faculdade de Alagoas

Faculdade Mauricio de Nassau

FAMA- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió

UNIFAL- União de Faculdade de Alagoas

CESMAC- Centro de Estudo Superior de Maceió

FAT- Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura

UFAL- Universidade Federal de Alagoas

FITS- Faculdade Integrada Tiradentes

IF/AL- Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia de Alagoas

UNEAL- Universidade Estadual de Alagoas

SEUNE- Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste

FACIMA-Faculdade da Cidade de Maceió