O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual nº 914 de 27/11/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual e ainda que os processos nº. 361714/2009 e 412725/2009, não tiveram todas suas vagas preenchidas, torna público a todos os interessados que estará realizando novo processo Seletivo Simplificado para provimento de 470 (Quatrocentas e Setenta) vagas, bem como cadastro de reserva, com respaldo no processo n°.731063/2009/SEJUSP/MT, conforme disposto neste Edital.
Das Vagas
Lotação: Centro Socioeducativo - Pólo Cáceres | ||||
Cargo | Perfil | Carga Horária | Subsídios (R$) | Vagas |
Técnico do Sistema Socioeducativo | Professor de Educação Física | 40 horas | 3.017,76 | 2 |
Assistente do Sistema Socioeducativo | Técnico em Enfermagem | 40 horas | 1.042,50 | 2 |
Total de vagas | 4 vagas |
Lotação: Centro Socioeducativo - Pólo Rondonópolis | ||||
Cargo | Perfil | Carga Horária | Subsídios (R$) | Vagas |
Técnico do Sistema Socioeducativo | Professor de Educação Física | 40 horas | 3.017,76 | 2 |
Técnico do Sistema Socioeducativo | Psicólogo | 40 horas | 3.017,76 | 1 |
Agente Orientador do Sistema Socioeducativo | Agente Orientador | 44 horas | 1.042,50 | 17 masculinos |
Total de vagas | 20 vagas |
SISTEMA PRISIONAL | ||
Cargo: Agente Prisional do Sistema Prisional Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais - Subsídios: R$ 1.042,50 | ||
Lotação | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
Penitenciária de Água Boa | 38 | 6 |
Penitenciária de Sinop | 34 | 7 |
Penitenciária de Rondonópolis | 41 | 5 |
CDP de Tangará da Serra | 19 | 2 |
CDP de Pontes e Lacerda | 26 | 10 |
Cadeia Pública de Alta Floresta | 5 | 4 |
Cadeia Pública de Alto Garças | 2 | - |
Cadeia Pública de Araputanga | 7 | - |
Cadeia Pública de Aripuanã | 6 | 1 |
Cadeia Pública de Barra do Bugres | 5 | 2 |
Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis | 11 | - |
Cadeia Pública de Colíder | 5 | 1 |
Cadeia Pública de Colniza | 4 | 1 |
Cadeia Pública de Comodoro | 3 | 1 |
Cadeia Pública de Diamantino | 1 | - |
Cadeia Pública de Dom Aquino | 1 | - |
Cadeia Pública de Itiquira | 1 | - |
Cadeia Pública de Jauru | 7 | 2 |
Cadeia Pública de Juara | 2 | - |
Cadeia Pública de Juína | 6 | 1 |
Cadeia Pública de Juscimeira | 1 | - |
Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde | 2 | 1 |
Cadeia Pública de Nobres | 2 | - |
Cadeia Pública de Nova Mutum | 5 | 2 |
Cadeia Pública de Paranatinga | - | 3 |
Cadeia Pública de Pedra Preta | 3 | 1 |
Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo | 5 | 4 |
Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte | 3 | - |
Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos | 2 | 1 |
Cadeia Pública de Primavera do Leste | 1 | - |
Cadeia Pública de Rio Branco | - | 2 |
Cadeia Pública de Rondonópolis | 6 | 2 |
Cadeia Pública de São Félix do Araguaia | 1 | - |
Cadeia Pública de São José do Rio Claro | - | 1 |
Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos | 4 | 1 |
Cadeia Pública de Sorriso | 7 | 5 |
Cadeia Pública de Tangará da Serra | 3 | - |
Cadeia Pública de Vera | 2 | - |
Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade | 1 | 2 |
Cadeia Pública de Vila Rica | 1 | 2 |
Total de vagas | 343 vagas |
SISTEMA PRISIONAL | |||
Cargo: Técnico do Sistema Prisional Carga horária: 40 horas semanais - Subsídios: R$ 3.017,76 | |||
Lotação | Perfil | Carga Horária | Vagas |
*Secretaria Adjunta de Justiça | Médico (Psiquiatra) | 40 horas | 1 |
Médico(Ginecologista) | 40 horas | 1 | |
Médico (Ortopedista) | 40 horas | 1 | |
Centro de Ressocialização de Cuiabá | Nutricionista | 40 horas | 1 |
Médico (Clinico Geral) | 40 horas | 1 | |
Pedagogo | 40 horas | 1 | |
Penitenciária Central do Estado | Médico(Clinico Geral) | 40 horas | 2 |
Psicólogo | 40 horas | 2 | |
Penitenciária de Água Boa | Assistente Social | 40 horas | 1 |
Administrador | 40 horas | 1 | |
Médico - Clínico Geral | 40 horas | 2 | |
Professor de Educação Física | 40 horas | 1 | |
Nutricionista | 40 horas | 1 | |
Penitenciária de Rondonópolis | Assistente Social | 40 horas | 1 |
Enfermeiro | 40 horas | 1 | |
Médico - Clínico Geral | 40 horas | 1 | |
Psicólogo | 40 horas | 1 | |
Advogado | 40 horas | 1 | |
Nutricionista | 40 horas | 1 | |
Penitenciária de Sinop | Assistente Social | 40 horas | 2 |
Administrador | 40 horas | 1 | |
Farmacêutico-bioquímico | 40 horas | 1 | |
Médico - Clínico Geral | 40 horas | 2 | |
Odontólogo | 40 horas | 1 | |
Psicólogo | 40 horas | 1 | |
Professor de Educação Física | 40 horas | 1 | |
Nutricionista | 40 horas | 1 | |
CDP de Tangará da Serra | Psicólogo | 40 horas | 1 |
Assistente Social | 40 horas | 2 | |
Professor de Ed.Física | 40 horas | 1 | |
Nutricionista | 40 horas | 1 | |
Pedagogo | 40 horas | 1 | |
Médico - Clinico Geral | 40 horas | 1 | |
Odontólogo | 40 horas | 1 | |
Administrador | 40 horas | 1 | |
CDP de Pontes e Lacerda | Advogado | 40 horas | 1 |
Psicólogo | 40 horas | 2 | |
Assistente Social | 40 horas | 2 | |
Professor de Ed.Física | 40 horas | 1 | |
Farmacêutico - bioquímico | 40 horas | 1 | |
Nutricionista | 40 horas | 1 | |
Pedagogo | 40 horas | 1 | |
Enfermeiro | 40 horas | 1 | |
Médico - Clinico Geral | 40 horas | 1 | |
Odontólogo | 40 horas | 1 | |
Administrador | 40 horas | 1 | |
Total de vagas | 54 vagas |
SISTEMA PRISIONAL | |||
Cargo: Assistente do Sistema Prisional Carga horária: 40 horas semanais - Subsídios: R$ 1.042,50 | |||
Lotação | Perfil | Carga Horária | Vagas |
Centro de Ressocialização de Cuiabá | Assistente Administrativo | 40 horas | 2 |
Técnico de Enfermagem | 40 horas | 3 | |
Penitenciária Central do Estado | Assistente Administrativo | 40 horas | 7 |
Técnico de Enfermagem | 40 horas | 4 | |
Penitenciaria Feminina "Ana Maria do Couto May" | Assistente Administrativo | 40 horas | 3 |
Técnico de Enfermagem | 40 horas | 3 | |
Penitenciaria de Água Boa | Técnico de Enfermagem | 40 horas | 3 |
Penitenciaria de Rondonópolis | Assistente Administrativo | 40 horas | 3 |
Técnico de Enfermagem | 40 horas | 3 | |
Penitenciaria de Sinop | Auxiliar de consultório dentário | 40 horas | 1 |
Técnica de Enfermagem | 40 horas | 4 | |
CDP de Pontes e Lacerda | Assistente Administrativo | 40 horas | 5 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 40 horas | 1 | |
Técnico de Enfermagem | 40 horas | 7 | |
Total de vagas | 49 vagas |
Para atendimento a todas as unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande.
2. Dos requisitos para provimento de cargo:
2.1 Para os cargos de Técnico do Sistema Prisional e Técnico do Sistema Socioeducativo:
a) comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior, em nível de graduação, de acordo com o perfil do cargo;
b) registro no respectivo Conselho de Classe.
2.2 Para os cargos de Assistente do Sistema Prisional ;
a) Assistente Administrativo: comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de nível médio ou equivalente, bem como cursos específicos na área;
b) Auxiliar de Consultório Dentário: comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de nível médio ou equivalente, bem como cursos específicos na área ou experiência comprovada;
c) Técnico de Enfermagem: comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de nível médio ou equivalente, bem como cursos específicos na área e registro no Conselho de Classe;
2.3 Para os cargos de Agente Orientador do Sistema Socioeducativo:
a) comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de nível médio ou equivalente.
2.4 Para o cargo de Agente Prisional do Sistema Prisional:
a) comprovação da escolaridade, através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de nível médio ou equivalente;
2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.6 Ter disponibilidade de horário;
2.7 Ser aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado.
3. Da carga horária, Remuneração do cargo e prazo de contrato:
3.1 A carga horária será a disposta no item 1 do presente edital, de acordo com os cargos/perfis, podendo ser distribuídas em regime de escala, conforme necessidade do órgão;
3.2 A carga horária é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os cargos de Agente Orientador do Sistema Socioeducativo e de Agente Prisional do Sistema Prisional, distribuídas em regime de plantão;
3.3 A remuneração será correspondente à classe inicial das carreiras dos profissionais do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo disposta em tabela salarial, de acordo com o respectivo cargo, em conformidade com a Lei nº. 8.260 de 28 de dezembro de 2004 e alterações;
3.4 Os contratos temporários serão rescindidos quando houver nomeações de candidatos aprovados em concurso público para provimento dos respectivos cargos;
3.5 Havendo necessidade o contrato poderá ser prorrogado por um período máximo de 01 (um) ano, se o interesse público assim o exigir e desde que devidamente autorizado pelo dirigente máximo do órgão.
4. Das fases do Processo Seletivo Simplificado e Da Atribuição dos Pontos:
4.1 Inscrição e entrega de documentos;
4.2 Prova Objetiva (50 pontos)
4.3 Análise curricular pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado (50 pontos)
4.4 Investigação de registro criminal e Processo Administrativo Disciplinar, de caráter eliminatório.
5. Do Cronograma:
FASES | DATA | HORÁRIO |
1ª fase: Inscrição e entrega de documentos (ver itens 6 e 7 deste Edital). | 15, 16 e 17/10/09 | 08h às 17:30h |
2ª fase. Prova Objetiva para os candidatos com inscrições deferidas (ver item 8). | 25/10/09 | 08h às 11h |
3ª. fase: Análise curricular pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. | 26/10/09 a 06/11/09 | 08h às 18h |
- Previsão de divulgação, das notas das provas objetivas nas unidades de lotação, na sede da SEJUSP e no site www.seguranca.mt.gov.br. | 03/11/09 | - |
4ª fase. Investigação de registro criminal Processo Administrativo Disciplinar | 03 a 09/11/09 | 08h às 18h |
5. Publicação do resultado final. | Previsão para 11/11/09 | Em Diário Oficial |
6. Da inscrição:
6.1 As inscrições para todos os cargos são gratuitas;
6.2 Documentos necessários para a inscrição:
6.2.1 Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no local de inscrição e no site www.seguranca.mt.gov.br;
6.2.2 Curriculum vitae, certificados e diplomas (fotocópias, acompanhadas dos originais, para conferência);
6.2.3 Fotocópia de Cédula de Identidade e CPF (acompanhada dos originais, para conferência);
6.2.4 Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s) de escolaridade, acompanhada(s) dos documentos originais, para conferência, tais como;
- Certificado de Escolaridade ou Atestado de Conclusão de Nível Médio ou equivalente (para os cargos de nível médio);
- Certificado de Escolaridade ou Atestado de Conclusão de Ensino Superior, em nível de graduação (para todos cargos de nível superior);
- Carteira de classe (para todos os cargos de nível superior e Técnico de Enfermagem);
6.3 O candidato deverá fazer a opção por somente um único cargo/perfil;
6.4 O candidato que não apresentar todos os documentos acima mencionados será automaticamente desclassificado, não podendo participar das fases posteriores.
7. Dos locais de inscrição e entrega de documentos:
7.1 As inscrições e entrega dos documentos para as vagas das unidades localizadas no interior do Estado serão efetivadas no local da vaga pleiteada, somente nos endereços abaixo relacionados, nos dias :
7.1.1 Cadeia Pública de Alta Floresta, situada à Rua B 05, nº. 51 - Bairro Setor B;
7.1.2 Cadeia Pública de Alto Garças, situada à Avenida Coronel Cajano, nº. 720;
7.1.3 Cadeia Pública de Araputanga, situada à Rua Frei Caneca, s/n;
7.1.4 Cadeia Pública de Aripuanã, situada à Rua São Francisco, nº. 157;
7.1.5 Cadeia Pública de Barra do Bugres, situada à Rua Elidia de Oliveira Carneiro, nº. 1035;
7.1.6 Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis, situada à Avenida Porto Velho, nº. 115;
7.1.7 Cadeia Pública de Colíder, Rua Cuiabá, nº. 65;
7.1.8 Cadeia Pública de Colniza, situada à Rua do Contorno, s/n - Setor Administrativo;
7.1.9 Cadeia Pública de Comodoro, situada à Rua 02, s/n - Bairro Nova Vacaria;
7.1.10 Cadeia Pública de Diamantino, situada à Rua Domingos Bezerra de Brito, nº. 70;
7.1.11 Cadeia Pública de Dom Aquino, situada à Av. Costa e Silva, s/n;
7.1.12 Cadeia Pública de Itiquira, situada à Avenida 13 de Maio, nº. 296;
7.1.13 Cadeia Pública de Jauru, situada à Avenida Luiz Albuquerque de Mello, nº. 1.303;
7.1.14 Cadeia Pública de Juara, situada à Rua Manaus, nº. 379;
7.1.15 Cadeia Pública de Juína, situada à Avenida Governador Carlos Bezerra, s/n;
7.1.16 Cadeia Pública de Juscimeira, situada à Av. Beira Rio, s/n - Cajus;
7.1.17 Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde, situada à Avenida Goiás, nº. 2.191;
7.1.18 Cadeia Pública de Nobres, situada à Avenida Moacir Perzianello, nº. 640;
7.1.19 Cadeia Pública de Nova Mutum, situada à Rua dos Canários, nº. 732 W;
7.1.20 Cadeia Pública de Paranatinga, situada à Avenida Mato Grosso, nº. 800;
7.1.21 Cadeia Pública de Pedra Preta, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº. 294;
7.1.22 Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo, situada à Avenida Cristóvão Colombo, s/n;
7.1.23 Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, situada à Av. JK - Setor Tapirapé;
7.1.24 Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos, situada à Rua Rio de Janeiro, nº. 1.355;
7.1.25 Cadeia Pública de Primavera do Leste, situada à Rua São Paulo, nº. 691;
7.1.26 Cadeia Pública de Rondonópolis, situada à Rua A, Qda. 160, Rod. MT 270, km 06 - Sagrada Família;
7.1.27 Cadeia Pública de São Félix do Araguaia, situada à Rua Aeroporto, s/n;
7.1.28 Cadeia Pública de São José do Rio Claro, situada à Rua Santa Catarina, nº. 06;
7.1.29 Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos, situada à Rua das Palmeiras, s/n;
7.1.30 Cadeia Pública de Sorriso, situada à Rua 01, nº. 2.663 - Bairro Industrial;
7.1.31 Cadeia Pública de Tangará da Serra, situada à Avenida Mato Grosso, nº. 332;
7.1.32 Cadeia Pública de Vera, situada à Rua Colômbia, nº. 896 - Bairro Sol Nascente I;
7.1.33 Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade, situada à Avenida São Luis, nº. 183;
7.1.34 Cadeia Pública de Vila Rica, situada à Rua 04, nº. 133;
7.1.35 Penitenciária de Água Boa: as inscrições serão feitas na cadeia pública, situada à Av. Planalto, nº. 446;
7.1.36 Penitenciária de Rondonópolis: as inscrições serão feitas na cadeia pública, situada à Rua A, Qda. 160, Rodovia MT 270, km 06 - Sagrada Família;
7.1.37 Penitenciária de Sinop: as inscrições serão feitas na cadeia pública, situada à Av. das Figueiras, nº. 1.588-C;
7.1.38 CDP de Tangará da Serra: as inscrições serão feitas na cadeia pública, situada à Avenida Mato Grosso, nº. 332;
7.1.39 CDP de Pontes e Lacerda: as inscrições serão feitas no CISC, situada na Avenida Airton Senna S/Nº Bairro São José.
7.2 As inscrições e entrega dos documentos para as vagas das unidades localizadas em Cuiabá serão feitas no, Centro Socioeducativo - Complexo Pomeri, localizado na Av. Dante Martins de Oliveira, s/n - Bairro Planalto - Cuiabá, nos dias 15,16 e 17/10/2009, das 08 as 17:30 hs.
7.3 As inscrições e entrega dos documentos para as vagas do Centro Socioeducativo - pólo Rondonópolis serão efetivadas somente no Centro Socioeducativo - pólo Rondonópolis, localizado na Av. Leopoldino Pinho de Carvalho, s/n (ao lado da DEA) - Vila Aurora - Rondonópolis/MT, nos dias 15,16 e 17/10/2009, das 08 as 17:30 hs.
7.4 As inscrições e entrega dos documentos para as vagas do Centro Socioeducativo - pólo Caceres serão efetivadas somente na Unidade do Socioeducativo - pólo Caceress, localizado na Rua das Margaridas s/nº Bairro: Jd Padre Paulo, nos dias 15,16 e 17/10/2009, das 08 as 17:30 hs.
7.5 Os atendimentos serão encerrados, impreterivelmente, às 17:30h.
8. Da prova objetiva:
8.1 Todos os candidatos efetivamente inscritos deverão participar da prova objetiva.
8.2 A divulgação da relação nominal dos candidatos para participação da prova objetiva está prevista para o dia 23/10/2009, nas unidades de lotação, na sede da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (localizada no Centro Político Administrativo, Bloco B - Cuiabá), bem como no site www.seguranca.mt.gov.br. A prova objetiva será aplicada por pólos no dia 25/10/2009 , conforme descrito abaixo: no período das 08h às 11h (horário local);
Local da Prova - Cidade Pólo | Região - Pólo |
Água Boa | Água Boa |
Cuiabá | Cuiabá, Nobres |
Juína | Juina, Aripuanã, Colniza |
Peixoto de Azevedo | Peixoto de Azevedo, Alta Floresta, Colider |
Cáceres | Pontes Lacerda, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Rio Branco, Jauru, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro |
Porto Alegre do Norte | Porto Alegre do Norte, Vila Rica , São Felix do Araguaia |
Rondonópolis | Rondonópolis, Paranatinga, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia |
Sinop | Sinop, Sorriso, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Vera, Juara, Porto dos Gaúchos. |
Tangará da Serra | Tangará da Serra, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Diamantino, São José do Rio Claro. |
8.4 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
8.5 A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão respondida de acordo com o gabarito valerá 2,5 (dois e meio) pontos.
8.6 A prova objetiva abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
8.7 Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência mínima de 01 hora, portanto documento oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta;
8.8 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada do candidato no local da prova a partir das 08h, horário em que os portões serão fechados.
9. Das condições gerais do Processo Seletivo Simplificado:
9.1 Os critérios de seleção e classificação são os especificados no item 11 deste Edital;
9.2 Os candidatos não eliminados neste processo seletivo simplificado serão classificados por cargo e perfil segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o item 4 deste Edital;
9.3 Em caso de empate na Pontuação Final, para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:
1ª) maior pontuação na Prova Objetiva;
2ª) permanecendo o empate, maior pontuação na Análise Curricular;
3ª) permanecendo o empate, Possuir maior tempo de experiência profissional no exercício equivalente a função pretendida;
4°) persistindo o empate, aquele que tiver maior idade;
9.4 Serão classificados candidatos em até 04 (quatro) vezes o número de vagas para formação de cadastro de reserva, visando ao provimento de vagas que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo simplificado;
9.5 O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos no Sistema Prisional e no Sistema Socioeducativo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por lotação, não havendo, portanto, obrigações de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, nem obrigação de aproveitamento dos candidatos classificados em cadastro de reserva;
9.6 O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.
9.7 O prazo para Interposição de Recursos Administrativos junto a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, será de 48 horas após a publicação do resultado final. Dos Critérios de Pontuação das Analise Curricular: Para os Cargos de Nível Superior:
Será pontuado apenas um dos itens abaixo (o de maior ponto apresentado):
- 50 Pontos - Possuir Pós-Graduação Stricto Sensu à nível de Doutorado;
- 40 Pontos - Possuir Pós-Graduação Stricto Sensu à nível de Mestrado;
- 30 Pontos - Possuir Pós-Graduação Lato Sensu
- 20 Pontos - Possuir outra graduação. A que não seja exigida para o cargo de atuação.
- 10 Pontos - Possuir mais de 100 (cem) horas de cursos de extensão na área de atuação. Para os Cargos de Nível Médio:
Não serão pontuados os cursos considerados como pré-requisitos para provimento do cargo;
Serão considerados apenas os cursos condizentes com a área de atuação;
Será pontuado apenas um dos itens abaixo (o de maior ponto apresentado);
- 50 Pontos - Possuir acima de 1000 horas;
- 40 Pontos - Possuir de 601 a 1000 horas;
- 30 Pontos - Possuir de 401 a 600 horas;
- 20 Pontos - Possuir de 201 a 400 horas;
- 10 Pontos - Possuir de 40 a 200 horas.
11. Dos Critérios de seleção e classificação:
11.1 São critérios de exclusão dos candidatos:
a) Possuir registro criminal;
b) Não possuir formação escolar conforme exigência do cargo;
c) Possuir vínculo público, salvo nas hipóteses previstas pela Constituição Federal;
d) Ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq, ou FAPEMAT) com dedicação exclusiva;
e) Não possuir disponibilidade de horário de acordo com a carga horária oferecida.
11.2 São critérios para seleção:
a) Obtenção de no mínimo 50% (Cinquenta por Cento) da pontuação na correção da Prova Objetiva;
b) Análise de currículo e ficha de inscrição;
c) Investigação de registro criminal e Processo Administrativo Disciplinar.
12. Da documentação exigida para a efetivação do contrato de servidor temporário:
12.1 Os candidatos aprovados serão contratados temporariamente pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, observado o item 9.2 deste Edital, mediante convocação publicada em Diário Oficial do Estado;
12.2 Os candidatos convocados para a formalização de contrato temporário deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados dos respectivos originais:
a) Fotocópias nítidas, acompanhadas dos documentos originais, de:
- Cédula de Identidade / RG;
- CPF;
- 1 foto 3x4 (recente)
- Certificado de Escolaridade ou Atestado de Conclusão de Nível Médio ou equivalente (para os cargos de nível médio);
- Certificado de Escolaridade ou Atestado de Conclusão de Ensino Superior, em nível de graduação (para todos cargos de nível superior);
- Carteira de classe (para todos os cargos de nível superior e Técnico de Enfermagem);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Reservista (para os homens);
- Comprovante de residência.
b) Documentos originais:
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Federal e Estadual);
- Atestado médico de sanidade física e mental.
c) Preencher os seguintes documentos, fornecidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas/ SEJUSP:
- Formulário de cadastro de servidor;
- Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública;
- Declaração de bens e valores,
12.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar-se à Superintendência de Gestão de Pessoas/SEJUSP, quando da convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munidos de toda a documentação original acima elencada para conferencia e autenticação das fotocópias pela SEJUSP, e ainda com o número da conta no Banco do Brasil e número do PIS/PASEP;
12.4 O não atendimento de quaisquer das exigências editalícias implicará na desclassificação dos respectivos candidatos, assumindo os próximos do cadastro de reserva.
12.5 Os casos omissos serão solucionados pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SEJUSP/MT e pela comossão de Processo Seletivo Simplificado do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em Cuiabá, 14 de Outubro de 2009.
Diógenes Gomes Curado Filho
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA TODOS OS CARGOS E PERFIS
Língua Portuguesa
1. Ortografia Oficial; 2. Acentuação Gráfica; 3. Formação, classe, flexão, significação e emprego de palavras; 4. Emprego de tempos e modos verbais; 5. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; 6. Concordância nominal e verbal; 7. Regência nominal e verbal; 8. Emprego do sinal indicativo de crase; 9. Pontuação.
PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DO SISTEMA PRISIONAL (TODOS OS PERFIS)
Noções de Administração Pública:
1. Formação do Estado e da Administração Pública; 2. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.
Legislação básica:
1.Lei Complementar nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso: provimento, vacância, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças, afastamentos e seguridade social do servidor; 2. Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal.
PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DO SISTEMA PRISIONAL (TODOS OS PERFIS)
Legislação básica:
1.Lei Complementar nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso: provimento, vacância, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças, afastamentos e seguridade social do servidor; 2. Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal.
PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL DO SISTEMA PRISIONAL
Legislação básica:
1.Lei Complementar nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso: provimento, vacância, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças, afastamentos e seguridade social do servidor; 2. Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal.
PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (TODOS OS PERFIS)
Noções de Administração Pública:
1. Formação do Estado e da Administração Pública; 2. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública.
Legislação básica:
1.Lei Complementar nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso: provimento, vacância, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças, afastamentos e seguridade social do servidor; 2. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (TODOS OS PERFIS)
Legislação básica:
1.Lei Complementar nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso: provimento, vacância, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças, afastamentos e seguridade social do servidor; 2. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 3. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
PARA O CARGO DE AGENTE ORIENTADOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Legislação básica:
1.Lei Complementar nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso: provimento, vacância, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças, afastamentos e seguridade social do servidor; 2. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;