O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Nível Superior para o Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/2011, 13.664/2000 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, alterado pelo Decreto n.º 8.016/2013, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº 201300018000109, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar professores a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, conforme Quadro de Vagas, disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, "a" , alterado pelo Decreto 8.016/2013 e Decreto Estadual n.º 7.647/2012;
1.3 Os candidatos selecionados desempenharão suas funções no Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França;
1.4 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo a 1ª Etapa - Avaliação Curricular e a 2ª Etapa - Avaliação de Desempenho Didático, nos termos deste Edital;
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano ou conforme determinar a legislação vigente à época da contratação, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTEC.
1.6 Os candidatos selecionados serão lotados no Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, obedecendo à ordem de classificação;
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;
2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
2.2.1 cumprir as determinações do presente Edital;
2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.4 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;
2.2.5 enquadrar-se, quando for o caso, na seguinte dispositivo da Lei Estadual 13.664/00:
Art. 5º - É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta lei, na mesma ou outra função, exceto na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
I - o pacto não houver atingido o limite temporal fixado no art. 1º, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite;
II - houver transcorrido até 2 (dois) anos entre a extinção do contrato temporário e a celebração de um novo ajuste, sempre mediante novo processo seletivo simplificado."
2.2.1 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificado ou diploma expedidos por Instituições reconhecidas pelo MEC;
2.2.2 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
2.2.3 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.2.4 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.2.5 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.
3 DO CONTRATO
3.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTEC e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
3.2 A vigência do contrato será de até 3(três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664/00.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;
4.2 A SEGPLAN e a Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;
4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;
4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;
4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;
4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;
4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;
4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;
4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO
5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;
5.2 A INSCRIÇÃO SOMENTE SE CONCRETIZARÁ SE AMBAS ATIVIDADES DO ITEM ANTERIOR FOREM CONCLUÍDAS.
5.3 Para efetuar o CADASTRAMENTO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss .segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:
5.3.1 Ler o Edital de Abertura;
5.3.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:
5.3.2.1 Dados Pessoais;
5.3.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;
5.3.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;
5.3.2.4 Experiências Profissionais;
5.3.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no certame;
5.3.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição;
5.4 PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ OBEDECER O SEGUINTE PASSO-A-PASSO:
5.4.1.1 o candidato dever á optar pelo cargo e a função;
5.4.1.2 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionadas ao certame em questão e que foram informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;
5.4.1.3 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste edital;
5.4.1.4 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;
5.4.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou anotar o Número da Inscrição;
5.5 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;
5.6 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;
5.7 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão aceitas posteriormente;
5.8 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.
6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES
6.1 Serão oferecidas 15 (quinze) vagas, conforme ANEXO I;
6.2 A distribuição das vagas, remuneração, carga horária e outras especificidades estão descritas no ANEXO I, deste Edital;
7 DOS REQUISITOS.
7.1 Para se inscreverem os candidatos deverão ter ciência de que somente terão o seu currículo avaliado se apresentarem a documentação que comprove o enquadramento nos requisitos exigidos para cada um dos cargos e funções, de acordo com o divulgado no Anexo I - Formação, Titularidade e Outros Requisitos.
7.2 - Serão documentos aceitos para a comprovação dos requisitos:
7.2.1 - Diploma, certificado, declaração ou certidão de conclusão do curso de Pós-Graduação(Mestrado e Especialização), da Graduação e de outros requisitos, quando for o caso;
7.3 Serão eliminados do certame os candidatos que não comprovarem integralmente os 03 requisitos solicitados para participar deste certame, ou seja: Formação, Titularidade e Outros Requisitos, conforme estabelecido no Anexo I.
8 DAS FASES DO CERTAME
8.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:
8.1.1 1 ª Etapa- Análise Curricular - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
8.1.2 2 ª Etapa- Avaliação de Desempenho Didático - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO
8.2 Os candidatos inscritos serão pontuados, NA AVALIAÇÃO CURRICULAR, de acordo com quadro abaixo:
QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR | ||
*REQUISITO: Vide ANEXO I | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
Graduação | 5,0 | 5,0 |
Doutorado | 20,0 | 20,0 |
Mestrado | 10,0 | 10,0 |
Especialização | 5,0 | 5,0 |
Subtotal | 40,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência em docência em nível técnico ou superior em Instituições legalmente constituídas - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição) e adquirida após a graduação. Não serão considerados períodos relativos a estágio ou voluntariado. | 1,0 por mês trabalhado. | 60,0 |
Subtotal | 60,0 | |
TOTAL | 100,0 |
8.3 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação- SECTEC;
8.4 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar ou Acadêmica o candidato deverá apresentar:
8.4.1 Para o cargo de Professor de Nível Superior: cópia do Diploma ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com QUADRO I;
8.5 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
8.5.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;
8.5.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;
8.5.3 os profissionais autônomos/ liberais deverão apresentar declaração de próprio punho informando o período e a espécie do serviço realizado, conforme modelo do ANEXO III;
8.6 As cópias dos títulos enviados pelo candidato para fins de pontuação serão inutilizadas decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado;
8.7 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE SER ELIMINADO DO CERTAME OU TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;
8.8 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;
8.9 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional.
8.10 Após a análise da documentação entregue pelo candidato, poderá haver uma re avaliação da pontuação, pela Comissão, nos seguintes casos:
a) documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição
b) informações prestadas em desacordo com as regras deste edital;
c) documentação não especificada neste Edital;
d) outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação Curricular.
8.11 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;
8.12 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos itens 8.4 e 8.5, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;
8.13 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;
8.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional;
8.15 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 27/12/2013 a 15/01/2014, somente presencial, no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira), na Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, no Endereço: Rua C-135, qd. 291, Lt. 03, Jardim América, CEP: 74.275-040, Goiânia- Goiás;
8.16 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo e Número de Inscrição;
8.17 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem:
1) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade),
2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou declaração ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos a cursos concluídos,
3) Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 8.5;
8.18 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em envelope lacrado no período indicado no item 8.15.
9 DA ETAPA II - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1 Os candidatos aprovados na Etapa da Avaliação Curricular, limitados em 05 vezes o número de vagas, serão convocados para a 2ª Etapa - Avaliação de Desempenho Didático, que será realizada, nos dias 27 e 28/01/14 podendo esse prazo ser estendido de acordo com a necessidade da Comissão Especial de Avaliação;
9.2 Nesta etapa o candidato terá que demonstrar capacidade de ministrar aulas com autonomia, domínio do conhecimento e do conteúdo, relacionados às atribuições específicas de cada vaga descrita no ANEXO I;
9.3 o candidato será avaliado de acordo com um dos temas que serão divulgados no dia 15/01/2014;
9.4 A Avaliação de Desempenho Didático será realizada segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO;
9.5 O candidato terá 30 (trinta) minutos para fazer a sua exposição sobre o tema sorteado;
9.6 Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
9.7 Os candidatos que não forem convocados para a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO estarão eliminados do certame;
9.8 A data, o local, os horários e as demais informações a respeito dessa etapa constarão de edital de convocação que será divulgado de acordo com o cronograma.
10 DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação preliminar do candidato, na 1ª Etapa, se dará a partir da análise da documentação entregue e revisada pela Comissão do PSS;
10.2 A lista com a classificação final será divulgada, em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida, após a análise curricular;
10.3 Serão convocados para a segunda etapa somente os candidatos aprovados de acordo com o item 9.1;
10.4 A classificação final do candidato será a nota obtida na Etapa de Avaliação do Desempenho Didático, desconsiderando-se a nota obtida na fase de Avaliação Curricular;
10.5 O resultado final Preliminar do certame, será divulgado no dia 22/01/2014, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério Quadro I;
10.6 Constarão da resultado, de acordo com o item anterior, os candidatos reprovados, aprovados se classificados.
10.7 Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados;
10.8 Os candidatos que após o resultado final do certame, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I, mas que estejam na condição de aprovados, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;
10.9 Os candidatos aprovados que comporão o cadastro reserva somente serão contratados se surgirem vagas durante o prazo de validade do certame;
10.10 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate:
10.10.1 a idade, em favor do candidato mais idoso;
10.10.2 - prevalecendo o empate, a nota obtida na avaliação curricular.
11 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
11.1 fizer o cadastro e não concluir a inscrição;
11.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;
11.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 8.15, 8.16 e 8.17, até a data especificada;
11.4 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade;
11.5 não for convocado para a Etapa de Avaliação de Desempenho Didático;
11.6 não for aprovado na Etapa de Avaliação de Desempenho Didático, de acordo com o item 9.6;
11.7 apresentar documentação falsa ou adulterada;
11.8 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
11.9 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
11.10 apresentar cópias ilegíveis;
11.11 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso quanto a:
12.1.1 publicação do resultado preliminar da 1ª fase;
12.1.2 publicação do resultado preliminar da 2ª fase.
12.2 Os candidatos poderão interpor recursos das 08:00 às 23:59 do dia 23/01/2014, após a publicação do resultado preliminar da 1ª Etapa; e das 08:00 às 23:59 do dia 30/01/2014, após a publicação do resultado preliminar da 2ª Etapa, acessando o site http://sss.segplan.go.gov.br/candidato
12.3 Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos postados fora do prazo determinado, entregues pessoalmente, postados via Correios ou ainda em desacordo com o Item 12.2;
12.4 Após análise do recurso, o candidato receberá o resultado diretamente na Área do Candidato ou via e-mail cadastrado;
12.5 Em hipótese alguma será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso;
12.6 A banca examinadora constitui última instância para recurso sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
12.7 A Ata de Decisão dos Recursos e o Resultado Final do certame serão divulgados no mesmo dia;
12.8 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos à contratação dentro do período de validade do Processo Seletivo Simplificado;
13.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados no sítio www.sectec.go.gov.br;
13.3 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por meio de divulgação somente no sitio www.sectec.go.gov.br;
13.4 São condições para a contratação:
13.4.1 ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
13.4.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles : documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;
13.4.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
13.4.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art..5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;
13.4.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;
13.5 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital Normativo.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;
14.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sitios da SEGPLAN www.segplan.go.gov.br e da SECTEC www.sectec.go.gov.br ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.gov.gov.br;
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN www.segplan.go.gov.br e da SECTEC www.sectec.go.gov.br;
14.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;
14.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;
14.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;
14.7 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;
14.8 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;
14.9 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;
14.10 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida;
14.11 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;
14.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.
Goiânia - GO, 27 de dezembro de 2013.
Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
ANEXO I
DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA | ||||||||
TURNO : MATUTINO E NOTURNO | ||||||||
COMPONENTE | CH | VAGAS | FORMAÇÃO | TITULAÇÃO | OUTROS REQUISITOS | VENCIMENTO | ||
NÍVEL DES | R$ | |||||||
Leitura e Produção de texto e Inglês Instrumental | 40h | 01 | Curso Superior em Letras - Português/Inglês | Mestrado em áreas afins | - | III | 3.659,80 | |
Fundamentos das Artes Cênicas II - Circo | 30h | 01 | Curso Superior em Artes Cênicas | Pós-Graduação em áreas afins | Curso de Formação Inicial e Continuada em Circo | II | 1.919,49 | |
Curso Superior | Curso Técnico em Circo | |||||||
Laboratório de Caracterização - Maquiagem | 20h | 01 | Curso Superior em Artes Cênicas | Pós-Graduação em áreas afins | Curso de Formação Inicial e Continuada em Caracterização e Maquiagem Artística | II | 1.279,66 | |
Fotografia | 20h | 01 | Curso Superior em Fotografia | Pós-Graduação em áreas afins | - | II | 1.279,66 | |
Curso Superior | Curso de Formação Inicial e Continuada em Fotografia | |||||||
Laboratório de Espaço Cênico e Cenografia | 40h | 01 | Curso Superior em Artes Cênicas | Pós-Graduação em áreas afins | Curso de Formação Inicial e Continuada em Cenografia ou Cenotécnica | II | 2.559.32 | |
Curso Superior | ||||||||
Fundamentos das Artes Cênicas I - dança | 20h | 01 | Curso Superior em Dança | Pós-Graduação em áreas afins | - | II | 1.279,66 | |
Curso Superior em Educação Física | Curso de Formação Inicial e Continuada em Dança | |||||||
Curso Superior | Técnico em Dança | |||||||
Filosofia da Arte e Sociologia da Arte | 40h | 01 | Curso Superior | Pós-Graduação em Filosofia da Arte ou Sociologia da Arte | - | II | 2.559.32 | |
Ética, legislação e Produção Cultural; Gestão de Projetos | 40h | 01 | Curso Superior em Artes Cênicas ou Curso Superior em Produção de Eventos ou Curso Superior | Pós-Graduação em Produção Cultural | - | II | 2.559.32 | |
Estética; Laboratório de Caracterização - Figurino e Adereços Cênicos | 40h | 01 | Curso Superior em Artes Cênicas ou em Design de Moda | Mestrado em áreas afins | - | III | 3.659,80 | |
Laboratório de Iluminação | 30h | 01 | Curso Superior | - | Curso de Formação Inicial e Continuada em Iluminação ou Iluminotécnica | I | 1.342,35 | |
Fundamentos das Artes Cênicas - ópera | 30h | 01 | Curso Superior em Música | Mestrado em áreas afins | - | III | 2.744,85 | |
Empreendedorismo Cultural | 40h | 01 | Curso Superior em Administração | Mestrado em áreas afins | - | III | 3.659,80 | |
Laboratório de Imagem e Som | 20h | 01 | Curso Superior em Artes Cênicas ou Curso Superior em Música | - | Curso de Formação Inicial e Continuada em Sonoplastia ou Sonotécnica | I | 894,90 | |
Divulgação e Promoção Comunicação e Sociedade | 20h | 01 | Curso Superior em Jornalismo | Mestrado em áreas afins | - | III | 1.829,90 | |
Audiovisual; Produção e Direção de Arte | 20h | 01 | Curso Superior | Pós-Graduação em cinema | - | II | 1.279,66 |
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1- Plano de aula | 20 pontos |
a) Objetivos | 04 |
Exposição clara das ideias | 01 |
Coerência com o conteúdo programático | 02 |
Abordagem do tema | 01 |
b) Conteúdo Programático | 04 |
Adequação ao tema | 01 |
Conhecimento demonstrado acerca do tema | 02 |
Relação do conteúdo com o componente curricular | 01 |
c) Estratégias de Ensino | 04 |
Metodologia adequada | 02 |
Recurso didático adequado | 01 |
Domínio do recurso didático utilizado | 01 |
d) Avaliação da Aprendizagem | 04 |
Escolha do instrumento/forma avaliativa | 02 |
Adequação aos objetivos propostos | 02 |
e) Referência Bibliográfica | 04 |
Atualização da referência | 02 |
Adequação ao conteúdo programático | 02 |
2 - Desenvolvimento da Aula | 80 |
a) Domínio do Conteúdo | 26 |
Relação com os objetivos propostos | 02 |
Adequação ao tema | 02 |
Conhecimento demonstrado acerca do tema | 10 |
Relação do conteúdo com o componente curricular | 02 |
Clareza na exposição do conteúdo | 10 |
b) Operacionalização dos Conteúdos | 20 |
Metodologia adequada | 10 |
Domínio da metodologia | 05 |
Recurso didático adequado a metodologia | 05 |
c) Utilização das Estratégias e Recursos Didáticos (adequação das estratégias e recursos) | 20 |
Adequação dos recursos utilizados com relação ao plano de aula | 10 |
Diversidade dos recursos utilizados | 05 |
Domínio do recurso didático utilizado | 05 |
d) Demonstração da Capacidade de Mobilização da Aprendizagem | 10 |
Domínio de sala | 05 |
Motivação do aluno | 05 |
e) Duração da Aula | 04 |
Administração do tempo conforme plano de aula | 02 |
Utilização do tempo programado | 02 |
Total | 100 |
CRONOGRAMA
Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC | ||
27/12/2013 | Publicação do Edital | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
27/12/2013 a 14/01/2014 | Período de inscrições. | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
27/12/2013 a 15/01/2014 | Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira). | Entrega em mãos ou via postagem: Escola de Governo - Rua C-135 esq. C149, Qd. 291, Lt. 3 - Setor Jardim América - Goiânia - GO - CEP: 74.275-040 |
15/01/2014 | Divulgação das regras da Avaliação de Desempenho didático e dos temas para a apresentação. | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
22/01/2014 | Publicação do Resultado Preliminar | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
23/01/2014 | Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar. | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
24/01/2014 | Publicação da Ata de Decisão de Recursos. | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
24/01/2014 | Publicação do Edital de Convocação para a prova de Desempenho Didático. | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
27 e 28/01/2014 | Realização da prova de Desempenho Didático | Internet, no sítio: www.sectec.go.gov.br |
29/01/2014 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova de Desempenho Didático | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
30/01/2014 | Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da prova de Desempenho Didático | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
31/01/2014 | Publicação da Ata de Decisão de Recursos | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
31/01/2014 | Publicação do Edital do Resultado Final do Certame | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.