Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França - GO

Notícia:   SEGPLAN - GO seleciona 15 Docentes para o Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM ARTES BASILEU FRANÇA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 011/2013 - SEGPLAN

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Nível Superior para o Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/2011, 13.664/2000 e alterações, Decreto Estadual n.º 7.513/2011, alterado pelo Decreto n.º 8.016/2013, Decreto Estadual n.º 7.647/2012 e Processo Administrativo nº 201300018000109, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar professores a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, conforme Quadro de Vagas, disposto no ANEXO I deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual n.º 7.513/2011, Art. 1º, I, "a" , alterado pelo Decreto 8.016/2013 e Decreto Estadual n.º 7.647/2012;

1.3 Os candidatos selecionados desempenharão suas funções no Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França;

1.4 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo a 1ª Etapa - Avaliação Curricular e a 2ª Etapa - Avaliação de Desempenho Didático, nos termos deste Edital;

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano ou conforme determinar a legislação vigente à época da contratação, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTEC.

1.6 Os candidatos selecionados serão lotados no Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, obedecendo à ordem de classificação;

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente Edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.5 enquadrar-se, quando for o caso, na seguinte dispositivo da Lei Estadual 13.664/00:

Art. 5º - É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta lei, na mesma ou outra função, exceto na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:

I - o pacto não houver atingido o limite temporal fixado no art. 1º, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite;

II - houver transcorrido até 2 (dois) anos entre a extinção do contrato temporário e a celebração de um novo ajuste, sempre mediante novo processo seletivo simplificado."

2.2.1 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificado ou diploma expedidos por Instituições reconhecidas pelo MEC;

2.2.2 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.3 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.4 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.5 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTEC e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 A vigência do contrato será de até 3(três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664/00.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;

4.2 A SEGPLAN e a Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;

4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;

4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;

4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;

4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;

5.2 A INSCRIÇÃO SOMENTE SE CONCRETIZARÁ SE AMBAS ATIVIDADES DO ITEM ANTERIOR FOREM CONCLUÍDAS.

5.3 Para efetuar o CADASTRAMENTO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss .segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.3.1 Ler o Edital de Abertura;

5.3.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.3.2.1 Dados Pessoais;

5.3.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.3.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;

5.3.2.4 Experiências Profissionais;

5.3.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no certame;

5.3.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição;

5.4 PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ OBEDECER O SEGUINTE PASSO-A-PASSO:

5.4.1.1 o candidato dever á optar pelo cargo e a função;

5.4.1.2 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionadas ao certame em questão e que foram informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;

5.4.1.3 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

5.4.1.4 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;

5.4.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou anotar o Número da Inscrição;

5.5 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;

5.6 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;

5.7 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão aceitas posteriormente;

5.8 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.

6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

6.1 Serão oferecidas 15 (quinze) vagas, conforme ANEXO I;

6.2 A distribuição das vagas, remuneração, carga horária e outras especificidades estão descritas no ANEXO I, deste Edital;

7 DOS REQUISITOS.

7.1 Para se inscreverem os candidatos deverão ter ciência de que somente terão o seu currículo avaliado se apresentarem a documentação que comprove o enquadramento nos requisitos exigidos para cada um dos cargos e funções, de acordo com o divulgado no Anexo I - Formação, Titularidade e Outros Requisitos.

7.2 - Serão documentos aceitos para a comprovação dos requisitos:

7.2.1 - Diploma, certificado, declaração ou certidão de conclusão do curso de Pós-Graduação(Mestrado e Especialização), da Graduação e de outros requisitos, quando for o caso;

7.3 Serão eliminados do certame os candidatos que não comprovarem integralmente os 03 requisitos solicitados para participar deste certame, ou seja: Formação, Titularidade e Outros Requisitos, conforme estabelecido no Anexo I.

8 DAS FASES DO CERTAME

8.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:

8.1.1 1 ª Etapa- Análise Curricular - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

8.1.2 2 ª Etapa- Avaliação de Desempenho Didático - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

8.2 Os candidatos inscritos serão pontuados, NA AVALIAÇÃO CURRICULAR, de acordo com quadro abaixo:

QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR

*REQUISITO: Vide ANEXO I
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

Graduação

5,0

5,0

Doutorado

20,0

20,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

5,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência em docência em nível técnico ou superior em Instituições legalmente constituídas - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não e sem sobreposição) e adquirida após a graduação. Não serão considerados períodos relativos a estágio ou voluntariado.

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

8.3 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação- SECTEC;

8.4 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar ou Acadêmica o candidato deverá apresentar:

8.4.1 Para o cargo de Professor de Nível Superior: cópia do Diploma ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com QUADRO I;

8.5 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

8.5.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

8.5.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

8.5.3 os profissionais autônomos/ liberais deverão apresentar declaração de próprio punho informando o período e a espécie do serviço realizado, conforme modelo do ANEXO III;

8.6 As cópias dos títulos enviados pelo candidato para fins de pontuação serão inutilizadas decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado;

8.7 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE SER ELIMINADO DO CERTAME OU TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;

8.8 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

8.9 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional.

8.10 Após a análise da documentação entregue pelo candidato, poderá haver uma re avaliação da pontuação, pela Comissão, nos seguintes casos:

a) documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição

b) informações prestadas em desacordo com as regras deste edital;

c) documentação não especificada neste Edital;

d) outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação Curricular.

8.11 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

8.12 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos itens 8.4 e 8.5, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;

8.13 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

8.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional;

8.15 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 27/12/2013 a 15/01/2014, somente presencial, no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira), na Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, no Endereço: Rua C-135, qd. 291, Lt. 03, Jardim América, CEP: 74.275-040, Goiânia- Goiás;

8.16 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo e Número de Inscrição;

8.17 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem:

1) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade),

2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou declaração ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos a cursos concluídos,

3) Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 8.5;

8.18 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em envelope lacrado no período indicado no item 8.15.

9 DA ETAPA II - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1 Os candidatos aprovados na Etapa da Avaliação Curricular, limitados em 05 vezes o número de vagas, serão convocados para a 2ª Etapa - Avaliação de Desempenho Didático, que será realizada, nos dias 27 e 28/01/14 podendo esse prazo ser estendido de acordo com a necessidade da Comissão Especial de Avaliação;

9.2 Nesta etapa o candidato terá que demonstrar capacidade de ministrar aulas com autonomia, domínio do conhecimento e do conteúdo, relacionados às atribuições específicas de cada vaga descrita no ANEXO I;

9.3 o candidato será avaliado de acordo com um dos temas que serão divulgados no dia 15/01/2014;

9.4 A Avaliação de Desempenho Didático será realizada segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO;

9.5 O candidato terá 30 (trinta) minutos para fazer a sua exposição sobre o tema sorteado;

9.6 Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

9.7 Os candidatos que não forem convocados para a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO estarão eliminados do certame;

9.8 A data, o local, os horários e as demais informações a respeito dessa etapa constarão de edital de convocação que será divulgado de acordo com o cronograma.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação preliminar do candidato, na 1ª Etapa, se dará a partir da análise da documentação entregue e revisada pela Comissão do PSS;

10.2 A lista com a classificação final será divulgada, em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida, após a análise curricular;

10.3 Serão convocados para a segunda etapa somente os candidatos aprovados de acordo com o item 9.1;

10.4 A classificação final do candidato será a nota obtida na Etapa de Avaliação do Desempenho Didático, desconsiderando-se a nota obtida na fase de Avaliação Curricular;

10.5 O resultado final Preliminar do certame, será divulgado no dia 22/01/2014, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério Quadro I;

10.6 Constarão da resultado, de acordo com o item anterior, os candidatos reprovados, aprovados se classificados.

10.7 Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados;

10.8 Os candidatos que após o resultado final do certame, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no ANEXO I, mas que estejam na condição de aprovados, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;

10.9 Os candidatos aprovados que comporão o cadastro reserva somente serão contratados se surgirem vagas durante o prazo de validade do certame;

10.10 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate:

10.10.1 a idade, em favor do candidato mais idoso;

10.10.2 - prevalecendo o empate, a nota obtida na avaliação curricular.

11 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

11.1 fizer o cadastro e não concluir a inscrição;

11.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

11.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 8.15, 8.16 e 8.17, até a data especificada;

11.4 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade;

11.5 não for convocado para a Etapa de Avaliação de Desempenho Didático;

11.6 não for aprovado na Etapa de Avaliação de Desempenho Didático, de acordo com o item 9.6;

11.7 apresentar documentação falsa ou adulterada;

11.8 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

11.9 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

11.10 apresentar cópias ilegíveis;

11.11 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo.

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso quanto a:

12.1.1 publicação do resultado preliminar da 1ª fase;

12.1.2 publicação do resultado preliminar da 2ª fase.

12.2 Os candidatos poderão interpor recursos das 08:00 às 23:59 do dia 23/01/2014, após a publicação do resultado preliminar da 1ª Etapa; e das 08:00 às 23:59 do dia 30/01/2014, após a publicação do resultado preliminar da 2ª Etapa, acessando o site http://sss.segplan.go.gov.br/candidato

12.3 Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos postados fora do prazo determinado, entregues pessoalmente, postados via Correios ou ainda em desacordo com o Item 12.2;

12.4 Após análise do recurso, o candidato receberá o resultado diretamente na Área do Candidato ou via e-mail cadastrado;

12.5 Em hipótese alguma será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso;

12.6 A banca examinadora constitui última instância para recurso sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

12.7 A Ata de Decisão dos Recursos e o Resultado Final do certame serão divulgados no mesmo dia;

12.8 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

13 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos à contratação dentro do período de validade do Processo Seletivo Simplificado;

13.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados no sítio www.sectec.go.gov.br;

13.3 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por meio de divulgação somente no sitio www.sectec.go.gov.br;

13.4 São condições para a contratação:

13.4.1 ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

13.4.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles : documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;

13.4.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

13.4.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art..5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

13.4.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

13.5 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital Normativo.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;

14.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sitios da SEGPLAN www.segplan.go.gov.br e da SECTEC www.sectec.go.gov.br ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.gov.gov.br;

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN www.segplan.go.gov.br e da SECTEC www.sectec.go.gov.br;

14.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;

14.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

14.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;

14.7 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

14.8 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;

14.9 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;

14.10 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida;

14.11 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

14.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia - GO, 27 de dezembro de 2013.

Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

ANEXO I

DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

TURNO : MATUTINO E NOTURNO

COMPONENTE

CH

VAGAS

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

OUTROS REQUISITOS

VENCIMENTO

NÍVEL DES

R$

Leitura e Produção de texto e Inglês Instrumental

40h

01

Curso Superior em Letras - Português/Inglês

Mestrado em áreas afins

-

III

3.659,80

Fundamentos das Artes Cênicas II - Circo

30h

01

Curso Superior em Artes Cênicas

Pós-Graduação em áreas afins

Curso de Formação Inicial e Continuada em Circo

II

1.919,49

Curso Superior

Curso Técnico em Circo

Laboratório de Caracterização - Maquiagem

20h

01

Curso Superior em Artes Cênicas

Pós-Graduação em áreas afins

Curso de Formação Inicial e Continuada em Caracterização e Maquiagem Artística

II

1.279,66

Fotografia

20h

01

Curso Superior em Fotografia

Pós-Graduação em áreas afins

-

II

1.279,66

Curso Superior

Curso de Formação Inicial e Continuada em Fotografia

Laboratório de Espaço Cênico e Cenografia

40h

01

Curso Superior em Artes Cênicas

Pós-Graduação em áreas afins

Curso de Formação Inicial e Continuada em Cenografia ou Cenotécnica

II

2.559.32

Curso Superior

Fundamentos das Artes Cênicas I - dança

20h

01

Curso Superior em Dança

Pós-Graduação em áreas afins

-

II

1.279,66

Curso Superior em Educação Física

Curso de Formação Inicial e Continuada em Dança

Curso Superior

Técnico em Dança

Filosofia da Arte e Sociologia da Arte

40h

01

Curso Superior

Pós-Graduação em Filosofia da Arte ou Sociologia da Arte

-

II

2.559.32

Ética, legislação e Produção Cultural; Gestão de Projetos

40h

01

Curso Superior em Artes Cênicas ou Curso Superior em Produção de Eventos ou Curso Superior

Pós-Graduação em Produção Cultural

-

II

2.559.32

Estética; Laboratório de Caracterização - Figurino e Adereços Cênicos

40h

01

Curso Superior em Artes Cênicas ou em Design de Moda

Mestrado em áreas afins

-

III

3.659,80

Laboratório de Iluminação

30h

01

Curso Superior

-

Curso de Formação Inicial e Continuada em Iluminação ou Iluminotécnica

I

1.342,35

Fundamentos das Artes Cênicas - ópera

30h

01

Curso Superior em Música

Mestrado em áreas afins

-

III

2.744,85

Empreendedorismo Cultural

40h

01

Curso Superior em Administração

Mestrado em áreas afins

-

III

3.659,80

Laboratório de Imagem e Som

20h

01

Curso Superior em Artes Cênicas ou Curso Superior em Música

-

Curso de Formação Inicial e Continuada em Sonoplastia ou Sonotécnica

I

894,90

Divulgação e Promoção Comunicação e Sociedade

20h

01

Curso Superior em Jornalismo

Mestrado em áreas afins

-

III

1.829,90

Audiovisual; Produção e Direção de Arte

20h

01

Curso Superior

Pós-Graduação em cinema

-

II

1.279,66

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1- Plano de aula

20 pontos

a) Objetivos

04

Exposição clara das ideias

01

Coerência com o conteúdo programático

02

Abordagem do tema

01

b) Conteúdo Programático

04

Adequação ao tema

01

Conhecimento demonstrado acerca do tema

02

Relação do conteúdo com o componente curricular

01

c) Estratégias de Ensino

04

Metodologia adequada

02

Recurso didático adequado

01

Domínio do recurso didático utilizado

01

d) Avaliação da Aprendizagem

04

Escolha do instrumento/forma avaliativa

02

Adequação aos objetivos propostos

02

e) Referência Bibliográfica

04

Atualização da referência

02

Adequação ao conteúdo programático

02

2 - Desenvolvimento da Aula

80

a) Domínio do Conteúdo

26

Relação com os objetivos propostos

02

Adequação ao tema

02

Conhecimento demonstrado acerca do tema

10

Relação do conteúdo com o componente curricular

02

Clareza na exposição do conteúdo

10

b) Operacionalização dos Conteúdos

20

Metodologia adequada

10

Domínio da metodologia

05

Recurso didático adequado a metodologia

05

c) Utilização das Estratégias e Recursos Didáticos (adequação das estratégias e recursos)

20

Adequação dos recursos utilizados com relação ao plano de aula

10

Diversidade dos recursos utilizados

05

Domínio do recurso didático utilizado

05

d) Demonstração da Capacidade de Mobilização da Aprendizagem

10

Domínio de sala

05

Motivação do aluno

05

e) Duração da Aula

04

Administração do tempo conforme plano de aula

02

Utilização do tempo programado

02

Total

100

CRONOGRAMA

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC
27/12/2013Publicação do EditalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
27/12/2013 a 14/01/2014Período de inscrições.Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
27/12/2013 a 15/01/2014Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira).Entrega em mãos ou via postagem: Escola de Governo - Rua C-135 esq. C­149, Qd. 291, Lt. 3 - Setor Jardim América - Goiânia - GO - CEP: 74.275-040
15/01/2014Divulgação das regras da Avaliação de Desempenho didático e dos temas para a apresentação.Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
22/01/2014Publicação do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
23/01/2014Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar.Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
24/01/2014Publicação da Ata de Decisão de Recursos.Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
24/01/2014Publicação do Edital de Convocação para a prova de Desempenho Didático.Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
27 e 28/01/2014Realização da prova de Desempenho DidáticoInternet, no sítio: www.sectec.go.gov.br
29/01/2014Divulgação do Resultado Preliminar da prova de Desempenho DidáticoInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
30/01/2014Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da prova de Desempenho DidáticoInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
31/01/2014Publicação da Ata de Decisão de RecursosInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
31/01/2014Publicação do Edital do Resultado Final do CertameInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.