SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   SEED - PR abre vagas para Professor Substituto de Educação Especial

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 47/2011 - DG/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 334/2011 - SEED/GS, de 14/02/2011, e com base na Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, no Decreto Estadual n.º 2508/2004, de 20/01/2004, e na autorização governamental exarada no Protocolo n.º 10.924.363-9, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado em ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com Professores Regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar Professor Substituto para as disciplinas da Educação Especial;

IV.que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;

V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a Comunidade Paranaense, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto nas Séries/Anos Iniciais ou Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade de Educação Especial.

1 Das Disposições Iniciais

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

1.4 Os classificados pelo presente Edital serão convocados depois de esgotadas as listagens de classificação das disciplinas ofertadas pelo Edital n.º 126/2010 - DS/SEED, de 23/12/2010.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005 e na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007.

2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto Estadual n.º 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 108/2005. O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM, disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site www.pss.pr.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 08/08/2011 a 12/08/2011, até as 18 horas.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seu Anexo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo Candidato, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço, e-mail e senha. É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, necessário para recuperação da senha de acesso.

3.6 O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:

a) selecionar o NRE, Municípios e Função;

b) cadastrar itens relacionados à Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional. Se o candidato não confirmar uma das opções de Escolaridade, não terá acesso aos demais itens de Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional;

c) efetivar a inscrição;

d) imprimir o comprovante.

3.7 O candidato poderá inscrever-se em mais de um Edital disponível, porém poderá ser contratado por um único Edital, não sendo permitido outro contrato em Regime Especial por desistência ou encerramento de um contrato anterior durante o mesmo ano letivo.

3.8 Neste Edital, o candidato poderá inscrever-se em um único Núcleo Regional de Educação e em até dois municípios diferentes.

3.9 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada município e para cada disciplina.

3.10 Após efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição de cada disciplina e não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações. A impressão ficará disponível até 31/12/2011.

3.11 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste Edital.

3.12 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato. Inscrições incompletas não serão pontuadas e serão indeferidas.

4 Da Reserva de Horas para Pessoas com Deficiência

4.1 Considerando o Decreto Estadual n.º 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

4.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

4.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.3.2 No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

4.4 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.5 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

4.6 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

4.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5 Do Cargo

5.1 O cargo de que trata o presente Edital é de Professor Substituto, para uma carga horária semanal de até 40 horas, conforme subitem 10.16, do presente Edital, nas Séries/Anos Iniciais ou Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade de Educação Especial.

5.2 Descrição das atribuições do cargo:

a) participar da elaboração coletiva e desenvolvimento do projeto político-pedagógico e do plano de ação da escola. Participar da elaboração do Regimento Escolar e da construção e efetivação da proposta curricular da escola. Cumprir as políticas educacionais da SEED/PR e os preceitos legais vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Legislação Estadual;

b) participar de reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico;

c) participar da realização dos conselhos de classe, de forma a garantir um processo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de sugerir a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo;

d) participar dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por instituições, mantendo atitude permanente de estudo;

e) identificar necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes no contexto escolar;

f) elaborar, orientar propostas de intervenção pedagógica no contexto escolar e desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico;

g) orientar os demais profissionais da escola, quanto à necessidade da flexibilização curricular e a realização de adaptações curriculares de pequeno e grande porte, bem como as adaptações de materiais e espaço físico;

h) respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno;

i) conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito;

j) desenvolver aulas que propiciem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude de diálogo, além de adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízo, sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas, bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico;

k) participar da construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais.

6 Dos Requisitos para Inscrição e Análise dos Títulos

6.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

6.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

6.1.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos na data da inscrição;

6.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

6.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.2 Escolaridade

6.2.1 É requisito obrigatório o cadastramento de uma das opções de escolaridade contidos na Tabela de Títulos para Avaliação, Anexo I do presente Edital, sob pena de sua inscrição não ser completada.

6.2.2 A pontuação pela Escolaridade terá o limite de 70 (setenta) pontos.

6.3 Aperfeiçoamento Profissional

6.3.1 As Habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

6.3.2 Somente serão aceitos cursos completos e concluídos. A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional terá o limite de 30 (trinta) pontos.

6.3.3 Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou outras Áreas serão aceitos se realizados no período de 01/01/2008 a 31/12/2010:

a) Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, de tradutor juramentado, em conformidade com a legislação;

b) Eventos de Formação Continuada oferecidos pela SEED serão pontuados desde que tenham direito à Certificação, com frequência de 100%, conforme instrução n.° 03/2004 da Coordenação de Formação Continuada CFC/SEED;

c) Eventos que não tenham Certificado emitido pela CFC/SEED serão comprovados através da Frequência Detalhada do SICAPE - Sistema de Capacitação dos Profissionais da Educação, fornecida pelo representante do CFC nos Estabelecimentos de Ensino e/ou na Sede do NRE;

d) Serão aceitos cursos de extensão universitária desde que não estejam inclusos como parte integrante e obrigatória do ensino regulamentar de graduação e de pós-graduação.

7 Tempo de Serviço

7.1 O Tempo de Serviço na Rede Pública Estadual de Ensino da Educação Básica - SEED - estará registrado automaticamente no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de novembro de 2010.

7.2 Poderão ser informados os últimos 6 (seis) anos do Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal, Estadual (Instituições de Ensino Superior ou outros Estados), Federal e Rede Particular, período compreendido de 01/01/2005 até 31/12/2010, o qual não terá pontuação, sendo utilizado como critério de desempate conforme consta no item 9.4. Excluir o tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.3 O tempo deve ser informado em anos, meses e dias.

7.4 Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de docência e não pode ser informado.

7.5 Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

8 Da Classificação, Desempate e Divulgação

8.1 O resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 18/08/2011 em Diário Oficial do Estado, e em Edital próprio, disponível nas Sedes dos NREs e na Internet, no site www.grhs.pr.gov.br.

8.2 A classificação dos candidatos será feita por Município e por Escolaridade, obedecendo à seguinte ordem:

1.°) Licenciatura Plena (letras "a, b, c, d, e, f" do Anexo I);

2.°) Licenciatura Curta (letras "g e h" do Anexo I );

3.°) Nível Médio (letra "i" do Anexo I);

4.°) Licenciatura Plena, Licenciatura Curta ou Plena com Pós-Graduação na modalidade de Educação Especial em curso, com Frequência Mínima de 180 horas/aula (letra "j" do Anexo I).

8.3 Haverá duas listas de classificação: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

8.4 Em caso de igualdade de pontuação entre os detentores da mesma Escolaridade, conforme item 8.2, o desempate será feito da seguinte forma:

a) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede pública ou particular;

c) maior pontuação no item de Aperfeiçoamento Profissional;

d) maior idade.

9 Dos Recursos

9.1 No dia 18/08/2011 a SEED/GRHS/CPSS publicará a Classificação Provisória na Internet, no site www.grhs.pr.gov.br. Serão aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:

9.1.1 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, que estará disponível no site www.grhs.pr.gov.br.

9.1.2 O Recurso deverá ser protocolado pessoalmente nos NREs de inscrição, até as 18 horas do dia 19/08/2011.

9.1.3 O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.

9.1.4 Não serão aceitos pelo NRE Recursos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como os encaminhados de forma diferente daquela estabelecida nos itens anteriores.

9.1.5 Serão desconsiderados pelo NRE questionamentos relativos ao preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.

9.1.6 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.1.7 Julgado procedente o Recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada na Internet, no site www.grhs.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no site www.dioe.pr.gov.br.

10 Da Contratação

10.1 Os NREs convocarão os candidatos por ordem de classificação, no site de cada NRE, no endereço www.diadia.pr.gov.br/nre, para apresentação dos documentos, dentro da sua previsão de necessidade, conforme cronograma de cada NRE para cada disciplina.

10.2 No momento em que o candidato classificado for convocado, deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs, portando originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) RG do Paraná;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista;

g) Carteira de Trabalho;

h) Atestado de Saúde original;

i) Documentos comprobatórios de Escolaridade, conforme item 6.2; Tempo de Serviço, item 7 e Aperfeiçoamento Profissional, item 6.3;

j) Para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico - item 4.3;

k) O Atestado Médico de aptidão para o trabalho deve ser entregue no momento da Contratação, conforme consta no item 10.12.

10.3 Será remetido para Final de Lista, o candidato que:

a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional;

b) insira tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria;

c) insira tempo de serviço que não atenda ao disposto no item 7;

d) não compareça à sessão de distribuição de aulas ou não tenha interesse pelas aulas ou vagas ofertadas;

e) não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico, no caso de Pessoas com deficiência - no momento da convocação;

f) não possua RG do Estado do Paraná.

10.4 Nas hipóteses dos itens 10.3, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.

10.5 O candidato em final de lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a escolaridade obrigatória, conforme subitem 6.2.

10.6 O candidato poderá nomear Procurador Legal, caso não possa comparecer para entrega da documentação.

10.7 Será de responsabilidade dos NREs o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

10.8 A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, não prejudicará o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário terá sua classificação mantida.

10.9 Durante o ano letivo, os candidatos classificados serão convocados através de publicações no site do NRE, com antecedência mínima de 24 horas. Na convocação deverão constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.

10.10 A distribuição das aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo representante do NRE no município, e nos Municípios-Sede, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no site do NRE de inscrição: www.diadia.pr.gov.br/nre.

10.12 Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.13 O Atestado de Saúde deverá ser datado e ter sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias da data da Contratação.

10.14 No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

10.15 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2.704, de 27/10/1972.

10.16 O Contrato de Trabalho será único, estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

10.17 Para Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

11 Das Disposições Finais

11.1 Na convocação para escolha de aulas, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

11.2 O professor contratado pelo Regime Especial, após a distribuição das aulas, não poderá reduzir sua carga-horária e nem desistir destas para assumir outras, conforme Resolução de Distribuição de Aulas n.° 5590/2010.

11.3 O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada nem em aguardar outra oferta deverá assinar Termo de Desistência, e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.

11.4 Não se efetivará a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

11.5 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou será feita rescisão contratual nos termos do art. 17, inciso III da Lei Complementar n.º 108/2005, de 18/05/2005, bem como a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

11.6 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas em Folha de Pagamento, se contratados.

11.7 É de responsabilidade do candidato, manter atualizados, no Sistema PSS, endereço, número válido de telefone e e-mail.

11.8 O candidato será eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância, nos termos do art. 15 da Lei Complementar n.º 108/2005;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, em conformidade com os artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por Justa Causa;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

11.9 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma, conforme estabelece o art. 65, do Decreto Estadual n.º 2508/2004.

11.10 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31/12/2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para esse fim.

Curitiba, 28 de julho de 2011.
Jorge Eduardo Wekerlin
Diretor-Geral

ANEXO DO EDITAL N.º 47/2011 DG/SEED

Educação Especial - Tabela de Títulos para Avaliação

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções) item 6.2

a) Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais

Diploma e/ou Certidão e Certificado de Conclusão de Cursos, acompanhados de Histórico Escolar emitidos por Órgãos devidamente credenciados.

70 (setenta)

70

b) Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com Carga-Horária Mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

c) Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio

d) Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial

e) Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação em Educação Especial

f) Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação em Educação Física Adaptada

g) Licenciatura Curta e Curso de Pós-Graduação em Educação Especial

Diploma e/ou Certidão e Certificado de Conclusão de cursos, acompanhado de Histórico Escolar emitidos por Órgãos devidamente credenciados.

60 (sessenta)

h) Licenciatura Curta e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais

i) Curso em Nível Médio na modalidade Normal, e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais

Certidão e/ou Certificado de Conclusão de Cursos, acompanhado de Histórico Escolar emitidos por Órgãos devidamente credenciados.

50 (cinquenta)

j) Licenciatura Curta ou Plena, acompanhada de Pós-Graduação, na modalidade de Educação Especial em curso, com Frequência Mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula

Certidão e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura e Declaração de Matrícula e Frequência emitidos por Órgãos devidamente credenciados.

40 (quarenta)

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2005 a 31/12/2010) - item 7
k) Tempo de Serviço em Docência na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica (1.º critério de desempate).Não necessita comprovação.

Registro automático no Sistema PSS, até a data da Folha de Pagamento de novembro de 2010.

Critério de desempate item 8.4 (Não é somado na pontuação).

l) Tempo de Serviço em Docência na Rede Pública Municipal, Estadual (outras Secretarias ou outros Estados), Federal e Rede Particular.

Podem ser informados outros períodos de tempos paralelos aos que já constarem automaticamente, pois será utilizado somente como 2.º critério de desempate.

a) Certidão de Tempo de Serviço, para professores efetivos;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para professores não efetivos;

c) Contrato de Trabalho em Regime Especial (CRES), para professores.

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - item 6.3
m) Certificado de Curso de Pós-graduação na Área da Educação Especial, além do utilizado para inscrição.Certificado e/ou Certidão de conclusão de cursos, acompanhado de Histórico Escolar emitidos por Órgãos devidamente credenciados.2030
n) Outro Certificado de Curso de Pós-Graduação na Área da Educação ou em outra Área.5
o) Outro Curso Superior, além do utilizado para a inscrição.Diploma e/ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar emitidos por Órgãos devidamente credenciados.5
p) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou outras Áreas.1) Certificado e/ou Certidão e/ou Declaração de Conclusão,
emitido por Órgãos devidamente credenciados.

2) Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas

3) Frequência mínima de 75%

4) Conteúdo programático e cargas horárias correspondentes

5) Período de realização entre 01/01/2008 a 31/12/2010

1 ponto a cada 16 horas (máximo 90 horas)
TOTAL100