SEE - Secretaria de Estado da Educação - PB

Notícia:   SEE - PB abre 210 vagas temporárias para Educadores no Projovem

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEE

EDITAL Nº 004/2013/SEE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL

O Estado da Paraíba torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal em caráter excepcional, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, da Lei Estadual nº. 5.391/1991 nos artigos 12 a 21 e ainda da Resolução CD/FNDE Nº. 54 de 21 de Novembro de 2012, regulamentadora do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, para a entrada 2013, objetivando o preenchimento de 210 vagas para Profissionais de Educação de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã, que atuarão no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, instituído pela Lei 11.129, de 30/06/2005 e suas alterações, em 29 municípios do Estado da Paraíba (com 30 núcleos), para as seguintes áreas: Língua Portuguesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática, Língua Estrangeira (Inglês), Participação Cidadã e Qualificação Profissional, (nos municípios: Bayeux, Cabedelo, Sapé, Caaporá, Pitimbú, Borborema, Pirpirituba, Serraria, Pilões, Alagoinha, Boqueirão, Soledade, Juazeirinho, Queimadas, Fagundes, Barra de Santana, Pilar, Juripiranga, Caldas Brandão, Salgado de São Félix, Riachão dos Bacamartes, Mogeiro, Itaporanga, Piancó, Santana dos Garrotes, Coremas, Conceição, Igaracy e Diamante) cujas vagas se encontram distribuídas no anexo I, deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria de Estado da Educação.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 210 (duzentos e dez) Profissionais de Educação do ensino Fundamental nas seguintes áreas: Língua Portuguesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática, Língua Estrangeira (Inglês), Participação Cidadã e Qualificação Profissional, sendo uma vaga para cada componente curricular em cada município, para prestarem serviços, em caráter excepcional, nos municípios que irão compor o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, conforme anexo I deste Edital.

1.4 As atividades pedagógicas com os estudantes tem previsão para duração de 18 meses, para os Educadores do Ensino Fundamental Educação Básica, Participação Cidadã e Qualificação Profissional.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado em três etapas, através da Inscrição Online, Prova de Títulos e Entrevista Escrita.

1.6 A carga horária para os Educadores de Ensino Fundamental será de 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula, no horário noturno, de segunda a sexta-feira e 05 horas de Formação Continuada e Planejamento Integrado que acontecerão aos sábados, no horário diurno, para todos os Educadores. Os Educadores de Participação Cidadã e de Qualificação Profissional, quando necessário para complemento da carga horária acima exigida, poderão ser convocados em outros horários, conforme necessidade do PROJOVEM URBANO ESTADUAL.

1.7 O candidato concorrerá apenas à vaga na área para a qual se inscreveu em seu município, não sendo permitido inscrição dupla, mesmo sendo

1.8 A contratação ocorrerá na forma disposta no caput do artigo 12 da Lei Estadual nº. 5.391 de 22 de fevereiro de 1991, sendo o pagamento feito por transferência de recursos financeiros do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC.

1.9 Atribuições dos Cargos

1.9.1 Educador de Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas dos componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO; trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmica variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recursos pedagógicos, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade; ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no programa como de responsabilidade social, fazendo a medição do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos; atuar na coorientação dos jovens, garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo; assumir a função de professor orientador; participar das atividades de planejamento integrado e formação continuada, 1ª e demais etapas; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

1.9.2 Educador de Participação Cidadã: ministrar aulas ligadas a temática da participação cidadã e direitos sociais, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO; realizar oficinas temáticas com os jovens que desenvolvam conceitos e práticas de trabalhos coletivos e solidários; coordenar atividades de interação social; trabalhar a relação escola/comunidade; desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis da comunidade; desenvolver ações de participação e interesse público bem como orientar a construção e execução do Plano de Ação Comunitária - PLA; atuar na coorientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo; participar das atividades de planejamento integrado e formação continuada, 1ª e demais etapas; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

1.9.3 Educador de Qualificação Profissional: ministrar aulas de Formação Técnica Geral e de Formação Técnica Específica no Arco Ocupacional, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO; planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação de jovens na área específica; planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho, o conhecimento do mundo do trabalho, o conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente; trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade; planejar e executar visitas às empresas com os grupos ocupacionais; acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório; acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo programa; atuar na orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões; acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo; participar das atividades de planejamento integrado de formação continuada, 1ª e demais etapas; preencher os instrumentos pedagógicos do Projovem Urbano.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no Sitio da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao, no período de 25 a 31 de julho de 2013.

2.1.1 O candidato só poderá se inscrever para concorrer à vaga uma única vez.

2.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição eletrônico.

2.1.3 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.1.4 O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico implicará a aceitação das exigências estabelecidas neste Edital.

2.1.5 A SEE/PB não se responsabilizará por recebimento de quaisquer documentos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

2.1.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.1.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal e via fax.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da contratação.

3.2 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para o cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) Apresentar cópias - mediante apresentação do original - da Carteira de Identidade Civil - RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor e Comprovante de Residência, Cartão de Conta Corrente do Banco do Brasil;

b) Apresentar Carteira do respectivo Conselho de Classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, fornecida pelo Cartório Eleitoral;

e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Diploma de Curso Superior, de acordo com o cargo para o qual se inscreveu, conforme escolaridade exigida nos anexo I, deste Edital, concluído até a data da contratação, reconhecido pelo MEC ou ainda Declaração de conclusão do curso Superior, com data atualizada, até seis meses;

g) Declaração de que não tem mais de um vínculo empregatício com órgãos públicos, nas esferas federal, estadual e municipal;

h) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

i) Não ter sido demitido a bem do serviço publico nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;

3.3 A contratação ficará a critério da Secretaria de Estado da Educação e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato na ordem seguinte de classificação, em razão de seu desempenho junto ao projeto, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a execução do PROJOVEM URBANO, sem prejuízo das determinações previstas na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 54 de 21 de novembro de 2012, bem como no Plano de Implementação - PROJOVEM URBANO/SEE/MEC/FNDE, ou no Projeto Pedagógico Integrado do PROJOVEM URBANO.

3.4 O candidato que, por qualquer motivo, não assinar, dentro do prazo legal, o Contrato de Prestação de Serviços, tornará sem efeito sua contratação.

3.5 No caso de desistência formal do contrato, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

3.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias sem apresentação do original.

3.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Edital, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua contratação.

3.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Estado da Educação, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.9 Estará impedido de assinar contrato, o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3.2, deste Edital;

b) Apresentar declarações ou qualquer outro documento falso.

4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O Processo de Seleção será realizado em três etapas: Inscrição Online, Prova de Títulos e Entrevista Escrita como descrito nos itens 4.3, 4.4, e 4.5 deste edital. Sendo a entrega de títulos e a entrevista em datas e locais pré estabelecidas nos itens 4.2 e 4.5 deste edital.

4.2 O candidato convocado, deverá apresentar, no ato da Prova de Títulos, que será realizada na EEEM Professor Pedro Augusto Porto Caminha, situada á Rua Frei Martinho, Nº 355, CEP 58015 100, bairro de Jaguaribe, em João Pessoa/PB, para os municípios abaixo relacionados, nas seguintes datas: 06/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Municípios da 1ª GRE (Bayeux, Cabedelo, Sapé, Caaporã e Pitimbú) 07/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Municípios da 2ª GRE (Borborema, Pirpirituba, Serraria, Pilões e Alagoinha) 08/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Municípios da 3ª GRE (Boqueirão, Soledade, Juazeirinho, Queimadas, Fagundes e Barra de Santana) 09/08/2013 - das 09 as 16:00 horas - Municípios da 12ª GRE (Pilar, Juripiranga, Caldas Brandão, Salgado de São Félix, Riachão dos Bacamartes e Mogeiro) Os candidatos dos municípios, Diamante, Igaracy, Coremas, Conceição, Piancó, Itaporanga e Santana dos Garrotes, deverão apresentar seus documentos na 7º Gerencia Regional de Educação, localizada na Rua: Manoel Moreira Dantas, S/N, Centro, Itaporanga/PB, CEP: 58780-000. Nos dias 05/08/2013 das 14:00 as 18:00 horas e no dia 06/08/2013 das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas. Os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido;

a.1) O candidato (a) deverá preencher os campos do formulário de inscrição com os seus dados observando o componente curricular que concorrerá a vaga no processo seletivo simplificado.

b) Cópia xerográfica, com a apresentação dos originais de: RG, CTPS ou Carteira de Órgão Profissional com foto.

b.1) Todas as documentações exigidas nesta seleção é de responsabilidade do candidato (a) nos prazos previstos no edital.

c) Apresentação dos originais, do diploma do curso de graduação em nível superior relacionado á área a qual se inscreveu, ou declaração, devidamente assinada, fornecida pela Instituição de Educação na qual concluiu a graduação com data de validade de no máximo seis meses;

d) Apresentação dos originais, do certificado ou declaração com data atualizada, de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu (se houver);

e) Apresentação dos originais, do certificado ou declaração do(s) curso(s) de aperfeiçoamento (se houver);

f) Apresentação dos originais, de Certidão de Tempo de Serviço, na seguinte forma:

f1 - para o exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda

Declaração fornecida pela Secretaria de Lotação, constando a função e a data do início e término do período trabalhado (dia, mês e ano);

f2 - para o exercício de atividades profissionais em Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página em que conste o registro do empregador que informe a área e o período com início e fim, se for o caso. Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo a que se inscreveu;

g) Apresentar Diploma ou declaração de curso em informática (software de texto, planilha eletrônica, correio eletrônico, navegação na Internet) expedido por empresa devidamente habilitada para curso nesta área. Ou apresentar certificado/declaração de participação na formação do Proinfo Integrado.

4.3 Primeira Etapa - No ato da inscrição online, pelo site: www.paraiba.pb.gov.br/educacao. O sistema eletrônico realizará automaticamente o processo de classificação segundo o quadro de títulos sendo selecionados dois candidatos para cada componente curricular em cada município. Os demais candidatos ficarão na lista de espera mediante classificação, que poderão ou não ser convocados para realizar as demais etapas do processo seletivo simplificado.

4.3.1 O candidato que por qualquer motivo, não apresentar os documentos originais comprobatório do informado no ato da inscrição online (Referente a 1ª etapa) será automaticamente desclassificado.

4.4 Segunda Etapa- A Prova de Títulos será de caráter eliminatório e classificatório, considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir:

QUADRO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA - EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL , EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TITULAÇÃO ACADÊMICA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a)

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação.

7

1

7

b)

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação.

5

1

5

c)

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Educação. Não será aceita documentação de curso não concluído. (apresentar até no máximo duas) Latu senso mínimo de 360 horas.

2

2

4

d)

Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, relacionado a área de concorrência. (apresentar apenas a graduação da área)

3

1

3

e)

Cursos de Aperfeiçoamento: - Comprovar, apresentando Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações de no mínimo 80 horas, voltados para a Temática de Educação de Jovens e Adultos.

2

1

2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ALÍNEA

TÍTULO

06 a 12 Meses

13 a 24 Meses

25 a 36 Meses

37 a 48 Meses

a)

Experiência em sala de aula em educação de Jovens e Adultos.

1 ponto

2 pontos

3 pontos

4 pontos

TITULAÇÃO ACADÊMICA 21 PONTOS + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 04 PONTOS = TOTAL = 25 PONTOS MÁXIMO

4.4.1 Os candidatos que não obtiverem pontuação nessa etapa serão eliminados do processo seletivo simplificado.

4.4.2 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.

4.4.3 Serão convocados para a etapa da Entrevista os candidatos dentro no número de vagas, mais 01 (um), por área/município.

4.5 Terceira Etapa - A Entrevista Escrita será de caráter eliminatório e classificatório, a qual avaliará o candidato de acordo com as respostas informadas pelo mesmo, referentes aos assuntos informados no item 4.5.1. Esta etapa será realizada imediatamente após a comprovação dos títulos. na escola EEEM Professor Pedro Augusto Porto Caminha, situada á rua Frei Martinho, Nº 355, Bairro Jaguaribe, João Pessoa/PB - CEP 58015-100, nos dias: 06/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Para os municípios da 1ª GRE (Bayeux, Cabedelo, Sapé, Caaporã e Pitimbú) 07/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Para os Municípios da 2ª GRE (Borborema, Pirpirituba, Serraria, Pilões e Alagoinha) 08/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Para os Municípios da 3ª GRE (Boqueirão, Soledade, Juazeirinho, Queimadas, Fagundes e Barra de Santana) Coordenação do Projovem Urbano do Estado da Paraíba Centro Administrativo Integrado - Bloco 1 - 3º andar - CEP: 58015-900 João Pessoa / PB. Tel.: 3218 - 4347 09/08/2013 - das 09:00 as 16:00 horas - Para os municípios da 12ª GRE (Pilar, Juripiranga, Caldas Brandão, Salgado de São Félix, Riachão dos Bacamartes e Mogeiro). Os candidatos convocados dos municípios, Santana dos Garrotes, Coremas, Conceição, Igaracy, Diamante, Itaporanga e Piancó, deverão apresentar os títulos e fazer a entrevista escrita nos dias 05/08/2013 das 14:00 as 18:00 horas e no dia 06/08/2013 das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas na sede da 7ª Gerencia Regional de Educação localizada á Rua Manoel Moreira Dantas, S/N, Centro, Itaporanga/PB - CEP: 58780-000.

4.5.1 - Os assuntos à serem abordados na Entrevista, que é comum para todos os candidatos, serão avaliados pela comissão do processo seletivo simplificado, considerando o domínio dos conteúdos dos temas descritos neste item:

ITEM

CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA SOCIAL SOBRE:

PONTUAÇÃO

01

Conhecimentos Básicos sobre Educação de Jovens e Adultos

6

02

Concepção sobre diversidade de gênero, sexual, étnico racial e religiosa

6

03

Pratica pedagógica interdisciplinar e avaliação

6

04

Concepção de Gestão Compartilhada

7

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

25

4.5.2 Os candidatos que não obtiverem pontuação nessa etapa serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

4.5.3 Os candidatos serão ordenados por área de acordo com os valores decrescentes da nota que corresponde ao total de pontos da prova de títulos mais o total dos pontos da entrevista, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

4.5.4 Na hipótese de igualdade no total da soma das notas (Títulos + Entrevista), serão aplicados os critérios de desempate constante do item 6, deste Edital.

4.5.5 Serão convocados para o Curso de Formação Continuada 1ª Etapa os candidatos classificados, dentro do número de vagas, oferecidas por área/município, obedecida à ordem de classificação referente à soma da pontuação da primeira, segunda e terceira etapa.

4.5.6 O Curso de Formação Continuada 1ª Etapa terá carga horária de 160h/aulas (durante 15 dias) realizado em João Pessoa/PB e Itaporanga (para os candidatos dos municípios da 7ª Gerencia Regional de Educação), oferecendo aos candidatos fundamentos, princípios, conceitos e estratégias metodológicas, do desenho curricular, bem como os diversos componentes curriculares para atuação como educador no PROJOVEM URBANO. Sendo a participação nesta ação uma necessidade para atuação como educador do Projovem Urbano neste inicio de turma.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 Será classificado o candidato que obtiver no somatório da Avaliação de Títulos e da Entrevista Escrita, a maior pontuação em ordem decrescente de acordo com o número de vagas oferecidas por disciplina para cada município.

6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) Tiver sessenta anos, ou mais até o último dia de inscrição neste Processo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) Se persistir o empate haverá sorteio.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, obedecendo à ordem rigorosa de classificação.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao

8.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria de Estado da Educação no Centro Administrativo Integrado, bloco 1, 3º andar, bairro Jaguaribe em João Pessoa/PB, telefone 3218 - 4347.

8.4 Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no site do governo www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

8.5 A Secretaria de Estado da Educação reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.

8.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado.

8.7 Quaisquer Candidato poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Projovem Urbano/PB 2013, até 48 horas a partir da divulgação dos resultados, no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Educação - Centro Administrativo Integrado - Bloco 1 - 3ª andar, CEP 58.015 - 900, João Pessoa/PB, telefone 3218 - 4347, Coordenação Estadual do Projovem Urbano.

8.8 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do processo seletivo junto à Secretaria de Estado da Educação, situada no Centro Administrativo Integrado, Bloco 1, Terceiro andar, nesta capital.

8.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

João Pessoa, 23 de julho de 2013.

MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR MUNICÍPIO

Cargo

Vagas/ Município

Carga horária semanal

Pré-requisito/ Escolaridade

Remuneração (Bruto)

Educador do Ensino Fundamental (Língua Inglesa)

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno. - Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

02

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caapork

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Félix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

Educador do Ensino Fundamental (Língua Portuguesa)

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno.

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

02

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caaporã,

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Felix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

Educador do Ensino Fundamental (Ciências Humanas)

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno.

- Curso Superior de Licenciatura Plena em: História, Geografia, Ciências Sociais ou Filosofia; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

02

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caaporã,

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Félix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

Educador do Ensino Fundamental (Ciências Naturais)

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno.

- Curso Superior de Licenciatura Plena em: Ciências, Biologia, Física ou Química;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

 

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caapork

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Félix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

Educador do Ensino Fundamental (Matemática)

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno.

- Curso Superior de Licenciatura Plena em: Matemática;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

02

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caaporã,

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Félix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

Educador de Participação Social e Cidadã

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno.

Curso Superior - Em Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, Psicologia) Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

02

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caaporã,

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Félix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

Educador de Qualificação Profissional

Arco Ocupacional de Telemática

01

Bayeux,

30 horas, sendo 25h em sala de aula de segunda a sexta feira (noturno) e 5h aos sábados, no horário diurno. - Curso Superior na área de Informática; Conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

R$ 1.500,00

02

Cabedelo,

01

Sapé,

01

Caaporã,

01

Pitimbú,

01

Borborema,

01

Pirpirituba,

01

Serraria,

01

Pilões,

01

Alagoinha,

01

Boqueirão,

01

Soledade,

01

Juazeirinho,

01

Queimadas,

01

Fagundes,

01

Barra de Santana,

01

Pilar,

01

Juripiranga,

01

Caldas Brandão,

01

Salgado de São Félix,

01

Riachão dos Bacamartes,

01

Mogeiro

01

Santana dos Garrotes,

01

Coremas,

01

Conceição,

01

Igaracy,

01

Diamante,

01

Itaporanga,

01

Piancó

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

______________________________
Francisco Eleutério de Oliveira Junior
Presidente

_____________________________
Tamara Bastos Gonçalves
Vice Presidente

_____________________________
Antônio César de Carvalho
Membro

_____________________________
Sergio Nilson de Faustino
Membro

_____________________________
João Genarte Cavalcante de Araújo Neto
Membro

_____________________________
Teresinha Asstacoeli Lucena Ramos Monteiro
Membro

_____________________________
Joselma Santos Barbosa
Membro