SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/RS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública nº 01/2013, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado/RS nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE nº44, de 05 de setembro de 2012 e na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (1989) para os alfabetizadores indígenas . A Chamada Pública estará sob a responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), especificadas no Anexo I, e reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.
1.1 A Chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pelas Coordenadorias Regionais de Educação/CREs.
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado/RS.
1.3 A lotação do candidato que venha a ser selecionado por essa Chamada Pública se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/RS.
1.4 As vagas para os postos indicados neste Edital são vagas estimadas, podendo sofrer alterações em função da demanda de turmas.
1.5 Os candidatos com inscrição homologada para os postos deste Edital e que não forem chamados para prestar a atividade voluntária comporão cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa.
1.6 O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Coordenadoria Regional de Educação, em consonância com os requisitos mínimos de participação na Chamada Pública.
1.7 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa para custeio de despesas dos voluntários são estabelecidas para os postos descritos nesse Edital e determinados pela Resolução/CD/FNDE nº44, de 05 de setembro de 2012.
1.8 As bolsas repassadas aos voluntários destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.
1.9 Para os inscritos atuarem com as populações indígenas haverá cadastro e classificação específicos.
1.10 A flexibilização da exigência mínima de escolaridade, no que se refere aos alfabetizadores, coordenadores de turmas e intérpretes de LIBRAS indígenas deve aguardar a manifestação de aceite da SEDUC/RS.
1.11 Admitir-se-á a inscrição de candidatos com Ensino Fundamental Completo, por indicação da comunidade indígena, com experiência ou não em EJA para suprirem vagas não preenchidas por ausência de inscritos que atendam ao requisito de escolaridade mínima, respeitado o disposto neste Edital nas Disposições Gerais, 1.10.
1.12 Nos termos do art. 08, § 1º, Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, ressaltamos que a seleção dos alfabetizadores deverá considerar, dentre os critérios estabelecidos que "I- o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino".
1.13 O processo de seleção disposto neste Edital ficará sob a responsabilidade dos membros da Comissão nomeados pelo Coordenador(a) Regional de cada CRE.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO
2.1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro que cumpra os requisitos legais para participar do processo seletivo.
2.1.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos.
2.1.3 Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.
2.1.4 Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.
2.1.5 Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme a Resolução/CD/FNDE nº44, de 05 de setembro de 2012 e Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (1989) para os alfabetizadores, coordenadores de turmas e intérpretes de LIBRAS indígenas.
2.1.6 Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto.
2.1.7 Apresentar a cópia da documentação comprobatória da escolaridade específica para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência.
2.1.8 Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da I Resolução/CD/FNDE nº44, de 05 de setembro de 2012 e Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (1989) para os alfabetizadores, coordenadores de turmas, intérpretes de LIBRAS indígenas.
2.2.1 As inscrições devem ser realizadas junto às Coordenadorias Regionais de Educação, por município e posto, constantes do Anexo I, no período e local previsto no item 7 deste Edital.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos.
a) Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;
b) Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original;
c) Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original;
d) Comprovação da escolaridade e requisitos constantes do item 3 deste Edital;
e) Apresentar a documentação para classificação, conforme o item 9 deste Edital;
f) Apresentação da listagem de alfabetizandos pré-inscritos que se enquadrem nos critérios estabelecidos por este Programa, contendo nome completo, CPF/RG, endereço, telefone para contato, devendo esta conter no mínimo 07 (sete) alfabetizandos nas turmas do campo e no mínimo 14 (quatorze) nas turmas urbanas, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma. Este cadastro se torna público, podendo ser utilizado pela Secretaria de Educação, caso o alfabetizador não seja selecionado ou integrado ao Programa;
g) Apresentar indicativo de local para funcionamento da(s) turma(s);
i) As letras g e h do subitem 2.2.2 deste Edital não se aplicam à população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas, devendo respeitar as definições da respectiva instituição.
2.2.3 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.
2.2.4 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
2.2.5 Não será permitida inscrição condicionada à posterior juntada de documentos.
2.2.6 Verificada irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.
3. DOS POSTOS
3.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS POSTOS
Posto | Escolaridade exigida e outros requisitos | Carga Horária semanal | Bolsa para custeio de despesas |
Alfabetizador | Ensino Médio completo e experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos. | 10 horas semanais (manhã, tarde ou noite) com atendimento aos alfabetizandos | BOLSA I - R$ 400,00 01 TURMA ATIVA BOLSA II - R$ 500,00 01TURMA ATIVA de atendimento à população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas- BOLSA III - R$ 600,00 2 TURMAS ATIVAS BOLSA V - R$ 750,00 2 TURMAS ATIVAS de atendimento à população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas |
Tradutor Intérprete de LIBRAS | Nível médio e certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras. | 10 horas semanais (manhã, tarde ou noite) com atendimento aos alfabetizandos. | BOLSA I - R$ 400,00 01 TURMA ATIVA BOLSA III - R$ 600,00 2 TURMAS ATIVAS |
Coordenador de turmas | Nível Superior em Educação, já concluí- do ou em curso e experiência anterior em educação, preferencialmente, em EJA. | 10 horas semanais (manhã, tarde ou noite) perfazendo no mínimo 2 horas em cada turma | BOLSA IV - R$ 600,00 05 TURMAS ATIVAS |
3.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS
3.2.1. ALFABETIZADOR
3.2.1.1 Realizar atividade voluntária de alfabetização em turmas de jovens e adultos, durante os 8 (oito) meses de duração da turma, cumprindo a carga horária mínima de 320 horas/aula, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado/RS.
3.2.1.2 Desenvolver, com o auxílio do coordenador de turmas, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos.
3.2.1.3 Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
3.2.1.4 Desenvolver proposta pedagógica conforme orientação da CRE/SEDUC, integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do Ensino Fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
3.2.1.5 Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da CRE/SEDUC, juntamente com o coordenador das turmas.
3.2.1.6 Acompanhar e orientar o processo de ensino-aprendizagem dos alfabetizandos.
3.2.1.7 Realizar registro das produções dos jovens e adultos, através de elaboração de portfólios e relatórios de sala de aula.
3.3.2 TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
3.3.2.1 Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
3.3.2.2 Desenvolver, em parceria com o professor alfabetizador, proposta pedagógica conforme orientação da CRE/SEDUC, integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.
3.3.2.3 Participar do planejamento das aulas.
3.3.2.4 Estimular a autonomia do estudante com surdez.
3.3.2.5 Estimular e interpretar a comunicação entre colegas surdos e ouvintes.
3.3.2.6 Orientar os estudantes com surdez, usuário de Libras, em relação ao Plano Pedagógico da CRE/SEDUC, juntamente com o coordenador das turmas.
3.3.2.7 Traduzir e interpretar de maneira simultânea ou consecutiva a Língua Brasileira de Sinais para alunos com surdez.
3.3.2.8 Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos educandos com surdez usuários de Libras.
3.3.2.9 Realizar registro das produções dos jovens e adultos com surdez através de elaboração de portfólios e relatórios de sala de aula, em conjunto com o professor alfabetizador.
3.3.2.10 Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês aos alfabetizandos com surdez usuários de Libras, elaborados juntamente com o professor alfabetizador.
3.3.2.11 Atuar como mediador da aprendizagem, entre os estudantes com surdez e ouvintes, entre os professores das classes comuns e os das salas de recursos multifuncionais (quando o estudante com surdez frequentar atendimento educacional especializado);
3.3.2.12 Aplicar sistematicamente instrumentos de avaliação das aprendizagens relativas à apropriação da leitura e escrita construídas pelos alfabetizandos.
3.3.2.13 Realizar planejamentos individuais e coletivos.
3.3.2.14 Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas.
3.2.2.1 Acompanhar o processo e estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização, durante 2 (duas) horas semanais em cada uma das turmas a ele vinculadas.
3.2.2.2 Assessorar o planejamento, a aplicação e análise dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos, encaminhando os resultados dos mesmos ao Gestor Local.
3.2.2.3 Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da turma.
3.2.2.4 Inserir no Sistema Brasil Alfabetizado o resultado da situação inicial e final dos alfabetizandos das turmas sob sua supervisão, até 30 (trinta) dias após o início das atividades da turma e até 15 (quinze) dias antes de seu término.
3.2.2.5 Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração do plano das atividades das turmas.
3.2.2.6 Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.
3.2.2.7 Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades encontradas na implantação do Programa.
3.2.2.8 Supervisionar as ações relacionadas ao registro civil dos alfabetizandos, exames oftalmológicos e distribuição de óculos.
3.2.2.9 Supervisionar e auxiliar na distribuição de material escolar, pedagógico, literário e gêneros alimentícios para os alfabetizandos, bem como material para o alfabetizador, nos locais de funcionamento das turmas.
3.2.2.10 Desenvolver ações, juntamente com o alfabetizador, relacionadas ao controle e supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório mensal de frequência.
3.2.2.11 Constituir, em conjunto com o alfabetizador, estratégias para favorecer a permanência do alfabetizando nas turmas, bem como articular a continuidade dos estudos dos alfabetizados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
4.1 Os candidatos serão chamados para as turmas, segundo as vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado/RS - Anexo I deste Edital, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja adesão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade dessa Chamada Pública.
4.2 Os tradutores intérpretes de LIBRAS serão chamados para as turmas de acordo com a necessidade de atendimento dos alfabetizandos.
5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
5.1 Os candidatos classificados deverão participar do curso de Formação Inicial, com carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais, conforme convocação da CRE, assinando termo comprometendo-se em realizar a formação.
5.2 O curso de Formação Inicial é obrigatório, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
5.3 A participação no curso de Formação Inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário.
5.4 A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada à necessidade do Programa.
5.5 Os alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores-intérpretes de LIBRAS deverão participar, obrigatoriamente, de Formação Continuada, com duração total de 64 (sessenta e quatro) horas, desenvolvida ao longo dos oito meses de atividades do Programa Brasil Alfabetizado/RS, distribuídas em 8 (oito) encontros mensais com carga horária de 8 (oito) horas cada.
5.6 A Formação Inicial e a Continuada para os alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras, ocorrerá em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela CRE.
6. DA VALIDADE
7. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
7.1 Publicação da Chamada Pública: 21/01/2013
7.2 Período de inscrição: 24/01 a 20/02/2013
7.3 Horário de inscrição: 9h às 11h30min e das 14h às 17h
7.4 Local: sede das CREs (Anexo I)
7.5 Divulgação dos selecionados: 22/02/2013
7.6 A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na CRE e de acesso de todos.
7.7 Período para interposição de recursos: 25 e 26/02/2013
7.8 Homologação do resultado: 01/03/2013
7.9 As inscrições e os pedidos de recursos serão realizados nas CREs.
7.10 As inscrições serão realizadas nos seguintes endereços:
1ª CRE - PORTO ALEGRE
Av. Farrapos, 151
2ª CRE - SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, esquina São Joaquim, s/nº
3ª CRE - ESTRELA
Rua Cel. Mussrich, 773
4ª CRE - CAXIAS DO SUL
Av. Júlio de Castilhos, 4020
5ª CRE - PELOTAS
Rua Barão de Butuí, 396
6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL
Rua Ernesto Alves, 887
7ª CRE - PASSO FUNDO
Rua Saldanha Marinho, 478
8ª CRE - SANTA MARIA
Av. Presidente Vargas. 1052.
9ª CRE - CRUZ ALTA
Rua Pinheiro Machado, 701
10ª CRE - URUGUAIANA
Rua Duque de Caxias, 2827
11ª CRE - OSÓRIO
Rua Barão do Rio Branco, 221
12ª CRE - GUAÍBA
Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231
13ª CRE - BAGÉ
Avenida 7 de setembro,1264
14ª CRE - SANTO ÂNGELO
Rua Br. de Santo Ângelo, 832
15ª CRE - ERECHIM
Praça da Bandeira s/nº - Centro
16ª CRE - BENTO GONÇALVES
Av. Presidente Costa e Silva, 115
17ª CRE - SANTA ROSA
Rua Borges de Medeiros, 806
18ª CRE - RIO GRANDE
Rua Fernando Duprat da Silva, 94
19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Duque de Caxias, 1490
20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES
Av. Independência, 836
21ª CRE - TRÊS PASSOS
Av. Borges de Medeiros, 207
23ª CRE - VACARIA
Av. Júlio de Castilhos, 653
24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL
Rua Ramiro Barcelos, 2762
25ª CRE - SOLEDADE
Rua Dr. Flores, 152
27ª CRE - CANOAS
Av. Inconfidência, 420
28ª CRE - GRAVATAÍ
Av. Cel. Fonseca, 627
32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA
Rua Venâncio Aires, 2418
35ª CRE - SÃO BORJA
Av. Presidente Vargas, 2637
36ª CRE - IJUÍ
Rua XV de Novembro, 498
39ª CRE - CARAZINHO
Av. Flores da Cunha, 1082
8.1 A pontuação final do candidato será dada conforme explicitado neste Edital.
8.2 A classificação final será realizada pela ordem decrescente com base na nota final obtida no processo seletivo, considerando a pontuação disposta no item 9 deste Edital.
8.3 Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto pretendido e aprovados no processo seletivo.
8.4 O ordenamento de classificação será realizado por posto, em cada CRE e por município.
8.5 A classificação dos candidatos inscritos para o atendimento às comunidades indígenas será divulgada em listagem específica.
9. DA PONTUAÇÃO UTILIZADA PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO
9.1 A pontuação se dará pelos critérios de experiência e titulação.
9.1.1 Graduação em Pedagogia - 1,5 pontos.
9.1.2 Graduado em outras licenciaturas - 1,0 ponto
9.1.3 Mestrado em Educação - 2,0 pontos
9.1.4 Doutorado em Educação - 2,5 pontos
9.1.5 Tempo de docência em escolas da Rede Pública ou Particular (a partir de um ano, comprovada através de declaração) - 0,5 pontos por ano comprovado.
9.1.6 Tempo de docência na Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública ou Particular (a partir de um ano, comprovada através de declaração) - 1,0 ponto por ano comprovado.
9.1.7 Tempo de trabalho comunitário ou em projetos sociais ou voluntários em atividades de alfabetização - 0,5 (a partir de um ano, comprovada através de declaração).
9.2 A pontuação dos candidatos inscritos para atendimento às comunidades indígenas considerará:
a) Os critérios indicados nos itens 9.1.5 à 9.1.7;
b) O domínio da língua indígena Kaingang ou Guarani: 1,5 pontos
10.1 Os candidatos selecionados serão classificados nos termos deste Edital, para os postos de acordo com o número de turmas de alfabetização, e convocados a participarem, gratuitamente, do Curso de Formação Inicial e Continuada.
10.2 Se houver empate para o preenchimento de algum posto serão utilizados como critérios de desempate: em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de títulos (9.1.1 a 9.1.4), em segundo lugar o maior tempo de experiência na EJA (item 9.1.5 a 9.1.7), em terceiro lugar a idade e, por fim, persistindo o empate, ocorrerá sorteio público para o preenchimento do posto.
12.1 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato, nas CREs, a partir da publicação da classificação final, de 25 a 26 de fevereiro de 2013, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h.
12.2 Após julgados os recursos, o resultado final será publicado pelas CREs, na data de 01/03/2013.
13.1 O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado/RS, e de acordo com as vagas existentes, seguindo a ordem de classificação, dentro do prazo de validade da Chamada Pública, conforme previsto na pela Resolução/CD/FNDE nº44, de 05 de setembro de 2012.
13.2 Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmarão Termos de Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico-administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na legislação trabalhista.
14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, em outros que possam ser publicados, pela Resolução/CD/FNDE nº44, de 05 de setembro de 2012 e na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (1989);
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública.
14.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a convocação do candidato se verificada quaisquer irregularidades nos documentos ou declarações apresentadas.
14.4 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.
14.5 A SEDUC/CRE reserva-se o direito de proceder às admissões aos postos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do Programa Brasil Alfabetizado/RS, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do processo seletivo.
14.6 O cadastro de reserva será utilizado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância.
14.7 O candidato deverá manter sempre atualizado seu endereço na Coordenadoria Regional de Educação/SEDUC, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
14.8 Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer etapa da Chamada Pública, prestar informações inverídicas;
14.9 A SEDUC/CRE, através do Programa Brasil Alfabetizado, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;
d) Correspondência recebida por terceiros.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela CRE/SEDUC.
ANEXO I
POSTO: ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA
O número de vagas para ALFABETIZADORES VOLUNTÁRIOS e COORDENADORES DE TURMAS será divulgado publicamente nos dias e local de inscrição, abrangendo os seguintes municípios:
1ª CRE
Porto Alegre
2ª CRE
Bom Principio
Montenegro
Morro Reuter
Novo Hamburgo
Presidente Lucena
São Jose do Hortencio
São Leopoldo
São Pedro da Serra
São Sebastião do Cai
Taquara
3ª CRE
Arroio do Meio
Encantado
Estrela Lajeado Taquari
4ª CRE
Antônio Prado Cambará do Sul Canela
Caxias do Sul Farroupilha
Flores da Cunha Gramado
Jaquirana
Nova Pádua
Nova Petrópolis
Nova Roma do Sul
Picada Café
São Francisco de Paula
São Marcos 5ª CRE
Amaral Ferrador
Canguçu
Capão do Leão
Cerrito
Cristal
Jaguarão
Pedras Altas
Pedro Osório
Pelotas
Pinheiro Machado
Piratini
Turuçu
6ª CRE
Candelária
Encruzilhada do Sul
Gramado Xavier
Lagoa Bonita do Sul
Pântano Grande
Rio Pardo
Venâncio Aires
7ª CRE
Casca
Gentil
Guaporé
Lagoa Vermelha
Mato Castelhano
Muliterno
Nonoai
Sertão
8ª CRE
Dilermando de Aguiar
Faxinal do Soturno
Jaguari
Julio de Castilhos
São Sepé
São Vicente do Sul
Silveira Martins
Vila Nova do Sul
9ª CRE
Boa Vista do Cadeado
Cruz Alta
Fortaleza dos Valos
Jari
Pejuçara
10ª CRE
Alegrete
Itaqui
Uruguaiana
11ª CRE
Arroio do Sal
Balneário Pinhal
Osório
Palmares do Sul
Terra de Areia
Torres
Tramandaí
12ª CRE
Arroio dos Ratos
Barra do Ribeiro
Camaquã
Charqueadas
Guaíba
São Jerônimo
Sertão Santana
13ª CRE
Aceguá
Caçapava do Sul
Candiota
Dom Pedrito
Hulha Negra
Lavras do Sul
14ª CRE
Cerro Largo
Entre-Ijuis
Eugenio de Castro
Guarani das Missões
Salvador das Missões
Santo Ângelo
Sete de Setembro
Ubiretama
Vitoria das Missões
15ª CRE
Aratiba
Áurea
Barão de Cotegipe
Barra do Rio Azul
Barracão
Benjamin Constant do Sul
Cacique Doble
Campinas do Sul
Carlos Gomes
Centenário
Charrua
Cruzaltense
Entre Rios do Sul
Erebango
Erechim
Erval Grande
Estação
Faxinalzinho
Floriano Peixoto
Gaurama
Getulio Vargas
Ipiranga do Sul
Itatiba do Sul
Jacutinga
Machadinho
Marcelino Ramos
Mariano Moro
Maximiliano de Almeida
Paim Filho
Paulo Bento
Ponte Preta
Quatro Irmãos
Sananduva
Santo Expedito do Sul
São João da Urtiga
São Jose do Ouro
São Valentim
Severiano de Almeida
Três Arroios
Tupanci do Sul
Viadutos
16ª CRE
Bento Gonçalves
Carlos Barbosa
Garibaldi
Nova Prata
Serafina Correa
Veranopolis
17ª CRE
Alegria
Giruá
Independência
Novo Machado
Porto Lucena
Santa Rosa
Três de Maio
Tuparendi
18ª CRE
Rio Grande
São Jose do Norte
19ª CRE
Quaraí
Rosario do Sul
Santa Margarida do Sul
Santana do Livramento
São Gabriel
20ª CRE
Alpestre
Ametista do Sul
Cerro Grande
Cristal do Sul
Dois Irmãos das Missões
Erval Seco
Frederico Westphalen
Liberato Salzano
Novo Barreiro
Palmitinho
Pinhal
Planalto
Rodeio Bonito
Sagrada Família
São Jose das Missões
Taquaruçu do Sul
Vista Alegre
21ª CRE
Barra do Guarita
Bom Progresso
Braga
Campo Novo
Coronel Bicaco
Crissiumal
Derrubadas
Esperança do Sul
Humaitá
Miraguaí
Redentora
Santo Augusto
São Martinho
São Valério do Sul
Sede Nova
Tenente Portela
Tirandentes do Sul
Três Passos
Vista Gaúcha
23ª CRE
Bom Jesus
Campestre da Serra
Esmeralda
Ipê
Monte Alegre dos Campos
Muitos Capões
Pinhal da Serra
São Jose dos Ausentes
Vacaria
24ª CRE
Agudo
Arroio do Tigre
Cachoeira do Sul
Cerro Branco
Dona Francisca
Estrela Velha
Ibarama
Novo Cabrais
Paraíso do Sul
Restinga Seca
Segredo
25ª CRE
Espumoso
Ibirapuitã
Lagoão
Mormaço
São Jose do Herval
Soledade
Tapera
Tunas
27ª CRE
Canoas
Nova Santa Rita
Sapucaia do Sul
Triunfo
28ª CRE
Alvorada
Glorinha
Gravataí
Viamão
32ª CRE
Bossoroca
Dezesseis de Novembro
Pirapó
Porto Xavier
Rolador
Roque Gonzáles
Santo Antônio das Missões
São Luiz Gonzaga
35ª CRE
Capão do Cipó
Garruchos
Itacurubi
Maçambará
Santiago
São Borja
Unistalda
36ª CRE
Ajuricaba
Augusto Pestana
Catuípe
Ijuí
Inhacorá
Joia
Panambi
39ª CRE
Almirante Tamandaré do Sul
Barra Funda
Carazinho
Chapada
Colorado
Constantina
Coqueiros do Sul
Engenho Velho
Nao-Me-Toque
Novo Xingu
Ronda Alta
Rondinha
Saldanha Marinho
Santa Barbara do Sul
Santo Antônio do Planalto
Sarandi
Tio Hugo
Três Palmeiras
Trindade do Sul
POSTO: TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS
Os tradutores-intérpretes de LIBRAS serão chamados para as turmas de acordo com a necessidade de atendimento dos alfabetizandos nos municípios acima listados.