SECULT - Secretaria de Cultura do Estado - BA

Notícia:   Secult - BA abre vagas para Profissionais de nível superior

SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DA BAHIA - SECULT

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2013

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 11.571 de 03.06.2009 e Lei nº 12.209 de 20/04/2011, de acordo com a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 123, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22 de março de 2013.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Cultura.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória e, se necessário, realização conjunta de Entrevista como critério de desempate.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 16 (dezesseis) vagas para Técnico de Nível Superior para atuarem como Representantes Territoriais da Cultura nos Territórios de Identidade, conforme anexo II deste Edital, para contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à sua Função, cujo exercício dar-se-á nos moldes estabelecido no capítulo II, deste Edital.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

1. A Função Temporária e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Função Temporária: Técnico de Nível Superior - Representante Territorial da Cultura

Código de Inscrição

Área de Atuação Localidade (Território de Identidade -município de referência)

Nº Vagas

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

03

Chapada Diamantina / Lençóis

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

06

Baixo Sul / Valença

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

08

Médio Sudoeste / Itapetinga

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

09

Vale do Jiquiriçá / Mutuípe

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

10

Sertão do São Francisco / Juazeiro

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

11

Bacia do Rio Grande / Barreiras

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

12

Bacia do Paramirim / Macaúbas

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

14

Piemonte do Paraguaçú / Itaberaba

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

15

Bacia do Jacuípe / Ipirá

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

16

Piemonte da Diamantina / Jacobina

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

17

Semi-árido Nordeste II / Euclides da Cunha

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

18

Litoral Norte/Agreste Baiano / Alagoinhas

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

20

Vitória da Conquista / Vitória da Conquista

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

22

Médio Rio de Contas / Jequié

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

24

Itaparica/Paulo Afonso

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

26

Região Metropolitana de Salvador / Salvador

01

Nível Superior Completo - 3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC

R$ 991,80 (Vencimento Básico) + R$ 1.289,34 (Gratificação de Função) Total = R$ 2.281,14

40h

-

TOTAL DE VAGAS

16

-

-

-

2. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) acrescido de uma Gratificação de Função de RTI equivalente a R$ 1.289,34 (um mil duzentos e oitenta e nove Reais e trinta e quatro centavos)

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Para a Função Temporária será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

7. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

8. As vagas serão distribuídas por Chapada Diamantina, Baixo Sul, Médio Sudoeste, Vale do Jiquiriçá, Sertão do São Francisco, Bacia do Rio Grande, Bacia do Paramirim, Piemonte do Paraguaçú, Bacia do Jacuípe, Piemonte da Diamantina, Semi-árido Nordeste II, Litoral Norte/Agreste Baiano, Vitória da Conquista, Médio Rio de Contas, Itaparica e Região Metropolitana de Salvador, devendo o candidato aprovado exercer sua Função Temporária nos municípios que compõe o Território de Identidade de sua opção de inscrição, de acordo com o item 1 deste Capítulo e o anexo II deste Edital.

8.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados por Função Temporária/Área de Atuação e localidade, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Cultura.

8.2 O candidato aprovado, independente de seu domicílio, terá local de trabalho no respectivo Município de Referência do Território de Identidade escolhido, conforme item 1 deste capítulo.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Ter disponibilidade para viagens;

2. Os requisitos para a admissão na Função Temporária serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

3. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 17 de Abril de 2013, no horário das 00:00h às 24:00 horas, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.cultura.ba.gov.br;

b) baixar o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato;

c) imprimir o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato;

d) preencher e assinar o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato;

e) encaminhar o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo via Correios, exclusivamente por SEDEX, para o endereço:

EDITAL REDA 02/2013
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
Rua Chile, 22, Caixa Postal 2478, CEP 40.020-970, Salvador - BA

2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato, o código de inscrição da vaga para a qual pretende concorrer, observando Quadros de Vagas constante no capítulo II.

2.1. O candidato só poderá concorrer a uma localidade neste Processo Seletivo Simplificado.

2.2. Não será permitida mudança de localidade depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato.

2.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1. Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número de seu documento de Identidade.

4. Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

5. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital

V . DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória e, se necessário, realização conjunta de Entrevista como critério de desempate.

VI . ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise do Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato, baixado no site da Secretaria de Cultura, impresso, preenchido, assinado e enviado via Correios (Sedex) pelo candidato.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional desempenhada nos municípios do Território de Identidade (e cujo objeto de trabalho diga respeito aos municípios do Território de Identidade) para o qual o candidato concorre à vaga, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Quadro 02: Requisitos de Avaliação

CATEGORIA

CÓDIGO

ITEM

PONTUAÇÃO POR ITEM

1. Formação Acadêmica

1.1

Curso de Graduação em área específicas e afins

0,5

1. Formação Acadêmica

1.2

Pós-Graduação Lato Sensu em áreas específicas ou afins

0,7

1. Formação Acadêmica

1.3

Mestrado em áreas específicas ou afins

0,8

1. Formação Acadêmica

1.4

Doutorado em áreas específicas ou afins

1,0

-

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA

3,0

2. Experiência Profissional

2.1

Experiência profissional de até 1 (um) ano em áreas afins

0,3

2. Experiência Profissional

2.2

Experiência profissional de 1 (um) a 3 (três) anos em áreas afins

0,5

2. Experiência Profissional

2.3

Experiência profissional de mais de 3 (três) anos em áreas afins

0,7

2. Experiência Profissional

2.4

Experiência profissional de até 1 (um) ano em áreas específicas

0,6

2. Experiência Profissional

2.5

Experiência profissional de 1 (um) a 3 (três) anos em áreas específicas

0,8

2. Experiência Profissional

2.6

Experiência profissional de mais de 3 (três) anos em áreas específicas

1,1

-

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA

4,0

3. Atividade de Aperfeiçoamento

3.1

Atividade de aperfeiçoamento de até 50 (cinqüenta) horas

0,2

3. Atividade de Aperfeiçoamento

3.2

Atividade de aperfeiçoamento de 50 (cinqüenta) até 150 (cento e cinqüenta) horas

0,3

3. Atividade de Aperfeiçoamento

3.3

Atividade de aperfeiçoamento de 151 (cento e cinqüenta e uma) até 200 (duzentas) horas

0,5

3. Atividade de Aperfeiçoamento

3.4

Atividade de aperfeiçoamento acima de 200 (duzentas) horas

1,0

-

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA

2,0

4. Produção Cultural

4.1

Produção cultural (máximo de 05)

0,2

-

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA

1,0

-

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL

10,0

 

3. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

3.1. A pontuação da Análise Curricular será resultado do somatório das pontuações obtidas pelo candidato em cada um dos itens listados no Quadro 02, disposto acima.

3.2. São consideradas comprovações curriculares:

a) Para as formação acadêmica: cópia autenticada de diploma, atestado ou declaração de conclusão de curso.

b) Para as experiência profissional: carteira profissional, contrato, atestado e/ou declaração do contratante.

c) Para as atividades de aperfeiçoamento: cópia autenticada de diplomas, certificados ou atestados de participação devidamente assinados pela instituição realizadora.

d) Para os produtos culturais: publicação original do produto ou de materiais que comprovem a participação do candidato na organização/produção de eventos artísticos ou culturais, tais como fichas técnicas em publicações, folders, cartazes, matéria jornalística, entre outros a serem considerados pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

5. São consideradas áreas afins:

a) As seguintes Ciências Sociais Aplicadas: Turismo, Arquitetura e Urbanismo, Desenho Industrial, Planejamento Urbano e Regional, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia e Comunicação.

b) As seguintes Ciências Humanas: Filosofia, Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História, Geografia, Educação, Ciência Política, Economia e Administração.

c) Linguística, Letras e Artes

d) Multidisciplinares

6. São consideradas áreas específicas: Políticas Culturais, Gestão da Cultura, Produção Cultural, Desenvolvimento e/ou Gestão comunitária, territorial ou regional.

7. São considerados produtos culturais: textos ou livros literários ou acadêmicos publicados, vídeos, CDs, DVDs e organização/produção de eventos artísticos ou culturais.

8. São consideradas atividades de aperfeiçoamento: cursos - excluídos os de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu - capacitações, treinamentos, oficinas, encontros, seminários, congressos, fóruns e palestras, nas áreas afins e específicas mencionados nos itens 5 e 6 deste capítulo VI, incluindo cursos de informática e/ou línguas estrangeiras.

9. Os requisitos de avaliação serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

10. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11. A Secretaria da Cultura, através da Comissão, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por localidade (Território de Identidade - município de referência).

12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo Simplificado somente ocorrerá caso haja empate de pontuações entre os candidatos concorrentes à mesma vaga.

1.1 Todo candidato habilitado na Análise Curricular (com nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, que tiver sua nota empatada com outro candidato, será convocado para a Entrevista.

1.2 Os resultados obtidos nas entrevistas apenas modificarão as classificações entre os empatados com a mesma nota, não causando prejuízo aos demais concorrentes.

2. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo Simplificado, caso seja necessário, será através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

3. Caso ocorra a Entrevista, será utilizada a metodologia coletiva e será realizada pela Comissão no dia e horário estipulados na publicação a que se refere o item 2 do presente Capítulo.

4. A Entrevista será realizada na cidade de Salvador, Bahia, em local e data a serem divulgados em convocatória específica, através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

5. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, não terá acesso à sala de entrevista.

6. O candidato convocado que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista não obterá pontuação na Entrevista.

6.1 O candidato empatado que não comparecer à Entrevistas será classificado na última posição dentre os candidatos empatados (com a mesma nota) que compareceram à Entrevista.

6.2 O desempate entre os candidatos ausentes à Entrevista (empatados com a mesma nota na Análise Curricular) se dará pelo critério da maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

7. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Lista de Presença.

8. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 03 a seguir:

Quadro 03: Requisitos de Avaliação - Entrevista:

Requisitos

Pontuação

Conhecimento / Habilidade

4,0

Argumentação e Fluência verbal

2,0

Objetividade

2,0

Atitude e Postura

2,0

Total de Pontos

10,0

9. A Entrevista terá caráter de desempate. A pontuação máxima obtida na Entrevista é de 10 (dez) pontos.

9.1 As notas obtidas na Entrevista somente serão comparadas entre os candidatos que obtiveram a mesma nota na Análise Curricular.

9.2 Em caso de empate de notas na Entrevista, o desempate se dará pelo critério da maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

10. A Secretaria de Cultura divulgará no Diário Oficial do Estado relação contendo o resultado da Entrevista, caso esta seja aplicada, em ordem decrescente de pontuação, por localidade.

X . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior a pontuação final dos candidatos habilitados será igual aos resultados obtidos na Análise Curricular.

2. No caso de ocorrência da Entrevista, levar-se-á em conta os resultados obtidos para o desempate.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, mesmo com a realização da Entrevista como critério de desempate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

XI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria da Cultura, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.cultura.ba.gov.br, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por localidade (Território de Identidade - município de referência) e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XII . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato(a):
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Local da vaga:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Endereço de correspondência do candidato:
Telefone (com DDD):
E-mail:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e enviados por Correios, exclusivamente por SEDEX, para o endereço a seguir:

EDITAL REDA 02/2013
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
Rua Chile, 22, Caixa Postal 2478, CEP 40.020-970, Salvador - BA

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data da postagem.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XIII . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do Candidato com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de até 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Edital de Convocação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 do Capitulo II e Quadro 02 do Capítulo VI.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. Será, então, convocado o candidato classificado em sequência, segundo o Resultado Final, por localidade (Território de Identidade - município de referência).

3. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será classificado por localidade.

3.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, ao ser convocado pela classificação da localidade que optou, não aceitar ser admitido na opção para a qual se inscreveu.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e no site www.cultura.ba.gov.br, por meio do titular da Comissão.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

8. As despesas decorrentes da participação e procedimentos no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 15 de Março de 2013

Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Técnico Nível Superior - área de atuação: Representante Territorial da Cultura

O Técnico de Nível Superior que terá a função de Representante Territorial de Cultura é profissional da área cultural que atua como posto avançado da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia nos Territórios de Identidade da Bahia, tendo como missão apoiar a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia na implementação da Lei Orgânica da Cultura (nº 12.365 de 30 de novembro de 2011). Suas principais atribuições são:

1. Articular e manter contato com as redes territoriais do âmbito artístico e cultural;

2. Mobilizar públicos e redes específicos para as ações e projetos da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no Território de Identidade;

3. Difundir e divulgar projetos e ações da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia;

4. Executar projetos, programas e ações no Território de Identidade, planejadas conjuntamente com a Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;

5. Realizar levantamento de informações e dados no Território de Identidade;

6. Realizar visitas, acompanhamentos, fiscalizações a projetos da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia;

7. Recepcionar e encaminhar demandas do campo cultural local à Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;

8. Estimular a gestão participativa da cultura nos municípios do Território;

9. Estabelecer relações institucionais com os dirigentes municipais de cultura do Território de Identidade;

10. Prestar assessoria aos dirigentes municipais de cultura para a implantação dos Sistemas e Planos Municipais de Cultura, a partir de capacitação recebida da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;

11. Estabelecer interlocuções e articulações com os representantes do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura do Território de Identidade.

12. Promover e apoiar a articulação e o diálogo contínuos com representações do Estado e organizações da sociedade civil no Território;

13. Sensibilizar e inserir na agenda dos organismos e entidades territoriais o tema da cultura, destacando sua importância para o desenvolvimento local;

14. Trabalhar conjuntamente com os Centros de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, colaborando para a sua ocupação e reconhecimento pela comunidade territorial;

ANEXO II

TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS

Território de Identidade

Municípios componentes

Chapada Diamantina

Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner

Baixo Sul

Aratuipe, Cairu, Camamu, Gandu, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Pirai do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença e Wenceslau Guimarães

Médio Sudoeste

Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitória

Vale do Jiquiriçá

Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elisio Medrado, Irajuba, Iramaia, Itaquara, Itiruçú, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafaiete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas eUbaí

Sertão do São Francisco

Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá

Bacia do Rio Grande

Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley

Bacia do Paramirim

Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo

Piemonte do Paraguaçú

Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Miguel Calmon, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Rui Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá

Bacia do Jacuípe

Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça e Várzea do Poço.

Piemonte da Diamantina

Caem, Capim Grosso, Jacobina, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova

Semi-árido Nordeste II

Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto

Litoral Norte/Agreste Baiano

Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Mata de São João, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Rio Real e Sátiro Dias

Vitória da Conquista

Anagé, Aracatu, Barra Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista

Médio Rio de Contas

Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagiba, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã

Itaparica

Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas

Região Metropolitana de Salvador

Camaçari, Candeias, Dias D´Avila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas das Margaridas, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz

ANEXO III

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação Edital 02/2013

22/03/2013

Inscrição

08/04 à 17/04/2013

Análise Curricular

18/04 a 22/04

Publicação do resultado da Análise Curricular

23/04/2013

Recurso da Análise Curricular

24/04 e 25/04

Convocação para entrevista (critério de desempate)

30/04/0213

Entrevistas (critério de desempate)

02/05 a 07/05/2013

Publicação Resultado Final / Homologação

10/05/2013

Contratação

14/05 à 17/05/2013

ANEXO IV

* O Requerimento de Inscrição deste edital encontra-se disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia (www.cultura.ba.gov.br) e na Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (SUDECULT) e-mail: sudecult@cultura.ba.gov.br.