As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §2A do art. 69 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a serem contratados por tempo determinado, para implantar a execução das ações de vigilância em saúde do trabalhador, na forma das normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar profissionais para desenvolver as atividades pertinentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador, nos termos das Portarias nº 1.679/GM, de 19/09/2002 e nº 2.728/GM de 11/11/2009.
1.2 - Das Funções:
a) Engenheiro em Segurança do Trabalho;
b) Enfermeiro do Trabalho.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista.
1.4 - O objeto do processo seletivo é a contratação de recursos humanos para desempenharem as atribuições relativas à estruturação e implementação das ações de vigilância em saúde do trabalhador no Estado.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 8 a 25 de abril de 2013, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação;
d) Carteira do Órgão de Classe;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.
2.2 - Endereço para entrega da documentação:
Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador
Rua Joel Dibo, 267
Centro
79002-060- Campo Grande-MS
2.3 - Horário para entrega de documentos: das 8h às 11h e das 14h às 17h.
III - Requisitos Básicos:
3.1 - Para o desempenho da função o candidato deverá:
a) ter disponibilidade para viagens;
b) possuir conhecimento em informática básica;
3.2 - O candidato deverá desenvolver as seguintes atividades:
3.2.1 - pelo Engenheiro de Segurança no Trabalho:
a) desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) assessorar a instituição em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, avaliando os locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes;
c) realizar a investigação de acidentes de trabalho graves e fatais ocorridos no estado de MS;
d) participar de palestras e eventos na área de saúde do trabalhador;
e) participar de eventos sobre prevenção de acidentes, organizando palestras, para conscientizar os trabalhadores;
f) elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores;
g) participar de reuniões institucionais de outros órgãos do governo;
h) executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
3.2.2 - pelo Enfermeiro do Trabalho:
a) participar de palestras e eventos na área de saúde do trabalhador;
b) participar de eventos sobre prevenção de acidentes, organizando palestras, para conscientizar os trabalhadores;
c) participar de reuniões institucionais de outros órgãos do governo
d) elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores;
e) executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior.
IV - Das Exigibilidades das Funções:
Função | Carga horária Semanal | Remuneração | Período de Contratação | Requisitos | Vagas |
Engenheiro em Segurança no Trabalho | 30 horas | R$ 2.150,50 (dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) | 12 meses | Curso de Graduação completo, em Engenharia e curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. - Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).. | 1 |
Enfermeiro do Trabalho | R$ 2.150,50 (dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) | 12 meses | Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, título de especialista em Enfermagem do Trabalho e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem | 1 |
V - Dotação Orçamentária
4.1 - Plano de Trabalho: 10.331.001.129.470.000
4.2 - Fonte de Recurso: 02811080087
4.3 - Natureza de despesa:333903606
4.4 - Plano Interno: COVENSTRAB
VI - Dos Requisitos para Contratação:
6.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VII - Da Avaliação Curricular:
7.1 - A seleção curricular será efetuada pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, designada para esse fim.
VIII - Da Contratação:
8.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos das Portarias nº 1.679/GM, de 19/09/2002 e nº 2.728/GM de 11/11/2009, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
8.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, de acordo com as necessidades da Administração.
IX - Da Documentação:
9.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) duas fotos 3x4;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) declaração de bens;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
l) comprovante de tipagem sanguínea.
X - Das Disposições Gerais:
10.1 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano.
10.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas, por autorização do Chefe do Poder Executivo.
10.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Titular da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
10.4 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde