SETUR - Secretaria de Turismo do Estado - BA

Notícia:   Secretaria de Turismo - BA abre 49 vagas de níveis Médio e Superior

SETUR - SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2011

O Secretário de Turismo do Estado da Bahia, Dr. Domingos Leonelli Netto, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei n°. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei n° 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto n°. 8.112 de 21.01.2002, art. 14, inciso I, consoante as normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e executado, diretamente pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, através da Comissão criada pela Portaria n° 027, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 e 20.11.2011.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de:

3.1 Análise de Currículo com escolaridades comprovadas, eliminatórias;

3.2 Entrevista, eliminatória;

4. O presente Processo Simplificado visa à contratação por prazo determinado, de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de deliberação do COPE, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II - AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, PRÉ­REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré-Requisitos/Escolaridade

Vencimento Básico + Gratificação de Função

Carga Horária

Motoristas

Condução de veículos leves e utilitários.

06

Nível Médio completo - Antigo 2° Grau, Carteira de Habilitação categoria "D"

R$ 1.019,07

240

Técnico Nível Médio

Administrativa e Contábil

14

Nível Médio completo (antigo 2° grau).

R$ 1.030,67

240

Técnico Nível Superior

Arquitetura

04

Nível superior completo em Arquitetura, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.141,92

240

Técnico Nível Superior

Economia

03

Nível superior completo em Economia, reconhecido pelo MEC.

R$ 2.141,92

240

Técnico Nível Superior

Administração

04

Nível superior completo em Administração, reconhecido Pelo MEC.

R$ 2.141,92

240

Técnico Nível SuperiorDireito03Nível superior completo em Direito, reconhecido pelo MEC.R$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorTurismo03Nível superior completo em Turismo, reconhecido pelo MECR$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorPedagogia03Nível superior completo em Pedagogia, reconhecido pelo MEC.R$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorEngenharia01Nível superior completo em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC, com experiência na área de orçamento.R$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorAssistente Social02Nível superior completo em Assistência Social reconhecido pelo MEC.R$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorSociologia02Nível superior completo em Sociologia, reconhecido pelo MEC.R$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorCiências Contábeis02Nível superior completo em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC.R$ 2.141,92240
Técnico Nível SuperiorSecretariado02Nível superior completo em Secretariado, reconhecido pelo MEC.R$ 2.141,92240

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Função que totaliza o valor de R$ 1.019,07 (Hum mil, dezenove reais e sete centavos) para o Cargo de Motorista, de R$ 1.030,67 (Hum mil, trinta reais e sessenta e sete centavos) para o Cargo de Técnico Nível Médio e R$ 2.141,92 (Dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) para o Cargo de Nível Superior, acrescidos de auxílio-refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio-transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.

3. Consideram-se pré-requisitos indispensáveis à contratação:

3.1. Cargo Motorista

3.1.1 Idade mínima de 18 anos;

3.1.2 Experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos em condução de veículo;

3.1.3 Carteira Nacional de Habilitação classe "D";

3.1.4 Disponibilidade para viagens.

3.2. Cargo Técnico Nível Médio

3.2.1. Idade mínima 18 anos;

3.2.2. Escolaridade de nível médio comprovada.

3.3. Cargo Técnico de Nível Superior.

3.3.1. Idade mínima 18 anos;

3.3.2 . Escolaridade de nível superior, comprovada.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes dos respectivos cargos temporários sendo submetidos a regime jurídico específico.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 29 a 30.11.2011, das 09:00 horas às 12:00 horas, das 14:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Av. Tancredo Neves, 776, Ed. Desenbahia, Bloco A, 5° Andar, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e aceitar o Edital 002/2011 - REDA - SETUR;

2.2 Preencher o Requerimento de Inscrição;

2.3 Anexar ao Requerimento de Inscrição e o Currículo e entregar na Diretoria Administrativa da Secretaria de Turismo.

3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4. A Secretaria de Turismo do Estado da Bahia publicará no site www.setur.ba.gov.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas;

4.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas terão automaticamente seus currículos avaliados em cumprimento ao capítulo IV, item 2 deste edital.

4.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

IV - DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

· Etapa I - Análise de Currículo com escolaridade comprovada (todos os candidatos);

· Etapa II - Entrevista (todos os candidatos)

2. A Etapa I - Análise de Currículo será aferida a capacitação e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação para a referida função temporária.

3. A Etapa II - Entrevista feita por um ou mais membros da comissão de seleção designada pelo Secretário de Turismo através da Portaria n° 027 de 18.11.2011, publicada no D.O. do Estado, no dia 19 e 20.11.2011.

3.1 As Entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos, podendo, para fins de registro e comprovação, serem gravadas pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia.

V - DA ETAPA I - ANÁLISE DE CURRICULO

1. Na Etapa I - Análise de Currículo será aferida a capacitação, o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação para a referida função temporária.

2. A Etapa I - Análise de Currículo terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.

3. Será objeto da Etapa I - Análise de Currículo:

3.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, como conhecimento específico na área de Fundo de Cultura, Produção Cultural, Relações Exteriores e Comunicação Social para as funções temporárias de nível superior, bem como uso de microcomputadores, principalmente editor de texto (Word), Excel e Internet; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares para todas as funções temporárias.

Atributo

Escala

Curso de Extensão

0 a 10 pontos

Experiência Acumulada

0 a 10 pontos

Curso Extra-Curricular

0 a 10 pontos

4. Na análise de currículo os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

5. Considerarão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 6,0 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 6,0 pontos obtidos da média conseguida dos critérios estabelecidos no item 3.1;

6. O candidato considerado inapto na Etapa I - Análise de Currículo será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7. Na publicação do resultado da Etapa I - Análise de Currículo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VI - DA ETAPA II - ENTREVISTA

1. A Etapa II - Entrevista realizar-se-á em Salvador, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no DOE e no site www.setur.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I - Análise de Currículo.

2. Na Etapa II - Entrevista, o candidato será considerado apto ou inapto, segundo os requisitos de clareza e objetividade das respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões.

3. A duração de tempo para a Etapa II - Entrevista será de 30 (trinta) minutos.

4. O candidato considerado inapto na Etapa II - Entrevista - será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5. Na publicação do resultado da Etapa II - Entrevista, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VII. DO JULGAMENTO DAS ETAPAS

1. Na Etapa I - Análise de Currículo com escolaridade comprovada - os candidatos serão considerados aptos ou inaptos. 1.1 O candidato considerado inapto na Etapa I será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

2. A Etapa II - Entrevista - serão avaliadas considerando-se:

2.1 Na entrevista, o candidato será considerado apto ou inapto, segundo os requisitos de clareza e objetividade das respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões.

2.2 Na entrevista para o cargo de Motorista, o candidato será avaliado pelo nível de conhecimento sobre a Lei de Trânsito, Segurança e Primeiros Socorros atribuída uma pontuação mínima de 0 e máxima de 10;

2.3 Para os cargos de Técnico de Nível Médio e Técnico de Nível Superior será atribuída uma nota de 0 a 10, referente à análise conjunta do currículo e entrevista.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção do cargo.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003;

IX. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria de Turismo do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da Etapa I - Análise de Currículo e Etapa II - Entrevista, Resultado Final, e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

1.1 O resultado final constará a relação dos candidatos por ordem decrescente de nota final, considerando os candidatos aptos na Análise Curricular e na Entrevista.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido no cargo se atender as seguintes exigências na data da contratação:

a) Fotocópia dos seguintes documentos pessoais, caso não tenha entregue na fase da entrevista: título de eleitor e último comprovante de votação, identidade civil, CPF, certificado de reservista, 01 foto 3x4, PIS/PASEP, carteira de trabalho, comprovante de escolaridade, comprovante de residência;

b) possuir nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) ser aprovado nas Etapas I e II nas disposições preliminares deste edital;

h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

j) não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.

3.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

3.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

3.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a secretaria de Turismo do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 18 de novembro de 2011.

A Comissão.