Secretaria de Estado da Saúde - PB

Notícia:   Secretaria de Estado da Saúde - PB abre três vagas para Consultor

GOVERNO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILANCIA EM SAÚDE

GERÊNCIA OPERACIONAL DAS DST / AIDS E HEPATITES VIRAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 001/2012

Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre - João Pessoa-PB
(83) 3218-7327 - Fone/fax 3218-7444
E-mail: editaldstaids@yahoo.com.br

Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo Simplificado Público para contratação de consultoria em DST/AIDS e Hepatites Virais.

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, através da Gerência Operacional de DST/AIDS e Hepatites Virais, neste ato representado por seu gestor, Waldson Dias de Souza no uso de suas atribuições, e em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e demais legislação, mediante Plano de Ações e Metas aprovado pelo Conselho estadual de Saúde.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação dos seguintes profissionais:

01 (uma/um) consultor em Projetos/Trabalhos Científicos

01 (um/uma) consultor em Monitoramento e Avaliação de Projetos com as OSC.

01 (um/uma) consultor em Vigilância Epidemiológica

Para atuarem na Gerência Operacional de DST/AIDS E Hepatites Virais, na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora de Seleção, composta por servidoras(es) da Secretaria de Estado da Saúde. Para concorrer no presente certame a(o) candidata(o) deverá preencher os seguintes requisitos:

Consultor em Projetos/Trabalhos Científicos em DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

AVALIAÇÃO CURRICULAR

PESO

REQUISITO

10

Nível superior completo na área da saúde, ciências humanas ou sociais.

10

Desejável pós-graduação em Gestão em Saúde.

20

Experiência de 2 (dois) anos em área de Promoção a Saúde preferencialmente em DST/HIV/aids e/ou Hepatites Virais.

10

Conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

50

 

Consultor em Monitoramento e Avaliação de Projetos com OSC que trabalham com DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

PESO

REQUISITO

10

Nível superior completo na área da saúde, ciências humanas ou sociais.

10

Desejável pós-graduação em Educação

20

Experiência de 2 (dois) anos em área de Promoção a Saúde preferencialmente em DST/HIV/aids e/ou Hepatites Virais.

10

Conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

50

 

Consultor em Vigilância Epidemiológica de DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

PESO

REQUISITO

10

Nível superior completo na área da saúde.

10

Desejável pós-graduação em vigilância

20

Experiência de 2 (dois) anos em área de Promoção a Saúde
preferencialmente em DST/HIV/aids e/ou Hepatites Virais.

10

Conhecimentos de sistemas de informação de agravos.

50

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição será realizada via internet e ocorrerá no período de 05 a 09 de novembro de 2012 até as 23h59min. Juntamente a inscrição, anexar currículo e carta de intenção que deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico editaldstaids@yahoo.com.br

O(a) candidato(a) receberá via email aviso de confirmação da inscrição. Caso isso não ocorra, entrar em contato pelos telefones (83) 3218-7444 3218-7327.

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará no conhecimento e na aceitação, pelo candidato (a), das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pela secretaria, e preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador(a) devidamente habilitado(a) com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Preenchido o requerimento de inscrição, o(a) candidato(a), sob as penas da lei, declarará:

2.4.1 Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função;

2.4.2 Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar;

2.4.3 Ser portador(a) de CPF válido;

2.4.4 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.4.5 Sem antecedentes criminais, e em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.5.6 Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos.

2.6 Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital 2.7 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2.

2.8 Os documentos originais relativos à comprovação de escolaridade, formação,habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados quando da convocação para contratação do candidato.

2.9 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente.

2.10 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional.

2.11 Na inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do(a) candidato(a) inscrito(a).

2.12 A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal.

2.13 O(a) candidato(a) não poderá ter vínculo empregatício nas esferas governamentais (município e estado).

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela comissão no prazo de 01 (um) dia útil após o seu encerramento.

3.2 Somente será divulgada a relação dos(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas.

4 - DO CONTRATO DE TRABALHO E JORNADA

4.1 O contrato de trabalho será por um período de doze (12) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.

4.2 A jornada de trabalho será de: 40(quarenta) horas semanais (podendo ser remanejadas horas de serviço para o turno da noite,feriados, e/ou finais de semana, quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração correspondente a cada cargo encontra-se no Anexo I deste Edital.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o preenchimento de (três) vagas nos seguintes cargos:

01 (uma/um) consultor em Projetos/Trabalhos Científicos

01 (um/uma) consultor em Monitoramento e Avaliação de Projetos com as OCS.

01 (um/uma) consultor em Vigilância Epidemiológica

5.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde através de uma Comissão de Seleção formada por 03(três) pessoas, designadas pelo Secretário de Estado da Saúde.

5.3 Não podem participar da Comissão de Seleção pessoas que estejam inscritos(as) neste Processo Simplificado de Seleção;

5.4 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas: a primeira etapa - análise de currículo - e a segunda - análise de carta de intenção - serão concomitantes e de caráter eliminatório, e a terceira etapa - entrevista presencial - será sucessiva às duas primeiras, sendo de caráter classificatório. Os prazos para cada etapa estão expostos no Anexo II desse Edital.

5.4.1 Primeira Etapa - Eliminatória - Análise de Currículo

O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular. Devem constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular) da candidata(o), e, pelo menos, dois contatos para referências de trabalhos anteriores. Os currículos devem ser entregues no seguinte formato: Documento do Microsoft Word; Fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze). Máximo de 05 (cinco páginas). Serão submetidos à análise curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital.

Para cada currículo apresentado será atribuída uma nota máxima de 04 (quatro) pontos.

5.4.2 Segunda Etapa - Eliminatória - Análise da Carta de Intenção

O(a) candidato(a) também será avaliado(a) por meio de uma carta de intenção.

Nessa carta, deverão ser expostas as razões de sua candidatura, seu interesse pelo cargo e uma proposta de trabalho - considerando o público alvo desse projeto- destacando experiências anteriores. Esse documento deve obedecer ao mesmo formato do item anterior, contendo no máximo duas laudas. Para cada carta de intenção será atribuída uma nota máxima de 02 (dois) pontos.

5.4.3 Terceira Etapa - Classificatória - Entrevista presencial

Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) e não eliminados(as) na primeira e segunda etapa serão avisadas(os) e convocadas(os) por telefone celular ou e-mail para participarem da terceira etapa do processo de seleção - entrevista presencial. Para as entrevistas serão levadas em consideração os mesmos critérios adotados para a carta de intenção. Para essa etapa a pontuação máxima obtida será de 04 (quatro) pontos.

5.4.4 O não comparecimento da (o) candidata (o) na data e hora conforme convocação (ver ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.

5.5 A avaliação dos documentos entregues (currículo e carta de intenção) será feita em estrita observância à área de atuação e cargo ao qual concorre o(a) candidato(a).

5.6 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar, no ato da entrevista, todos os documentos originais que comprovem as informações prestadas no currículo, sob pena de ter sua aprovação rejeitada. São eles:

a) Certificado de conclusão de curso superior, nas áreas citadas no item .1.

b) Certificado de conclusão de cursos de pós-graduação.

c) Certificados de cursos relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo; Certificados ou Declarações de participação em eventos de atualização, tais como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo;

d) Contrato como prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;

e) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.

6. PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS

Documento contendo revisão técnica e recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais.

Projetos elaborados para redução das DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS no Estado da Paraíba

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos as(os) candidatas(os) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;

7.2 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:

a) Pela maior pontuação da avaliação do currículo;

b) Pela maior pontuação na entrevista presencial;

c) Pela maior pontuação referente à carta de intenção;

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.paraiba.pb.gov.br/diariooficial/), no site do Governo do Estado (www.paraiba.pb.gov.br) e no Jornal A União. Fica sob responsabilidade dos(as) candidatos (as) o acompanhamento dos resultados;

8.2 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil das candidatos(as) inscritos(as), não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

8.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para revisão ou recurso, sendo soberana em suas decisões.

9. DA REVISÃO DAS PROVAS

9.2 Os(As) candidatos(as) poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.3 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.4 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo (a) candidato (a), desde que devidamente fundamentado e apresentado conforme os prazos descritos no Anexo II.

10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Digitado em duas vias, e assinado;

b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;

c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja individualizado de acordo com a etapa.

10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua procurador(a), na Secretaria de Estado da Saúde no setor da Gerência Operacional de DST/AIDS e Hepatites Virais cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica.

10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Estado da Saúde.

11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria de Estado da Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.5 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;

11.6 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Simplificado de Seleção, valendo para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

11.7 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.

11.8 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca João Pessoa - Paraíba.

Waldson Dias de Souza
Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO I - Quadro de cargos e remuneração

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO BRUTA (R$)

01

Consultor em Projetos

2.500,00

01

Consultor em Monitoramento

2.500,00

01

Consultor em Vigilância

2.500,00

ANEXO II - Cronograma de realização do processo seletivo

ETAPA

DATA

Divulgação do Edital

29/10/2012

Inscrições

05 a 09/11//2012

Análise e seleção dos currículos e cartas de intenção

12 a 16/11/2012

Realização das entrevistas presenciais

04 e 07/12//2012

Divulgação do resultado final da seleção

14/12//2012

Período para Recebimento de Recurso

17 e 18/12/2012

Análise de Recurso

19 e 20/12/2012

Homologação dos Resultados

28/12/2012

Prazo final para Entrega da Documentação

07/01/2013