Secretaria de Estado da Mulher - DF

Notícia:   Secretaria de Estado da Mulher - DF abre mais de 20 vagas de nível superior

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL/SEM-DF

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2013 SEAP/SEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER FUNÇÕES NOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NAFAVDs DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL/SEM-DF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 4.266 de 11 de dezembro de 2008; bem como a autorização AD REFERENDUM do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 053, de 14 de março de 2013 e o parecer consultivo da Procuradoria Geral do Distrito Federal nº 1.866/2012, de 19 de junho de 2012; tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para exercer funções nos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica -NAFAVDs da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal/SEM-DF, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Comissão de Seleção nomeada por ato da Secretária de Estado da Mulher. Este processo destina-se a preencher 27 (vinte e sete) vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva de profissionais das áreas de atuação de Psicologia (10), Serviço Social (07), Sociologia (02), Antropologia (01) Pedagogia (06) e Coordenador (01) que será ocupado pelas áreas de Psicologia ou Serviço Social para promover atividades pedagógicas e psico-educativas com autores de violência doméstica contra a mulher encaminhados a partir de processos tipificados na Lei nº. 11.340/2006, Lei Maria da Penha, aos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica - NAFAVDs, da Secretaria de Estado de Mulher do Distrito Federal - SEM/DF.

1.2. Para a formação do cadastro reserva será destinado o triplo das vagas disponibilizadas para cada área de atuação definida.

1.3. É vedado o aproveitamento do contratado por este processo em qualquer outra área da Administração Pública.

1.4. O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Distrito Federal.

1.5. O candidato integrante do cadastro reserva terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Distrito Federal e consistirá na comprovação de titulação, de caráter eliminatório, na avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

2 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Das condições específicas por área de atuação

2.1.1. Coordenadoria:

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Psicologia ou Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional atualizado nos respectivos conselhos de classe. Experiência comprovada de, no mínimo, 24 meses em gestão ou coordenação em entidades e organizações de assistência social descritas na Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011- SUAS e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução Número 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Atribuições: contribuir com o gerente dos NAFAVDs nas funções de: organização da capacitação dos contratados. Apoio nas reuniões técnicas de equipe. Acompanhamento e avaliação dos trabalhos desempenhados pelos profissionais contratados em cada NAFAVDs. Articulação com os parceiros dentro do poder judiciário e demais da rede. Coordenação e acompanhamento do processo de avaliação periódica do serviço e avaliação final dos resultados. Sistematização de informações e realização de estudos, pesquisas, notas técnicas e publicações no âmbito da sua atuação.

Número de vagas: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 3 (três) vagas para formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

2.2.2. Psicologia

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional atualizado no Conselho Regional de Psicologia.

Atribuições: Realizar acolhimentos em grupo e/ou individual. Participar da elaboração e promoção de grupos reflexivos e educativos. Participar da articulação e contatos com a rede de atendimento. Registrar as atividades desempenhadas. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário. Participar das reuniões técnicas. Elaborar e encaminhar relatórios técnicos para os órgãos competentes. Promover encaminhamentos para a rede social. Participar de palestras e campanhas de divulgação relacionadas à temática da violência contra a mulher. Executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 10 (dez) vagas para provimento imediato e 30 (trinta) vagas para formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.2.3. Assistência Social

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional atualizado no Conselho Regional de Serviço Social.

Atribuições: Realizar acolhimentos em grupo e/ou individual. Participar da elaboração e promoção de grupos reflexivos e educativos. Participar da articulação e contatos com a rede de atendimento. Registrar as atividades desempenhadas. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário. Participar das reuniões técnicas. Elaborar e encaminhar relatórios técnicos para os órgãos encaminhadores. Promover encaminhamentos para a rede social. Participar de palestras e campanhas de divulgação relacionadas à temática da violência contra a mulher. Executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 07 (sete) vagas para provimento imediato e 21 (vinte e uma) vagas para formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.2.4. Sociologia

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso superior de graduação em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Avaliar as condições sociais e comunitárias onde estão inseridos os NAFAVDs. Participar da elaboração e promoção de grupos reflexivos e educativos. Participar da articulação e contatos com a rede de atendimento. Registrar as atividades desempenhadas. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário. Participar das reuniões técnicas. Participar de palestras e campanhas de divulgação relacionadas à temática da violência contra a mulher. Participar do processo de avaliação e monitoramento do projeto. Executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 02 (duas) vagas para provimento imediato e 06 (seis) vagas para formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.2.5. Antropologia

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso superior de graduação em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Avaliar as condições sociais e comunitárias onde estão inseridos os NAFAVDs. Participar da elaboração e promoção de grupos reflexivos e educativos. Participar da articulação e contatos com a rede de atendimento. Registrar as atividades desempenhadas. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário. Participar das reuniões técnicas. Participar de palestras e campanhas de divulgação relacionadas à temática da violência contra a mulher. Participação no processo de avaliação e monitoramento do projeto. Executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 01 (uma) vaga para provimento imediato e 03 (três) vagas para formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.2.6. Pedagogia

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Realizar acolhimentos em grupo e/ou individual. Participar da elaboração e promoção de grupos reflexivos e educativos. Participar da articulação e contatos com a rede de atendimento. Registrar as atividades desempenhadas. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário. Participar das reuniões técnicas. Elaborar e encaminhar relatórios técnicos para os órgãos encaminhadores. Promover encaminhamentos para a rede social. Participar de palestras e campanhas de divulgação relacionadas à temática da violência contra a mulher. Executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 06 (seis) vagas para provimento imediato e 18 (dezoito) vagas para formação de cadastro de reserva.

Remuneração: R$ 3.000,00 (três mil reais).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição para este Processo Seletivo Simplificado é gratuita;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital, a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.3 Somente serão aceitas inscrições feitas via internet, sendo vedada a sua realização por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como a inscrição extemporânea ou condicional;

3.4 As inscrições poderão ser feitas pelo site www.mulher.df.gov.br no período das zero horas do dia 29 de abril de 2013 às 23:59 do dia 05 de maio de 2013. Nesse mesmo período, no horário comercial, serão fornecidos computadores com acesso à internet para a realização da inscrição no processo simplificado na Gerência dos NAFAVDs - Secretaria de Estado da Mulher, localizada no 8º andar do Edifício anexo do Palácio do Buriti, no horário das 08h às 18h.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição fornecida no site, conforme item 3.4;

3.6. No momento da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma das áreas de atuação indicadas no item 2 que deseja concorrer;

3.6.1. O candidato que optar pela área de atuação da Coordenadoria poderá, no ato da inscrição, concorrer também às áreas de atuação de Psicologia ou Serviço Social;

3.6.2. A escolha por uma das áreas de atuação exclui automaticamente as demais, exceto no caso do item 3.6.1;

3.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os dados solicitados na ficha de inscrição. Tais informações serão usadas para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

3.8. Será dado comprovante de inscrição com o respectivo número ao candidato;

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas destinadas de cada componente curricular, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 16 de outubro de 2012.

4.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 4.1 resultar em fração inferior a 1 (um) será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

4.4. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

4.5. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar, no período de 06 a 08 de maio de 2013, no horário de 08 às 18 horas, no Centro de Referência de Atendimento a Mulher, localizado na Estação do Metrô 102 Sul, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia da entrega, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para a contratação deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica da Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva área de inscrição, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004; da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 16 de outubro de 2012.

4.7. A inobservância do disposto nos subitens 4.5 e 4.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

4.8. O candidato mencionado no subitem 4.6 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.9. A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 4.8 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na listagem geral de cada área de atuação.

5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO

5.1 Os documentos dos candidatos inscritos serão recebidos entre os dias 13 a 24 de maio de 2013, das 08h às 18h, no Centro de Referência de Atendimento à Mulher situado na Estação do Metrô da 102 Sul, Brasília-DF.

5.1.1. Não serão recebidos documentos originais;

5.1.2. As cópias dos documentos de comprovação de títulos e de experiência profissional deverão ser autenticadas em cartório;

5.1.3. As cópias referentes aos demais documentos somente serão recebidas mediante a apresentação dos documentos originais;

5.1.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.2. Será fornecido envelope com identificação do número da inscrição do candidato quando da entrega dos documentos apresentados;

5.3. Os documentos entregues e conferidos serão acondicionados no envelope e lacrados imediatamente, não sendo aceita mais nenhuma documentação após esse ato. A abertura dos envelopes só ocorrerá posteriormente pela Banca Examinadora.

5.4. Todos os documentos entregues pelo candidato serão retidos e não serão devolvidos em hipótese alguma;

5.5. O resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.mulher.df.gov.br, na data prevista do dia 12 de junho de 2013.

5.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração especifica, documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

6.1. Para a contratação, todos os candidatos precisam cumprir as determinações deste edital e serem aprovados no Processo Seletivo Simplificado, além de:

6.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

6.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

6.1.3. Estar quite com a justiça eleitoral;

6.1.4. Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

6.1.5. Não ser aposentado por invalidez;

6.1.6. Não ser servidor investido em área de atuação comissionado, exceto se optar pela exoneração;

6.1.7. Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;

6.1.8. Não ser servidor ativo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008;

6.1.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

6.1.10. Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

6.2. Além da comprovação dos requisitos básicos o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e assinar: declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do processo seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada (original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data); título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; certificado de conclusão do ensino fundamental devidamente fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); duas fotos 3x4; atestado de saúde física e mental para o exercício da função.

6.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas no ato da inscrição impedirá a contratação do candidato.

7. DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DOS DIREITOS DO CONTRATADO

7.1. Os contratados exercerão suas atividades na Gerência ou em qualquer um dos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica - NAFAVDs - da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

7.2. Os candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

7.3. A remuneração é fixada em razão do disposto no Convênio MJ nº.145/2011.

7.4. O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

7.5. A duração do contrato temporário será de até 20 (vinte) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

7.6. O contrato firmado se extinguirá automaticamente com o término do prazo contratual.

7.7. A extinção do contrato pelo decurso do prazo, não gera direito a indenizações.

8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes fases:

8.1.1. comprovação de titulação, de caráter eliminatório.

8.1.2. avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório;

9. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

9.1. Para comprovação da titulação deverão ser entregues os documentos necessários para cumprir a exigência do item 2 deste edital.

9.2. O candidato que não comprovar o requisito de titulação para a área a que concorre será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

9.3. O candidato que estiver concorrendo a vaga da Coordenadoria deverá comprovar, além da titulação, dois anos de experiência exigidos, sob pena de ser eliminado e não ter classificação alguma na seleção.

9.4. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os seguintes limites de pontuação:

Sigla

Título

Requisito

Valor de Cada Título

Valor Máximo

EP1

Experiência Profissional Especifica

anos completos de efetivo exercício comprovado na área de atuação pleiteada em entidades e organizações de assistência social cujos objetivos ou objeto, definidos em seus estatutos, estejam enquadrados na definição no Art. 3º da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - SUAS e na Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais, Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto por ano completo de efetivo exercício.

5,00 (cinco) pontos.

EP2

Experiência Profissional

anos completos de efetivo exercício comprovado na área de atuação pleiteada.

0,30 (zero vírgula trinta) ponto por ano completo de efetivo exercício.

3,00 (três) pontos.

El

Estágio Especifico

anos completos de estágio em serviços psicossociais dos Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades ou organizações de assistência social cujos objetivos ou objeto, definidos em seus estatutos, estejam enquadrados na definição no Art. 3º da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 - SUAS e na Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais, Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

0,30 (zero vírgula trinta) ponto por ano completo de estágio.

3,00 (três) pontos. '

E2

Estágio Geral

anos completos de estágio na área de atuação pleiteada.

0,10 (zero vírgula dez) ponto por ano completo de estágio.

0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto.

Tl

Doutorado, concluído até a data da inscrição

diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

T2

Mestrado, concluído até a data da inscrição

diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2,0 (dois) pontos.

2,0 (dois) pontos.

T3

Especialização, concluído até a data da inscrição

certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas reconhecido pelo Ministério da Educação.

1,00 (um) ponto.

2,0 (dois) pontos.

Al

Aperfeiçoamento, Aprimoramento concluído até a data da inscrição

certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento/ aprimoramento, com carga horária mínima de 100 (cem) horas, sobre temas relacionados a direitos humanos, mulher questões de gênero e violência doméstica.

0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto

1,00 (um) ponto. '

P1

Participação em congressos, seminários, encontros e simpósios relacionados a questões de gênero e violência doméstica, realizados nos últimos três anos anteriores à data de abertura das inscrições do presente processo.

Certificado ou Declaração ou Atestado de Participação.

0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por cada participação.

0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto

9.5. Somente serão pontuadas as comprovações de experiência profissional relacionadas à área de atuação objeto da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DECLARADOS

10.1. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

10.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

10.3. Para a comprovação da conclusão de especialização em nível de mestrado ou de doutorado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.4. Para o curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.5. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos para o cômputo dos títulos de mestrado e de doutorado.

10.6. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

10.6.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

10.7. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, de aperfeiçoamento/aprimoramento e de treinamento nos quais constem todos os dados necessários para avaliação, inclusive a carga horária do curso.

10.8. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

10.9. Tempo concomitante de experiência profissional será considerado, para pontuação, apenas 1 (uma) única vez na mesma alínea.

10.10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.

10.11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.12. Cada título será considerado uma única vez.

10.13. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título serão desconsiderados.

10.14. Para validar a pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

10.14.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração que informe o cargo, o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando efetivado na área privada;

10.14.2. Certidão ou declaração expedida que informe o cargo, o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública; e

10.14.3. Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o cargo, o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

10.15. A declaração e a certidão mencionadas nas opções "a" e "b" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal de recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado, contendo CGC, endereço e telefone. Não havendo órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.16. A declaração mencionada na opção "c" do subitem 6.1 deverá ser emitida pelo contratante.

10.17. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, com especificação do cargo, período e atividades desenvolvidas. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.18. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

10.19. A comprovação de experiência de estágio especifico ou geral, se dará mediante apresentação de declaração do órgão ou da empresa que indique o período, com início e fim, das atividades desenvolvidas durante o estágio realizado.

11. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será igual à soma das notas obtidas na avaliação de títulos e experiência profissional.

11.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo Simplificado terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

12.1.1. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

12.1.2. Maior nota com experiência profissional;

12.1.3. Maior nota com títulos;

12.1.4. Maior nota no critério P1 do item 9.4;

12.1.5. Maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação no DODF, para fazê-lo, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar.

13.2. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante no horário das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, ininterrupto, no Centro de Referência de Atendimento à Mulher, situado na Estação do Metrô da 102 Sul, Brasília/DF.

13.3. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

13.4. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

13.5. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

13.5.1. Capa única constando: nome e número do Processo Seletivo Simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome da área de atuação a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

13.5.2. Sem identificação do candidato no corpo do recurso;

13.5.3. Recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

13.7. Somente serão aceitos recursos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional.

13.7.1. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

13.8. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

13.9. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

13.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste item;

13.9.2. Com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

13.10 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital, em outros a serem publicados e demais comunicados relativos ao certame.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.mulher.df.gov.br.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.mulher.df.gov.br.

14.4. A convocação obedecerá à ordem de classificação do Cadastro de Reservas destinado a cada área de atuação e a disponibilidade do contratado para o imediato suprimento da carência, a ser efetivada por intermédio de sistema informatizado.

14.5. O candidato que não puder atender à convocação da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal perderá a sua posição no Cadastro de Reservas, caso em que será convocado o candidato em posição imediatamente inferior na ordem de classificação da cota da respectiva área de atuação.

14.6. O contrato celebrado nos termos da legislação em vigor, extinguir-se-á:

14.6.1. Pelo término do prazo contratual;

14.6.2. Por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa;

14.6.3. Por iniciativa do contratado;

14.6.4. Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que o profissional não atende aos requisitos da área de atuação;

14.6.5. Nos demais casos previstos em lei.

14.7. A extinção do contrato, nos termos do subitem 15.6, será precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.8. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal poderá liberar o contratado do prazo especificado no item anterior, desde que devidamente justificado.

14.9. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.mulher.df.gov.br.

14.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, após a homologação do resultado do certame enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

14.11. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses prorrogável pelo mesmo período.

14.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

14.14. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

WILMAR LACERDA
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal

OLGAMIR AMÂNCIA FERREIRA
Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal