Secretaria de Articulação Social e Regional - PE

Notícia:   Secretaria de Articulação Social e Regional - PE oferece 134 vagas

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

ANEXO ÚNICO EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 134 (cento e trinta quatro) profissionais de nível superior, no âmbito da Secretaria de Articulação Social e Regional.

1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes para todos os efeitos e devem ser fielmente observados.

1.3. O processo seletivo será realizado em etapa única de Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE.

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br.

1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.

2. DAS VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. A identificação das funções, a lotação específica e o quantitativo de vagas estão definidos no Anexo I deste Edital.

2.2. O Anexo II define os requisitos, perfil, atribuições específicas de cada função, remuneração e carga horária.

3. A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.1. Do total de vagas, por função, ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3. 4 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

3.5. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.6. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Anexo II deste Edital.

3.8 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.9 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.10. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso.

3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.12. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se que atende os requisitos exigidos para a ocupação da função a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais condições.

4.2. As inscrições serão pela Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no cronograma de atividades constante do Anexo V, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2.1. A Secretaria de Administração, a Secretaria de Articulação Social e Regional e a Entidade Executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falhas no sistema ou nos equipamentos do IAUPE.

4.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar os dados referentes à sua experiência profissional e à sua maior titulação, dados estes que serão considerados para efeito de avaliação.

4.2.3. Nenhuma informação curricular não prestada no ato da inscrição será considerada na avaliação.

4.2.4 O candidato também deverá indicar, no ato da inscrição, o Município em que pretende ser lotado, caso obtenha a classificação necessária.

4.3. Concluído o preenchimento de sua Ficha de Inscrição, o sistema gerará o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser imediatamente impresso pelo Candidato e pago em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal.

4.4 O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições, conforme Anexo V.

4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, que deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

4.7 O candidato poderá obter esclarecimentos ou informações adicionais acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

4.8. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.11. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal ou quaisquer outras condições não estabelecidas neste Edital.

4.12. A Comissão Coordenadora e/ou o IAUPE excluirá da seleção o candidato que não preencher a Ficha de Inscrição completamente ou de forma correta ou ainda fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.13. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fase dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

4.14. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

4.15. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br., no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.

4.16 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente, conforme o caso:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.1 4 "b" deste Edital.

4.17 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.18. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

4.19. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

.21. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.22. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades Anexo V, através do site www.upenet.com.br.

4.23. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do endereço eletrônico concursos.conupe@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos adequadamente inscritos nesta Seleção, que serão avaliados a partir das informações prestadas no ato de inscrição, tendo por referência os critérios objetivamente definidos no Anexo III deste Edital.

5.2. No ato de inscrição, o candidato deverá prestar as informações relativas à experiência profissional e à mais alta titulação que possui na área da função a que concorre.

5.3. A partir do processamento das informações prestadas pelos candidatos e tendo por referência os critérios estabelecidos no Anexo III, será formada a lista de CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR dos melhores pontuados, composta por 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada função.

5.3.1. Os critérios de desempate adiante definidos não serão aplicados na formação da lista de CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR. Os candidatos eventualmente empatados ocuparão temporariamente a mesma posição até a comprovação das informações prestadas para validação da classificação. Persistindo o empate, serão utilizados aqueles critérios para definição da lista de CLASSIFICAÇÃO FINAL.

5.4 O candidato que figurar na lista de Classificação Preliminar deverá comprovar junto à CONUPE a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição acerca de sua experiência profissional e titulação, para que seja possível validar a sua classificação.

5.5. Para validação da classificação o candidato deverá entregar cópia dos comprovantes das informações prestadas no ato da inscrição na Seleção, relativas aos fatores Experiência Profissional e Titulação, exigidos no Anexo III deste Edital, o que poderá ser feito pessoalmente, na sede da CONUPE, situada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50.100-010 (Reitoria da UPE) ou remetido a este endereço por SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou ainda carta registrada com AR, no período previsto no Anexo V.

5.5.1. Os documentos comprobatórios das informações prestadas na inscrição devem estar acondicionados em um envelope que contenha as seguintes informações para parte externa:

a) Destina-se à Seleção Simplificada para contratação temporária da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL;

b) Número de Inscrição

c) Nome completo do candidato;

d) Número de sua carteira de identidade;

e) Função a que está concorrendo.

5.6. Será eliminado do certame o candidato que não comprovar a conclusão de Curso que seja requisito para o preenchimento da função a que concorre e reprovado o que não apresentar Experiência Profissional mínima de 06 (seis) meses.

5.6.1. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional os estágios, os trabalhos voluntários e período de atuação, a qualquer título, que anteceda a data de conclusão do curso superior que seja requisito para o preenchimento da função pretendida.

5.7. Será atribuída pontuação zero no correspondente critério de avaliação ao candidato que não comprovar a titulação ou a experiência declarada.

5.8. Para curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

5.9. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

5.10. Não serão considerados para efeito de pontuação documento entregue fora do prazo estabelecido e que não observe a forma exigida neste Edital.

5.11. A documentação encaminhada pelos Correios só será acatada se tiver sido postada até o último dia do prazo para a entrega.

5.12. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa a mesmo período de tempo, só um deles será computado;

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelos candidatos na Avaliação Curricular.

6.2. Em casos de empate, serão adotados, sucessivamente, como critérios de desempate:

a) O maior tempo comprovado de experiência na função para a qual o candidato concorre;

b) A idade mais avançada.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Apesar do disposto nos subitens anteriores, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.7 41/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nos subitens acima.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso interposto contra o resultado da Avaliação Curricular deverá ser dirigido à CONUPE, sita à Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-010, em formulário próprio conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, ou através do endereço eletrônico concursos.conupe@gmail.com.

7.2. Caberá recurso em face da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, no período estabelecido no calendário de atividades, Anexo V deste Edital.

7.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

7.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato ou ainda contra resultado de outro candidato.

7.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

7.6. Os recursos serão protocolados na sede da CONUPE ou enviados através dos correios, por meio de Sedex ou de encomenda registrada, ou ainda pelo endereço eletrônico concursos.conupe@gmail.com, no prazo estabelecido no calendário de atividades, e no horário das 08h00min às 13h00min quando encaminhado presencialmente.

7.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado ou enviado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado final, contendo a relação dos aprovados e classificados será divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, com expressa indicação dos candidatos classificados para as vagas existentes e demais candidatos aprovados.

9. DA CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação:

1. Ter sido aprovado no presente processo seletivo;

2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

6. Cumprir as determinações deste Edital;

7. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

8. Entregar original e 02 (duas) cópias, quando convocado para contratação, dos seguintes documentos:

8.1. Carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

8.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8.3. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver;

8.4 Comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;

8.5. Inscrição no PIS/PASEP;

8.6. Certidão de casamento;

8.7. Certidão de nascimento de dependentes menores;

8.8. Comprovante de residência atualizado (água ou telefone);

8.9. Comprovante de conta corrente no banco Bradesco;

8.10. 2 (duas) fotografias 3x4, recentes;

8.11. Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais;

8.12. Certificado de conclusão de curso;

8.13. Comprovante de graduação/escolaridade; e

8.1 4. Atestado médico admissional.

9.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Articulação Social e Regional.

9.3. A convocação para as contratações dar-se-á através de comunicação escrita aos classificados, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.7. Os candidatos contratados serão lotados nas unidades da Secretaria de Articulação Social e Regional, no Município de sua opção indicada no ato da inscrição, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

9.8. Os candidatos devem escolher a lotação de sua preferência no ato de inscrição.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2. Serão contratados os candidatos classificados, de acordo com a ordem de classificação, até o limite de vagas definido neste Edital.

10.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.4 O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, e sua decisão tem caráter definitivo.

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, LOTAÇÃO E QUANTITATIVO DE VAGAS.

FUNÇÃO

LOTAÇÃO ESPECÍFICA

QUANTIDADE DE VAGAS

PARA PSD*

PARA PCD**

TOTAL

Coordenador do Sistema de Controle Social

Recife

05

01

06

Coordenador de Políticas Públicas Integradas

Recife

05

01

06

Articulador do Sistema de Controle Social

Cabo

01

-

01

Caruaru

01

-

01

Jaboatão dos Guararapes

01

-

01

Olinda

01

-

01

Petrolina

01

-

01

Recife

04

01

05

Vitória de Santo Antão

01

-

01

Articulador de Difusão Social

Cabo

01

-

01

Caruaru

01

-

01

Petrolina

01

-

01

Recife

02

-

02

Vitória de Santo Antão

01

-

01

Articulador de Tecnologia da Informação

Cabo

01

-

01

Caruaru

01

-

01

Jaboatão dos Guararapes

01

-

01

Olinda

01

-

01

Petrolina

01

-

01

Recife

04

01

05

Vitória de Santo Antão

01

-

01

Articulador de Políticas Públicas Integradas

Cabo

05

01

06

Caruaru

05

01

06

Jaboatão dos Guararapes

05

01

06

Olinda

05

01

06

Petrolina

05

01

06

Recife

39

02

41

Vitória de Santo Antão

05

01

06

Assistente de Políticas Públicas Integradas

Recife

05

01

06

Assistente Administrativo

Cabo

01

-

01

Caruaru

01

-

01

Jaboatão dos Guararapes01-01
Olinda01-01
Petrolina01-01
Recife040105
Vitória de Santo Antão01 -01

(*) PSD = Pessoas sem Deficiência. (**) PCD = Pessoas com Deficiência

ANEXO II

DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS, PERFIL, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO/FUNÇÃO.

Coordenador do Sistema d e Controle Social - CÓDIGO 01

REQUISITOS:

3º grau completo em serviço social, psicologia, sociologia, ciências sociais, antropologia, letras, administração, pedagogia, filosofia, história, economia e direito, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão de classe.

PERFIL:

Experiência em mobilização e articulação social/comunitária; organização e execução de instrumentos de gestão democrática de participação popular; coordenação ou participação nessas instâncias (conselhos, fóruns, comitês, entre outros); sistematização de informações.

ATRIBUIÇÕES:

Interagir com o sistema de controle social das regiões considerando as metas estratégicas de Governo e diagnóstico dos Territórios Especiais de Cidadania do Programa Governo Presente. Coordenar a produção de informações, subsidiar conteúdos e instrumentos de difusão das ações integradas do modelo da gestão democrática territorial e de seus resultados.

Garantir a efetividade do modelo integrado de gestão do Programa incentivando a participação dos representantes da sociedade civil organizada nas diversas instâncias do sistema de controle social.

Apoiar a construção, coleta e manuseio de dados, assim como a identificação e diagnóstico das necessidades e proposições de prioridades coletadas nos fóruns e comitês territoriais, alimentando o sistema de informações.

Desenvolver outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Coordenador d e Políticas Públicas Integradas - CÓDIGO 02

REQUISITOS:

3º grau completo em serviço social, psicologia, sociologia, ciências sociais, antropologia, letras, administração, pedagogia, filosofia, história, economia e direito, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão de classe.

PERFIL:

Profissionais experientes em sistematização de informações, planejamento de ações e projetos, monitoramento e avaliação de resultados, capacitação de pessoal;

Profissionais experientes em gestão pública administrativa, elaboração, organização e execução de instrumentos de controle nesta área.

ATRIBUIÇÕES:

Sistematizar as informações relativas ao controle de resultados das ações integradas nos territórios e realizar estudos da realidade, dinâmica e infraestrutura dos Territórios Especiais, visando identificação de potencialidades de desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural.

Elaborar diagnósticos dos níveis de cobertura das ações de políticas integradas em relação aos públicos prioritários do Programa e propor intervenções e metodologias de inserção socioprodutiva desses universos, subsidiando a gestão de controle de resultados. Apoiar a identificação de demandas de conteúdos e metodologias à qualificação do desenvolvimento do modelo de políticas integradas, a partir do monitoramento e da gestão de controle de resultados. Apoiar a viabilização de condições infraestruturais e de manutenção ao funcionamento das Estações do Governo Presente em assuntos de natureza administrativa, coordenando a execução de normas e procedimentos que contemplem a efetividade das ações voltadas à gestão de pessoas, serviços gerais, patrimônio e almoxarifado, e outras demandas correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Articulador d e Políticas Públicas integradas - CÓDIGO 03

REQUISITOS:

3º grau completo em serviço social, psicologia, sociologia, ciências sociais, antropologia, letras, administração, pedagogia, filosofia, história, economia e direito, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão de classe.

PERFIL:

Experiência em políticas de atendimento a adolescentes e adultos envolvidos com cumprimento de medidas socioeducativas e sentenças judiciais; público usuário de drogas. Práticas em diagnósticos sociais; Planejamento de ações, monitoramento de resultados; sistematização e gestão de informações.

ATRIBUIÇÕES:

Proceder ao atendimento dos universos prioritários no processo de construção dos Planos Individuais de Desenvolvimento Pessoal e Social com encaminhamentos à inclusão socioprodutiva; Realizar reuniões dos coletivos de Famílias; orientação técnica e planejamento da atuação dos Agentes do Governo Presente mapeados por territórios das AIS/RPAs;

Apoiar os processos de difusão social de ações das políticas; Participar, integrar e subsidiar as instâncias de gestão democrática de participação e intragovernamental de controle social. Desenvolver outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Articulador do Sistema d e Controle Social - CÓDIGO 10, 11, 12, 13 e 14

REQUISITOS:

3º grau completo em serviço social, psicologia, sociologia, ciências sociais, antropologia, letras, administração, pedagogia, filosofia, história, economia e direito, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão de classe.

PERFIL:

Experiência em mobilização e articulação comunitária com sistematização e analise de informações; coordenação ou participação em instâncias de gestão democrática: (conselhos, fóruns, comitês, entre outros).

ATRIBUIÇÕES:

Articular e potencializar o funcionamento dos comitês e fóruns territoriais com infraestrutura e instrumentos de mobilização. Desenvolver ações de dinamização do modelo de gestão junto às instâncias de participação democrática, organizações, entidades civis e de segmentos socioeconômico e cultural.

Articular e estruturar a participação dos representantes territoriais nas diversas instâncias do sistema de controle social do Modelo Integrado de Gestão do Governo, garantindo a efetividade do modelo do Programa.

Desenvolver a rede dos Agentes dos Agentes do Governo Presente no apoio à política de gestão democrática territorial.

Apoiar a elaboração de conteúdos para a difusão de ações de iniciativas comunitárias e de grupos organizados incentivadores da valorização territorial.

Desenvolver outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Articulador d e Tecnologia da Informação - CÓDIGO 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21

REQUISITOS:

3º grau completo em Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Banco de Dados, Ciências da computação.

PERFIL:

Experiência com sistemas de informação (análise de sistemas e banco de dados) para registro, fluxo, sistematização de informações e dos dados de controle de resultados.

ATRIBUIÇÕES:

Administrar e garantir a operação e o funcionamento dos equipamentos, redes e softwares disponibilizados nas EGP's, executando os serviços de segurança e vulnerabilidade dos dispositivos ativos de redes e seu ambiente; do ambiente operacional dos servidores e dos microcomputadores. Atendimento e treinamento dos usuários no uso dos sistemas aplicativos, utilitários diversos, ferramentas de escritório e internet; relacionamento com os fornecedores dos serviços de informática e comunicação e o monitoramento do atendimento realizado pelos mesmos.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Articulador d e Difusão Social - CÓDIGO 06

REQUISITOS:

3º Grau completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e registro na Delegacia do Regional do Trabalho (DRT).

PERFIL:

Experiência na atividade de assessoria de imprensa e comunicação interna integrada; Experiência, de preferência, em comunicação de órgãos públicos. Conhecimento em apresentações executivas, eventos, marketing, internet e mídias sociais. Especialização ou cursos de extensão na área.

ATRIBUIÇÕES:

Promover condições necessárias e gerenciar a disseminação das informações seja na mídia, no Governo do Estado e nas comunidades;

Manter permanente diálogo com agentes locais, coordenadores e gestores do Programa, sendo canal de aproximação destes com a imprensa local;

Estabelecer relações com os meios de comunicação e seus repórteres, com o objetivo de se tornar fonte de informação na região;

Ser responsável pela elaboração, edição e divulgação de materiais institucionais, como press releases, notas diversas, respostas, pautas, comunicados, publicações, matérias para o site do Programa, assim como para peças publicitárias como folders, panfletos, cartazes, faixas, carros de som, entre outros - de acordo com suporte de informações da gerência do Programa Governo Presente no Recife;

Apoiar a sistematização das experiências e eventos no âmbito do Programa, coordenando também o registro de imagens dessas ações;

Dar suporte aos diversos setores do Programa na área de comunicação, orientando-os em como lidar com o público, na elaboração de materiais institucionais, na apresentação à imprensa e na preparação para entrevistas;

Identificar as necessidades do seu público-alvo e avaliar a criação de novas ferramentas de comunicação, a fim de efetivar a disseminação das ações e informações interna e externamente, via imprensa;

Ser responsável pelo monitoramento e clipping da midia local, enviando respostas e notas oficiais quando necessário;

Desenvolver outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Assistente d e Políticas Públicas Integradas - CÓDIGO 07

REQUISITOS:

3º grau completo em serviço social, psicologia, sociologia, ciências sociais, antropologia, letras, administração, pedagogia, filosofia, história, economia e direito, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão de classe.

PERFIL:

Experiência em políticas de atendimento a adolescentes e adultos envolvidos com cumprimento de medidas socioeducativas e sentenças judiciais; público usuário de drogas. Práticas em planejamento, Urbanização, gestão administrativa, articulação comunitária.

ATRIBUIÇÕES:

Apoiar a sistematização das informações, elaboração de diagnósticos dos níveis de cobertura das ações de políticas integradas em relação aos públicos prioritários do Programa. Propor intervenções e metodologias de inserção socioprodutiva desses universos, subsidiando a gestão de controle de resultados.

Apoiar a realização de estudos da realidade, dinâmica e infraestrutura dos Territórios Especiais, visando identificação de potencialidades de desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural.

Apoiar a identificação demandas de conteúdos e metodologias à qualificação do desenvolvimento do modelo de políticas integradas, a partir do monitoramento e da gestão de controle de resultados.

Realizar estudos da realidade, dinâmica e infraestrutura dos Territórios Especiais, visando identificação de potencialidades de desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural. Desenvolver outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

Assistente Administrativo - CÓDIGO 08

REQUISITOS:

3º grau completo em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis.

PERFIL:

Experiência em gestão pública administrativa, elaboração, organização e execução de instrumentos de controle e processos burocráticos nesta área.

ATRIBUIÇÕES:

Dar suporte nos assuntos de natureza administrativa, propondo e executando normas e procedimentos que contemplem a efetividade das ações voltadas à gestão administrativa, gestão de pessoas, serviços gerais, patrimônio e almoxarifado, elaboração e emissão de relatórios da funcionalidade e demandas das Estações do Governo Presente nas regiões e territórios. Desenvolver outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL:

R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40horas semanais.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. A avaliação Curricular valerá 100 (pontos) e aferirá os fatores EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL em caráter eliminatório e classificatório e TITULAÇÃO, em que será pontuado apenas o título de maior valor possuído pelo candidato, este em caráter apenas classificatório, observadas as condições previstas na tabela a seguir:

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO

DO ITEM

MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na Graduação/Função para a qual o candidato se inscreveu.

20 por ano

80

Especialização na área a qual pertence a graduação/função para a qual o candidato se inscreveu.

10

10

Mestrado na área a qual pertence a graduação/função para a qual o candidato se inscreveu.

15

15

Doutorado na área a qual pertence a graduação/função para a qual o candidato se inscreveu.

20

20

1.1. Atividades de ensino na área do cargo/função pretendido;

1.1.1. Participação em banca examinadora

1.1.2. Palestras em cursos, seminários, fóruns e outros eventos em temas relacionados às atividades inerentes ao cargo/função pretendido;

1.1.3. Orientação de estágio e bolsistas Contagem não cumulativa - somente será pontuado o título de maior valor.

2. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado na forma seguinte:

2.1. No setor privado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que contêm os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro; e, Declaração do empregador na qual conste expressamente a função desempenhada e as principais atividades desenvolvidas,

2.2. No setor público, através de cópia do ato de nomeação publicado no Diário Oficial ou Certidão de tempo de serviço e Declaração na qual conste expressamente a função desempenhada e as principais atividades desenvolvidas;

2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;

2.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor

2.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

3. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento;

4. Para a atribuição de pontos será considerado o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, devidamente comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes.

ANEXO IV

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SEART - 2012

FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

INSCRIÇÃO Nº _____________ NOME: __________________________________________

Ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção.

Na qualidade de candidato ao processo seletivo de contratação temporária da Portaria SAD/SEART nº /2012, para a Função de ______________________, solicito a revisão de minha pontuação na __________________________________ sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO V

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições de Candidatos

06/07 a 05/08/2012

Internet: www.upenet.com.br

Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

06 a 13/07/2012

Internet: www.upenet.com.br

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos

20/07/2012

Internet: www.upenet.com.br

Recursos contra os indeferimentos

23 a 25/07/2012

CONUPE- Av. Agamenon Magalhães, s/n - Santo Amaro - Recife - PE (Reitoria da UPE)

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

07/08/2012

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e Convocação para Entrega dos documentos Comprobatórios

Até 14/08/2012

Internet: www.upenet.com.br

Recursos contra Avaliação Curricular

15 a 17/08/2012

CONUPE- Av. Agamenon Magalhães, s/n - Santo Amaro - Recife - PE (Reitoria da UPE)

Recebimento da Documentação Comprobatória

15 a 17/08/2012

CONUPE- Av. Agamenon Magalhães, s/n - Santo Amaro - Recife - PE (Reitoria da UPE)

Resultado dos Recursos

20/08/2012

Internet: www.upenet.com.br

Entrega da Documentação Comprobatória para os recursos deferidos

21/08/2012

CONUPE- Av. Agamenon Magalhães, s/n - Santo Amaro - Recife - PE (Reitoria da UPE)

Resultado Preliminar Após Análise da Documentação

Até 24/08/2012

Internet: www.upenet.com.br

Recursos Contra o Resultado Preliminar

27 a 29/08/2012

CONUPE- Av. Agamenon Magalhães, s/n - Santo Amaro - Recife - PE (Reitoria da UPE)

Divulgação do Resultado Final

Até 31/08/21012

Internet: www.upenet.com.br