SECID - Secretaria das Cidades - PE

Notícia:   Secretaria das Cidades - PE abre 20 vagas temporárias de Engenheiro e Arquiteto

SECID - SECRETARIA DAS CIDADES

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SECID Nº, 19 DE 02 DE MARÇO DE 2011

Ano LXXXVIII Nº 45 Recife, quinta-feira, 3 de março de 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DAS CIDADES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.236, de 17 de fevereiro de 2011 e na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 015/2011, de 15 de fevereiro de 2011,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 20 profissionais de nível superior para atuar no âmbito da Secretaria das Cidades, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza

Assessora de Pessoas

IRH

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

Cinthia Neves Baptista Cavalcanti

Assessora de Planej e Monitoramento

SECID

Breno José Baracuhy de Melo

Gerente Geral

SECID

Paulo Roberto Coelho Lócio

Chefe de Gabinete

SECID

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Secretário de Estado das Cidades, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário das Cidades

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.cidades.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SECID, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. A todos os Gestores de Obras caberá:

a) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia civil, instalações elétricas e demais projetos complementares;

b) fiscalizar, elaborar e aprovar medições;

c) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SECID;

d) analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços;

e) manter informada a Secretaria Executiva de Projetos Especiais da SECID, sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade;

f) emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas;

g) prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivo ao acompanhamento das obras, sempre que solicitado;

h) coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;

i) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico - financeiros e quadros de composição de custos de projetos;

j) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

l) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

m) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

n) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;

o) elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana;

p) prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;

r) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;

s) realizar outras tarefas correlatas.

2.2. São atribuições específicas dos Gestores de obras, por área:

2.2.1. Função: Gestor de Obras - Engenheiro Civil com especialidade em fiscalização e acompanhamento de obras:

a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica;

b) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário.

c) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados;

d) assistir às unidades sob a responsabilidade da SECID, em assuntos de construção de prédios;

e) controlar e analisar documentos de despesas das obras;

f) elaborar cronograma físico financeiro de obras;

g) elaborar orçamento de obras;

h) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos;

i) elaborar e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma;

j) efetuar critério de medição.

l) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

m) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

n) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

o) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

p) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;

q) elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana;

r) prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;

s) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade;

t) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive, subindo em escadas e andaimes quando necessário;

u) realizar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil reais e quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 11 (onze) vagas gerais + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 12 (doze) vagas totais

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Inscrição e regularidade no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.

2.2.2. Função: Gestor de Obras - Engenheiro civil, com especialidade em instalações prediais:

a) elaborar parecer sobre obras e serviços executados;

b) elaborar projetos de instalações hidrossanitárias, elétricas e destino final de esgoto e especificar material a ser utilizado;

c) efetuar compatibilização de projetos (arquitetônico/instalações/estrutural);

d) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

e) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;

f) prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata

g) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade

h) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário.

i) realizar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil reais e quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma) vaga

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Inscrição e regularidade no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.

d) Experiência em Excel/Autocad;

2.2.3. Função: Gestor de Obras - Engenheiro Civil com especialidade em orçamento - Orçamentista:

a) elaborar cronograma físico financeiro de obras;

b) elaborar orçamento de obras;

c) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos;

d) efetuar composição de preços / BDI de serviços;

e) estabelecer critérios de medição;

f) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares;

g) elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos, bem como, material

necessário para a deflagração de processos licitatórios;

h) prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;

i) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade

j) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;

l) realizar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil reais e quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma) vaga geral + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 02 (duas) vagas totais

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Inscrição e regularidade no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.

d) Experiência em Excel e software de orçamento;

2.2.4. Função: Gestor de Obras - Engenheiro civil, com especialidade em estruturas:

a) realizar vistorias técnicas;

b) elaborar parecer e laudo técnico estrutural acerca obras e serviços executados;

c) elaborar termos de referência de projetos de estruturas;

d) elaborar laudos de análise de projetos de estruturas;

e) elaborar projeto executivo de estruturas e respectivo orçamento;

f) atuar e acompanhar a compatibilização de projetos (arquitetônico/instalações/estrutural);

g) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;

h) prestar assessoramento dentro da especialidade à chefia imediata

i) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade

j) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário.

l) fiscalizar a execução de obras de concreto, de alvenaria, de madeira e metálica

m) acompanhar a produção dos projetos, com o objetivo de garantir a qualidade e o cumprimento do prazo e escopo do projeto

n) conceber e realizar projetos de obras públicas (estruturas de concreto, estruturas de madeira, estruturas metálicas e estruturas de alvenaria)

o) elaborar memórias de cálculo dos projetos conceituais, básicos e detalhados, contendo as informações necessárias à sua verificação e a elaboração de desenhos de projeto executivo;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00. (quatro mil reais e quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma) vaga geral + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 02 (duas) vagas totais

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Inscrição e regularidade no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.

d) Experiência em Excel/AutoCad;

2.2.5. Função: Arquiteto

a) elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo;

b) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;

c) prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;

d) elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;

e) atestar faturas de projetos sob sua supervisão;

f) atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade

g) desempenhar outras atividades correlatas;

h) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários, inclusive, subindo em escadas e andaimes quando necessário.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 02 (duas) vagas gerais + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 03 (três) vagas totais

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Inscrição e regularidade no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) Domínio do uso do programa AutoCad, no mínimo, na versão 2006, na elaboração de projetos de arquitetura;

d) Exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo 06 (seis) meses.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades administrativas da SECID, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador

3.3.1.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.cidades.pe.gov.br, e encaminhá-lo, no período informado no Anexo IV, através de SEDEX ou diretamente à Secretaria das Cidades - SECID, com endereço na Rua Montevidéu, nº 145, Boa Vista, Recife-PE - CEP: 50.050-250, A/C da Comissão Coordenadora da Seleção Simplificada, acompanhado de cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.

4.2. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado à inscrição.

4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem, através de SEDEX, encaminhado à SECID, nem inscrição presencial, por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, em número correspondente a 03 vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

1,0 ponto, por cada ano de experiência efetiva.

5,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

1,0 ponto por curso

3,0 pontos

Curso de especialização em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula

2,0 pontos.

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses, para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.1.2.1. Participarão da Entrevista Técnica os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

5.1.2.2. A Entrevista Técnica consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) perguntas, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Secretário das Cidades, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado.

5.1.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.

5.1.2.4. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 04 (quatro) pontos.

5.1.2.5. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos indicados no Anexo I.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

c) maior idade

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

7.4 Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente na SECID, no mesmo endereço previsto para inscrição, disposto no item 4. deste edital, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00h.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SECID.

8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.cidades.pe.gov.br ou telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede desta SECID, no município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECID, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SECID o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SECID.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria das Cidades - SECID, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENTREVISTA TÉCNICA

Engenheiro - Fiscalização e acompanhamento de obras

1-Atividades exercidas na SECID;

2-Procedimentos de projetos e planilhas orçamentárias. Divergências entre objeto contratado e campo;

3-Intervenções em execução de projeto no âmbito de habitação popular;

4- Plano de Obras;

5- Urbanização em área ocupada por população de baixa renda;

6- Fiscalização de obras;

7- Medição;

8- Lei nº 8.666/93;

9- Conhecimentos de programas de informática ( Auto Cad, Excel);

10. Projetos e métodos construtivos;

Engenheiro - Orçamentista

1- Todo o conteúdo pertinente à função de Engenheiro - Gestor de Obras;

2- Excel : Tabela dinâmica. Fórmulas. Macro. Vinculação de Planilhas;

3- Formação de BDI/tributos;

4. Levantamentos através de Projetos - Obras - Unidades Habitacionais (Arquitetura, Instalações Elétricas, hidrossanitárias, lógica, incêndio, Estrutural);

5. Infraestrutura - levantamento quantitativos (pavimentação, drenagem, sondagem, estudos topográficos, abastecimento, terraplenagem)

6. Conhecimentos de software de orçamento;

Engenheiro - Instalações Prediais e de Estruturas

1. Todo o conteúdo pertinente à função de Engenheiro - Gestor de Obras

2. Elaboração de projetos executivos em sua área de atuação;

3. Compatibilização de projetos (arquitetura, instalações, estrutural, etc);

4. Composição de planilhas orçamentárias;

Arquiteto

1. Sistemas de informática MS Project, AutoCad, Excel;

2. Concepção de projeto;

3.Conhecimento de projeto de habitação e de infraestrutura (pavimentação, terraplenagem, infraestrutura, etc.)

4. Lei nº 8.666/93;

5. Atividades exercidas pela SECID;

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _______________

FUNÇÃO:

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão: ___/__/___

CPF: PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista:

Série:

Região:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone: ( )

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

ML

Possui vínculo empregatício com alguma instituição pública ou privada?

Sim ( ) Não( )

Local:

Função:

Tempo de serviço:

Portador de Deficiência ( ) Sim

Especificar qual a Deficiência:

ASSINATURA

Candidato:

Local e data:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº _____________

NOME DO CANDIDATO:

RECEBIDA EM ______/______/______

ASSINATURA

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________, lotação _______________ , solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _______________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 2011

Assinatura do Candidato __________________________________

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV

CALENDÁRIO

Inscrição (via SEDEX ou diretamente na SECID

Dias 14, 15 e 16/03/2011 das 8:00 às 17:00

Postagem da documentação via SEDEX até 16/03/2011. O envio do SEDEX ou a entrega da documentação deve ser feita na sede da Secretaria das Cidades - SECID, na Rua Montevidéu, 145, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.050-250, 1º andar, aos cuidados da Comissão Coordenadora constando no envelope o termo Seleção Simplificada SECID 2011

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

30/03/2011

www.cidades.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

04/04/2011 das 8:00 às 17:00h

Secretaria das Cidades - SECID, Rua Montevidéu, 145, Boa Vista, Recife-PE - CEP: 50.050-250

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Entrevista Técnica

07/04/2011

www.cidades.pe.gov.br

Entrevista Técnica

12/04/2011 a 15/04/2011

A ser informado na convocação

Resultado Preliminar da Entrevista Técnica

20/04/2011

Secretaria das Cidades - SECID, Rua Montevidéu, 145, Boa Vista, Recife-PE - CEP: 50.050-250

Recurso ao Resultado da Entrevista Técnica

25/04/2011 das 8:00 às 17:00h

Secretaria das Cidades - SECID,, Rua Montevidéu, 145, Boa Vista, Recife-PE - CEP: 50.050-250

Resultado Final e Homologação da Seleção

28/04/2011

Diário Oficial do Estado de Pernambuco www.cidades.pe.gov.br

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) _______________________________________________ CRM - PE: ___________________ Especialidade: _____________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________ Identidade Nº _______________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ____________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é _________________________________________________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________. E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ___________________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade _______________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_____________________________________________________ CRM - PE:_________________ Especialidade:______________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ______________________________________________ Identidade Nº _________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de __________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) ___________________________________________________ CRM - PE:________________ Especialidade: ______________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª)___________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente