Secretaria de Estado da Saúde - SP

Notícia:   Secretaria da Saúde - SP prorroga inscrições para Médicos de diversas especialidades

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO I. E. Nº. 01/2013

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, E PEDIATRIA I. E. Nº: 01/2013

A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SS nº 078, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/08/2013 e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, tornam pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s) de CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E PEDIATRIA, para as unidades da Coordenadoria de Serviços de Saúde, conforme especificado no Anexo I, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4 - Informações relativas ao cargo, especialidade, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição;

4.1 - O candidato deverá, necessariamente ao preencher a ficha de inscrição, optar por uma das unidades, citadas no Anexo I, e por uma das especialidades, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário, a serem determinados;

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 28/08 até 13/09/2013, das 10:00 às 15:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), em qualquer um dos locais abaixo relacionados:

4.2.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos - Av. Dr. Arnaldo, 351 - 3º andar - sala 314 - Cerqueira César - São Paulo/ SP - (11) 3066-8071;

4.2.2 - Hospital Geral de Guaianazes - Av. Miguel Achiole da Fonseca, 1.092 - Serviço de Recursos Humanos - Jardim São Paulo - Guaianases - São Paulo/SP - (11) 2551-3342/3386 ;

4.2.3 - Hospital Geral de São Mateus - Rua Ângelo de Cândia, 540 - Serviço de Recursos Humanos - Térreo - São Mateus - São Paulo/SP - (11) 2014-5160/5151/5121;

4.2.4 - Hospital Geral de Taipas - Av. Elísio Teixeira Leite, 6.999 - Serviço de Recursos Humanos - 2º andar - Parada de Taipas - São Paulo/SP - (11) 3973-0521/0514;

4.2.5 - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos - Rua Prudente de Moraes, 257 - Serviço de Recursos Humanos - Subsolo - Vila Correia - Ferraz de Vasconcelos/SP - 4674-8471/8455;

4.3 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, e, conforme especificado no subitem "4.7", entregá-la na unidade detentora do certame;

4.3.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo;

4.4 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF (originais) vigentes e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições;

4.4.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidato informará o CÓDIGO DA RECEITA 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa;

4.5 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo;

4.6 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.7 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo;

4.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.5", o candidato poderá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.3" deste capítulo;

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, . Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento;

6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico;

6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.5 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br;

6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.3" deste Capítulo;

6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame;

9.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial;

9.5 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame;

9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

4.2.5 - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos - Rua Prudente de Moraes, 257 - Serviço de Recursos Humanos - Subsolo - Vila Correia - Ferraz de Vasconcelos/SP - 4674-8471/8455;

4.3 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, e, conforme especificado no subitem "4.7", entregá-la na unidade detentora do certame;

4.3.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo;

4.4 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF (originais) vigentes e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições;

4.4.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidato informará o CÓDIGO DA RECEITA 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa;

4.5 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo;

4.6 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.7 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo;

4.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.5", o candidato poderá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.3" deste capítulo;

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, . Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento;

6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico;

6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.5 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br;

6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.3" deste Capítulo;

6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame;

9.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial;

9.5 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame;

9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992;

11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem "11.1" deste capítulo;

11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12 - Realizada a perícia médica mencionada no item "11", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "12" deste capítulo será excluído do concurso público.

16 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

18 - O percentual de vagas definidas no item "3" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VI - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

1.2 - Avaliação de Títulos (conforme Capítulo X - "Dos Títulos e seu Julgamento")

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II deste edital, de acordo com a especialidade;

1.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

2 - A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data PREVISTA para o dia 06 OU 20/10/2013, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br;

2.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos;

2.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, a nova data será, necessariamente, em um domingo.

3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

4.1 - com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

4.2 - munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte;

4.2.1 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério da Comissão Especial de Concurso Público;

4.2.2 - Na ocorrência do previsto no subitem "4.2.1" acima, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos documentos descritos no subitem "4.2" deste capítulo;

4.2.3 - O candidato que não atender ao disposto no subitem "4.2.2", dentro do prazo estipulado será eliminado do certame.

5 - O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item "4.2", deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;

5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No ato da realização da prova mencionada no subitem "1.1", do Capítulo VI, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

7.1 - Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico;

7.2 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões;

8.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato;

8.2 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.3 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

8.4 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.5 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

10.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

10.9 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.10 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.11 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

12 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova.

13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

14 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

15 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição;

15.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

15.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

X - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos poderão entregar títulos (originais e cópia simples), conforme especificado no Anexo III.

2 - A data e o local para entrega dos Títulos mencionados no Anexo III será no mesmo dia da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, conforme previsto no item 2 do Capítulo VII, após o término da mesma;

2.1 - Os candidatos que entregarem títulos e não forem habilitados poderão retirar os mesmos no período de 01/11/2013 a 29/11/2013 (dias úteis) das 09:00 às 15:00 horas, no Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, situado na Avenida Dr. Arnaldo, 351 - 3º andar - sala 313 - Cerqueira César - São Paulo/SP.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III, nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, quando solicitados no Anexo III, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional, quando solicitadas no Anexo III, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição;

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional, quando solicitadas no Anexo III, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público;

4.2.1 - Nos casos mencionados no subitem "4.2" deste capítulo, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, quando solicitadas no Anexo III, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

XI - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção, redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2 - À aplicação das provas;

1.3 - Às questões das provas e gabaritos;

1.4 - Aos resultados das provas;

1.5 - Aos resultados da avaliação de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na Coordenadoria de Recursos Humanos - sala 314 - 3º andar no horário das 10:00 às 15:00, conforme modelo contido no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, ;

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram as provas correspondentes.

9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item "8" deste capítulo, antes da homologação do certame.

10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XII - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Obteve maior pontuação na prova;

1.3 - Obteve maior pontuação nos títulos;

1.4 - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.5 - Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto- Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008;

1.5.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.5.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.5.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.5.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento;

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão;

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem "2.1" ou a não comprovação do previsto no item "2", deste capítulo, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, por unidade e especialidade de sua opção.

3 - Haverá duas listas de classificação por unidade e especialidade: uma geral, para todos os candidatos, e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, conforme unidade e especialidade;

1.1 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: 1ª (primeira) nomeação para a 2ª (segunda) vaga dentro do cargo, da unidade e da especialidade para a qual concorre; as demais nomeações ocorrerão na 22ª (vigésima segunda) vaga, 42ª (quadragésima segunda) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público;

1.2 - A regra relativa à segunda vaga, prevista no subitem "1.1", não se aplica se o candidato com deficiência for o primeiro colocado da lista geral. Neste caso, ele será convocado para a primeira vaga;

1.3 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso, por unidade e especialidade, terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem "1.1";

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683/1992, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, de 08/11/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas;

3.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVI - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final, por unidade e especialidade, dos candidatos habilitados no concurso público;

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

2.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

2.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

2.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

2.1.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

2.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

2.1.5 - Cédula de identidade - RG;

2.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

2.1.8 - Três fotos 3x4 recentes;

2.2 - entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

2.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

2.2.3 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

2.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

3 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

4 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do Capítulo II deste edital.

5 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos;

5.1 - Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

5.1.1 - Hemograma completo - validade 06 meses;

5.1.2 - Glicemia de jejum - validade 06 meses;

5.1.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

5.1.4 - TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

5.1.5 - Ureia e creatinina - validade 06 meses;

5.1.6 - Ácido úrico - validade 06 meses;

5.1.7 - Urina tipo I - validade 06 meses;

5.1.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

5.1.9 - Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

5.1.10 - Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

5.1.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias.

5.2 - Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

6 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital.

7 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

8 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme as necessidades das unidades.

10 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

10.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

10.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por unidade e especialidade.

11 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Médico I, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores, e com os Artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/2013.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame;

2.1 - A comunicação por outras formas (carta ou e-mail ou telegrama, etc.) é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.1 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3 - Endereço de difícil acesso;

2.1.4 - Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti- spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado;

6.1 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, até a homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

8.1 - Após a homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade para a qual foi habilitado e classificado.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

11 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

15 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - DO CARGO

CARGO: MÉDICO I

ESPECIALIDADE(S): CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E PEDIATRIA

LEI COMPLEMENTAR: 1.193/2013

JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois centavos)

VENCIMENTOS: R$ 7.200,00* (sete mil e duzentos reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso Salário Base, Gratificação Executiva e Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI, de acordo com legislação específica.

VAGAS POR UNIDADE E ESPECIALIDADE

HOSPITAL GERAL DE GUAIANASES
Avenida Miguel Achioli da Fonseca, nº 1.092 - Guaianases
- São Paulo - SP - Zona Leste
- CIRURGIA GERAL - 02 vagas*
- CLÍNICA MÉDICA - 02 vagas*
- GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - 02 vagas*
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - 02 vagas*
- PEDIATRIA - 02 vagas*

HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS
Rua Ângelo de Cândia, nº 540 - São Mateus - São Paulo - SP - Zona Leste
- CIRURGIA GERAL - 02 vagas*
- CLÍNICA MÉDICA - 02 vagas*
- GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - 02 vagas*
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - 02 vagas*
- PEDIATRIA - 02 vagas*

HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
Avenida Elísio Teixeira Leite, nº 6.999 - Parada de Taipas -São Paulo - SP - Zona Norte
- CIRURGIA GERAL - 02 vagas*
- CLÍNICA MÉDICA - 02 vagas*
- GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - 02 vagas*
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - 02 vagas*
- PEDIATRIA - 02 vagas*

HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Rua Prudente de Moraes, nº 257 - Vila Corrêa - Ferraz de Vasconcelos - SP - Zona Leste
- CIRURGIA GERAL - 02 vagas*
- CLÍNICA MÉDICA - 02 vagas*
- GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - 02 vagas*
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - 02 vagas*
- PEDIATRIA - 02 vagas*

* Nº DE VAGA(S): 02 (duas), sendo 01 (uma) para Ampla Concorrência e 01 (uma) para Candidatos com Deficiência por Unidade e Especialidade.

ANEXO II

- CARGO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO

PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.

CARGO: MÉDICO I

ESPECIALIDADE(S): CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E PEDIATRIA

PRÉ-REQUISITOS:

- Graduação em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

- Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na ESPECIALIDADE para a qual concorre; OU

- Título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na ESPECIALIDADE para a qual concorre;

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES:

- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar pacientes, aplicar recursos da medicina curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do paciente.

- Encaminhar os pacientes de riscos aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação (caso indicado, contatar a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências.

- Atuar no pronto atendimento de pacientes que procuram o serviço.

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes graves.

- Preencher os documentos inerentes à atividade médica, realizando registros adequados sobre pacientes em fichas de atendimentos e prontuários.

- Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente.

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho.

- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico dos profissionais da área e no processo de educação continuada, caso convocado.

- Atestar óbito nos casos cabíveis ou encaminhar ao SVO.

- Respeitar a Ética Médica.

- Cumprir normas e regulamentos do Hospital.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR ESPECIALIDADE:

CIRURGIA GERAL:

- Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades.

- Realizar exames clínicos, prescrever medicamentos, realizar cirurgias, cuidar da saúde das pessoas e atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde pública na área de cirurgia geral.

- Atendimento a qualquer paciente dentro da sua área de especialidade, em qualquer dependência do Hospital, a qual será priorizada de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela direção.

- Responsabilizar-se pelo exame clínico dos pacientes internados na Unidade e pela solicitação de exames conforme a necessidade.

- Realizar evolução e prescrição conforme Protocolo.

- Realizar interconsultas nas enfermarias e UTIs.

- Analisar e anotar resultados de exames.

- Realizar procedimentos de urgência.

- Admitir e dar alta a pacientes conforme necessidade, em comum acordo com o diarista e médico da especialidade afim.

- Acompanhar o diarista e profissionais da área afim durante a visita médica, fornecendo informações e participando da discussão dos casos.

- Fornecer informações aos familiares.

- Fornecer, sempre, dados e informações aos colegas e chefe de plantão.

- Participar das reuniões da equipe para compor comissões internas.

- Participar de atividades científicas desenvolvidas na Unidade.

- Permanecer exclusivamente na unidade durante o período de plantão.

- Manter os prontuários atualizados em perfeitas condições de consulta.

- Prestar atendimento aos politraumatizados adultos e crianças.

- Realizar tratamento de ferimentos corto contuso e corto contundentes.

- Realizar tratamento clínico ou cirúrgico provocados por: arma branca e/ou arma de fogo.

- Trauma abdominal fechado, Abdômen inflamatório, Abdômen vascular.

- Executar outras atividades correlatas.

CLÍNICA MÉDICA:

- Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e de emergências para diversos tipos de enfermidades clínicas, solicitando e analisando exames complementares, prescrevendo tratamento e prestando orientações para promover a saúde e o bem estar do paciente.

- Analisar e interpretar resultados de exames de RX, ECG, bioquímico, hematológicos, tomografias e outros, comparandoos com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, bem como para o monitoramento dos pacientes.

- Estar habilitado para o atendimento Médico Hospitalar de Urgência e Emergência passíveis de tratamento em nível de pronto atendimento clínico, em demanda espontânea.

- Prestar assistência médica integral aos pacientes internados na enfermaria, inclusive em leitos de isolamento.

- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de serviço, de acordo com a Classificação de Risco.

- Referir o paciente para o atendimento ambulatorial mais adequado, quando necessário no momento da alta.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA:

- Prestar atendimento às pacientes do ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia.

- Prestar atendimento às pacientes do Pronto-Atendimento Obstétrico e Ginecológico.

- Prestar atendimento às urgências e emergências tocoginecológicas.

- Prestar atendimento à Gestação de Alto Risco (pacientes internadas e do pronto-atendimento).

- Realizar parto normal, parto fórceps e cesárea.

- Realizar assistência ao trabalho de parto e ao puerpério.

- Realizar procedimentos cirúrgicos ginecológicos.

- Realizar procedimentos tocoginecológicos de urgência/emergência (Exemplo: curetagem uterina, laparotomia exploradora, drenagens de abscesso e hematoma, revisão de canal de parto, sutura de laceração vaginal e de colo uterino, ressutura, histerectomia puerperal entre outros).

- Realizar visitas médicas diárias às pacientes internadas na Patologia Obstétrica, Puerpério/Alojamento Conjunto e Cirurgia Ginecológica.

- Acompanhar as intercorrências (pacientes internadas e do pronto-socorro), indicação de procedimentos cirúrgicos (pacientes internadas, inclusive da Patologia Obstétrica /Puerpério/ Cirurgia, Ginecológica e do pronto-socorro).

- Elaborar a alta hospitalar com orientações, prescrição e encaminhamento, se necessário.

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA:

- Prestar assistência de emergência de caráter primário, secundário e terciário abrangendo casos de traumatismo músculo-esquelético e outras afecções agudas do aparelho locomotor e da coluna vertebral.

- Prestar assistência médico-cirúrgico a pacientes na fase de atendimento no centro cirúrgico.

- Realizar atividades de assistência ambulatorial na especialidade de ortopedia.

- Atender dentro de sua especialidade no Pronto Socorro (urgência e emergência), enfermaria de adulto, pediatria, leitos de observação, UTI e retornos.

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento.

- Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas.

- Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteoarticular.

- Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea.

- Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-o ou orientando-o, para possibilitar sua máxima recuperação.

PEDIATRIA:

- Atendimento às consultas de acordo com a avaliação de risco, sempre dando prioridade às urgências e emergências.

- Encaminhar para medicação, observação, internação, transferência ou alta, de acordo com o fluxo e com as necessidades de cada paciente.

- Acompanhamento dos pacientes na observação pediátrica, reavaliar quando necessário, evoluir e prescrever diariamente.

- Informar os responsáveis sobre a hipótese diagnóstica, evolução do paciente e a conduta a ser tomada.

- Determinar quais pacientes possuem condições de serem transferidos para a enfermaria de pediatria.

- Solicitar internação na UTI Pediátrica quando necessário.

- Transferência de pacientes para outros hospitais quando necessário.

- Solicitar avaliações com outro especialista quando julgar necessário.

- Se o paciente for transferido para UTI pediátrica, acompanhá-lo até o setor, passar o caso para o intensivista pediátrico, assim como a conduta e/ou exames já realizados.

- Assegurar assistência médica integral, geral e especializada aos pacientes pediátricos, na emergência, internação, educação em saúde e proteção quando necessário.

- Diagnosticar e notificar suspeita de maus tratos.

- Preencher os documentos FA, internação, alta, pedidos de transferência, evolução e prescrição com letra legível, assinar, carimbar e datar.

- Participar das reuniões da clínica pediátrica.

- Participar da elaboração de protocolos junto com a equipe.

- Atuar como auxiliar de ensino em pediatria, quando for o caso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES:

Conhecimento da Legislação e Normas Clínicas que norteiam as transferências inter hospitalares. Ética Médica. Princípios e Diretrizes do SUS. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Acesso à Informação). Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

ESPECÍFICO POR ESPECIALIDADE:

CIRURGIA GERAL:

Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidrosalino e Ácido básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização, Ferida cirúrgica, Fundamentos Técnicos dos processos da Síntese Cirúrgica. Infecção Cirúrgica. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Parada cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional. Insuficiência renal aguda. Anestesia, aspetos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Traumatismo em geral, Politraumatizado, Primeiro socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismos cervicais. Traumatismos torácicos. Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas do pescoço, anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas da tireóide e da paratireóide. Afecções cirúrgicas suprarrenais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede torácica, Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da parede abdominal. Hérnias. Afecções cirúrgicas do medianismo. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio. Acesso à cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdome agudo: Aspectos gerais. Obstruções intestinais. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do Jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Arteriopatias oclusivas. Insuficiência arterial aguda. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo. Neoplasias: Aspectos Gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna.

CLÍNICA MÉDICA:

Epidemiologia Geral. Fisiopatologia das Doenças Clínicas. Procedimentos e Diagnósticos. Aparelho Cardiovascular: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, emergência hipertensiva, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Aparelho do Sistema Respiratório: EAP (edema agudo do pulmão), TEP (tromboembolismo pulmonar), insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar. Aparelho do Sistema Digestivo: neoplasias, síndrome dispéptica, HDA (hemorragia digestiva alta), HDB (hemorragia digestiva baixa), colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon. Aparelho Urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertireoidismo, doença da hipófise e da adrenal. Doenças Hematológicas: anemias, leucopenias, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, indicações de hemoderivados e complicações. Doenças Reumatológicas: osteoartrose, gota, artrites, doença do colágeno. Doenças Neurológicas: coma, cefaléias, síndromes convulsivas, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias centrais e periféricas, encefalopatias. Doenças Psiquiátricas: alcoolismo, abordagem do paciente suicída, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, síndrome do pânico, depressão. Doenças Infecciosas transmissíveis: doenças exantemáticas, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, Doença de Chagas, dengue, influenza, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, doenças estreptocócicas, doenças estafilocócicas, doenças meningocócicas, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, piodermite, erisipela, celulite. Doenças Imunológicas: urticária, anafilaxia. Intoxicações exógenas e farmacodermia.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA:

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da Infância e da Adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunsões sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídicopuerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvi-genital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico. Gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade perinatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA:

ORTOPEDIA:

Coluna - alterações de coluna cervical, torácica e lombar;
Ombro - lesão de manguito e capsulite adesiva;
Cotovelo - epicondilite lateral e medial e síndromes compressivas;
Punho e mão - cisto sinovial e dedo de gatilho;
Quadril - luxações congênitas de quadril, doença de leg-gcalve-pethers, epifisiolise da cabeça femoral, sinovite transitória do quadril, artrose osteonecrose da cabeça femoral;
Joelho - luxação recidivante de patela, alterações da femoro-patelar e gonoartroses;
Pés - pés planos, pé torto congênito, pé cavo, barra óssea, halux-valgus e metatarsalgias.

TRAUMATOLOGIA: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetábulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação de Monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço, fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultra-sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

PEDIATRIA:

Indicadores de Mortalidade Perinatal, Neonatal e Infantil. Reanimação Neonatal. Puericultura: Aleitamento Materno, Alimentação na Infância (todas as faixas etárias). Imunização: ativa e passiva. Crescimento e Desenvolvimento: Distúrbios do Desenvolvimento Neurológico e Psicomotor, Distúrbios de Natureza Nutricional (Desnutrição, Obesidade, Desvitaminoses). Acidentes: atendimento ao politrauma, por submersão, intoxicações agudas, vítimas de violência de qualquer natureza. Conhecimentos Básicos em Pediatria: fluidoterapia, distúrbios do equilíbrio ácido básico, desvios da concentração de sódio e potássio, distúrbios do cálcio e fósforo na infância, valores de referência de exames laboratoriais, anafilaxia em pediatria, dermatologia em pediatria, icterícia neonatal. Medicamentos: sedação e analgesia em pronto-atendimento, drogas habitualmente utilizadas em pronto atendimento, antimicrobianos na criança e adolescente. Emergências: ressuscitação cardiopulmonar, choque, insuficiência respiratória aguda, princípios básicos em oxigenoterapia, crises convulsivas e estado de mal epiléptico, hipertensão intracraniana, trauma cranioencefálico. Urgências Pneumológicas: infecções de vias aéreas superiores (resfriado comum, sinusite, otite média aguda, faringite aguda) laringotraqueobronquite aguda e epiglotite bacteriana, bebê chiador, bronquiolite, pneumonias, asma aguda/crise asmática. Urgências Gastroenterológicas: Doença diarréica aguda, Doença diarréica crônica e suas complicações, Obstipação intestinal aguda e crônicas, Verminoses, Hemorragia digestiva em crianças e adolescentes, Refluxo gastroesofágico, Dor abdominal aguda, Insuficiência hepática aguda, Ascite, Encefalopatia hepática, Peritonite bacteriana espontânea, Colangite bacteriana, Colestase neonatal. Urgências Nefrológicas: Infecção do trato urinário. Glomerulonefrite aguda, Síndrome nefrótica, Hipertensão arterial. Insuficiência renal aguda, Complicações da insuficiência renal crônica, Cálculos urinários. Urgências Endocrinológicas: Cetoacidose diabética, Hipoglicemia na infância, Distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e lipidemias, Diabetes insípido e secreção inapropriada de hormônio antidiurético, Distúrbios da tireóide (hipo e hipertireoidismo), Insuficiência supra-renal aguda. Urgências Hematológicas: diagnóstico diferencial das anemias agudas, complicações agudas da doença falciforme, distúrbios hemorrágicos, emergências onco-hematológicas. Urgências Infecciosas: AIDS, Doenças exantemáticas na infância e outras, Hepatites virais, Sepse, Menigencefalites virais e fúngicas, Meningites de etiologia bacteriana, Tuberculose, Celulites. Urgências Cardiológicas: Avaliação dos distúrbios cardiovasculares, Febre reumática, Endocardite infecciosa, Arritmias, Insuficiência cardíaca, Cardiopatias congênitas.

DURAÇÃO DA PROVA: 03 (TRÊS) HORAS

ANEXO III

- DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30

(TRINTA) PONTOS

TÍTULO: tempo de serviço público como MÉDICO

(Especialidade(s): CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E PEDIATRIA), para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2,0 pontos.

COMPROVANTE: Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por órgão oficial competente, nos termos do subitem "5.2" do Capítulo X deste Edital.

TÍTULO: Doutorado dentro da especialidade para a qual concorre.

VALOR: 5,0 (cinco) pontos.

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X deste Edital.

TÍTULO: Mestrado dentro da especialidade para a qual concorre.

VALOR: 4,0 (quatro) pontos

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X deste Edital.

TÍTULO: Cursos de Especialização na especialidade para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 horas-aula.

VALOR UNITÁRIO: 1,5 (um e meio) ponto por curso.

VALOR MÁXIMO: até 3,0 (três) pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X deste Edital.

TÍTULO: Cursos diversos na especialidade para a qual concorre.

VALOR UNITÁRIO: 1,0 (um) ponto por curso

VALOR MÁXIMO: até 2,0 (dois) pontos

COMPROVANTES: Certificado de conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X deste Edital.

TÍTULO: Participações em Conferências, Congressos, Fóruns, Jornadas, Palestras, Seminários, Simpósios, Workshop (nos últimos 5 anos) dentro da especialidade para a qual concorre.

VALOR UNITÁRIO: 0,5 (meio) ponto por evento.

VALOR MÁXIMO: até 2,0 (dois) pontos.

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação no evento, conforme disposto no item "4" do Capítulo X deste Edital.

TÍTULO: Trabalhos publicados (nos últimos 5 anos), na especialidade para a qual concorre.

VALOR UNITÁRIO: 1,0 (um) ponto por trabalho.

VALOR MÁXIMO: até 2,0 (dois) pontos.

COMPROVANTES: Entregar comprovante de apresentação de temas, pôsteres ou artigos publicados em anais, revistas, semanários, livros.

TÍTULO: Experiência Profissional na especialidade para a qual concorre (diferente do título solicitado como "tempo de serviço público").

VALOR UNITÁRIO: 1,0 (um) ponto por ano.

VALOR MÁXIMO: até 10,0 (dez) pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens "4.1" ao "5.3" do Capítulo X deste Edital.

ANEXO IV

- DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS

TÉCNICAS DISPONÍVEIS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.

A. Ao candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL:

A1 - Prova impressa em Braile;

A2 - Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

A3 - Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

A4 - Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

A4.1 - Lente de aumento do Windows (Ampliação);

A4.2 - Narrador do Windows (Leitor de tela).

B. Ao candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

B1 - Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319/2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS (PRÓ-LIBRAS), devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada;

B2 - Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

C . Ao candidato com DEFICIÊNCIA FÍSICA:

C1 - Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

C2 - Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

C3 - Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.