SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA abre 37 vagas

SJCDH - SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

EDITAL Nº 01/2010

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFISSIONAIS DO JUSTIÇA COMUNITÁRIA

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para atuarem nos municípios constantes do Anexo I deste Edital.

A SABER - Soluções Criativas em Políticas Públicas e Sociais, de acordo com as normas aqui estabelecidas, em conformidade com o Contrato nº 001/2010, celebrado com o Estado da Bahia por meio da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, para assistência técnica, formação e gestão de equipe multidisciplinar no âmbito do Projeto Núcleo de Justiça Comunitária, contratará gradualmente, em caráter temporário, 17 (dezessete) profissionais graduados em Pedagogia, Comunicação Social, Direito, Serviço Social ou Psicologia, com experiência comprovada em Projetos Sociais, e 20 Estagiários nas áreas de Direito, Serviço Social e Psicologia, distribuídos segundo Anexo I deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada pela SABER com a supervisão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

1.2. Para os cargos descritos acima o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos; entrevista e avaliação psicológica.

1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.4. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais com graduação e 20 horas semanais para os estagiários;

1.5. A carga horária de trabalho será distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela coordenação do Projeto.

1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.

1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da SABER www.saber.org.br e www.sjcdh.ba.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos deverão encaminhar o respectivo currículo no período de 10/09 a 22/09 de 2010, para SABER via Internet, através do e-mail rh.jc@saber.org.br;

2.2. Deverá constar do e-mail enviado pelo candidato, no campo "assunto" o seguinte texto: "Seleção para o município e bairro ... ", (indicar o município e o bairro para o qual está concorrendo).

2.3. O candidato receberá uma mensagem de confirmação de recebimento do currículo, através de e-mail enviado pela SABER.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A SABER não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

2.7. São requisitos para inscrição:

2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental.

2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.

2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar.

2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais.

2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

2.8. Os candidatos também devem possuir:

2.8.1. Competência na sua área específica de atuação.

2.8.2. Conhecimentos básicos de informática.

2.8.3. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Projeto.

2.8.5. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Projeto.

3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1 deste Edital) deverão enviar os documentos comprobatórios exigidos.

3.2. Os documentos comprobatórios deverão se encaminhados nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2010, para seguinte o endereço: Caixa Postal: n° 8263 CEP. 41.820-972 Salvador/BA.

3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em envelope fechado com o nome do candidato, o cargo e o município para o qual se candidatou.

3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos seguintes documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; diploma ou certificado de graduação em Comunicação Social, Pedagogia, Direito, Serviço Social ou Psicologia; comprovante de tempo de serviço e experiência em Projetos Sociais, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição, certificados de cursos de no mínimo 40 h/aula autenticados.

3.5. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997.

3.6. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

3.7. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3.8. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.

3.9. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.

3.10. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.

3.11. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:

a)quando estudante;

b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;

c)como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

3.12. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

3.13. Os documentos enviados pelo candidato não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

3.14. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

3.15. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital.

4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da SABER e serão convocados se houver demanda.

4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinado município, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada a classificação geral.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. Para os profissionais que terão carga horária de 40 horas o salário será de: R$ 1.425,20 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).

5.2 Para os estagiários que terão carga horária de 20 horas a bolsa será de: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

O candidato, no exercício de suas funções, deverá:

6.1. Dar suporte técnico e administrativo às atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários;

6.2. Examinar as demandas trazidas pelos Agentes e orientá-los;

6.3. Organizar reuniões periódicas com o intuito de:

a) Reforçar os vínculos entre os agentes e a comunidade;

b) Conhecer a rede de serviços disponíveis e de movimentos sociais;

c) Mapear os problemas comunitários;

d) Captar demandas para a mediação comunitária;

e) Identificar e estabelecer diálogo com as lideranças locais;

f) Conhecer os espaços físicos passíveis de realização das sessões de mediação;

g) Divulgar os objetivos e o funcionamento do Programa;

h) Avaliar permanentemente o impacto da atuação do Programa.

6.4. Prestar atendimento à população na orientação sobre direitos, recebimento e encaminhamento de denúncias sobre violação a direitos humanos;

6.5. Organizar atividades de educação para os direitos humanos

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Primeira Etapa: Análise de Currículo.

7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período.

7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir:

- Experiência em projetos sociais;

- Cursos na área social com carga horária mínima de 40 horas;

- Cursos de Pós-graduação.

7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior tempo de experiência.

7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos, conforme determinado no item 3.4 deste Edital.

7.1.5. No dia 27 de setembro de 2010 será divulgada, no site da SABER www.saber.org.br e Secretaria de Justiça www.sjcdh.ba.gov.br a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda etapa.

7.2. Segunda Etapa: Comprovação de títulos.

7.2.1. A comprovação de títulos é de caráter eliminatório e classificatório, sendo exigida somente para os candidatos habilitados na primeira etapa.

7.2.2. Os candidatos habilitados para a segunda etapa deverão enviar nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2010 para o seguinte endereço: Caixa Postal: nº 8263 CEP. 41.820- 972 Salvador/BA.

7.2.3. Os candidatos que não comprovarem a documentação conforme descrito no item 3.4. deste Edital serão eliminados imediatamente do processo de seleção.

7.3. Terceira Etapa: Avaliação Psicológica e Entrevista.

7.3.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos realizarão entrevistas nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2010.

8. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste Edital.

8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa.

8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista.

8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração decimal for menor do que 0,5.

8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.6. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, haverá sorteio.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no dia 08 de outubro de 2010 no site da SABER - www.saber.org.br. e Secretaria de Justiça www.sjcdh.ba.gov.br.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade do Projeto, considerando a formação dos núcleos por município.

11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Saber - Soluções Criativas em Políticas Públicas, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90 (noventa) dias a título de experiência, regulado pelo art. 443, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11.3. A SABER não se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e transporte intermunicipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis nos sites da SABER - www.saber.org.br. e Secretaria de Justiça www.sjcdh.ba.gov.br.

12.2. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela SABER.

Brasília, 10 de setembro de 2010.

Anexo I - Municípios, carga horária e número de vagas.

Municípios

Carga Horária

Nº de Vagas

Apoio as localidades 1, 2, 3, 4 e 5

40 h/aula

1 Advogado

Apoio as localidade 1, 2, 3, 4 e 5

40 h/aula

1 Profissional em Comunicação Social

Apoio as localidade 1, 2, 3, 4 e 5

40 h/aula

1 Pedagogo

Localidade 1

Salvador - Tancredo Neves

40 h/aula

1 Advogado

1 Psicólogo

1 Assistente Social

4 Estagiários das mesmas áreas

Localidade 2 Salvador - Paripe

40 h/aula

1 Advogado

1 Psicólogo

1 Assistente Social

4 Estagiários das mesmas áreas

Localidade 3

Salvador - Alagados/Pirajá/São Bartolomeu

40 h/aula

1 Advogado

1 Psicólogo

1 Assistente Social

4 Estagiários das mesmas áreas

Localidade 4

Lauro de Freitas - Itinga

40 h/aula

1 Advogado

1 Psicólogo

1 Assistente Social

4 Estagiários das mesmas áreas

Localidade 5 Camaçari - PHOC1

40 h/aula

1 Advogado

1 Psicólogo

1 Assistente Social

4 Estagiários das mesmas áreas

Anexo II - Critérios para a análise e pontuação de títulos

Títulos

Quant. Máxima de Títulos a serem considerados

Valor Unitário dos pontos por título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Experiência em projetos sociais.

04

15

60

Cursos na área social, com carga horária mínima de 40 horas.

01

10

10

Cursos de Pós-graduação.

01

10

10

Total máximo de pontos na análise curricular.

100

Anexo III - Critérios para a análise da entrevista

Abordagem

Pontuação Máxima

Perfil do candidato, diante o trabalho com jovens em situação de risco.

40

Disponibilidade de tempo para o trabalho.

30

Concepção de ensino aprendizagem.

15

Conhecimento prévio do PRONASCI

15

Anexo IV - Critérios da Avaliação Psicológica

ABORDAGEM

Capacidade de:

1. Articulação e negociação;

2. Se relacionar de forma amistosa;

3. Adaptação a situações diversas;

4. Agir com proatividade;

5. Tomar decisão;

6. Focar em resultados;

7. Comunicação escrita e oral com objetividade e de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.

Anexo V - Modelo da Declaração

DECLARAÇÃO

A _______________________________ , entidade inscrita no CNPJ/MF sob o n° _____________ , com sede _____________________________ , declara para os devidos fins, que _________________________________________________, portador da Carteira de Trabalho n°___________, Série ______, foi funcionário desta instituição no período de _________ a _________, exercia o cargo de ___________________________, com carga horária de _____________ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.

xxxxxxxxxxxxx, ____ de ________________ de _____

________________________________________
Responsável legal pela área de Recursos Humanos

Anexo VI - Cronograma

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

10 de setembro

Envio de currículos

10/09 a 22/09

Avaliação dos currículos

23 e 24 de setembro

Resultado da análise de currículos

27 de setembro

Envio de títulos

27, 28 e 29 de setembro

Entrevistas e Avaliação Psicológica

04, 05 e 06 de outubro

Resultado final

08 de outubro