CAMIL - Secretaria da Casa Militar - PE

Notícia:   Secretaria da Casa Militar - PE abre seleção com 29 vagas e salários de até 4 mil

CAMIL - SECRETÁRIA DA CASA MILITAR

PORTARIA CONJUNTA SAD/CAMIL Nº 116, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA CASA MILITAR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 37.205, de 04 de outubro de 2011 e na Deliberação Ad Referendum nº 077/2011, de 30 de setembro de 2011,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 29 (vinte e nove) profissionais, sendo 10 (dez) de nível superior e 19 (dezenove) de nível médio para atuarem na Secretaria da Casa Militar - CAMIL, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome

Cargo

Instituição

Dayse Avany Feitoza

Assessora de Pessoas

IRH

TC PM Carlos Alberto D'Abuqueque M. Filho

Secretário Executivo de Defesa Civil

CAMIL

Manuela Laurentino Carneiro Leão

Gerente Geral de Apoio Jurídico

CAMIL

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

IV. Estabelecer que será responsabilidade de uma Comissão Executora, designada pelo Secretário da Casa Militar e composta por pessoal que tenha formação nas áreas contempladas na seleção, a avaliação curricular, a prova discursiva, o recebimento e julgamento dos recursos, a elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII.Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Mário Cavalcanti de Albuquerque
Secretário da Casa Militar

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível superior e 19 (dezenove) profissionais de nível médio, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.camil.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/CAMIL, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. A todos os Gestores de Obras caberá:

a) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de Engenharia Civil, Elétrica e projetos complementares;

b) fiscalizar, elaborar e aprovar medições;

c) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da CAMIL e do Estado;

d)analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços;

e) manter informada a Coordenadoria Técnica de Engenharia da CAMIL, acerca das justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade;

f) emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres acerca das obras executadas;

g) prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivo ao acompanhamento das obras, sempre que solicitado;

h) coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;

i) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico - financeiros e quadros de composição de custos de projetos;

j) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

l)elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

m) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

n) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

o) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras Secretarias de Estado;

p) elaborar e analisar projetos de infra-estrutura urbana;

q) prestar assessoramento dentro de sua especialidade à Chefia imediata;

r) atestar faturas de obras sob sua supervisão; e

s) realizar outras tarefas correlatas.

2.2. A todos os Técnicos de obras caberá:

a) desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com a legislação específica;

b) planejar a execução e elaborar orçamento de obras;

c) prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações;

d) participar da elaboração e implementação da Política de Saúde e Segurança no Trabalho;

e) analisar acidentes, investigar as causas e propor medidas preventivas e corretivas; e

f) auxiliar na elaboração de relatórios de atividades;

2.3. Função: Gestor de Obras - Engenheiro Civil com especialidade em acompanhamento de obras:

a) fiscalizar e executar o controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica;

b) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário;

c) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados;

d) assistir às coordenadorias sob a responsabilidade da CAMIL, em assuntos de construção de prédios;

e) controlar e analisar documentos de despesas das obras;

f) elaborar cronograma físico-financeiro de obras;

g) elaborar orçamento de obras;

h) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos;

i) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma;

j) aplicar os critérios de medição;

l) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

m) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

n) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

o) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

p) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras Secretarias de Estado;

q) elaborar e analisar projetos de infra-estrutura urbana;

r) prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;

s) atestar faturas de obras sob sua supervisão; e

t) realizar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00. (quatro mil, quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 04 (quatro) vagas gerais, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 05 (cinco) vagas totais.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e regularização no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.

2.4. Função: Arquiteto

a) elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo;

b) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras Secretarias de Estado;

c) prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;

d) elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;

e) atestar faturas de projetos sob sua supervisão; e

f) desempenhar outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 04 (quatro) vagas gerais, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 05 (cinco) vagas totais.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e regularização no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

c) domínio do uso do programa AUTOCAD, no mínimo, na versão 2006, na elaboração de projetos de arquitetura; e

d) exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo 06 (seis) meses.

2.5 Função: Técnico em Edificações

a) desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica;

b) planejar a execução e elaborar orçamento de obras;

c) prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações;

d)orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações;

e) atuar na orientação da assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.310,00. (um mil reais e trezentos e dez reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 04 (quatro) vagas gerais, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 05 (cinco) vagas totais.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e regularização no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; e

c) experiência em Excel/software de orçamento;

2.6 Função: Técnico em Segurança do Trabalho

a) participar da elaboração e implementação da Política de Saúde e Segurança no Trabalho;

b) elaborar e propor normas e regulamentos internos de segurança do trabalho;

c) inspecionar áreas e equipamentos dos órgãos, quanto à segurança do trabalho;

d) enviar relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes no trabalho;

e) elaborar atividades de segurança no trabalho e meio ambiente; indicar equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, verificando sua qualidade;

f) estabelecer, em conjunto com o órgão de suprimento, os níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança e supervisionar sua aquisição, distribuição e manutenção;

g) inspecionar o funcionamento e observância à utilização dos equipamentos de segurança;

h) promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos contra incêndios;

i) analisar acidentes, investigar as causas e propor medidas preventivas e corretivas;

j) promover campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;

k) delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;

l) auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados aos setores, manter cadastro e análise de estatística dos acidentes a fim de orientar a prevenção e calcular custos; e

m) executar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.310,00. (um mil, trezentos e dez reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma) vaga geral, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 02 (duas) vagas totais.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, respeitada as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) inscrição e ragularização no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; e

d) experiência em Excel/software de orçamento;

2.7 Função: Topógrafo

a) efetuar levantamentos de superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas;

b) apoiar, quando solicitado, as ações demolitórias;

c) fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas;

d)analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planialtimétricos e altimétricos;

e) efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;

f) realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;

g) registrar, nas cadernetas topográficas, os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados para analisá-los posteriormente;

h) elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;

i) supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos;

j) zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos;

k) desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas; e

l)coordenar equipes de topógrafos e auxiliares, especificando as tarefas a serem realizadas, determinando o modo de execução, o grau de precisão dos levantamentos e as escalas de apresentação das plantas.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.310,00. (um mil, trezentos e dez reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 01 (uma) vaga geral, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 02 (duas) vagas totais.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Topografia, respeitada as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; e

b)Experiência em Excel/software de orçamento;

2.8 Função: Auxiliar de Topógrafo

a) auxiliar o topógrafo nos levantamentos topográficos, planialtimétricos e altimétricos e nos demais trabalhos que se fizerem necessários;

b) zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos;

c) apoiar, quando solicitado, nas ações demolitórias; e

d) realizar outras atribuições inerentes ao cargo.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.310,00. (um mil, trezentos e dez reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 03 (três) vagas gerais, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 04 (quatro) vagas totais.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de Curso de Ensino Médio, respeitada as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; e

b) experiência em Excel/software de orçamento;

2.9 Função: Desenhista - Cadista

a) executar desenhos de projetos e anteprojetos de construções de edifícios públicos, pontes, com todos os detalhes necessários, baseando-se em croquis ou rascunhos fornecidos por Engenheiro ou Arquiteto;

b) desenhar projetos e anteprojetos de instalações hidráulicas e sanitárias em prédios e edifícios públicos, baseando-se em croquis fornecidos por Engenheiro ou Arquiteto;

c) desenhar projetos de instalações elétricas, calefação, máquinas e cortes de peças, à vista de dados fornecidos por unidades técnicas;

d) executar desenhos de cortes geológicos, sob orientação de profissional;

e) desenhar detalhes de concreto armado, com base em memórias de cálculo, fornecidos pelo engenheiro;

f) executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis cotados, elementos fornecidos pelas cadernetas de campo ou fotografias, obedecendo às escalas e convenções pré-estabelecidas; e

g) desempenhar tarefas afins.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.310,00. (um mil, trezentos e dez reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 05 (cinco) vagas gerais, mais 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência, perfazendo 06 (cinco) vagas totais

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) diploma ou declaração de conclusão de Curso de Ensino Médio, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; e

b) domínio do uso do programa AUTOCAD, no mínimo, na versão 2006, na elaboração de projetos de arquitetura;

3. DAS VAGAS

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1. A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores.

3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.

3.2.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.2.7. A inobservância do disposto neste item 3.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.2.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.2.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.2.10. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.2.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.camil.pe.gov.br, e encaminhá-lo, no período informado no Anexo VI, através de SEDEX ou diretamente à Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE, na Av. Cruz Cabugá, nº 1211, 1º andar, Bloco Anexo à Vice-Governadoria, Bairro de Santo

Amaro, CEP 50.040-000, Palácio Frei Caneca, Recife-PE, acompanhado de cópia da seguinte documentação:

a) documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) documentação comprobatória da experiência profissional;

f) documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área a que concorre;e

g) declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso.

4.2. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado à inscrição.

4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem, através de SEDEX, encaminhado à CAMIL, nem inscrição presencial, por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo VI, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, em número correspondente a 03 vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada as seguintes tabelas:

TABELA DE PONTUAÇÃO - CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

1,0 ponto, por cada ano de experiência.

5,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

1,0 ponto por curso.

3,0 pontos

Curso de especialização em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula

2,0 pontos.

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

TABELA DE PONTUAÇÃO - CANDIDATOS DE NÍVEL MÉDIO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

1,0 ponto, por cada ano de experiência.

5,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula

1,0 ponto por curso.

3,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 21 horas/aula

2,0 pontos.

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses, para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada acarretará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.2. DA PROVA DISCURSIVA

5.1.2.1. Participarão da Prova Discursiva os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

5.1.2.3. A Prova Discursiva consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) questões abertas, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Secretário da CAMIL, devendo ser respondidas pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado.

5.1.2.4. A Prova Discursiva valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada questão.

5.1.2.5. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Prova Discursiva, menos de 04 (quatro) pontos.

5.1.2.6. As questões da Prova Discursiva versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos indicados no Anexo II.

5.1.2.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da segunda etapa (prova discursiva) deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Prova Discursiva.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na Prova Discursiva;

b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre; e

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

7.4 Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente na CAMIL, no mesmo endereço previsto para inscrição, disposto no item 4. deste edital, no horário das 8:00 às 12:00.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro (nato ou naturalizado);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da CAMIL.

8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através do site www.camil.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da CAMIL, no município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Prova Discursiva.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/CAMIL, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à CAMIL o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da CAMIL.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria da Casa Militar - CAMIL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

ESPECIALIDADE

VAGAS PCD

VAGAS

Engenheiro Civil

01

04

Arquiteto

01

04

Sub total

02

08

NÍVEL MÉDIO

ESPECIALIDADE

VAGAS PCD

VAGAS

Técnico em Edificações

01

04

Técnico em Segurança
do Trabalho

01

01

Topógrafo

01

01

Auxiliar de Topógrafo

01

03

Desenhista - Cadista

01

05

Sub total

05

14

Total

07

22

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Prova Discursiva Engenheiro - Gestor de Obras

1 - Procedimentos de projetos e planilhas orçamentárias. Divergências entre objeto contratado e campo;

2 - Intervenções em execução de projeto no âmbito de habitação popular;

3 - Plano de Obras;

4 - Urbanização em área ocupada por população de baixa renda;

5 - Fiscalização de obras;

6 - Medição;

7 - Lei nº 8666/93;

8 - Conhecimentos de programas de informática ( Auto Cad, excel);

9 - Projetos e métodos construtivos;

Arquiteto

1. Sistema de informática ms projet, auto cad, excel;

2. Concepção de projeto;

3.Conhecimento de projeto de habitação e de infra-estrutura (pavimentação, terraplenagem, infra-estrutura, etc.)

4. Lei nº 8666/93;

5. Atividades exercidas pela CAMIL;

Técnico de Edificações

1. Todo conteúdo pertinente ao cargo de Técnico de Edificações;

2. Elaboração de projetos de edificações;

3. Formação de BDI/tributos;

4. Composição de planilhas orçamentárias;

5. Sistema de informática ms projet, auto cad, Excel.

Técnico de Segurança do Trabalho

1. Todo o conteúdo pertinente ao cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;

2. concepção de projetos de segurança e saúde do trabalhador;

3. conhecer normas e regulamentos sobre Segurança do Trabalho;

4. Sistema de informática ms projet, auto cad, Excel.

Topógrafo

1. Todo o conteúdo pertinente ao cargo de Topógrafo;

2. Sistema de informática auto cad e Excel

Auxiliar de Topógrafo

1. Sistema de informática auto cad e Excel;

2. conhecimentos básicos sobre Topografia.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº FUNÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME

SEXO: ( )M ( )F

ESTADO CIVIL

DATA NASC ___/___/___

NATURALIDADE

NACIONALIDADE

RG

ÓRG. EMISSOR DATA EMISSÃO ___/___/___

CPF

PIS/PASEP

TIT. ELEITOR

ZONA SEÇÃO

CART. PROFISSIONAL SÉRIE/UF

DATA EXPED. ___/___/___

CERT. RESERVISTA

SÉRIE REGIÃO

ENDEREÇO:

BAIRRO

CEP

CIDADE/UF

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ALGUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA?
( ) NÃO SIM ( )

LOCAL:

FUNÇÃO:

TEMPO DE SERVIÇO

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO

ESPECIFICAR QUAL DEFICIÊNCIA

ESPECIFICAR CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PROVA DISCURSIVA:

LOCAL E DATA ___________________ , ___/____/_______

_____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº _______________

NOME DO CANDIDATO _____________

RECEBIDA EM _____/_____/____

_________________________________
ASSINATURA DO RECEBEDOR
Válido somente com o sinete da CAMIL

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: ____________________________________________________

Nº de Inscrição:____________________

Ao Presidente da Comissão Executora:Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular ou Prova Discursiva, sob os seguintes argumentos: ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Recife, ____ de ________ de 2011

_________________________________
Assinatura do Candidato Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO V

CALENDÁRIO

Inscrição (via SEDEX ou diretamente na CAMIL)

Período: 20/10/2011 a 04/11/2011 das 08:00 às 17:00

Postagem da documentação via SEDEX até 04/11/2011

OBS: Exceto nos finais de semana e feriados

O envio do SEDEX ou a entrega da documentação deve ser feita à Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE, na Av. Cruz Cabugá, nº 1211, 1º andar, Bloco Anexo à Vice‑ Governadoria, Bairro de Santo Amaro, CEP 50.040-000, Palácio Frei Caneca, Recife-PE, A/C de Dra. Manuela Laurentino Carneiro Leão.

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

09/11/2011

www.camil.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

Das 8:00 às 12:00h Período: 10 a 14/11/2011 OBS: Exceto nos finais de semana e feriados

Secretaria da Casa Militar - CAMIL, na Praça da República, s/n, Bairro de Santo Antônio, CEP 50.010-040, Palácio do Campo das Princesas, Recife-PE.

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Prova Discursiva

17/11/2011

www.camil.pe.gov.br

Prova Discursiva

19/11/2011

A ser informado na convocação

Resultado Preliminar da Prova Discursiva

24/11/2011

Secretaria da Casa Militar - CAMIL, na Praça da República, s/n, Bairro de Santo Antônio, CEP 50.010-040, Palácio do Campo das Princesas, Recife-PE.

Recurso ao Resultado da Prova Discursiva

Das 8:00 às 12:00h Período: 25, 28 e 29/11/2011

Secretaria da Casa Militar - CAMIL, na Praça da República, s/n, Bairro de Santo Antônio, CEP 50.010-040, Palácio do Campo das Princesas, Recife-PE.

Resultado Final de Seleção

30/11/2011

Diário Oficial do Estado de Pernambuco www.camil.pe.gov.br

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) É portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
__________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) __________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) É portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que SERÁ necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a)além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ___________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) É portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que SERÁ necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente