Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RR

Notícia:   SEAPA - RR lança seletivo para contratação de técnicos agrícolas indígenas

GOVERNO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MINUTA DE EDITAL/SEAPA/GAB/RR Nº 001/2012

Rua General Penha Brasil, 1121 - Bairro São Francisco - CEP: 69.305-130 - Boa Vista-Roraima
Telefone: (95) 2121-8630 - FAX: (95) 2121-8683

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO AGRÍCOLA OU TÉCNICO AGROPECUÁRIO INDÍGENA

A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº 114-P de 31 de janeiro de 2012, e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 243 de 16 de Março de 2012, torna pública a realização de processo seletivo simplificado visando à contratação temporária de técnico agrícola indígena ou técnico agropecuário indígena, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323, alterado pela Lei 807, incisos VII e VII, de 26 de Maio de 2001.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área agrícola ou agropecuária indígena, conforme item 5.1 deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, pelo período de um ano a partir da data da assinatura dos contratos referente à primeira convocação, os contratos assinados posteriormente terão suas vigências vinculadas às datas dos primeiros contratos (primeira convocação).

1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Titular desta Secretaria.

1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento www.seapa.rr.gov.br.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.6 Das vagas existentes, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do §3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.7 As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.8 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas; e a lotação do profissional será realizada conforme quadro apresentado no item 5.1 deste edital, sendo pré definida no ato de inscrição do candidato.

1.9 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1 Pelo término do prazo contratual;

1.9.2 Por iniciativa da Administração Pública;

1.9.3 Por iniciativa do contratado.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.2.3 As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.2.4 Ser considerado indígena conforme estabelece o Art. 3º, Inciso I, parágrafo único, da Lei 6.001 de 1973.

2.2.5 Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.2.6 Certificado de Conclusão do Curso em Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuária Indígena por Instituição Pública ou Particular reconhecido pelo MEC.

2.3 Documentos para inscrição

2.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:

2.3.2 Cédula de Identidade, CPF, Título Eleitoral ou certidão de Cartório Eleitoral de regularidade eleitoral, e comprovante da ultima eleição;

2.3.3 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

2.3.4 Comprovante de residência;

2.3.5 Certidão indígena emitido pela FUNAI;

2.3.6 PIS/PASEP;

2.3.7 Currículo em duas vias, juntamente com cópia do certificado que comprove a formação, a participação em cursos e experiência profissional citados no currículo;

2.3.8 Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da inscrição, caso as cópias não sejam autenticadas em cartórios;

2.3.9 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato ou através de procuração autenticada em cartório. O procurador deverá apresentar seu RG e entregar cópia do mesmo juntamente com a referida Procuração com poderes específicos;

2.3.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).

2.3.11 Não será permitido entrega de documentação após o período de inscrição.

2.3.12 Declaração de exercício profissional, anexo I;

2.3.13 Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme anexo II;

2.3.14 Declaração de não acumulação de cargos, anexo III.

2.3.15 Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

2.3.16 Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

3 DAS VAGAS

3.1. A contratação temporária visa suprir as necessidades de desenvolver serviços de ATER NAS COMUNIDADE INDÍGENAS de Roraima, bem como das vagas criadas pela Lei nº 392 de 14 de agosto de 2003.

3.3. Não poderá haver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, para mais de uma localidade. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, respeitados o teto de cargas horárias especificas para o cargo de técnico, de acordo com o que determina a lei.

5. DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 Os servidores selecionados serão lotados nos municípios a qual concorreu às vagas.

Ord

MUNICÍPIO

Comunidade

VAGA

01

ALTO ALEGRE

BARATA

1

02

AMAJARÍ

ARAÇA

1

03

BOA VISTA

LAGO GRANDE

3

VISTA ALEGRE

SERRA DA MOÇA

04

BONFIM

MANOÁ

1

05

CANTÁ

TABUALASCADA

1

06

CAROEBE

JATAPUZINHO

1

06

NORMANDIA

CAMARÁ

6

LAMERO

ARAÇA

MILAGRE

NAPOLEÃO

RAPOSA

07

PACARAIMA

BOCA DA MATA

4

MARUAI

SURUMU

CONTÃO

08

UIRAMUTÃ

FLEXAL

7

MATURUCA

AGUA FRIA

SERRA DO SOL

UIRAMUTÃ

MARACANÃ

SOCÓ

TOTAL

 

25

6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

· administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;

· organização do trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoamento de tratamento e cultivo de terras, alcançando um rendimento máximo, aliado a um custo mínimo;

· orientação aos agricultores e fazendeiros na execução racial de plantio, adubação, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;

· emprego de técnicas adequadas em máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes, obtendo a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos;

· elaboração, quando necessário, de esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, representando graficamente operações e técnicas de trabalho;

· coleta de amostras de solo e encaminhamento ao laboratório para análise;

· orientação dos trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas;

· seleção de espécies vegetais ou sementes para o cultivo agrícola;

· participação em estudo sobre o fomento agrícola em geral, em diversas especialidades compreendendo: cafeicultura, fruticultura, horticultura e outras;

· programas agropecuários em extensão rural, pesquisa e defesa sanitária, com a devida supervisão;

· assistência técnica aos produtores rurais nas suas explorações agropecuárias, com apoio do seu supervisor;

· participação na transferência de tecnologia gerada pela pesquisa aos produtores rurais;

· participação na pesquisa agropecuária;

· auxílio na inspeção e/ou na fiscalização sanitária;

· estabelecimento, manutenção e operação do relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam nos Municípios;

· orientação aos agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, bem como na comercialização e distribuição de alimentos;

· levantamento e assessoramento técnico nas hortas comunitárias como: cultivo e tratamento da terra, adubação, cultura, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados;

· orientação e execução no combate a parasitas e outras pragas das espécies vegetais;

· auxílio aos especialistas de formação superior no desenvolvimento, comercialização e distribuição de alimentos, bem como na produção agrícola;

· auxílio nas atividades específicas de criação e reprodução de animais de médio e pequeno porte para abate, bem como a preparação de pastagens e forragens para alimentação das espécies animais, utilizando técnicas agrícolas, assegurando a quantidade e a qualidade;

· caráter correlato.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1.A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7° da Lei nº. 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

7.2.A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 40 (quarenta) h:

CARGO

Salário Jornada 40h - R$

Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária

1.414,10

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento dos contratados será efetuado em conta corrente em datas a serem definidas no momento da assinatura do contrato.

9. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 11 de Maio de 2012 no horário das 07:30h às 13:30h;

9.2. As inscrições serão efetuadas nas dependências da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA, Rua General Penha Brasil, Nº 1121 - São Francisco- CEP: 69305-130 - Boa Vista - RR, local Auditório.

10. DA SELEÇÃO

10.1.O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular conforme item 15.1 15.2 e 15.3, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Avaliadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Saúde designados através de Portaria.

10.2.Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no item 15.2 e 15.3 deste edital;

10.3.Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

10.4. A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Examinadora ao Secretario de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

10.5.O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

11.1.Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

11.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência no exercício da profissão que concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;

11.1.1.1. - A declaração por tempo de serviço, emitidas por empresas privadas não possuem valor legal para contagem de tempo de serviço, salvo no caso em que a declaração vier acompanhada do respectivo Contrato de Trabalho.

11.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos das Secretarias dos respectivos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.

12. DO RECURSO

12.1.O recurso, Anexo V, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Avaliadora responsável pela analise de títulos e dos recursos dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado e interposto no auditório, localizado nas dependências Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA, Rua General Penha Brasil, Nº 1121 - São Francisco- CEP: 69305-130 - Boa Vista - RR, nesta Capital, no horário de 7:30h às 13:30h nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012.

12.2.O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição;

12.3.Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;

12.4.Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora, de que trata o subitem 13.1 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

13. DO RESULTADO

13.1.A listagem com o resultado preliminar e final será afixada nos murais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Rua General Penha Brasil, Nº 1121 - São Francisco- CEP: 69305-130 - Boa Vista - RR, no sítio www.seapa.rr.gov.br, no Portal do Servidor, bem como do Diário Oficial do Estado de Roraima nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VII.

13.2.O candidato que, no ato da inscrição, declarar no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

14. DA AVALIAÇÃO

14.1.Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação na área, de acordo com o disposto a seguir:

14.2.Planilha a ser considerada para o cargo de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional no mínimo de 40(quarenta) horas

05 pontos por curso/Máx 45 pontos

45

Exercício da profissão na rede pública ou Privada

05 pontos por ano*/Máximo 25 *Fração ≥ 6meses

25

Participação em Seminário ou eventos na área de ATER.02 pontos por participação/Maximo 10 pontos.10
Total de pontos do candidato/ máximo 8080

14.3. Na contagem final do tempo de serviço no exercício profissional, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

14.4. Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

14.5. Não serão computados aos candidatos que concorrerem as vagas de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária, pontuações referentes à graduação, doutorado, mestrado ou especialização.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1.A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

15.2.Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

15.3.Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

15.3.1. Maior pontuação na experiência profissional;

15.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1.A convocação do candidato aprovado será realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;

16.2.O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os documentos que comprovarem a participação em cursos de capacitação e extensão deverá constar a respectiva carga horária pré-estabelecida neste edital, sob pena de não serem avaliados;

17.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

17.3. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI e será convocado imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação.

17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial e Comissão Avaliadora do Processo Seletivo 01/2012.

17.5. O candidato que não apresentar na data da posse, carteira de habilitação, categoria A ou AB, terá um prazo de 60 dias para apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da SEAPA, sendo item essencial para o desempenho das atividades.

Boa Vista - RR, 26 de Abril de 2012.

Francisco de Assis Rodrigues.
Vice-Governador e Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Eu ________________________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF _______________ , sob o número ____________________________ , residente e domiciliado(a) à rua, ___________________________________ , nº ________ , Bairro, ___________________________ Município ______________________. Declaro sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que possuo anos, meses e dias de tempo de serviço no exercício de minha profissão, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais anexo a esta declaração.

Boa Vista- RR, _____/_____/_____

______________________________
Declarante

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO DE SINDICÂNCIA E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Eu _____________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ___________________________, residente e domiciliado(a) à rua, ______________________________ , nº ________ , Bairro, ________________________ Município _______________________________ , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de ___________________________ , que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista- RR, _____/_____/_____

_________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.

Eu _____________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF _______________ , sob o número _______________________ , residente e domiciliado(a) à rua, _________________________________________ , nº ______ , Bairro ___________________________ Município ________________________________ , declaro para fins de celebração de contrato temporário que:

( ) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

Declaro ainda estar ciente da impossibilidade de celebração de contrato temporário nos termos das Leis Estaduais n° 818 de 10 de agosto de 2011 e Lei n°. 323, de 31 de dezembro de 2001. "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", bem como PARECER n°. 100/2011/PROGER/CA/RR, PROCESSO N°. 114/2011 de 10.05.2011 e que, caso classificado e convocado no presente processo seletivo, terei que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.

Boa Vista - RR, ______/______/______

______________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu ________________________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número _______________________ , residente e domiciliado(a) à rua, _____________________________________ , nº ________, Bairro ____________________________ Município __________________________ , declaro junto à Comissão de Seleção, que sou pessoa com deficiência do tipo ____________________________ (Descrição Sumária da Deficiência -CID).

Boa Vista- RR,_______/_______/_______

___________________________________
Declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, __________________________________________________ , CPF nº _________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de _________________________ , no Município de ______________________________ , venho à Comissão Avaliadora interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Boa Vista- RR, ____/____/____

____________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

Decisão e Fundamentação

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Boa Vista- RR, ______/______/______

______________________________
Examinador

______________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)

Eu _____________________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número _________________________ , residente e domiciliado(a) à rua, __________________________________ , nº _________________ , Bairro __________________________ Município ___________________________________ , declaro junto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Secretaria.

Boa Vista- RR, ______/______/______

______________________________
Declarante

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES - Auditório da Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA - (Auditório).

08 a 11 de Maio de 2012.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

17 e 18 de Maio de 2012.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

21 e 22 de Maio de 2012.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

25 de Maio de 2012.

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MÉDICO E ASSINATURA DO CONTRATO

28 a 30 de Maio de 2012.

ANEXO VIII

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Sexo:
( ) Masculino
( ) Feminino

Data de nascimento (dd/mm/aaaa):

PNE:
( )SIM
( )Não

Nacionalidade:

Naturalidade (município, UF):

Identidade:

Órgão emissor/UF:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro: Município: UF:

CEP:

E-mail:

Telefone celular:

Telefone fixo:

Cargo à qual se candidata:

( ) Técnico Agrícola
( ) Técnico em Agropecuária

OBS: Marque com um X a comunidade a qual pretende concorrer a vaga.

Ord

MUNICIPIO

Comunidade

VAGA

01

ALTO ALEGRE

BARATA

 

02

AMAJARÍ

ARAÇA

 

03

BOA VISTA

LAGO GRANDE

 

VISTA ALEGRE

 

SERRA DA MOÇA

 

04

BONFIM

MANOÁ

 

05

CANTÁ

TABUALASCADA

 

06

CAROEBE

JATAPUZINHO

 

06

NORMANDIA

CAMARÁ

 

LAMERO

 

ARAÇA

 

MILAGRE

 

NAPOLEÃO

 

RAPOSA

 

07

PACARAIMA

BOCA DA MATA

 

MARUAI

 

SURUMU

 

CONTÃO

 

08

UIRAMUTÃ

FLEXAL

 

MATURUCA

 

AGUA FRIA

 

SERRA DO SOL

 

UIRAMUTÃ

 

MARACANÃ

 

SOCÓ

 

Boa Vista, ____ de ____________ de 2012

_______________________________
Assinatura do candidato ou procurado

ANEXO IX

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL

STATUS

Nome do candidato:

CPF:

 

. Cópia da Identidade ou documento equivalente

 

- Copia da Certidão da FUNAI, reconhecendo o candidato como indígena

 

. Cópia do CPF ou documento que o conste

 

. Cópia do Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1o e 2o turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TER's

 

. Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino

 

. Comprovante de Residência

 

Curriculo Vitae devidamente preenchido e assinado juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de apacitação e extensão.

 

Apresentação de laudo médico, indicando a necessidade

 

Boa Vista, ____ de ____________________ de 2012

Recebido pelo servidor ___________________________

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Identidade:

Órgão emissor/UF:

Cargo a qual se candidata:

Município/ Cidade a qual concorre:

Comunidade:

PNE: ( )SIM

( )Não

Boa Vista, ____ de ___________________ de 2012

Recebido pelo servidor ___________________________

ANEXO X

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

NUMERO DO CONTRATO

/2012

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

LOTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA

CARGO

 

Pelo presente instrumento, as partes designadas respectivamente CONTRATANTE - GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, representado pela Secretaria de Estado da Saúde, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, RG.Nº _________, SSP/___ e C.P.F. nº. _______________, e CONTRATADO, _____________________________________CPF Nº. _____/_____/_____-____R.G.nº ___________Org. Exped.: _________, residente e domiciliado(a) na cidade de Boa Vista, na _________________nº., Bairro ______________, ajustam as seguintes condições de trabalho sob as quais implicam sujeição as disposições legais e administrativas aplicáveis.

1. FUNDAMENTAÇÃO

O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei n° 323, de 31/12/2001 e Lei nº 818 de 10/08/2011 respectivas alterações.

2. OBJETO

O Objeto do presente é a contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar no cargo de .

3. OBRIGAÇÕES

O Governo do Estado de Roraima obriga-se a pagar ao contratado (a), a titulo de retribuição, a quantia bruta de R$ _______________( ) sobre a qual incidirá os descontos legais.

4. VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data da assinatura do primeiro contrato (primeira convocação).

5. DO ACUMULO DE CARGO

O (a) prestador (a) de serviço (a) temporário (a) na Secretaria de Estado da Saúde, para todos os efeitos legais DECLARA não acumular cargo público em nível federal, estadual e/ou municipal.

6. EXTINÇÃO

Extinguir-se-á o presente contrato:

I Pelo término do prazo contratual, sem indenização;

II Por iniciativa do contratado (a) sem indenização, mediante comunicação, ao Governo do Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 dias.

III Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao contrato, de indenização correspondente a 20% do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

IV Por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de descumprimento de clausula do presente contrato e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados pelo Estado.

7. DO FORO

As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista-RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos da aplicação deste contrato.

E por estarem juntos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 2 vias de iguais formas e teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Boa Vista - RR, _____ de ____________ de 2012.

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Assinatura Secretário

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Assinatura Contratado