SEAGRI - Sec. de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - BA

Notícia:   Seagri - BA abre seleção com 380 vagas temporárias de níveis médio e superior

SECRETARIA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - SEAGRI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2012

O Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital, Processos de nº 0700120011342 e 0880120002520 e Resoluções COPE 264/2012 e 262/2012, respectivamente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado, coordenado e supervisionado por uma Comissão especialmente constituída pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia e organizado, planejado e realizado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, através do Centro de Processos Seletivos - CPS, contratada, conforme processo administrativo nº 0700120016964.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa:

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

4. O Conteúdo Programático consta no Anexo III, bem como as Referências Bibliográficas constam no Anexo IV deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 380 (trezentos e oitenta) candidatos, sendo 175 (cento e setenta e cinco) Técnicos de Nível Superior e 205 (duzentos e cinco) Técnicos de Nível Médio, pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação, por igual período, uma única vez.

II - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ­REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código da Função

Função Temporária

Área de Atuação

Número de Vagas

Requisitos/Escolaridade

Remuneração - R$ 1,00 (Venc. Básico + Grat. Função)

TNS01

Técnico Nível Superior

Ciências Jurídicas

18

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Ciências Jurídicas)

991,80 + 1.296,59 = 2.288,39

TNS02

Técnico Nível Superior

Ciências Sociais

12

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia)

991,80 + 1.296,59 = 2.288,39

TNS03

Técnico Nível Superior

Engenharia de Agrimensura

36

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Agrimensura)

991,80 + 1.296,59 = 2.288,39

TNS04

Técnico Nível Superior

Engenharia Civil

03

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Civil)

991,80 + 1.296,59 = 2.288,39

TNS05Técnico Nível SuperiorCiências Ambientais05Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica).991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS07Técnico Nível SuperiorCiências Agrárias05Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Medicina Veterinária ou Zootecnia)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS10Técnico Nível SuperiorCiências Agrárias73Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Agronômica)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS11Técnico Nível SuperiorAdministrativo12Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Qualquer formação)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS12Técnico Nível SuperiorQuímica01Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Química)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS13Técnico Nível SuperiorGeografia04Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Geografia)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS14Técnico Nível SuperiorArquevilogia03Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Arquivologia)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNS15Técnico Nível SuperiorCiências Contábeis03Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Ciências Contábeis)991,80 + 1.296,59 = 2.288,39
TNM08Técnico Nível MédioTécnicas Agropecuárias169Nível médio completo com Habilitação em Técnica Agropecuária, Técnica Agrícola ou Técnica em Agricultura.629,13 + 420,76 = 1049,89
TNM16Técnico Nível MédioLaboratorista1Nível médio completo com Habilitação em Técnica de Laboratório.629,13 + 420,76 = 1049,89
AS09Técnico Nível MédioAssistente Administrativo35Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC (Nível Médio completo)629,13 + 420,76 = 1049,89
TOTAL380  

2 - A remuneração de Técnico de Nível Superior (Código da função TNS01; TNS02; TNS03; TNS04, TNA05; TNS07 e TNS10, TNS11, TNS12, TNS13, TNS14 e TNS15) com carga horária de 40 h é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um real e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 1.296,59 (mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos).

A remuneração de Técnico de Nível Médio (Código da função TNM08, TNM16 e AS09) com carga horária de 40 h é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).

Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação. Poderá ser acrescida à remuneração adicional por insalubridade observada a legislação específica.

3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição constante nos Anexos IA e IB e serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

3.1 Providas as Funções Temporárias por Área de Atuação de uma Região de Classificação, havendo excedentes nesta Região de Classificação, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, serem convocados para outra Região de Classificação, onde existir vaga e não mais existir candidatos habilitados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação dos habilitados por Função Temporária, Área de Atuação na lista geral.

3.2 Do total de vagas por Função Temporária, Área de Atuação e Região de Classificação, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3.3 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente processo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados neste processo, respeitando a ordem de classificação por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação e observadas as exigências contidas no capítulo IV.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 29 de agosto de 2012, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2 e com pagamento até a data impressa no boleto, em horário bancário, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição via internet e transmitir os dados pela internet.

3. A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1 O valor da taxa de inscrição para a função temporária de nível médio será de R$ 30,00 (trinta reais) e para a função temporária de nível superior será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

3.3 Verificar a situação da sua inscrição no site "Acompanhamento de Inscrição" que será validada a partir de 48 horas após o pagamento.

3.4 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1, Capítulo II e Anexos IA e IB, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via internet.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias, Área de Atuação, Região de Classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

7.1 Não será permitido ao candidato ampliar ou alterar dados após finalização da sua inscrição.

8. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las no formulário de inscrição e proceder conforme item IV deste Edital.

8.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da (s) prova (s), além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a (s) prova (s).

8.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da (s) prova (s).

IV . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária e Área de Atuação.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q, do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de Nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da(s) etapa(s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente a Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, à Universidade do Estado da Bahia - UNEB/CPS, no endereço: Rua Silveira Martins Nº 2.555, Cabula, Salvador - BA, CEP 41.195.001, Ref: Processo Seletivo da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI2012, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) sua(s) prova(s), informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária, Área de Atuação e Região de Classificação.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 8, do Capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02.12.2004.

4.2 Aos deficientes visuais cegos, será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência;

- Item 4 - letra "b" - Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;

- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 3, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária, Área de Atuação.

7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via internet não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V . DA ETAPA E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa única:

A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, que constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III, bem como as Referências Bibliográficas contidas no Anexo IV do presente Edital.

VI . DA REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos realizar-se-á em Salvador e nos municípios sedes das seguintes Regiões de Classificação: Barreiras, Caetité, Cruz das Almas, Feira de Santana, Itabuna, Jacobina. Jequié, Juazeiro, Ribeira do Pombal, Senhor do Bonfim e Vitória da Conquista, integrantes dos Anexos IA e IB. Será realizada no dia 23 setembro de 2012, no turno vespertino, e será composta por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III do presente Edital, para todas as funções temporárias, conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Código da Função

Função Temporária

Provas Objetivas

Número de Questões

Duração

TNS01, 02, 03, 04, 05, 11, 13, 14, 15

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Direito Constitucional e Administrativo)

20

TNS07 e 10

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Agroecologia, Agropecuária e Políticas Estadual de ATER, Direito Constitucional e Administrativo)

20

TNS12

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Química)

20

TNS13

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Geografia)

20

TNS14

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Arquevologia)

20

TNS15

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Ciências Contábeis)

20

TNM08

Técnico Nível Médio

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Agroecologia, Agropecuária e Políticas Estadual de ATER, Direito Constitucional e Administrativo)

20

TNM16

Técnico Nível Médio

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Laboratório)

20

AS09

Assistente Administrativo

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

4 horas

2. A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

3. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a Prova, a serem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizados no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado no item anterior.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. As questões da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

o) obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido no capítulo VII;

p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

11. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

12. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será de 4:00 horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. Nenhum candidato poderá ausentar-se antes de transcorrida 1 hora de aplicação da prova.

13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

14. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 2 horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

15. Os gabaritos preliminares serão divulgados em 24/09/2012, na internet, site www.selecao.uneb.br/seagri2012.2.

VII . DO JULGAMENTO DA ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A nota do candidato será a soma do número de acertos nas questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver:

2.1 Para as Funções Temporárias de Nível Superior: nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e simultaneamente 50% de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

2.2 Para as Funções Temporárias de Nível Médio: nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e simultaneamente 50% de acertos nas questões de conhecimentos específicos para a Função Temporária de Técnicas Agropecuárias - Código TNM08 e Laboratorista - Código TNM16 e 15 (quinze) pontos para a Função Temporária de Assistente Administrativo - Código AS09.

2.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero nas provas de conhecimentos específicos para todas as Funções Temporárias.

3. Na publicação do resultado da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2, constará identificação apenas dos candidatos habilitados.

4. O candidato não habilitado na Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática;

f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obriga-se a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

IX . DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ETAPA ÚNICA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI publicará os resultados da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e o Resultado Final no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2, e a sua Homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, com a nota final, por Função Temporária, Área de Atuação/Região de Classificação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, Área de Atuação/Região de Classificação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

3. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no Processo Seletivo Simplificado por Função Temporária será disponibilizada no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e gabaritos preliminares;

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após: a publicação do Gabarito, das provas Objetivas para todas as Funções Temporárias, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2.

4. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri2012.2.

5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

6. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Na ocorrência do disposto nos itens 5 e 6 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VII.

8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XI - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia 22 de setembro de 2012;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional se for o caso;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

k) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

l) Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

m) Ter disponibilidade para trabalhar na Região de Classificação escolhida no ato da inscrição ou em qualquer município do estado da Bahia.

n) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E), exceto para a Função Temporária de Assistente Administrativo - Nível Médio.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XII . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, item 1 e Anexos IA e IB, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final com a pontuação final em ordem decrescente (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), e de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação e necessidade da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP, Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E);

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a (s) prova (s) correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da (s) prova (s), o candidato deverá solicitar à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 09 de agosto de 2012

Eduardo Salles
Secretário

ANEXO I A - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS 187 VAGAS

Região de Classificação

Ciências Agrárias (CódigoTNS 07)

Ciências Agrárias (CódigoTNS 10)

Química (CódigoTNS 12)

Laboratorista (CódigoTNM 16)

Técnicas Agropecuárias (Código TNM08)

Assistente Administrativo (Código AS09)

Total

NS

NS

NS

NM

NM

NM-VD*

NM

NM‑VD*

Alagoinhas

(Entre Rios, Esplanada, Inhambupe e Rio Real)

 

2

 

 

3

 

 

 

5

Barreiras **

(Angical, Baianopolis, Barreiras, Cristopolis, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia)

 

4

 

 

5

 

 

 

9

Bom Jesus da Lapa

(Sito do Mato, Carinhanha, Riacho de Santana, Paratinga, Serra do Ramalho, Ibotirama)

 

3

 

 

4

 

 

 

7

Caetité **

(Brumado, Caculé, Guanambi, Livramento, Macaúbas, P. Monte Alto e Urandi)

 

4

 

 

10

 

 

 

14

Cruz das Almas **

(Amargosa, Castro Alves, Muritiba, Nazaré, S. Antônio de Jesus, Ubaira, Estação Exp. Mandioca, e Estação Exp. Mocambo)

 

1

 

 

10

 

 

 

11

Feira de Santana **

(Conceição da Feira, Feira de Santana, Ipirá, Santa Bárbara, Santo Amaro e Tanquinho)

 

3

 

 

6

 

 

 

9

Irecê

(Irecê, Xique-Xique, Barra, Gentio do Ouro)

 

1

 

 

3

 

 

 

4

Itaberaba

(Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Itaetê e Utinga)

 

3

 

 

3

 

 

 

6

Itabuna **

(Ibicarai, Ubaitaba, Camacã, Itapebi,Camamu, Gandu, Canavieiras, Coaraci)

 

3

 

 

16

 

 

 

19

Jacobina **

(Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Mundo Novo, Ourolândia e Saúde)

 

2

 

 

8

 

 

 

10

Jequié **

(Ipiaú, Jaguaquara, Jequié, Maracás, Santa Inês)

 

3

 

 

7

 

 

 

10

Juazeiro **

(Casa Nova, Curaca, Juazeiro, Pavan Pilar, Remanso, Sento Sé, Uauá)

12  6   9
Paulo Afonso

(Jeremoabo, Paulo Afonso e Rodelas)

11  4   6
Ribeira do Pombal **

(Cícero Dantas, Olindina, Ribeira do Pombal e Tucano)

13  5   9
Santa Maria da Vitória

(Cocos, Coribe, Correntina e Santana)

 1  6   7
Seabra

(Lençois, Piatã e Seabra)

 3  3   6
Senhor do Bonfim **

(Campo Formoso, Cansanção, Filadelfia, Itiúba, Jaguarari, Ponto Novo, Pindobaçú e Senhor do Bonfim)

12  7   10
Serrinha

(Araci, Euclides da Cunha, Queimadas, Santa Luz, Serrinha e Valente)

12  5   8
Teixeira de Freitas

(Itamaraju, Eunápolis, Medeiros Neto e Mucuri)

 1  5   6
Vitória da Conquista **

(Ibicuí, Itambé, Itarantim, Poções, Tanhaçú, Vitória da Conquista)

 2  11   13
Salvador ** (Sede e Laboratório de Ondina)  11  7 9
TOTAL GERAL DE VAGAS54611127  7 187

* VD = VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

** CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

Legenda:
TNS - técnico de nível superior;
TNM - técnico de nível médio;
NS - nível superior;
NM - nível médio.

ANEXO I B - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS 193 VAGAS

Região de Classificação

SALVADOR **

SALVADOR **

Total

NS

NS-VD*

NM

NM-VD*

Ciências Jurídicas

TNS01

17

01

 

 

18

Ciências Sociais

TNS02

11

01

 

 

12

Engenharia de Agrimensura

TNS03

34

02

 

 

36

Engenharia Civil

TNS04

03

 

 

 

03

Ciências Ambientais

TNS05

05

 

 

 

05

Ciências Agrárias

TNS10

26

01

 

 

27

Administrativo

TNS11

11

01

 

 

12

Geografia

TNS13

04

 

 

 

04

Arquivologia

TNS14

03

 

 

 

03

Ciências Contábeis

TNS15

03

 

 

 

03

Técnicas Agropecuárias

TNM08

  400242
Assistente Administrativo

AS09

  260228
TOTAL117 06664193

* VD = VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

** CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

Legenda:
TNS - técnico de nível superior;
TNM - técnico de nível médio;
NS - nível superior;
NM - nível médio.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Nível Superior - Código TNS01 (Ciências Jurídicas)

Fornecer suporte técnico na análise de documentação relacionada à composição dos processos de Regularização Fundiária e Reforma Agrária; Elaborar relatório mensal de atividades; Manter contatos e colaborar com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades associativas de produtores rurais; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS02 (Ciências Sociais)

Assessorar a gestão das associações e cooperativas (contribuição na discussão e elaboração de estatutos, na regularização de documentação, na participação em editais de projetos, articulação de parcerias, dentre outras atividades); Estimular a participação das mulheres nas discussões relativas aos projetos produtivos, acesso às linhas de crédito do PRONAF, titularidade conjunta e demais questões relativas à garantia dos direitos das trabalhadoras; Apoiar a formação, desenvolvimento e consolidação de grupos produtivos de mulheres nos assentamentos, considerando as potencialidades locais, buscando a articulação com outros atores e o acesso a políticas públicas existentes; Atuar na articulação de políticas sociais que instrumentalizem os/as jovens no sentido de potencializar competências, habilidades e inserção nos processos produtivos; Atuar no fomento à autonomia e no exercício do controle social, através do estímulo à participação das famílias em conselhos (Saúde, Educação, Assistência Social, Territoriais, dentre outros) e fóruns; Identificar as múltiplas identidades culturais, políticas, religiosas, de gênero, raça e geração, existentes nos assentamentos; Intervir nas situações problema relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com encaminhamento aos recursos existentes da sociedade, nas situações que se fizerem necessárias; Atuar no planejamento, estudo e organização de pesquisas que subsidiem a gestão e implementação de políticas sociais, no contexto da reforma agrária; Participar na elaboração de projetos, planos e relatórios que compõem as peças técnicas necessárias ao licenciamento ambiental, no que se refere aos aspectos sociais; Desenvolver práticas referentes à educação ambiental, envolvendo conservação dos recursos naturais, consumo responsável, reciclagem, destinação adequada do lixo; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS03 (Engenharia de Agrimensura)

Executar levantamento topográfico da área de imóveis vistoriados; Utilizar Cartografia Temática na execução dos trabalhos; Executar de outras tarefas de natureza similar; Prestar informações ao pessoal técnico e ao responsável pelo escritório local sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade; Elaborar relatório mensal de atividades; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS04 (Engenharia Civil)

Avaliar e supervisionar Obras e Serviços de Engenharia nas áreas de Reforma Agrária; Analisar processos de subprodutos de investimento comunitário (SICs) para construção de unidades habitacionais rurais e posterior encaminhamento ao Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).

Nível Superior - Código TNS05 (Ciências Ambientais)

Realizar estudos diagnósticos de impacto ambiental; Realizar estudos analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e/ou preventivas, junto com a comunidade; Realizar levantamento em campo para caracterização da vegetação e caracterização de uso, com mensuração de passivos ambientais para elaboração de mapas de uso; Construir mapas temáticos; Elaborar/fomentar Programas e projetos de redução e disposição final de resíduos; Elaborar planos de restauração de áreas degradadas; Realizar estudos necessários ao licenciamento ambiental; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS07 (Ciências Agrárias)

1) Médico Veterinário

Praticar clínica de animais em todas as suas modalidades; Executar e controlar assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; Orientar os agricultores familiares quanto à inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; Aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Executar e realizar controle da inseminação artificial; Orientar sobre a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos; Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

2) Zootecnia

Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código TNS10 (Ciências Agrárias)

Agrônomo

Conhecimento da Legislação Agrária Federal e Estadual, Legislação Ambiental, Manual de Crédito Rural e Política Nacional de Assistência Técnica - PNATER; Controle Biológico de pragas e doenças de plantas e Manejo Integrado de Pragas-MIP; Conhecimentos Básicos sobre relevo, solos e as classes de capacidade de uso das terras; Conhecimento e aplicação de técnicas de manejo e conservação do solo; Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO); Conhecimento da Lei nº 10.831/2003 (lei dos orgânicos) e sua regulamentação; Conhecimento da Lei 11323 de 24 de julho de 2006, Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; Emissão de Receituário Agronômico com enfoque na educação ambiental e na transição agroecológica; Conhecimento em agroextrativismo, agroecologia, produção e certificação orgânica; Identificação de produtos diferenciados, beneficiamento e agregação de valor a produção e comercialização para geração de emprego e renda; Utilização de sistemas integrados de produção da Agricultura Familiar e Reforma Agrária; Elaboração e execução de planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Capacidade para elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Utilização do GPS para sensoriamento remoto; Organização da educação rural, relativa à pecuária; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Propor e desenvolver métodos e técnicas de planejamento, acompanhamento e avaliação de pesquisa. Coordenar, executar e/ou supervisionar experiências, análises e testes em campo e laboratórios. Produzir publicações técnico-científicas e participar do processo de difusão de conhecimento científico, metodológico e tecnológico gerado pela Seagri. Elaborar, orientar, executar e acompanhar ações, projetos e metas de pesquisa científica e tecnológica em âmbito local, regional e nacional. Planejar, coordenar e controlar projetos de produção agropecuária: sementes, mudas, leite e animais para descarte. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de produção de sementes, em caráter supletivo, em regiões onde a iniciativa privada não tiver condições de assumir integralmente tal responsabilidade. Utilizar métodos racionais de produção, buscando viabilizar sistemas de produção capazes de fornecer dados agronômicos e econômicos aos pesquisadores. Acompanhar e avaliar os resultados dos estudos nas áreas de comunicação e metodologia de difusão, voltados para o repasse de inovações tecnológicas. Acompanhar a aplicação das tecnologias geradas pela Seagri, a fim de colaborar na retroalimentação do processo de pesquisa. Colaborar com outros órgãos na elaboração, divulgação e/ou promoção dos programas de difusão de tecnologias. Participar como instrutor de treinamento na área de sua competência, quando de interesse da Seagri. Participar da elaboração, análise e implantação das políticas agrícolas a nível estadual. Participar de projetos de desenvolvimento rural, em parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais. Executar e promover ações, de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, nas áreas de tecnologia gerencial e agropecuária, junto aos produtores, utilizando metodologias adequadas. Participar juntamente com as lideranças municipais de ações voltadas para a municipalização da agricultura. Elaborar e orientar a execução de projetos desenvolvidos pela Seagri nas áreas de crédito rural, engenharia rural e comercialização. Elaborar e participar de projetos que visem a produção de alimentos e a política de segurança alimentar. Participar como instrutor de treinamento na área de sua competência. Executar outras atribuições correlatas.

Nível Superior - Código TNS11 (Administrativo)

Organizar e supervisionar processos administrativos; Gerenciar dados e documentos; Utilizar e acompanhar Sistemas Administrativos, como SIAP, SICONV, SIMPAS, SIG-CF, SIMON, SICOF, SIGAP, SIPLAN.

Nível Superior - Código TNS12 (Química)

Químico

Orientar e realizar análise química de óleos vegetais e produtos amilácios derivados da raiz da mandioca e assinar os respectivos laudos, Coordenar as atividades de análise do laboratório. Acompanhamento e avaliação de equipamentos e produtos químicos, ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; análises química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal padronização e controle de qualidade.

Nível Superior - Código TNS13 (Geografia)

Executar os serviços relativos à elaboração, análise, supervisão, edição e manutenção do material cartográfico; Inserir informações geoespaciais em banco de dados; Realizar pesquisas e levantamentos de informações geográficas do espaço rural do Estado da Bahia; Produzir mapas temáticos.

Nível Superior - Código TNS14 (Arquivologia)

Realizar inventários de documentos; Classificar; Indexar e catalogar; Gerenciar base de dados; Verificar estatística de movimento de usuários e documentos. Planejar, organizar e direcionar serviços de Arquivo. Planejar, orientar e acompanhar os processos documental e informativo. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos. Orientar quanto a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação. Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos. Assessorar os trabalhos de pesquisas científica ou técnico-administrativa. Receber, registrar e distribuir documentos, bem como o controle de sua movimentação. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos.

Nível Superior - Código TNS15 (Ciências Contábeis)

Execução contábil de acordo com as exigências legais e administrativas, Acompanhamento da situação orçamentária e financeira do órgão; Elaborar e analisar as prestações de contas de Convênio; Controlar, orientar e analisar a execução do orçamento. Empenhar, realizar conciliação bancária e prestação de contas e demais procedimentos contábeis pertinentes. Compor equipe multidisciplinar para acompanhar as prestações de contas das Associações do PNCF e PCT.

Nível Médio - Código TNM08 (Técnicas Agropecuárias)

Prestar assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, nas vistorias e perícias, envolvendo as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica; elaborar laudos de construções e reformas de imóveis rurais; elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; Assessorar tecnicamente na aplicação de produtos especializados; Executar e fiscalizar procedimentos relativos ao preparo do solo, colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; Realizar procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; Executar procedimentos que objetivem o controle de qualidade bem como a sanidade da produção agrícola e de rebanhos; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Supervisionar, assessorar o técnico em desenvolvimento rural na execução das tarefas relativas à instalação de experimentos de maneira geral, abrangendo todos os ramos de atividades desenvolvidas pela Seagri. Proceder ao controle estatístico dos dados referentes à pesquisa, registrando datas e informação específica, elaborando relatórios. Apoiar o supervisor imediato na orientação e controle de moléstias e pragas nos cultivos agrícolas e zootécnicos. Supervisionar a execução dos trabalhos observando as orientações do superior imediato, abrangendo a execução de podas, enxertos, polinização, observação de insetos, colheitas, secagem etc.. Manuseia material técnico-científico utilizado nas experiências e/ou produção. Elaborar planos de funcionamento rural de custeio, investimento e comercialização. Visitar propriedades para levantamento de dados, elaborando cálculos segundo técnicas, de acordo com a supervisão do superior imediato. Realizar visitas de supervisão técnica e creditícia e emitir laudos técnicos. Auxiliar na prestação de assistência técnica agropecuária aos produtores rurais. Desenvolver trabalhos de cadastramento, aplicação de questionários e/ou outros instrumentos de pesquisa. Instalar campos e/ou unidades de demonstração e de observação e acompanhar o seu desenvolvimento, seguindo orientação do técnico responsável. Ministrar cursos para produtores rurais e formação de mão-de-obra rural preenchendo formulários específicos e avaliando sua eficácia. Orientar o produtor rural sobre a comercialização de seus produtos e divulgar a política de preços mínimos. Classificar e emitir certificados de produtos de origem vegetal dentro dos padrões e segundo as normas e procedimentos técnicos vigentes. Prestar informações ao pessoal técnico e ao superior sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade. Elaborar relatório mensal de atividades, redigir correspondências internas e externas. Manter contatos e colaborar com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades associativas de produtores rurais. Treinar quando necessário outros técnicos nos processos de rotina da Seagri. Deixando-o inteiramente informado. Executar outras atribuições correlatas.

Nível Médio - Código TNM16 (Laboratorista)

Técnico de Laboratório

Realizar testes, exames e análise rotineiras de laboratório, registrando os resultados obtidos. Preparar lâminas para exames microscópicos. Preparar meios de cultura. Preparar extratos, soluções químicas e reagentes. Avaliar, sob supervisão e orientação técnica superior, os resultados de testes, exames e análises, efetuando registro de dados. Executar técnicas analíticas, utilizando os equipamentos necessários.Controlar estoque e organizar material de laboratório. Executar tarefas relativas às análises e testes de laboratórios, sob orientação técnica. Executar tarefas relativas às leituras de soluções tituladas e padronizadas. Executar análises micrométricas e microbiológicas. Preparar soluções e meios de culturas. Realizar leituras e observação em instrumentos diversos. Orientar e fiscalizar os laboratórios e auxiliares na execução de atividades. Coletar, preparar e criar amostras animais e vegetais para testes, exames e análises. Efetuar demonstrações técnicas. Coletar e organizar os dados experimentais e executar outras atribuições correlatas.

Nível Médio - Código AS09 (Assistente Administrativo)

Prestar suporte administrativo-operacional; Atender telefonemas; Anotar recados; Protocolar documentos; Redigir atos administrativos conforme padrões existentes: textos, tabelas e formulários; Registrar e acompanhar a tramitação de documentos, processos e informações; Executar outras tarefas de natureza similar; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

I) Conhecimentos Gerais (comum a todas as funções)

Língua Portuguesa

1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.

Matemática

1. Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. 2. Equações do 1º e 2º grau. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. 4. porcentagem. 5. juros simples e composto. 6. Sistema de unidades: de comprimento, área e perímetro de figuras planas, volume, massa. 7. Unidades de tempo. 8. Sistema monetário brasileiro. 9. Cálculos e resoluções de problemas convencionais.

Informática

1) Noções Básicas de Informática. 2) MS Windows XP. 3) MS Word 2003. 4) MS Excel 2003. 5) Internet e correio eletrônico. 6) Noções básicas de BrOffice.

II) Conhecimentos Específicos (para as funções de Códigos TNS01, 02, 03, 04, 05 e 11)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente). 7) Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

III) Conhecimentos Específicos (para as funções de Código TNS07 e 10)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente). 7) Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

2) Agroecologia, Agropecuária e Política Estadual de ATER

1) Recursos naturais. Agroecologia. Recursos genéticos. Sistemas de produção das principais culturas da Bahia. Noções de planejamento. Noções de metodologia científica. Técnica de ensino e de comunicação. Agricultura familiar. Agronegócio. Bovinocultura de corte e de leite. Caprinocultura de corte e de leite. Ovinocultura. Pastagens e alimentação animal. Suinocultura. Avicultura. Apicultura. Normas para emissão de DAP - Declaração de Aptidão do Pronaf. Política estadual de ATER - Lei estadual nº 12.372, de 23/12/2011. Sustentabilidade para o Desenvolvimento. Relações campo-cidade. Movimentos sociais em torno da Agricultura familiar.

IV) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNS12 - Química)

1. Propriedades dos Materiais: Estados físicos e mudanças de estado. 2. Variações de energia e do estado de agregação das partículas. 3. Cor, aspecto, cheiro e sabor, temperatura de fusão, temperatura de ebulição, densidade e solubilidade. 4. Substâncias puras e critérios de pureza. 5. Misturas homogêneas e heterogêneas. 6. Métodos de separação. 7. Periodicidade Química: Potencial de ionização e afinidade eletrônica. 8. Periodicidade das propriedades macroscópicas: temperaturas de fusão e ebulição, caráter metálico de substâncias simples. 9. Ligações Químicas e Interações Intermoleculares: Propriedades de Substâncias e Soluções: correlação com os modelos de ligações químicas e de interações intermoleculares. 10. Modelos de ligações químicas e interações intermoleculares. 11. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas. 12. Funções Inorgânicas: Conceitos, notação e nomenclatura de óxidos, ácidos, bases e sais comuns. 13. Propriedades. pH: conceito, escala, uso, cálculo de pH. 14. Reações de neutralização. 15. Reações Químicas e Estequiometria: Reação química: conceito e evidências. 16. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas comuns. 17. Massa atômica, mol e massa molar: conceitos e cálculos. 18. Aplicações das leis de conservação de massa, das proporções definidas e do princípio de Avogadro. 19. Cálculos estequiométricos. 20. Soluções Líquidas: Soluções e solubilidades. 21. O efeito da temperatura na solubilidade. 22. Concentração de soluções. 23. Cálculos. 24. Técnicas de preparo de soluções. 25. Termoquímica: Os princípios da Termodinâmica. 26. Obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas; a Lei de Hess. 27. Cálculos. 28. Produção de energia pela queima de combustíveis: carvão, álcool e hidrocarbonetos. 29. Aspectos químicos e efeitos sobre o meio ambiente. 30. Cinética: Fatores que afetam as velocidades das reações. 31. Leis de velocidades. 32. Cálculos de velocidades e ordem da reação. 33. Energia de ativação. 34. Equilíbrio Químico: Conceito. 35. As características do equilíbrio. 36. Equilíbrio químico e o princípio de Lê Chatelier. 37. Cálculos de equilíbrio. 38. Eletroquímica: Equações de reações de oxidação/redução: balanceamento e obtenção a partir daquelas referentes à semi-reações. 39. Potencial de redução, série eletroquímica e cálculos de força motriz. 40. Pilhas e eletrólise.

V) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNS13 - Geografia) Conceitos. O meio analógico e o digital. Tipos de usuários e mapas. Instituições responsáveis. Dados e informação geográfica: qualitativa e quantitativa. Escalas de observação da informação: nominal, ordinal, intervalo e razão. Ligação com a estatística básica. Projeto gráfico. Construção de legenda. Tratamento de dados tabulares. Convenções cartográficas. Representações temáticas: pontuais, lineares e planares. Generalização da informação; Classificação. Simbolização: qualitativa e quantitativa. Mapas de fluxos; Símbolos proporcionais. Coropletas. Isolinhas. Modelos digitais de terreno. Construção e interpretação de mapas temáticos. Quantificações sobre o Mapeamento. Uso de mapas temáticos.

VI) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNS14 - Arquevologia)

1. Conceitos fundamentais de arquivologia; Arquivos Correntes, intermediários e Permanentes; Avaliação de documentos; Classificação dos documentos; Protocolo; Conservação e preservação de documentos; Ordenação de documentos; Política nacional de arquivos e Legislação Arquivística; Documentos digitais; Gestão de documento; e Microfilmagem.

VII) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNS15 - Ciências Contábeis)

1. Lei n.º 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: Plano de conta único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Imposto de renda de pessoa física e jurídica. IRRF. ICMS. PASEP. COFINS. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ética profissional.

VIII) Noções de Direito Administrativo (para as funções de Códigos TNS01, 02, 03, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15)

1) Princípios da Administração Pública.

IX) Noções de Direito Constitucional (para as funções de Códigos TNS01, 02, 03, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15)

1) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2) Título VII, capítulo 3 - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.

NÍVEL MÉDIO

I) Conhecimentos Gerais (comum a todas as funções)

Língua Portuguesa

1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.

Matemática

1. Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. 2. Equações do 1º e 2º grau. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. 4. porcentagem. 5. juros simples e composto. 6. Sistema de unidades: de comprimento, área e perímetro de figuras planas, volume, massa. 7. Unidades de tempo. 8. Sistema monetário brasileiro. 9. Cálculos e resoluções de problemas convencionais.

Informática

1) Noções Básicas de Informática. 2) MS Windows XP. 3) MS Word 2003. 4) MS Excel 2003. 5) Internet e correio eletrônico. 6) Noções básicas de BrOffice.

II) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNM08 - Técnicas Agropecuárias)

1) Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei Nº 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei Nº 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei Nº 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente). 7) Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

2) Agroecologia, Agropecuária e Política Estadual de ATER

1) Noções de recursos naturais. 2) Noções de agroecologia. 3) Sistemas de produção das principais culturas da Bahia. 4) Técnicas de ensino e de comunicação. 5) Agricultura familiar. 6) Agronegócio. 7) Noções de experimentação agropecuária. 8) Bovinocultura de corte e de leite. 9) Caprinocultura de corte e de leite. 10) Suinocultura. Avicultura. 11) Apicultura. 12) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 13) Relações campo-cidade. 14) Movimentos sociais em torno da Agricultura familiar.

III) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código TNM16 - Laboratorista)

1) Fundamentos básicos de química: elementos, átomos, compostos e ligações químicas. 2) Nomenclatura dos compostos químicos inorgânicos e orgânicos. 3) Misturas e soluções. 4) Esterilização e descontaminação. 5) Noções básicas sobre biologia e microorganismos. 6) Aparelhagem comum e técnicas básicas de laboratório. 7) Noções de segurança em laboratório.

VI) Noções de Direito Administrativo (para as funções de Códigos TNM08 e TNM16)

1) Princípios da Administração Pública.

V) Noções de Direito Constitucional (para as funções de Códigos TNM08 e TNM16).

1) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2) Título VII, capítulo 3 - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.

ANEXO IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Conteúdo de Conhecimentos Específicos - Nível Médio e Nível Superior

Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. Acessível em: www.incra.gov.br/arquivos/1115503764.pdf; www.seagri.ba.gov.br.

FREIRE, Paulo. Extensão ou Comunicação? Tradução de Rosisca Darcy de Oliveira, 7ª edição, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1983, 93 p. Acessível em: www.paulofreire.org.br; www.seagri.ba.gov.br.

GERMANI, Guiomar I. Condições históricas e sociais que regulam o acesso à terra no espaço agrário brasileiro. Geotextos: Revista da Pós-graduação em Geografia, v. 1, nº 2 (2005). Salvador: Programa de Pós-graduação em Geografia, 2005, p. 115 a 148. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

MEDEIROS, Leonildes Sérvolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE, 1989. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

MEDEIROS, L. S.; LEITE, S. Assentamentos Rurais. Mudança social e dinâmica regional. Rio de Janeiro: Mauad, 2004.

CARNEIRO, Maria José. Ruralidade: novas identidades em construção. Estudos Sociedade e Agricultura. Rio de Janeiro, nº 11. p. 53-75, out. 1998. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

CARMO, Maristela S. do. A produção familiar como locus ideal da agricultura sustentável. In: FERREIRA, Ângela D.D.; BRANDENBURG, Alfio (org.). Para pensar: outra agricultura. Curitiba: Ed. UFPR, 1998. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

CAPORAL, F.R.; COSTABEBER Agroecologia e Desenvolvimento sustentável: perspectiva de uma nova Extensão Rural. Revista Agroecologia V. 1, Nº 1, Emater-RS, 2000. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

MURITIBA, M. Jocélia Souza. Luta pela terra, reforma agrária e territorialização: produção de espaços para trabalho e vida. Itaetê/Bahia, 1997-2007. Dissertação apresentada à Universidade Católica do Salvador como requisito para a obtenção do título de Mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, na linha de Pesquisa: Territorialidade, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente. Salvador: UCSal, Superintendência de Pós-graduação, 2008. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br.

Química M. U. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. 1. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2001.

Consultar literatura correlata sobre os assuntos.