SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - MS

Notícia:   Sanesul - MS abre 2 vagas para Encanador e Geólogo

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL

EDITAL Nº 001/SAD/SANESUL/2013

XI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo deter­minado, observadas as normas e condições seguintes:

I - Do Processo de Seleção:

1.1 - O XI Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para prestar serviços relacionados às atividades operacionais da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.

1.2 - O XI Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição;

b) avaliação curricular;

c) entrevista pessoal;

d) prova pratica (encanador).

1.3 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

II - Dos Empregos

Emprego Atribuições do Emprego Requisitos SalárioPeríodo de ContrataçãoVagas
EncanadorExecutar os serviços de implantação, operação e manutenção das redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, das ligações domiciliares; realizar as atividades da área comercial de aferição, instalação e substituição de hidrômetros; entre outras atividades.- Ensino Fundamental Completo.

- CNH de no mínimo, categoria "AC"

R$ 973,04Por até 06 meses1
GeólogoPlanejar, organizar, executar, controlar estudos das deformações da crosta terrestre, bem como, estudos genéticos de depósitos, dimensionamento das reservas e recursos de água subterrânea, envolvendo a elaboração de mapeamento hidrogeológico e balanço hídrico.- Ensino de graduação completa em Geologia, com registro no conselho de classe.

- CNH de no mínimo categoria B.

R$ 3.839,53Por até 06 meses1

III - Das Vagas por Município:

Emprego

Município

Vagas

Encanador

Chapadão do Sul

01

Geólogo

Campo Grande

01

TOTAL

 

02

IV - Das inscrições:

4.1 - As inscrições serão realizadas mediante entrega pessoal ou encaminhamento (via sedex) do curriculum vitae com as informações constantes no item 6.3 deste Edital, observado o quadro de vagas no item III, nos dias 15 a 19 de Julho de 2013 anexando cópias dos seguintes documentos, conforme estabelecido no item II deste Edital;

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Certificados de Conclusão de Curso de Capacitação, se exigido para o em­prego ao qual vai concorrer;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.exigida para cada emprego, confor­me item II - Dos empregos

4.2 - A documentação será entregue, pessoalmente, ou encaminhada no seguinte endereço:

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. -SANESUL - Gerencia de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP. Rua Dr. Zerbini, 421 - Chácara Cachoeira - Campo Grande - MS CEP 79040040

4.2.1 - Horário para entrega de documentos: das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h3Omin.

4.2.2 - O candidato que optar pelo envio via SEDEX, deverá enviar para o endereço especificado no "caput" deste item.

4.2.3 - As inscrições enviadas por SEDEX somente serão aceitas se postadas até o ultimo dia estabelecido para as inscrições.

4.2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax ou via e-mail.

V - Dos Requisitos para a Contratação:

5.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

d) ser considerado apto em exame médico-pericial;

e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;

f) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho do emprego.

VI - Do Curriculum Vitae:

6.1 - As informações prestadas no currículo vitae serão de inteira responsabilida­de do candidato, ficando reservado à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o curriculum de forma completa, correta e/ou for­necer dados comprovadamente inverídicos.

6.2 - O curriculum vitae deverá ser apresentado, em uma via, digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

6.3 - O curriculum vitae deverá conter as seguintes informações:

a) Dados Pessoais (inclusive endereço, telefones para contato);

b) Emprego e localidade de interesse;

c) Escolaridade e Cursos Realizados;

d) Atividades Profissionais Exercidas.

VII - Avaliação Curricular e Entrevista:

7.1 - A avaliação curricular e a entrevista serão efetuadas por empregados indicados pela área solicitante.

7.1.1 - A entrevista será realizada somente com os candidatos pré-seleciona­dos através da avaliação curricular.

7.1.2 - Os locais das entrevistas serão divulgadas no mesmo edital de convo­cação da prova prática.

VIII - Da Prova Prática:

8.1 - A Prova Prática será realizada no mesmo dia estabelecido no edital de con­vocação dos candidatos selecionados para a entrevista, somente para os candidatos ao emprego de Agente Operacional; Encanador; e Operador de Tratamento de Água;

8.1.1 - No edital de convocação serão divulgados os procedimentos e crité­rios de avaliação da Prova Prática.

IX - Do Exame Médico Admissional:

9.1 - Os candidatos selecionados na entrevista e os candidatos aprovados na Prova Prática, serão convocados para fazer Exame Médico Admissional em dia e horário a ser informado em edital próprio.

X - Da Contratação:

10.1 - Os candidatos aprovados no exame médico serão convocados para o processo de admissão através de edital divulgado no Diário Oficial do Estado.

10.2 - Os candidatos convocados para admissão serão contratados mediante regis­tro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do contrato formal, com prazo de contratação de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, por necessidade da Empresa.

XI - Da Documentação:

11.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, 01 (uma) fotocópia e respectivo original, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho (somente original);

b) fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho onde consta o número, a foto e a qualificação civil;

c) Cédula de Identidade;

d) Titulo de Eleitor;

e) comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

h) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP, se já foi cadastrado;

i) Carteira de Habilitação, quando o emprego assim o exigir;

j) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical constante na Carteira de Trabalho ou guia de recolhimento (se houver recolhimento em 2012);

k) 2 fotos 3 x 4 recentes;

l) Tipagem Sangüínea (Fator RH);

m) Certidão de Nascimento (se solteiro) e ou Casamento (se casado);

n) Certidão de Nascimento de filho(s) menor (es) de 14 anos, se for o caso;

o) Fotocópia do Atestado de Vacina dos Dependentes menores de 14 anos;

p) comprovante de Escolaridade e/ou Cursos exigidos para o emprego con­forme estabelecido no Edital do Concurso Público;

q) Carteira Profissional do Conselho de Classe ou do Registro no respectivo Conselho quando o emprego assim o exigir (emprego de nível superior ou segundo grau profissionalizante);

r) Currículo Vitae para os candidatos aos empregos que exigem nível univer­sitário ou Ensino Médio;

s) Atestado de Antecedentes Criminais (Fórum da cidade onde reside);

t) Atestado de Conduta Social e Idoneidade Moral (2 testemunhas c/firma reconhecida em Cartório);

u) Certidão/Declaração de não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de conduta no exercício de atividade pública (órgão onde trabalhou) ou privada.(empresa particular que trabalhou);

v) Assinatura dos documentos:

v.1) Declaração de Bens e Valores (Declaração de Imposto de Renda) (SANESUL);

v.2) Declaração de Acumulação de Emprego ou Função Pública (SANESUL);

v.3) Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria na Administração Pública (federal, estadual/municipal) (SANESUL);

v.4) Declaração de Veracidade de Informações e Documentos (SANESUL);

v.5) resultado como APTO para o exercício do emprego no exame médico Pré-Admissional e na entrevista (SANESUL).

XII - Das Disposições Gerais:

12.1 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados pres­tados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e se verificado, após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima.

12.2 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.

12.3 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas ofe­recidas, mediante autorização do Governador do Estado.

12.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do Diário Oficial do Estado.

12.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 3 (três) meses a contar da data de divulgação dos candidatos selecionados.

12.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.

CAMPO GRANDE-MS, 09 de Julho de 2013

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL