A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei n° 8.112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial n° 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: COMPUTAÇÃO E SEU ENSINO NA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS
1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO
1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Computação ou Engenharia ou área afim, com título de Doutor/Mestre.
1.2. Período de Inscrição: de 09 a 31 de janeiro de 2012 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).
1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.
1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;
1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.
1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14h00 as 17h00, no seguinte endereço: Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH - Campus Alto Paraopeba - Rod. MG 443 Km 07, Ouro Branco, MG, 36.420-000,
1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
1.6. A documentação comprobatória do Currículo VitaelLattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 15h00 as 17h00, na Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Ouro Branco, MG, e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência (originais e cópias)
1.6.1. A documentação comprobatória (original e 01 (uma) cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.
1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6.
1.6.3. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de três anos, englobando um projeto de pesquisa em pelo menos uma das seguintes áreas: 1. Projeto e Análise de Algoritmos; 2. Redes de Computadores; 3. Robótica e Visão Computacional; 4. Arquitetura de Computadores; 5. Bancos de Dados; 6. Otimização; 7. Computação Gráfica; 8. Engenharia de Software. (formatação: 5 a 10 páginas; papel A4; margens 2,5 cm; fonte Arial, tamanho 12; espaçamento 1,5).
1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e, não havendo o concurso para o este cargo, a taxa de inscrição será devolvida.
1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n°. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.
1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).
1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 16 a 20 de janeiro de 2012.
1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG.
1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 25 de janeiro de 2012.
1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.
2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
2.1. Número de Vagas: 01 (uma).
2.2. Classe: Adjunto/Assistente.
2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.
2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:
2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71.
2.4.2. RT: R$ 3.916,88.
2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08.
2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:
2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86.
2.5.2. RT: R$ 1.592,90.
2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83.
2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto n° 6944/2009.
2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.
2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.
2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3° e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.
3. DA BANCA EXAMINADORA
3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.
3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.
3.3. Compete à Banca Examinadora:
3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;
3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1. O Concurso constará das seguintes provas:
4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);
4.1 2. Prova didática (Classificatória);
4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);
4.1.4. Prova Defesa Plano de Trabalho (Classificatória).
4.2. A data prevista para o início das provas é 15 de fevereiro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).
5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)
5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.
5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;
5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora a contar do início desta.
5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.
5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.
5.5. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.
5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.
5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH , do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG.
6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)
6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.
6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.
6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.
6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)
7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.
7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV, c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.
7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.
7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.
7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.
8. PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 pontos)
8.1. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de 03 (três) anos, englobando um projeto de pesquisa em pelo menos uma das seguintes áreas: 1. Projeto e Análise de Algoritmos; 2. Redes de Computadores; 3. Robótica e Visão Computacional; 4. Arquitetura de Computadores; 5. Bancos de Dados; 6. Otimização; 7. Computação Gráfica; 8. Engenharia de Software e deverá ser entregue no horário de 15h00 as 17h00. Não será recebido Plano de Trabalho após este horário, sob qualquer hipótese
8.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:
a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;
b) até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora.
8.3. A prova de defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.
9. DO PROGRAMA
1. Arquitetura de computadores;
2. Algoritmos e estrutura de dados;
3. Programação orientada ao objeto;
4. Banco de dados;
5. Engenharia de software;
6. Métodos numéricos.
Bibliografia Sugerida
1.PATTERSON, D. A.; HENNESSY, J. L. Computer architecture: a quantitative approach. San Mateo: Morgan & Kaufmann, 1990;
2.CORMEN, T. H.; Leiserson, C. E.; Rivest, R. L. Introduction to Algoritms; MIT Press, 1999
3.Budd, Timothy. An Introduction to Object-Oriented Programming. Addison Wesley Pub. Aug. 1996.
4.DATE, C.J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados (tradução da 4a ed.). Rio de Janeiro: editora Campus, 1991
5.BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: Guia do Usuário. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
6.PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software. 6. ed. São Paulo: McGraw Hill, 2006.
7. CAMPOS, Frederico Ferreira. Algoritmos Numéricos. 2. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A.,2007.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO
10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.
10.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das três provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.
10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.
11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.1.1. melhor média na Prova Escrita;
12.1.2. melhor média na Prova Didática;
12.1.3. melhor média na Defesa do Plano de Trabalho;
12.1.4. maior idade.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.
13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.
14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.
14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.
14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.
14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.
15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.
15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrõnico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 05 de janeiro de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.
ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N°__________/__________
AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) Senhor(a)________________________________________________________ nacionalidade _________________________ , estado civil _____________________ profissão _________________________________ , Cl ________________________ CPF __________________________ , e-mail ________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av.__________________________________________________ n°. / Apto. /_____ , bairro _________________ , na cidade de ________________ Estado ____________ , CEP ____________ , telefone ( ) __________________ celular ( ) , vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor _________________ , CPD N° 002/ 2012, na área de COMPUTAÇÃO E SEU ENSINO NA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS para o Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, da Unidade Acadêmica Campus Alto Paraopeba, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).
São João del-Rei, MG de ________________ de ________
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
CRITÉRIOS AVALIADOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado | 5,0 pontos |
|
2. Clareza e objetividade na descrição do tema | 2,0 pontos |
|
3. Organização na forma de apresentação do tema | 2,0 pontos |
|
4. Uso correto da Língua Portuguesa | 1,0 ponto |
|
ANEXO III
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
OBS: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.
CRITÉRIOS AVALIADOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. PLANEJAMENTO | 1,0 | |
1.1 Adequação do conteúdo ao objetivo | 0,2 | |
1.2 Seleção e organização seqüencial de conteúdo | 0,2 | |
1.3 Estratégia de ensino | 0,2 | |
1.4 Adequação do plano de aula | 0,2 | |
1.5 Adequação da bibliografia ao tema | 0,2 | |
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA | 8,0 | |
2.1 Visão introdutória do assunto | 0,5 | |
2.2 Clareza na apresentação | 0,5 | |
2.3 Desenvolvimento seqüencial da exposição | 0,5 | |
2.4 Uso adequado dos recursos didáticos | 0,5 | |
2.5 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais | 0,5 | |
2.6 Adequação do conteúdo para alunos de graduação | 0,5 | |
2.8 Domínio do conteúdo | 5,0 | |
3. ATUA AO DO PROFESSOR | 1,0 | |
3.1 Naturalidade | 0,5 | |
3.2 Uso correto da língua portuguesa | 0,5 | |
TOTAL | 10,0 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS OBS: Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados. 1-TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 4,0 PONTOS)
ATIVIDADE | Nota | Nota Obtida |
Doutorado concluído na área de Computação e Informática | 4,0 pontos |
|
Doutorado concluído em áreas afins ao Concurso* | 3,5 pontos |
|
Doutorado em andamento, com qualificação aprovada, na área de Computação e Informática | 3,5 pontos |
|
Doutorado em andamento, com qualificação aprovada, em áreas afins ao concurso* | 3,2 pontos |
|
Doutorado em andamento, com créditos concluídos, na área de Computação e Informática | 3,2 pontos |
|
Doutorado em andamento, com créditos concluídos, em áreas afins ao concurso* | 2,5 pontos |
|
Mestrado concluído na área de Computação e Informática | 3,0 pontos |
|
Mestrado concluído em áreas afins ao Concurso* | 2,0 pontos |
|
Resultado 1 |
|
|
* Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq O Resultado 1 será definido pelo item de maior pontuação comprovado pelo candidato.
2- ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
ATIVIDADE | Pontuação | Pontuação Obtida |
Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados, ou anais de eventos classificados, com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins: | Qualis A1; 7,0 pontos/artigo |
|
Qualis A2, A3; 6,0 pontos/artigo |
| |
Qualis B1, B2, B3; 5,0 ponto/artigo |
| |
Qualis B4, B5; 4 pontos/artigo |
| |
Qualis C: 3 pontos/artigo |
| |
Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins | 4,0 pontos/prêmio |
|
Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins | 3,0 pontos/prêmio | |
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, sem classificação QUALIS, na área do concurso ou em áreas afins | 1,0 pontos/artigo | |
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, sem classificação QUALIS, na área do concurso ou em áreas afins | 0,5 pontos/artigo | |
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins | 0,5 pontos/resumo | |
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins | 0,5 ponto/resumo | |
Coordenação de evento científico internacional | 3,0 pontos/evento | |
Coordenação de evento científico nacional | 2,0 pontos/evento | |
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional | 1,0 pontos/ participação | |
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional | 0,5 pontos/ participação | |
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa | 2,0 pontos/ coordenação | |
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa | 0,5 pontos/projeto | |
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI | 2,0 pontos/ano | |
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI | 1,0 ponto/ano | |
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas | 1,0 ponto/ano | |
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES | 1,0 pontos/projeto | |
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES | 0,5 pontos/projeto | |
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN | 7,0 pontos/livro | |
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN | 3,0 pontos/livro | |
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN | 1,5 pontos/capítulo | |
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN | 2,0 pontos/livro | |
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN | 0,5 ponto/tradução | |
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou ou em áreas afins, cadastrado no ISBN | 0,5 ponto/capítulo | |
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente | 2,0 pontos/registro | |
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente | 1,0 ponto/pedido | |
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente | 1,0 pontos/registro | |
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente | 0,5 ponto/pedido | |
Soma 2 | ||
Resultado 2 |
*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
O Resultado 2 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 2 superior a 3,5, o Resultado 2 corresponderá à Soma 2. Caso algum candidato tenha Soma 2 superior a 3,5, ao candidato de maior Soma 2 será atribuído o valor 3,5 para o Resultado 2, e aos demais candidatos, o valor será proporcional à maior nota.
3-ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADE | Pontuação | Pontuação Obtida |
Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso | 1,5 pontos/semestre |
|
Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso | 1,0 ponto/semestre |
|
Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu | 2,0 pontos/15horas |
|
Curso ministrado em evento científico ou de extensão | 0,5 ponto/curso |
|
Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu | 0,3ponto/semestre |
|
Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada | 4,0 pontos/orientação |
|
Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada | 2,0 pontos/coorientação |
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Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada | 3,0 pontos/orientação |
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Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada | 1,5 pontos/coorientação |
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Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa | 1,5 pontos/orientação |
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Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa | 1,0 ponto/orientação |
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Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) | 1,0 ponto/semestre |
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Soma 3 | - |
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Resultado 3 | - |
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*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
O Resultado 3 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 3 superior a 1,5, o Resultado 3 corresponderá à Soma 3. Caso algum candidato tenha Soma 3 superior a 1,5, ao candidato de maior Soma 3 será atribuído o valor 1,5 para o Resultado 3, e aos demais candidatos, o valor será proporcional à maior nota.
4-ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS
ATIVIDADE | Pontuação | Pontuação Obtida |
Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública | 2,0 pontos/banca |
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Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docentes em IES pública ou privada | 1,0 ponto/banca |
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Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto o orientador | 4,0 pontos/banca |
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Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto o orientador | 2,0 pontos/banca | |
Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto o orientador | 0,5 ponto/banca | |
Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas, Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente | 4,0 pontos/ano | |
Coordenador de curso de pós- graduação Stricto-sensu | 4,0 pontos/ano | |
Coordenador de curso de pós- graduação Latu-sensu | 2,0 pontos/ano | |
Coordenador de curso de graduação | 2,0 pontos/ano | |
Coordenador de extensão | 1,0 pontos/ano | |
Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente | 2,0 pontos/ano | |
Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes | 0,5 ponto/comissão | |
Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento | 4,0 pontos/ano | |
Bolsista de programa de pós- graduação | 0,5 ponto/ano | |
Aprovação em concurso público para magistério superior | 0,5 ponto/aprovação | |
Soma 4 | - | |
Resultado 4 | - |
O Resultado 4 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 4 superior a 1,0, o Resultado 4 corresponderá à Soma 4. Caso algum candidato tenha Soma 4 superior a 1,0, ao candidato de maior Soma 4 será atribuído o valor 1,0 para o Resultado 4, e aos demais candidatos, o valor será proporcional à maio nota.
Total (Resultado 1 + Resultado 2 + Resultado 3 + Resultado 4) | 10 ptos |
*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
ANEXO V
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
CRITÉRIOS AVALIADOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. PLANO DE TRABALHO | 5,0 |
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1.1 Clareza na exposição das idéias | 1,0 |
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1.2. Uso correto da Língua Portuguesa | 0,5 |
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1.3 Pertinência da fundamentação teórica | 1,5 |
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1.4 Descrição clara dos procedimentos | 1,0 |
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1.6 Viabilidade de execução do projeto | 1,0 |
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2. DEFESA | 5,0 |
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2.1 Desenvolvimento sequencial da exposição | 0,5 |
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2.2 Domínio do assunto | 2,5 |
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2.3 Capacidade de argumentação | 2,0 |
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Total | 10,0 |
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Atenciosamente,