UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   Salário de até 7,3 mil para Professor da UFSJ

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 002- CONCURSO PÚBLICO, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei n° 8.112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial n° 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: COMPUTAÇÃO E SEU ENSINO NA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS

1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Computação ou Engenharia ou área afim, com título de Doutor/Mestre.

1.2. Período de Inscrição: de 09 a 31 de janeiro de 2012 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14h00 as 17h00, no seguinte endereço: Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH - Campus Alto Paraopeba - Rod. MG 443 Km 07, Ouro Branco, MG, 36.420-000,

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículo VitaelLattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 15h00 as 17h00, na Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Ouro Branco, MG, e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência (originais e cópias)

1.6.1. A documentação comprobatória (original e 01 (uma) cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6.

1.6.3. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de três anos, englobando um projeto de pesquisa em pelo menos uma das seguintes áreas: 1. Projeto e Análise de Algoritmos; 2. Redes de Computadores; 3. Robótica e Visão Computacional; 4. Arquitetura de Computadores; 5. Bancos de Dados; 6. Otimização; 7. Computação Gráfica; 8. Engenharia de Software. (formatação: 5 a 10 páginas; papel A4; margens 2,5 cm; fonte Arial, tamanho 12; espaçamento 1,5).

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e, não havendo o concurso para o este cargo, a taxa de inscrição será devolvida.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n°. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 16 a 20 de janeiro de 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG.

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 25 de janeiro de 2012.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma).

2.2. Classe: Adjunto/Assistente.

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71.

2.4.2. RT: R$ 3.916,88.

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08.

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86.

2.5.2. RT: R$ 1.592,90.

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83.

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto n° 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3° e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Classificatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.1.4. Prova Defesa Plano de Trabalho (Classificatória).

4.2. A data prevista para o início das provas é 15 de fevereiro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora a contar do início desta.

5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH , do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV, c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 pontos)

8.1. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de 03 (três) anos, englobando um projeto de pesquisa em pelo menos uma das seguintes áreas: 1. Projeto e Análise de Algoritmos; 2. Redes de Computadores; 3. Robótica e Visão Computacional; 4. Arquitetura de Computadores; 5. Bancos de Dados; 6. Otimização; 7. Computação Gráfica; 8. Engenharia de Software e deverá ser entregue no horário de 15h00 as 17h00. Não será recebido Plano de Trabalho após este horário, sob qualquer hipótese

8.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora.

8.3. A prova de defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

1. Arquitetura de computadores;

2. Algoritmos e estrutura de dados;

3. Programação orientada ao objeto;

4. Banco de dados;

5. Engenharia de software;

6. Métodos numéricos.

Bibliografia Sugerida

1.PATTERSON, D. A.; HENNESSY, J. L. Computer architecture: a quantitative approach. San Mateo: Morgan & Kaufmann, 1990;

2.CORMEN, T. H.; Leiserson, C. E.; Rivest, R. L. Introduction to Algoritms; MIT Press, 1999

3.Budd, Timothy. An Introduction to Object-Oriented Programming. Addison Wesley Pub. Aug. 1996.

4.DATE, C.J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados (tradução da 4a ed.). Rio de Janeiro: editora Campus, 1991

5.BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: Guia do Usuário. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

6.PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software. 6. ed. São Paulo: McGraw Hill, 2006.

7. CAMPOS, Frederico Ferreira. Algoritmos Numéricos. 2. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A.,2007.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das três provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na Prova Escrita;

12.1.2. melhor média na Prova Didática;

12.1.3. melhor média na Defesa do Plano de Trabalho;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrõnico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 05 de janeiro de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°__________/__________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a)________________________________________________________ nacionalidade _________________________ , estado civil _____________________ profissão _________________________________ , Cl ________________________ CPF __________________________ , e-mail ________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av.__________________________________________________ n°. / Apto. /_____ , bairro _________________ , na cidade de ________________ Estado ____________ , CEP ____________ , telefone ( ) __________________ celular ( ) , vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor _________________ , CPD N° 002/ 2012, na área de COMPUTAÇÃO E SEU ENSINO NA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS para o Departamento Multidisciplinar de Tecnologia, Ciências Humanas e Sociais - DTECH, da Unidade Acadêmica Campus Alto Paraopeba, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

São João del-Rei, MG de ________________ de ________

____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

5,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

2,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa

1,0 ponto

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

OBS: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO 1,0 
1.1 Adequação do conteúdo ao objetivo0,2 
1.2 Seleção e organização seqüencial de conteúdo0,2 
1.3 Estratégia de ensino0,2 
1.4 Adequação do plano de aula0,2 
1.5 Adequação da bibliografia ao tema0,2 
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA8,0 
2.1 Visão introdutória do assunto0,5 
2.2 Clareza na apresentação0,5 
2.3 Desenvolvimento seqüencial da exposição0,5 
2.4 Uso adequado dos recursos didáticos0,5 
2.5 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais0,5 
2.6 Adequação do conteúdo para alunos de graduação0,5 
2.8 Domínio do conteúdo5,0 
3. ATUA AO DO PROFESSOR1,0 
3.1 Naturalidade0,5 
3.2 Uso correto da língua portuguesa0,5 
TOTAL10,0 

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS OBS: Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados. 1-TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 4,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado concluído na área de Computação e Informática

4,0 pontos

 

Doutorado concluído em áreas afins ao Concurso*

3,5 pontos

 

Doutorado em andamento, com qualificação aprovada, na área de Computação e Informática

3,5 pontos

 

Doutorado em andamento, com qualificação aprovada, em áreas afins ao concurso*

3,2 pontos

 

Doutorado em andamento, com créditos concluídos, na área de Computação e Informática

3,2 pontos

 

Doutorado em andamento, com créditos concluídos, em áreas afins ao concurso*

2,5 pontos

 

Mestrado concluído na área de Computação e Informática

3,0 pontos

 

Mestrado concluído em áreas afins ao Concurso*

2,0 pontos

 

Resultado 1

 

 

* Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq O Resultado 1 será definido pelo item de maior pontuação comprovado pelo candidato.

2- ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados, ou anais de eventos classificados, com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A1; 7,0 pontos/artigo

 

Qualis A2, A3; 6,0 pontos/artigo

 

Qualis B1, B2, B3; 5,0 ponto/artigo

 

Qualis B4, B5; 4 pontos/artigo

 

Qualis C: 3 pontos/artigo

 

Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins

4,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins3,0 pontos/prêmio 
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, sem classificação QUALIS, na área do concurso ou em áreas afins1,0 pontos/artigo 
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, sem classificação QUALIS, na área do concurso ou em áreas afins0,5 pontos/artigo 
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins0,5 pontos/resumo 
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins0,5 ponto/resumo 
Coordenação de evento científico internacional3,0 pontos/evento 
Coordenação de evento científico nacional2,0 pontos/evento 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional1,0 pontos/ participação 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional0,5 pontos/ participação 
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa2,0 pontos/ coordenação 
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa0,5 pontos/projeto 
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI2,0 pontos/ano 
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1,0 ponto/ano 
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas1,0 ponto/ano 
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES1,0 pontos/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES0,5 pontos/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou ou em áreas afins, cadastrado no ISBN0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente1,0 pontos/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente0,5 ponto/pedido 
Soma 2  
Resultado 2  

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

O Resultado 2 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 2 superior a 3,5, o Resultado 2 corresponderá à Soma 2. Caso algum candidato tenha Soma 2 superior a 3,5, ao candidato de maior Soma 2 será atribuído o valor 3,5 para o Resultado 2, e aos demais candidatos, o valor será proporcional à maior nota.

3-ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso

1,5 pontos/semestre

 

Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso

1,0 ponto/semestre

 

Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu

2,0 pontos/15horas

 

Curso ministrado em evento científico ou de extensão

0,5 ponto/curso

 

Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu

0,3ponto/semestre

 

Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada

4,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada

2,0 pontos/coorientação

 

Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

3,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

1,5 pontos/coorientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa

1,5 pontos/orientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa

1,0 ponto/orientação

 

Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial)

1,0 ponto/semestre

 

Soma 3

-

 

Resultado 3

-

 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

O Resultado 3 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 3 superior a 1,5, o Resultado 3 corresponderá à Soma 3. Caso algum candidato tenha Soma 3 superior a 1,5, ao candidato de maior Soma 3 será atribuído o valor 1,5 para o Resultado 3, e aos demais candidatos, o valor será proporcional à maior nota.

4-ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docentes em IES pública ou privada

1,0 ponto/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto o orientador

4,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto o orientador2,0 pontos/banca 
Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto o orientador0,5 ponto/banca 
Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas, Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente4,0 pontos/ano 
Coordenador de curso de pós- graduação Stricto-sensu4,0 pontos/ano 
Coordenador de curso de pós- graduação Latu-sensu2,0 pontos/ano 
Coordenador de curso de graduação2,0 pontos/ano 
Coordenador de extensão1,0 pontos/ano 
Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente2,0 pontos/ano 
Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes0,5 ponto/comissão 
Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento4,0 pontos/ano 
Bolsista de programa de pós- graduação0,5 ponto/ano 
Aprovação em concurso público para magistério superior0,5 ponto/aprovação 
Soma 4- 
Resultado 4- 

O Resultado 4 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 4 superior a 1,0, o Resultado 4 corresponderá à Soma 4. Caso algum candidato tenha Soma 4 superior a 1,0, ao candidato de maior Soma 4 será atribuído o valor 1,0 para o Resultado 4, e aos demais candidatos, o valor será proporcional à maio nota.

Total (Resultado 1 + Resultado 2 + Resultado 3 + Resultado 4)10 ptos 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANO DE TRABALHO

5,0

 

1.1 Clareza na exposição das idéias

1,0

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa

0,5

 

1.3 Pertinência da fundamentação teórica

1,5

 

1.4 Descrição clara dos procedimentos

1,0

 

1.6 Viabilidade de execução do projeto

1,0

 

2. DEFESA

5,0

 

2.1 Desenvolvimento sequencial da exposição

0,5

 

2.2 Domínio do assunto

2,5

 

2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

Total

10,0

 

Atenciosamente,