Fundação Casa - SP

Notícia:   Resultado do Concurso para Agente de Apoio da Fundação Casa - SP

FUNDAÇÃO CASA

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 001/2010

A FUNDAÇÃO CASA/SP - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, entidade instituída pela Lei Estadual n° 185/73, alterada pela Lei n° 985/76, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Florêncio de Abreu, 848, faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de cargos vagos, bem como os que forem criados ou que vagarem durante o prazo de validade do Concurso para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino), conforme Decreto n° 54.873, de 6 de outubro de 2009, e autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. O Concurso será regido pelas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos vagos para a Fundação CASA/SP, no âmbito do Estado de São Paulo, dentro do prazo de validade previsto neste Concurso.

1.2.1. Serão oferecidas, no total, em todo o Estado, 719 vagas para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino), distribuídas por macrorregiões (subitem 2.1. deste Edital) e conforme quadro (subitem 2.2. deste Edital). Essas vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, por código/macrorregião de cargo em concurso, de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação CASA/SP.

1.2.2. A remuneração de R$ 1.255,59 refere-se ao Salário Base (R$ 965,84), mais Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET (R$ 289,75).

1.2.2.1. A remuneração mencionada neste Edital refere-se ao Grau "A" da respectiva tabela salarial, sendo que após o período experimental, automaticamente haverá o enquadramento no Grau "B" da respectiva tabela, cujo salário será reajustado na ordem de 10% (dez por cento).

1.2.3. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanal ou de 200 horas mensais, com possibilidade de flexibilização da jornada, sujeito à escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.

1.2.3.1. A jornada de trabalho diária será cumprida de forma ininterrupta, reservados os intervalos para alimentação e repouso.

1.3. A Fundação CASA/SP poderá fazer remanejamento de funcionários entre suas Unidades.

1.4. Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição no presente Concurso Público, e a reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por código de cargo/macrorregião, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio), que serão arredondadas para o primeiro número inteiro, em obediência ao disposto no § 3° do artigo 1° da Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito neste Edital.

1.5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2°, § 2°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo V deste Edital.

1.6. O candidato habilitado que vier a ser admitido estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.7. A contratação terá caráter experimental e será dividida em 2 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias cada um. Ao término destes períodos, sendo positivo o resultado da avaliação feita pelo responsável da área, o contrato será convertido automaticamente para prazo indeterminado.

II - DAS VAGAS, DAS MACRORREGIÕES E DOS REQUISITOS

2.1. Os números de códigos das macrorregiões e suas respectivas cidades estão definidas no quadro a seguir:

Nºs DE CÓDIGOS DAS MACRORREGIÕES

CIDADES

1

Arujá, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo (Capital), Taboão da Serra e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

2

Americana, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

3

Guarujá, Itanhaém, Juquiá, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

4

Araraquara, Barretos, Batatais, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, Sertãozinho, Taquaritinga e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

5

Araçatuba, Fernandópolis, Irapuru, Lins, Marília, Mirassol, Ourinhos, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Tanabi, Votuporanga e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

6

Bauru, Botucatu, Cerqueira César, Iaras, Itapetininga, Sorocaba e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

7

Caraguatatuba, Jacareí, Lorena, São José dos Campos, Taubaté, Tremembé, Ubatuba e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.

2.2. O número dos códigos das macrorregiões conforme definido no subitem 2.1. deste Edital, o número de vagas em Concurso, por macrorregião; os códigos do cargo/macrorregião, assim como os requisitos encontram-se no quadro a seguir:

Nº DE CÓDIGOS DAS MACRORREGIÕES

Nº DE VAGAS

CÓDIGOS DO CARGO/ MACRORREGIÃO

REQUISITOS

1

330

001

- Ensino Médio Completo

- Sexo masculino

- Altura mínima de 1,65m, descalço - Idade mínima de 21 anos

2

150

002

3

40

003

4

100

004

5

09

005

6

40

006

7

50

007

2.3. A descrição detalhada das atribuições do cargo consta do Anexo I deste Edital.

III - BENEFÍCIOS

3. Os benefícios oferecidos pela Fundação CASA/SP são:

3.1. Vale-Refeição no valor mensal de R$ 268,25 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

3.2. Vale-Alimentação no valor mensal de R$ 61,79 (sessenta e um reais e setenta e nove centavos).

3.3. Vale-Transporte - em conformidade com a legislação.

3.4. Assistência Médica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.

3.5. Assistência Odontológica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.

3.6. Seguro de Vida.

3.7. Auxílio-Funeral.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10 horas de 20 de setembro de 2010 às 16 horas de 19 de outubro de 2010, somente pela internet, site www.vunesp.com.br, conforme previsto no subitem 4.10. deste Edital.

4.1.1. Às 16 horas (horário de Brasília) de 19 de outubro de 2010, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na sua ficha de inscrição:

4.2.1. o código do cargo/macrorregião a que estará concorrendo; assim como a opção de cidade de realização da prova objetiva, quais sejam: Campinas ou Iaras ou Jacareí ou Marília ou Ribeirão Preto ou Santos ou São Paulo.

4.3. Se o candidato deixar de preencher a opção relativa à cidade de realização da prova objetiva, a prova deverá ser obrigatoriamente na cidade de São Paulo.

4.4. O valor da inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.5. Tendo em vista que a prova objetiva para o cargo em Concurso será realizada na mesma data e período, recomenda-se que seja feita inscrição somente para um código de cargo/macrorregião.

4.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato será considerado presente para o código de cargo/macrorregião que realizar a prova, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público quanto ao(s) outro(s) código(s) de cargo(s)/macrorregião(ões).

4.6. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.7. São requisitos para inscrição:

4.7.1. ser do sexo masculino;

4.7.2. ter estatura mínima de 1,65m de altura.

4.8. São requisitos para admissão:

4.8.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

4.8.2. ter, na data da anuência de vaga, idade mínima de 21 (vinte e um anos);

4.8.3. estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.8.4. haver cumprido as obrigações para com o serviço militar;

4.8.5. ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;

4.8.6. ter concluído o Ensino Médio;

4.8.7. não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2003, uma vez que estas situações acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente;

4.8.8. não ter sido demitido por justa causa de empresa privada ou da administração pública direta ou indireta;

4.8.9. não ter pedido demissão no curso de processo administrativo, no caso de ex-servidor da FEBEM/SP ou da Fundação CASA/SP, que, em data posterior, veio a atribuir ao então servidor a prática de falta grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;

4.8.10. gozar de boa saúde física e mental, compatível com o exercício do cargo pretendido;

4.8.11. possuir todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme descrito no quadro constante do subitem 2.2. deste Edital; e

4.8.12. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal e no Decreto Estadual n° 41.915, de 02/07/1997.

4.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos quando da apresentação do candidato para anuência à vaga.

4.10. O candidato, no período de inscrição (das 10 horas de 20.09.2010 às 16 horas de 19.10.2010), deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, e atentamente o Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição;

f) imprimir o boleto bancário; e

g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.11. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.

4.12. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. O horário bancário deverá ser obedecido.

4.12.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, podendo a Fundação CASA/SP excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respondendo, ainda, civil e criminalmente por elas.

4.13.1. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.14. A efetivação da inscrição ocorrerá após a informação pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

4.15. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de macrorregião, assim como da cidade de aplicação da prova objetiva, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4.16. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.16.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

4.16.2. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos, a inscrição será automaticamente cancelada/anulada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

4.16.2.1. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no subitem 4.16.2. deste Edital, de forma e meio algum.

4.17. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período de inscrição.

4.18. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

4.19. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos subitens 4.27. a 4.28.10 deste Edital.

4.20. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

4.21. A Fundação VUNESP e a Fundação CASA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.22. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo, assim como em várias cidades do Estado de São Paulo.

4.22.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG, nos próprios Postos Acessa São Paulo.

4.23. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova (não portador de necessidades especiais), o candidato deverá, durante o período de inscrição, entregar, pessoalmente ou por procuração, em dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília), ou encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do código do cargo/macrorregião para o qual está concorrendo.

4.23.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

4.23.2. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no subitem 4.23. deste Edital não terá sua prova ou condição especial preparadas, seja qual for o motivo alegado.

4.23.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.23. deste Edital será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado na Fundação VUNESP (entrega pessoal ou procuração) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX).

4.24. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo V deste Edital.

4.25. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes nos itens 4.7. e 4.8. deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da anuência, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público, exceto o subitem 4.7.2. que será comprovado quando da realização da prova de aferição de altura/estatura.

4.26. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3670-5300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

4.27. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

4.28. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do subitem 4.27. deste Edital, poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.28.1. acessar, no período das 10 horas de 20 de setembro às 23h59min de 21 de setembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br;

4.28.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

4.28.3. transmitir os dados, imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 22 de setembro de 2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da Fundação CASA/SP - Nome do candidato e código do cargo/macrorregião", os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (Anexo IV, que será disponibilizado, no período das 10 horas de 20 de setembro às 23h59min de 21 de setembro de 2010, no "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br).

4.28.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas "a", "a1", "b" e "b1" do subitem 4.28.3., deste Edital, deverão ser enviados em cópia simples.

4.28.5. Não serão considerados documentos que forem encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 4.28.3. deste Edital.

4.28.6. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 06 de outubro de 2010, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.28.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o número do seu CPF, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 19 de outubro de 2010.

4.28.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o número do seu CPF, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 19 de outubro de 2010.

4.28.9. O candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento do pedido de redução no período de 07 a 08 de outubro de 2010, pelo site www.vunesp.com.br, no "link" do Concurso da Fundação CASA, seguindo as instruções ali contidas.

4.28.10. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, não terá sua inscrição efetivada.

4.28.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos ou o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

4.28.12. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, como consequência, a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e exames e que o fato seja constatado posteriormente.

4.28.13. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, se o número de candidatos inscritos for inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Fundação CASA/SP a adoção de tal medida.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92, observada a reserva de vagas de 5% por código de cargo/macrorregião.

5.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°).

5.4. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o n° do CID, o tipo de deficiência que apresenta (observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999), bem como entregar (pessoalmente ou por procuração), até 19 de outubro de 2010, nos dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília), na Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital), ou encaminhar (por SEDEX), até 19 de outubro de 2010, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo III deste Edital) em envelope identificado com "Ref. Concurso Público da FUNDAÇÃO CASA/SP - Edital n° 001/2010 - Documentos ref. PNE", a seguinte documentação:

a) requerimento com a sua qualificação completa, Concurso Público para o qual está inscrito e o código de cargo/macrorregião que está inscrito, especificando a necessidade ou não de prova especial (braile ou ampliada) e/ou de condições especiais para a realização da prova; e

b) laudo médico (original) expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição, atendendo às seguintes exigências:

b.1. atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b.2. indicando se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

b.3. se com deficiência auditiva, o laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;

b.4. se com deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências;

b.5. se com deficiência visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

5.5. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

5.6. O tempo para a realização da prova objetiva a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

5.7. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado subitem 5.4. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5.10. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no subitem 5.4., será convocado para perícia médica, em órgão competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

5.11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.11.1. O requerimento de junta médica deverá ser entregue pessoalmente na Fundação VUNESP, das 9 às 16 horas, devendo o candidato atentar para o prazo constante no subitem 5.11., deste Capítulo.

5.11.1.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

5.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

5.13. Findo o prazo estabelecido no subitem 5.11.1.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

5.14. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

5.15. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

5.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetido e aprovado em quaisquer de suas etapas.

5.17. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5.18. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

VI - DAS PROVAS

6.1. As provas deste Concurso Público serão realizadas conforme descrito a seguir:

6.1.1. prova objetiva: composta de:

- Língua Portuguesa: 15 questões

- Matemática: 15 questões

- Conhecimentos Básicos: 20 questões

6.1.2. prova de aferição de altura/estatura e de aptidão física - TAF.

6.2. A confirmação oficial das datas e informações sobre o local e horário, de realização das provas, serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado. Após a publicação oficial, essas informações serão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br.

6.3. A prova objetiva, para todos os códigos de cargos/macrorregiões em concurso, será realizada no mesmo dia e horário.

6.4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, e suas questões serão formuladas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

6.5. A prova de aferição de altura/estatura e de aptidão física será realizada oportunamente em conformidade com o disposto no Capítulo X deste Edital.

6.6. É de inteira responsabilidade do candidato o transporte e o alojamento, se necessário, para realizar a(s) prova(s).

VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será realizada nas cidades de Campinas, Iaras, Jacareí, Marília, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo, com data prevista para 19 de dezembro de 2010.

7.1.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

7.2. Caso o número de candidatos para prestarem a prova exceda a oferta de lugares nas escolas/colégios das cidades mencionadas no subitem 7.1. deste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

7.3. A confirmação da data e informações sobre os locais e horário da prova serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE.), divulgado no site www.vunesp.com.br e afixado na sede da Fundação CASA/SP (vide endereço o Anexo III deste Edital).

7.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário, no local e na sala constantes no Edital de Convocação.

7.5. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE.

7.5.1. O candidato poderá, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br, ou contatar o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), ou verificar as listas afixadas na sede da Fundação CASA/SP (vide endereço no Anexo III deste Edital).

7.5.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

7.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital.

7.6.2. A inclusão de que trata o subitem 7.6.1. deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

7.7.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto e que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

7.7.2. comprovante de inscrição, para a prova objetiva, caso o nome não conste do Edital de Convocação; e

7.7.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

7.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 7.7.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.9. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.10. Não será admitida a entrada no prédio da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7.12. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.13. Durante a prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio com calculadora, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu/ou similares;

7.13.1. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

7.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.15. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva, em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura nesse documento.

7.15.1. O candidato que não solicitar a(s) correção(ões) dos dados pessoais nos termos do disposto no subitem 7.15. deste Capítulo, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.16. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

7.18. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

7.19. Da realização da prova objetiva:

7.19.1. a duração da prova objetiva será de 3 horas e trinta minutos.

7.19.1.1. O candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

7.19.1.2. O candidato deverá conferir:

a) na folha de respostas: o seu nome, o número do seu documento de identificação e o código do cargo/macrorregião para o qual concorre;

b) no caderno de questões da prova objetiva: o seu nome e o seu número de inscrição.

7.19.1.3. O candidato lerá o caderno de questões, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, assinando essa folha somente no campo apropriado.

7.19.1.4. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

7.19.1.5. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

7.19.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

7.19.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.19.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

7.19.5. A saída do candidato da sala de prova somente será permitida após decorrido o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a contar do efetivo início (apontado em sua sala de prova), devendo entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões da prova.

7.19.6. O candidato, ao término da prova, deverá sair levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

7.19.7. No primeiro dia útil subsequente ao da data da aplicação da prova objetiva, a partir das 10 horas, a Fundação VUNESP divulgará no site www.vunesp.com.br, no "link" respectivo deste Concurso, o caderno da prova.

7.19.8. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

7.20. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se em local, sala/turma, data e/ou horário diferentes do estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem 7.7.1. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no subitem 7.19.5. deste Capítulo;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas (verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio), bem como utilizando de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) for surpreendido, na sala ou no prédio de prova, utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) receber telefonema(s) ou mensagem(ns), na sala ou no prédio de prova;

i) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pela Fundação VUNESP;

k) não devolver ao fiscal, conforme critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação das provas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

n) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

o) estiver fazendo uso de boné/gorro/chapéu/ou similares;

p) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

7.20.1. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento(s) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

7.21. A Fundação VUNESP e a Fundação CASA/SP não se responsabilizarão por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio/local de prova.

7.22. Não será permitida a permanência de acompanhantes, criança ou de adulto de qualquer idade, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

8.1.1. Considera-se grupo todos os candidatos presentes na prova objetiva que concorrem para o mesmo código de cargo/macrorregião.

8.2. Na avaliação da prova objetiva, de cada código de cargo/macrorregião em concurso, será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). Esta padronização tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.

8.3. A avaliação da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico que:

8.3.1. contará o total de acertos de cada candidato na prova;

8.3.2. calculará a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos do grupo;

8.3.3. transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, da seguinte forma:

EP = [(A - X) / s] x 10 + 50

EP = escore padronizado

A = número de acertos do candidato

X = média de acertos do grupo

s = desvio padrão do grupo

8.3.4. Quando do resultado da prova objetiva serão divulgados a média de acertos e o desvio padrão de cada grupo (código de cargo/macrorregião).

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada de 50 (cinquenta) pontos.

8.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

IX - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1. No dia da realização da prova objetiva, os candidatos serão informados sobre a data da divulgação de seu resultado.

9.2. A divulgação será objeto de publicação de Edital de Divulgação da Nota da Prova Objetiva, no DOE e no site da Fundação VUNESP.

9.3. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados, por código de cargo/macrorregião em concurso, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais, e uma especial, com a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem decrescente dessa nota.

9.3.1. Havendo empate na classificação da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observados os dados informados na ficha de inscrição:

9.3.1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.3.1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Básicos; 9.3.1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

9.3.1.4. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DAS PROVAS DE AFERIÇÃO DE ALTURA/ESTATURA E DE APTIDÃO FÍSICA

10.1. As provas de aferição de altura/estatura e de aptidão física serão realizadas na cidade de São Paulo.

10.2. As informações sobre a data, local, horário/turma da prova serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), divulgado no site www.vunesp.com.br e afixado na sede da Fundação CASA/SP (vide endereço no Anexo III deste Edital).

10.3. O candidato somente poderá realizar as provas na respectiva data, local e horário/turma constantes no Edital de Convocação.

10.4. Nos dias que antecederem à data prevista para as provas, o candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE.

10.4.1. O candidato poderá, ainda consultar o site www.vunesp.com.br, ou contatar o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) ou verificar as listas afixadas na sede da Fundação CASA/SP (vide endereço no Anexo III deste Edital).

10.4.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.4.2. Somente serão convocados para as provas de aferição de altura/estatura e aptidão física - TAF os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitada a proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas em concurso, por macrorregião, obedecidos os critérios de desempate previsto no subitem 9.3.1. deste Edital, conforme consta da tabela a seguir:

CÓDIGO DOS CARGOS/MACRORREGIÃO

CÓDIGO DAS MACRORREGIÕES

NÚMERO DE VAGAS

CONVOCADOS

001

1

330

3300

002

2

150

1500

003

3

40

400

004

4

100

1000

005

5

09

90

006

6

40

400

007

7

50

500

10.4.2.1. Os candidatos não convocados para as provas de aferição de altura/estatura e de aptidão física serão eliminados do Concurso.

10.4.3. Para a realização das provas de aferição de altura/estatura e de aptidão física o candidato deverá:

10.4.3.1. apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto;

10.4.3.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no subitem 7.7.1. deste Edital;

10.4.3.3. entregar original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou privado, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está apto para realizar a prova de aptidão física deste Concurso, contendo data, assinatura, carimbo e CRM do profissional.

10.4.3.3.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização da prova.

10.4.3.3.2. O atestado médico não poderá conter expressão que limite sua validade no momento em que foi emitido, sob pena de eliminação do candidato na prova.

10.4.3.3.3. O candidato que não atender aos subitens anteriores será eliminado da prova de aptidão física.

10.4.3.4. Para esta prova o candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada (calção e camiseta) e calçando tênis.

10.5. A aferição de altura/estatura terá caráter eminentemente eliminatório e será realizada com o candidato descalço.

10.5.1. O candidato que não possuir a altura mínima exigida, será considerado eliminado do concurso, tendo em vista o disposto no subitem 2.2. deste Edital, ficando impedido da realização da prova de aptidão física.

10.6. A prova de aptidão física terá caráter eliminatório e classificatório, sendo atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem).

10.7. A nota da prova de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA = (T1 +T2 + T3 + T4) / 4 onde:

10.7.1. Legendas:

NA = nota na prova de aptidão física

T1 = pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo, na escala de 0 (zero)a 100 (cem);

T2 = pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0(zero) a 100 (cem);

T3 = pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem); e

T4 = pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

10.8. Para ser considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato deverá obter, no mínimo 10,00 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos subitens 10.9.1., 10.9.2., 10.9.3. e 10.9.4. deste Capítulo, perfazendo a nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

10.8.1. Para a realização da prova de aptidão física - TAF, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

10.8.2. O aquecimento e a preparação para os testes de aptidão física - TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

10.8.3. Se por razões decorrentes das condições climáticas, a prova de aptidão física - TAF for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizá-la, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

10.8.4. Na aplicação da prova de aptidão física - TAF não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

10.9. Os testes a serem aplicados na prova de aptidão física serão os seguintes:

10.9.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".

10.9.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

10.9.3. CORRIDA DE 50 METROS - O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

10.9.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS - O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

10.10. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

TESTES

IDADE/PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

50 mts

12 minutos

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

0

10

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

20

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

20

30

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

30

40

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

40

50

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

50

60

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

60

70

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

70

80

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

80

90

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

90

100

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

100

100

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

100

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

100

100

10.11. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante do subitem 10.10. deste Capítulo.

10.12. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do subitem 10.10. deste Capítulo, será feita da seguinte forma:

a) Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) Resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) Corrida de 50 metros: -1 (menos um ponto) a cada 0,025 (vinte e cinco milésimos) de segundo;

d) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

10.13. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos) será considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

10.14. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A nota final dos candidatos aprovados para cada código de cargo/macrorregião em concurso será apurada na seguinte conformidade:

11.1.1. Média aritmética simples obtida da soma da nota da prova objetiva e da nota da prova de aptidão física.

11.1.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final obtida.

11.1.3. Na hipótese de igualdade na nota final entre dois ou mais candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observados os dados informados na ficha de inscrição:

11.1.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único, do artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

11.1.3.2. que obtiver a maior nota na prova de aptidão física;

11.1.3.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Básicos;

11.1.3.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

11.1.3.4. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.2. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os critérios de desempate previstos nos subitens 11.1.3.1. até 11.1.3.4. deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

11.3. As listas de classificação final serão elaboradas, por código de cargo/macrorregião em concurso, na seguinte conformidade:

11.3.1. lista geral, contendo todos os aprovados, inclusive os portadores de necessidades;

11.3.2. lista especial, contendo somente os portadores de necessidades especiais aprovados.

XII - DOS RECURSOS

12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

12.3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 18 de outubro de 2010, a partir das 14horas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

12.3.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme descrito nos subitens 4.28.7. e 4.28.8. do Capítulo IV.

12.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

12.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

12.5.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

12.6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

12.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

12.8. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

12.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XIII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1. A investigação social será realizada pelo Órgão Técnico da Fundação CASA/SP, quando da convocação dos candidatos para anuência à vaga e terá caráter eliminatório. A investigação social do candidato visa a apuração de sua conduta e idoneidade, ou seja, verifica se possui conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral, profissional ou escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível ingresse na Fundação CASA.

13.2. A inscrição do candidato implica na aceitação e autorização para a realização da Investigação Social.

13.3. Os documentos a serem fornecidos pelos candidatos para a investigação social são:

a) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da cédula de identidade;

b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do CPF;

c) Atestado de Antecedentes Criminais original, emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados nos quais tenha residido nos últimos 3 (três) anos. Não será aceito Atestado com data de expedição superior a 30 (trinta) dias da data da anuência à vaga;

d) Certidão de Distribuição Criminal da Comarca do Estado de São Paulo original, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Caso resida ou tenha residido em outro Estado deverá apresentar tais certidões da(s) comarca(s) em que residiu nos últimos 3 (três) anos Não será aceita Certidão com data de expedição superior a 30 (trinta) dias da data da anuência à vaga;

e) Certidão de Execuções Criminais da Comarca do Estado de São Paulo original, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Caso resida ou tenha residido em outro Estado deverá apresentar tais certidões da(s) comarca(s) em que residiu nos últimos 3 (três) anos. Não será aceita Certidão com data de expedição superior a 30 (trinta) dias da data da anuência à vaga; e

f) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal original.

13.3.1. Os candidatos que apresentarem certidões positivas deverão apresentar Certidão de Objeto e Pé dos processos.

13.4. Além da entrega dos documentos exigidos no item anterior, quando da anuência, poderão ser solicitados outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

13.5. O candidato reprovado na Investigação Social terá o resultado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Os candidatos deverão atender às exigências previstas neste Capítulo, sendo que os documentos exigidos poderão ser solicitados a qualquer momento, a partir da anuência à vaga, anulando-se a contratação do candidato em caso de não atendimento total ou parcial das exigências.

XIV - DA CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato aprovado será convocado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e por meio de envio de telegrama para o endereço do candidato constante da sua ficha de inscrição. O candidato deverá observar o disposto no subitem 16.4.. deste Edital.

14.2. A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação por código de cargo, atendendo às necessidades da Fundação CASA/SP e à disponibilidade de vagas existentes, no âmbito Estadual.

14.3. O candidato, quando convocado para a anuência à vaga, terá ciência do(s) local(is) da(s) vaga(s) existente(s) nas macrorregiões, devendo escolher (optar), dentre a(s) vaga(s) que lhe forem colocada(s) à disposição, não podendo ficar em lista de espera, aguardando vaga em cidade diversa dentro da mesma macrorregião.

14.4. Esgotada a lista dos candidatos aprovados para uma macrorregião, a Fundação CASA/SP poderá oferecer as vagas remanescentes a candidatos aprovados de outra macrorregião, obedecendo à classificação obtida. No caso de não aceitação da vaga pelo candidato, esse retornará à lista de remanescentes de sua macrorregião, mantendo sua ordem de classificação, sendo as vagas oferecidas ao seguinte classificado da lista e assim sucessivamente.

14.5. O não comparecimento, por qualquer motivo, para anuir à vaga na data determinada pela Fundação CASA/SP, acarretará a perda dos seus respectivos direitos.

14.6. Por ocasião da anuência à vaga, deverão ser entregues os documentos conforme disposto nos subitens 15.1. deste Edital.

14.7. Os candidatos deverão atender às exigências previstas neste Edital, sendo que os comprovantes respectivos poderão ser solicitados a qualquer momento, a partir da anuência de vaga, anulando-se a contratação do candidato em caso de não atendimento total ou parcial das exigências.

14.8. A não entrega dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

14.9. O candidato convocado para contratação deverá passar, obrigatoriamente, pelas etapas a seguir, implicando a ausência a qualquer uma delas em eliminação do Concurso:

14.9.1. anuência à vaga;

14.9.2. exame médico pré-admissional;

14.9.3. contratação; e

14.9.4. integração e treinamento.

14.10. O exame médico pré-admissional será realizado em data, local e horário predeterminados, sem possibilidade de alteração. Esse exame terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes ao cargo.

14.11. A integração e o treinamento serão realizados nos moldes estabelecidos pela Fundação CASA/SP.

XV - DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso ficará condicionada à entrega de cópia simples acompanhada do original, dos seguintes documentos:

15.1.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;

15.1.2. Cédula de Identidade (RG);

15.1.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) - regularizado;

15.1.4. Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP;

15.1.5. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado);

15.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

15.1.7. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

15.1.8. Título de Eleitor e comprovante atualizado de quitação das obrigações eleitorais;

15.1.9. Carteira de Reservista;

15.1.10. Comprovante de Endereço com dados completos identificando bairro e CEP (água, luz ou telefone);

15.1.11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias da página da foto, verso e último registro);

15.1.12. Documentos necessários para a Investigação Social, conforme subitem 13.3 deste Edital;

15.2. e entrega do seguinte material:

15.2.1. 3 (três) fotos 3X4

15.2.2. original de Declaração de Bens ou Declaração com firma reconhecida, de ser ou não possuidor de bens (móveis ou imóveis), inclusive do cônjuge/companheira, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, por força do Decreto nº 41.865, de 16.06.97 (publicado no DOE 17/06/97).

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Inexatidões ou irregularidades nos documentos entregues, nos requisitos exigidos ou nas declarações prestadas, verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2. A Fundação VUNESP e a Fundação CASA/SP não emitirão declaração de aprovação no Certame, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo como comprovação dos resultados obtidos no Concurso.

16.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

16.4. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, até a data da homologação do Concurso, na Fundação VUNESP, sendo que após esse período deverá atualizá-lo na Fundação CASA/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível informá-lo da convocação.

16.5. As informações sobre o Concurso Público serão fornecidas pela Fundação VUNESP, por meio do site www.vunesp.com.br ou pelo telefone (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis, das 8 às 20 horas), durante a execução do Concurso.

16.5.1. Após a sua homologação, será de responsabilidade da Fundação CASA/SP prestar as respectivas informações.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Presidência da Fundação CASA/SP.

16.7. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

16.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

16.9. Caberá à Presidente da Fundação CASA/SP a homologação dos resultados deste Concurso Público.

16.10. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - Descrição detalhada das atribuições do cargo;

b) o Anexo II - Conteúdo programático;

c) o Anexo III - Endereços da Fundação CASA/SP e da Fundação VUNESP;

d) o Anexo IV - Modelo da declaração da condição de desempregado;

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino) - Atuar de maneira pró-ativa perante o trabalho, buscando atitudes voltadas para a aplicação das medidas socioeducativas. Tomar ciência da situação da unidade, por meio da leitura do livro de ocorrência, da comunicação com os demais agentes na rendição do posto e com o Coordenador de Equipe. Obrigatoriamente, proceder à contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão. Cumprir criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalado. Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após receber rendição e ou mediante autorização do superior imediato. Acompanhar a rotina diária do adolescente, tanto no que se refere à sua higienização, alimentação, saúde, quanto à conservação das condições ambientais adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. Realizar, quando determinado, revista nas instalações físicas das Unidades. Solicitar ao superior imediato a realização de revista na Unidade, quando observar razões fundamentadas para tal. Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das atividades educacionais, nas dependências internas ou externas das Unidades. Participar do processo de acolhimento dos adolescentes da sua chegada à desinternação, orientando-os quanto às normas disciplinares e de convivência das Unidades. Acompanhar os adolescentes em atividades de transferências, audiências, atendimento médico/hospitalar, atividades sociais autorizadas, entre outras. Garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes de forma ininterrupta, de acordo com o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, por meio de acompanhamento, observação e contenção, quando necessário, visando evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas e movimentos de indisciplina. Zelar pelo uso adequado dos materiais em geral e dos recursos utilizados nas atividades educativas, bem como da preservação predial. Participar do processo de planejamento e organização das festividades, eventos e atividades desenvolvidas pelas Unidades. Participar da segurança externa das Unidades, zelando pelo patrimônio público e evitando entrada de objetos que possam comprometer a segurança. Realizar, de forma sistemática, revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares, quando necessário, garantindo assim segurança e proteção. Participar de reuniões multidisciplinares, setoriais ou por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe e do adolescente quanto ao seu processo sócioeducativo. Solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões, para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal. Sempre que necessário, relatar em formulário próprio quaisquer irregularidades que presenciar ou tiver conhecimento, representando as informações ao superior imediato. Sempre que necessário, compor Grupo de Apoio, para realização de ações coletivas devidamente comandadas e organizadas. Participar dos processos de educação continuada oferecidos pela Fundação, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional. Dar continuidade aos processos de educação continuada, apropriando-se dos documentos vigentes na Fundação, principalmente os que dizem respeito às leis, à socioeducação e à área de segurança, buscando otimizar seus conhecimentos. Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas por autoridade competente pertinente ao setor pedagógico, de acordo com as orientações do Coordenador Pedagógico. Participar de processos de educação continuada oferecidos pela Fundação.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2) Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3) Conhecimentos Básicos - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Livro I - Título I - Das Disposições Preliminares - Título II - Dos Direitos Fundamentais. - Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho - Livro II - Título I - Da política de atendimento - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Título III - Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Dos Direitos Individuais - Capítulo III - Das Garantias Processuais - Capítulo IV - Das Medidas Socioeducativas - Capítulo V - Da Remissão - Título V - Do Conselho Tutelar - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho - Capítulo III - Da Competência - Título VI - Do Acesso à Justiça - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - Capítulo III - Dos Procedimentos - Seção V - Da Apuração do Ato Infracional atribuído a adolescente - Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Capítulo V - Do Ministério Público - Capítulo VI - Do Advogado; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulos I até o III - do art. 5° até o 13 - Título III - Da organização do Estado - Capítulo VII - Da Administração Pública - do artigo 37 até o 41 - Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VII.

ANEXO III - ENDEREÇOS

1) Fundação CASA/SP:
Endereço completo: Rua Florêncio de Abreu, 848 - Térreo - São Paulo - SP
Horário de atendimento: das 9 às 16 horas - dias úteis
Site: www.casa.sp.gov.br

2) Fundação VUNESP:
Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes - São Paulo/SP
CEP 05002-062
Horário de atendimento: das 9 às 16 horas - dias úteis
Telefone: (11) 3874-6300.
Site: www.vunesp.com.br.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________ , RG nº ____________ , CPF n° ____________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2010, da FUNDAÇÃO CASA/SP, que me encontro na condição de desempregado.

_________________________, ____ de _____________________ de 2010

______________________
assinatura do candidato

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 10 de setembro de 2010