PRUDENCO - Companhia Prudentina de Desenvolvimento - SP

Notícia:   Prudenco - SP anuncia prorrogação do concurso e processo 001/2011

PRUDENCO - COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

A PRUDENCO - Companhia Prudentina de Desenvolvimento, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para formação de cadastro reserva, previsto no presente Edital, providas pelo Regime Celetista. O processo seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.1 NÍVEL ALFABETIZADO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Imediata

Cadastro Reserva

Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Feminino)

44

-

20

725,10 salário base
328,38 ticket

16,00

-

Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Masculino)

44

-

20

725,10 salário base
328,38 ticket

16,00

-

Agente de Apoio Operacional II (Servente de Pedreiro)

44

-

20

760,00 salário base
328,38 ticket

16,00

-

Agente de Apoio Operacional II (Vigia)

Turno 12x36

-

10

725,10 salário base
328,38 ticket

16,00

-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MÍNINO 4ª SÉRIE

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Imediata

Cadastro Reserva

Agente de Apoio Operacional III
(Motorista)

44

-

10

922,00 salário base
328,38 ticket

16,00

CNH Categoria "D" ou superior

Motorista de Trator

44

-

05

922,00 salário base 328,38 ticket

16,00

CNH Categoria "D" ou superior

Agente de Apoio Operacional III
(Pedreiro)

44

-

10

908,00 salário base
328,38 ticket

16,00

-

Agente de Apoio Operacional III
(Pintor)

44

-

05

908,00 salário base
328,38 ticket

16,00

-

Agente de Apoio Operacional V
(Operador de Pá Carregadeira)

44

-

05

1.177,11 salário base
328,38 ticket

16,00

CNH Categoria "C" ou superior

Agente de Apoio Operacional V
(Operador de Retro Escavadeira)

44

-

05

1.177,11 salário base
328,38 ticket

16,00

CNH Categoria "C" ou superior

Agente de Apoio Operacional V
(Operador de Patrol)

44

-

05

1.177,11 salário base
328,38 ticket

16,00

CNH Categoria "C" ou superior

Agente de Apoio Operacional V
(Operador de Trator Esteira)

44

-

05

1.177,11 salário base
328,38 ticket

16,00

CNH Categoria "C" ou superior

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 19 de setembro a 04 de outubro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição no Centro Cultural Matarazzo, situado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 749 - Vila Marcondes ou no Poupa Tempo, situado na Av. Brasil, nº 1.383, Vila São Jorge, ambos em Presidente Prudente/SP, que disponibilizam a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

2.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade no Posto do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.6 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Para os candidatos as funções de Agente de Apoio Operacional V (Operador de Pá Carregadeira), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Retro Escavadeira), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Patrol) e Agente de Apoio Operacional V (Operador de Trator Esteira), possuir habilitação na categoria "C" ou superior e para os candidatos as funções de Agente de Apoio Operacional III (Motorista) e Motorista de Trator, possuir habilitação na categoria "D" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela PRUDENCO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - Para as funções: Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Feminino), Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Masculino) e Agente de Apoio Operacional II (Vigia), o Processo Seletivo será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Teste de Aptidão Física - Eliminatória e Classificatória

4.1.2 - Para as funções: Agente de Apoio Operacional II (Servente de Pedreiro), Agente de Apoio Operacional III (Motorista), Motorista de Trator, Agente de Apoio Operacional III (Pedreiro), Agente de Apoio Operacional III (Pintor), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Pá Carregadeira), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Retro Escavadeira), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Patrol) e Agente de Apoio Operacional V (Operador de Trator Esteira), o Processo Seletivo será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Prova Prática - Eliminatória e Classificatória.

4.1.3 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.4.1 - Os candidatos as funções de Agente de Apoio Operacional III (Motorista), Motorista de Trator, Agente de Apoio Operacional V (Operador de Pá Carregadeira), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Retro Escavadeira), Agente de Apoio Operacional V (Operador de Patrol) e Agente de Apoio Operacional V (Operador de Trator Esteira) deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.1.5 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.7 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.8 - O Teste de Aptidão Física objetiva selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com o exercício da função e será realizado de acordo com item 11 do presente Edital.

4.1.9 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.10 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.11 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL ALFABETIZADO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (SERVIÇOS GERAIS FEMININO)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (SERVIÇOS GERAIS MASCULINO)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (VIGIA)

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
151510Teste de Aptidão Física

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (SERVENTE DE PEDREIRO)

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
151510SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MÍNINO 4ª SÉRIE

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL III (MOTORISTA)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE PATROL)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA)

MOTORISTA DE TRATOR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL III (PEDREIRO)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL III (PINTOR)

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
15 15 10 SIM

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Funções

Nº de candidatos classificados para TAF

Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Feminino)

04 (quatro) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Masculino)

04 (quatro) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional II (Vigia)

04 (quatro) vezes o número de vagas

 

Funções

Nº de candidatos classificados para prova Prática

Agente de Apoio Operacional II (Servente de Pedreiro)

03 (três) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional III (Motorista)

07 (sete) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional III (Pedreiro)

05 (cinco) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional III (Pintor)

07 (sete) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional V (Operador de Pá Carregadeira)

07 (sete) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional V (Operador de Patrol)

07 (sete) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional V (Operador de Retro Escavadeira)

07 (sete) vezes o número de vagas

Agente de Apoio Operacional V (Operador de Trator Esteira)

07 (sete) vezes o número de vagas

Motorista de Trator

07 (sete) vezes o número de vagas

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 06 de novembro de 2011, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da PRUDENCO, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Agente de Apoio Operacional II (Servente de Pedreiro)
Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Feminino)
Agente de Apoio Operacional II (Serviços Gerais Masculino)
Agente de Apoio Operacional II (Vigia)
Agente de Apoio Operacional V (Operador de Patrol)
Motorista de Trator

 

14h
Agente de Apoio Operacional III (Motorista)
Agente de Apoio Operacional III (Pedreiro)
Agente de Apoio Operacional III (Pintor)
Agente de Apoio Operacional V (Operador de Pá Carregadeira)
Agente de Apoio Operacional V (Operador de Retro Escavadeira)
Agente de Apoio Operacional V (Operador de Trator Esteira)

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a PRUDENCO poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PRUDENCO, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.7 - Na prova objetiva (teste de múltipla escolha), o candidato deverá preencher o campo destinado à resposta na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-la de conformidade com as instruções específicas contidas na Folha de Respostas personalizada. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.8 - O candidato deverá preencher a Folha de Resposta, no campo destinado à resposta, com caneta esferográfica azul ou preta e não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à resposta, por menor que seja, pois qualquer marca adicional poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9 - Os prejuízos advindos de invalidação de questões, em razão de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, por menor que sejam, serão de inteira responsabilidade do candidato. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes do Anexo II do presente Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (Escrita / 1ª Fase)

9.1 - A prova objetiva (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

10. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (2ª Fase)

10.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

10.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

10.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

10.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª Fase)

11.1 - A 2ª Fase - TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.

11.1.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 5.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominais, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida Pedestre de 4 (quatro) minutos (Classificatória / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,5 (zero vírgula cinco);

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova.

11.1.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

11.1.4 - Será considerado inapto no TAF o candidato que obtiver pontuação inferior a "100" (cem).

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

12.2 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e TAF, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NTAF) / 2

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis.

13.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

13.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

13.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

13.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do órgão realizador, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

13.10 - As folhas de respostas serão guardadas durante o período de validade do Processo Seletivo, levando-se em conta as possíveis prorrogações por igual período. Após o mencionado período serão incineradas e preservadas somente as cópias em arquivo eletrônico, por prazo indeterminado.

13.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.12 - A validade do presente Processo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela PRUDENCO e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13.2- As listas de aprovados para cada uma das funções, poderá exceder as quantidades constantes para o cadastro reserva, de forma que os classificados remanescentes poderão ser contratados em caso de superveniente necessidade, a critério da Administração.

13.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela PRUDENCO através de Comissão Fiscalizadora e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora constituídas pela Portaria nº 14, de 12 de setembro de 2011.

13.17 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidente Prudente - SP, 15 de setembro de 2011.

Mateus Martins Godoi
Diretor Presidente

Jorge Alberto Guazzi da Silva
Diretor Técnico

ANEXO I

TABELA "1"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 500 m 4min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/6

até 175

zero

zero

zero

zero

zero

zero

07/08

176/200

40

45

50

55

60

65

09/10

201/225

45

50

55

60

65

70

11/12

226/250

50

55

60

65

70

75

13/14

251/275

55

60

65

70

75

80

15/16

276/300

60

65

70

75

80

85

17/18

301/325

65

70

75

80

85

90

19/20

326/350

70

75

80

85

90

95

21/22

351/375

75

80

85

90

95

100

23/24

376/400

80

85

90

95

100

 

25/26

401/425

85

90

95

100

 

 

27/28

426/450

90

95

100

 

 

 

29/30

451/475

95

100

 

 

 

 

31/32

476/500

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

TABELA "2"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1minuto

Corrida 800m 4min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/10

até 280

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

11/12

281/320

40

45

50

55

60

65

13/14

321/360

45

50

55

60

65

70

15/16

361/400

50

55

60

65

70

75

17/18

401/440

55

60

65

70

75

80

19/20

441/480

60

65

70

75

80

85

21/22

481/520

65

70

75

80

85

90

23/24

521/560

70

75

80

85

90

95

25/26

561/600

75

80

85

90

95

100

27/28

601/640

80

85

90

95

100

 

29/30

641/680

85

90

95

100

 

 

31/32

681/720

90

95

100

 

 

 

33/34

721/760

95

100

 

 

 

 

35/36

761/800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos; Significado das palavras; Letras maiúsculas/minúsculas.

Matemática: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (SERVIÇOS GERAIS FEMININO) A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (SERVIÇOS GERAIS MASCULINO) A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (VIGIA) A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL II (SERVENTE DE PEDREIRO) (Prática) Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MÍNINO 4ª SÉRIE

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL III (MOTORISTA) Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Prática de Direção Veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

MOTORISTA DE TRATOR Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Prática de Operação Veicular: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL III (PEDREIRO) (Prática) Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL III (PINTOR) (Prática) Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT - NB/76 de 1959).

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA), AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA), AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE PATROL) e AGENTE DE APOIO OPERACIONAL V (OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA)

Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Prática de Operação Veicular: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.