A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PGT n.º 451, de 25 de agosto de 2011, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução n.º 93, do CSMPT, de 27 de maio de 2010, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, da Portaria PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010 e da Portaria PGR nº 155, de 30 de março de 2011, realizar-se-á Concurso para Seleção de Estagiários para a área de Tecnologia da Informação - TI do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, o qual se regerá pelas seguintes disposições:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O presente concurso destina-se à formação de cadastro reserva para a contratação de estagiários universitários da área de Tecnologia da Informação - TI. O candidato atuará no Edifício Sede da Procuradoria do Trabalho da 2ª Região e optará pelo período de estágio (matutino ou vespertino).
II - O estagiário da área de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI terá atuação em SUPORTE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO, REDES E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, e as vagas são destinadas a estudantes dos cursos de Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia de Processamento de Dados, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores, Licenciatura em Informática ou qualquer outro curso superior na área de Informática desde que, com duração mínima de 2 (dois) anos.
III - A realização de estágio curricular remunerado na área de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI tem por objetivo proporcionar ao estudante experiência prática na linha de formação, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
IV - O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas por dia) dentro do horário de expediente do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, devendo o horário do curso de graduação ser compatível com o horário de estágio, sob pena do indeferimento da admissão para o estágio.
V - O estagiário receberá, obedecida a jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), fixada nos termos da Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010, que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria Geral da República;
VI - O estagiário receberá ainda Auxílio Transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia, pago juntamente com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados.
VII - O estágio terá a duração máxima de 02 (dois) anos, nos termos das normas regulamentadoras citadas neste Edital.
REQUISITOS
VIII - Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, no momento da inscrição, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado;
a) O comprovante do requisito constante do item anterior far-se-á por meio de qualquer documento emitido pela Instituição de Ensino, que comprove a conclusão de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração constante do Anexo I.
DAS VAGAS
IX - O Concurso destina-se à formação de cadastro reserva para as vagas que surgirem no decorrer da vigência do concurso. As vagas se destinam à Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo) e serão distribuídas por período - matutino e vespertino.
X - Serão reservadas no mínimo 10% (dez por cento) das vagas, existentes, que surgirem, ou que forem criadas, para os candidatos portadores de deficiência, nos termos e definições do Decreto n.º 3.298/1999.
XI - Também serão reservadas no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem, ou que forem criadas, para integrantes de Minorias Étnico-Raciais.
DAS INSCRIÇÕES
XII - Poderão inscrever-se no Concurso os alunos pertencentes às Instituições de Ensino conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, relacionadas no sítio <www.prt2.mpt.gov.br> e que, comprovadamente, tenham concluído pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de Direito, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.
XIII - O processo de inscrição é gratuito e será realizado a partir das 16h00 do dia 08 de agosto de 2012 até às 17h00 do dia 13 de setembro de 2012, sendo composto por duas etapas:
a) Preenchimento do formulário de inscrição, exclusivamente via internet, através do link Concurso - Estagiários, disponível no site www.prt2.mpt.gov.br e,
b) Entrega de documento emitido pela Instituição de Ensino e que comprove que o candidato cursou, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da grade curricular do curso em questão.
b.1) o candidato que não entregar o documento previsto no item "b", até às 17h00 do dia 13 de setembro de 2012, não terá a sua inscrição deferida.
b.2) o documento deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Procuradoria Regional do Trabalho, situada na Cubatão, 322, Paraíso, São Paulo, SP, CEP 04013-001, no horário compreendido entre 10h00 (dez) horas e 17h00 (dezessete) horas, pessoalmente ou através de portador.
XIV - O candidato poderá concorrer ao cadastro reserva de apenas um dos períodos disponíveis (matutino ou vespertino).
XV - Não será aceita inscrição condicional, ou seja, no ato da inscrição, o candidato deverá ter cumprido 40% da grade curricular.
XVI - O candidato que se inscrever para as vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência deverá declarar tal condição, durante o período de 08/08/2012 a 13/09/2012, assinalando a opção correspondente no formulário de inscrição e apresentando, no mesmo período, o Laudo Médico, em via original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores (Anexo III);
a) O candidato que não apresentar o laudo médico a que se refere o item anterior passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos;
b) O candidato portador de necessidades especiais poderá, até o prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início das provas, observados os horários de funcionamento da Procuradoria Regional de Trabalho da 2ª Região, requerer tratamento diferenciado para se submeter às provas. Será, contudo, de responsabilidade do candidato nessas condições trazer os equipamentos e materiais de que dependa para a feitura das provas, mediante prévia autorização da Comissão de Concurso.
XVII - O candidato que se inscrever para as vagas reservadas para minorias étnico-raciais deverá, no período de inscrição previsto no item "XV" (08/08/2012 a 13/09/2012):
a) efetuar a inscrição através do formulário disponível no site www.prt2.mpt.gov.br, optando por participar desse sistema de cotas;
b) assinar declaração específica, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, a ser apresentada juntamente com o documento emitido pela Instituição de Ensino que comprove que o candidato cursou, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da grade curricular do curso (XII, item "b");
c) comparecer à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, na data provável do dia 20 DE SETEMBRO DE 2012, cuja convocação será divulgada no DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012, no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região <www.prt2.mpt.gov.br>. A entrevista será realizada na Sede da Procuradoria, situada à Rua Cubatão, nº 322 - São Paulo - SP, entre às 15 (quinze) e 17 (dezessete) horas, respeitando-se a ordem de chegada;
d) O candidato inscrito no sistema de cotas deverá preencher todas as condições estabelecidas, sendo que o comprovante de renda familiar será utilizado como facilitador para análise do requerimento durante a entrevista pessoal.
e) O candidato que não apresentar a declaração específica (XVI, "b"), durante o período de inscrição ou, que for convocado para entrevista pessoal (XVI, "c") e não comparecer ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos;
XVIII - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos da seleção, divulgados no sítio <www.prt2.mpt.gov.br>.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
XIX - A RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS será divulgada no DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012, no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região <www.prt2.mpt.gov.br>.
DO EXAME DE SELEÇÃO
XX - A prova terá a duração de 03 (três) horas e versará sobre as matérias elencadas no Anexo II deste Edital, sendo vedado qualquer tipo de consulta.
XXI - A prova estará de acordo com as seguintes condições:
a) A prova será composta por 20 (vinte) questões, sendo 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) da Língua Portuguesa;
b) Todas as questões da prova serão objetivas do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta;
c) A nota máxima da prova equivalerá a (vinte) 20 pontos, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto.
DO DIA E LOCAL DA PROVA
XXII - A aplicação da prova está prevista para ocorrer na cidade de São Paulo, no dia 30 DE SETEMBRO DE 2012, com início às 14 (quatorze) horas e finalização às 17 (dezessete) horas, pontualmente.
XXIII - O local da prova de seleção será divulgado no DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012, no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região <www.prt2.mpt.gov.br>.
XXIV - No dia da prova, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando um documento de identidade original, com foto; lápis, borracha, caneta, bem como o número de sua inscrição no concurso;
a) A partir das 13 (treze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, pontualmente, não será permitida a entrada dos candidatos no estabelecimento onde será aplicada a Prova e, às 14 (quatorze) horas, exatamente, a Prova terá início, sendo vedada a entrada de estudantes nas salas após este horário.
DA CLASSIFICAÇÃO
XXV - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final. Serão disponibilizadas duas listas classificatórias, uma para o período matutino e outra para o período vespertino.
XXVI - Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos.
XXVII - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
XXVIII - As listas de classificação dos candidatos aprovados (gerais e especiais, conforme Decreto n.º 3.298/99 e Portaria PGR/MPU nº 378/2010) serão publicadas no site da Procuradoria Regional do Trabalho <www.prt2.mpt.com.br>, na data provável de 11 DE OUTUBRO DE 2012.
DOS RECURSOS
XXIX - Do resultado do deferimento das inscrições, bem como do concurso, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação da lista de inscrições deferidas, bem como da lista de classificação dos candidatos aprovados, prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente caso vença em dia que não haja expediente na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
XXX - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, de segunda à sexta-feira das 10 (dez) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 16 (dezesseis) horas.
DA CONVOCAÇÃO
XXXI - Após a decisão dos eventuais recursos interpostos, os candidatos aprovados serão convocados obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação, à medida que se abrirem as vagas.
XXXII - A convocação dar-se-á por meio de mensagem de correio eletrônico.
a) É de responsabilidade do candidato, preencher corretamente os dados cadastrais na ficha de inscrição e mantê-los atualizados. Qualquer modificação deverá ser feita através do email prt2.drh.estagio@mpt.gov.br;
XXXIII - O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de envio do email convocatório, para manifestar o seu interesse em ser admitido como estagiário.
XXXIV - Decorrido o prazo previsto no item anterior, será convocado o próximo candidato aprovado na lista classificatória.
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
XXXV - Somente será admitido no estágio o candidato aprovado no exame de seleção que comprove, na admissão, que continua matriculado no Curso de Graduação e com freqüência efetiva, por meio de apresentação do Histórico Escolar original, emitido pela Instituição de Ensino.
XXXVI - A inclusão no Programa de Estágio obedecerá à ordem de classificação final e ocorrerá mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;
b) Termo de Compromisso de Estágio, fornecido pela Procuradoria Regional do Trabalho no momento da admissão, do qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;
c) Declaração para Inclusão no Programa (modelo fornecido pela Procuradoria Regional do Trabalho) de que não exerce qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos órgãos de classe;
d) Histórico escolar original atualizado;
e) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;
f) Cópias dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os respectivos originais:
f.1) Carteira de Identidade e CPF; e
f.2) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);
g) Atestado médico original, fornecido por médico do serviço público ou privado, comprovando a aptidão clínica do candidato para a realização do estágio.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO
XXXVII - O concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da divulgação do resultado final desta Seleção Pública.
São Paulo, 08 de agosto de 2012
ANA ELISA BRITO SEGATTI
Procuradora-Chefe
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaramos que (NOME DO ALUNO) é aluno (a) regularmente matriculado (a) no curso de _________________________ desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu mais de 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos para o curso.
(Local), ____/____ /2011
___________________________________
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO II
PROGRAMA DE ESTUDOS PARA A ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI
I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Suporte ao usuário.
a) Sistemas Operacionais Windows XP e Windows 7.
b) Configuração de rede.
c) Suporte a aplicativos de escritório.
d) Navegador Mozilla Firefox.
e) Gerenciamento de arquivos em sistemas Windows.
2. Infraestrutura de rede.
a) Serviços de rede (DNS, DHCP, PROXY, SERVIDOR HTTP, LDAP)
b) Conhecimentos básicos de rede.
a. LAN
b. WAN
c. Protocolo TCP/IP
c) Conhecimentos básicos de sistemas Linux.
a. Comandos internos e externos
b. Sistemas de arquivos
c. Distribuições
3. Desenvolvimento
a) Conhecimentos básicos de desenvolvimento para Web
a. HTML
b. CSS
c. Linguagens Server-Side Script
b) Conhecimentos básicos de programação orientada a objeto
a. Construtores e Destrutores
b. Herança
c. Polimorfismo
d. Sobrecarga
c) Linguagem de programa PHP
a. Sintaxe
b. Orientação a objeto
d) Linguagem de programação Javascript
a. Sintaxe
4. Banco de dados.
a) Conhecimentos básicos
a. DML e DDL
b. Views
c. Triggers
b) Gerenciador de banco de dados MySQL
a. Engine innoDB e MyISAM
b. Procedures e Funções
c) Modelagem de dados
a. Normalização
b. Chaves
II - CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação de texto (ordem e clareza);
2. Grafia e acentuação;
3. Sinais de pontuação;
4. Conjugação e emprego de tempos e modos verbais;
5. Concordância nominal e verbal;
6. Regência nominal e verbal;
7. Pronome relativo;
8. Pronome demonstrativo.
ANEXO III
Relatório médico sobre pessoa com necessidades especiais
Atesto que o(a) Sr(a)(ta). _________________________________________, portador(a) do número de RG ______________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________
Descrição da Deficiência:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Código CID-10: __________
A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:
A1 - paraplegia
A2 - paraparesia
A3 - monoplegia
A4 - monoparesia
A5 - tetraplegia
A6 - tetraparesia
A7 - triplegia
A8 - triparesia
A9 - hemiplegia
A10 - hemiparesia
A11 - ostomia
A12 - amputação ou ausência de membro
A13 - paralisia cerebral
A14 - nanismo
A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.
B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):
B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
B2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
B3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º
B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
B5 - visão monocular (Súmula nº 377, do STJ)
D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
D1 - comunicação
D2 - cuidado pessoal
D3 - habilidades sociais
D4 - utilização dos recursos da comunidade
D5 - saúde e segurança
D6 - habilidades acadêmicas
D7 - lazer
D8 - trabalho
E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).
Local e Data: ____________________________, _____/_____/_____
Nome do médico/CRM: _________________________________________________________
Endereço para contato: __________________________________________________________
Assinatura e carimbo: __________________________________
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome do candidato | Nº da inscrição |
Filiação - nome do pai | |
Filiação - nome da mãe | |
Naturalidade | Nacionalidade |
Carteira de identidade | CPF |
Curso |
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _____________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários do Ministério Público do Trabalho em São Paulo / 2ª Região são:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Local e data: __________,____de ________ de 2011 | Assinatura do candidato: |
Recebido em: __________,___ de ________ de 2011 | Recebido por: (assinatura e carimbo) |