UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Prorrogada as inscrições para o concurso nº 32/2010 da UFRA - PA

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

EDITAL Nº 32/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009 e publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 e, ainda, com os termos do Decreto nº . 94.664 de 23 de julho de 1987, Lei n°. 8.112/90, § 2º do art.3º do Decreto nº . 4.175 de 27 de março de 2002, Decreto nº 94.664 de 25 de julho de 1987, Lei de nº 9504 de 30 de setembro de 1997-TSE e Portarias - nº 79 - MPOG de 28 de fevereiro de 2002, Lei nº 8112 (art. 37) de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 9527 de 10 de dezembro de 1997, Portaria nº 450 de 06 de novembro de 2002, Portaria nº 124 de 15 de março de 2010 - MPOG, Portaria nº 327 de 22 de março de 2010 - MEC, torna público que realizará seleção mediante Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de Cargo Efetivo para a Carreira do Magistério Superior - 3° grau sob Regime de Dedicação Exclusiva (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital. Este concurso regido pela Legislação Federal do Ensino Superior será Coordenado e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, que foi nomeada pela Portaria nº 2086 exarada pelo Magnífico Reitor desta Universidade e publicada no Boletim de Pessoal Edição Extraordinária de 01 de setembro de 2010.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, são de vagas oriundas do Programa REUNI e de VACÂNCIA, sendo o cargo de Professor Assistente I para os candidatos portadores de título de Mestre ou de Professor Adjunto I para os candidatos portadores do título de Doutor, sob o regime de Dedicação Exclusiva do Quadro da Tabela Permanente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme o quadro 1:

Quadro 1: Demonstrativo das vagas e respectivas áreas, para o Campus UFRA/Parauapebas, por código, área do concurso, e disciplinas a serem ministradas e requisitos, número de vagas por área e respectiva origem.

CÓDIGO

ÁREA DO CONCURSO

DISCIPLINAS

REQUISITOS

I

Estatística

Estatística Básica; Biometria; Geo estatística; Estatística; Estatística Experimental; Bioestatística; Informática.

Graduado em Cursos das Ciências Agrárias, Exatas ou Biológicas, com Mestrado ou Doutorado em Biometria, Bioestatística, Geo estatística, Estatística Básica, Estatística ou Estatística Experimental ou áreas afins a estas.

II

Socioeconomia

Sociologia Rural; Antropologia; Extensão Rural; Deontologia e Ética Profissional; Comunicação Oral e Expressão Oral e Escrita

Graduado em cursos das Ciências Agrárias, ou Ciências Sociais com Mestrado ou Doutorado em Ciências Agrárias ou Ciências Sociais.

2. DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 13 a 17 de setembro de 2010.

2.1.1. Com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917; ou a Unidade Descentralizada de Parauapebas, situada na Rua A, Quadra Especial 654, Bairro da Cidade Nova, CEP 68515-000, Parauapebas - Pará, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h30min para efetivar a inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, com a indicação do local onde realizará a prova.

2.1.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, para os endereços contidos no artigo 2.1.1, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de solicitação de isenção.

2.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal através do NIS Número de Identificação Social; e

b) For membro de família de baixa renda.

2.3. O resultado será publicado no site da UFRA, www.ufra.edu.br, no dia 21 de setembro de 2010.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 22 de setembro a 07 de outubro de 2010, e serão efetuadas pela Comissão de Processo Seletivo CPS, responsável pelo Concurso, na sala da Comissão de Processo Seletivo, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00min as 11h30min e das 14h00min às 16h30min.

3.2. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais) e será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente nº 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

3.4. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:

3.4.1. Enviar via SEDEX, toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para um dos endereços referidos nos subitens 2.1.1 de acordo com a área escolhida pelo candidato.

3.4.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos, no item 3.5 deste Edital, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

3.5. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

e) Prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, em duas vias, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico www.ufra.edu.br;

h) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.

Parágrafo único: fica ciente o (a) candidato (a), que no caso de aprovação e em condição de preenchimento do número de vagas oferecidas, o (a) mesmo (a) deverá apresentar no ato da nomeação, diploma que comprove ser o candidato Mestre ou Doutor de acordo com os requisitos do quadro 1.

3.6. A documentação, aqui exigida, deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos vierem via Correio. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

3.7. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufra.edu.br.

3.8. No dia 19 de outubro de 2010, a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos publicará no endereço eletrônico UFRA www.ufra.edu.br, o resultado das inscrições, após as análises feitas pelas respectivas bancas examinadoras.

3.9. A interposição de recursos relacionados às inscrições indeferidas do item 3.8 será feita de 20 e 21 de outubro de 2010.

3.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

4. DAS PROVAS E NORMAS

4.1. O concurso constará de três etapas, sendo a primeira etapa a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, a segunda etapa a Prova Didática e a terceira etapa a Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA, de acordo com as áreas especificadas no quadro 2 conforme calendário abaixo:

Quadro 2 - Calendário das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática, Avaliação Curricular e Local de realização das provas.

ÁREAS

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA DIDÁTICA

AVALIAÇÃO CURRICULAR

LOCAL DE PROVA*

LOTAÇÃO PREFERENCIAL

I e II

09/11/2010 09h00min

11/11/2010 09h00min

12/11/2010 09h00min

Campus da UFRA em Belém

Parauapebas

* Os locais específicos de provas no Campus da UFRA estarão disponíveis no site da UFRA (www.ufra.edu.br).

4.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do início das provas Escrita e Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com a cédula de identidade.

4.3. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

4.3.1. O ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versando sobre o conteúdo programático de cada área, disponibilizado no site da UFRA, www.ufra.edu.br anexo a este edital, será sorteado pela Banca Examinadora na presença dos candidatos, 15 (quinze) minutos antes da realização da mesma e deverá ser o mesmo para todos os candidatos, para as respectivas áreas;

4.3.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato de sua respectiva prova, sendo facultado aos demais candidatos estarem presentes à leitura deste;

4.3.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos;

4.3.4. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos, ou não proceder a leitura de sua prova, sendo eliminado da etapa seguinte (Prova Didática).

4.3.5. O resultado da Prova Didática será divulgado no site da UFRA, vinte e quatro horas após a realização da mesma.

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. Terá início no horário especificado no Quadro 3 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre um ponto sorteado constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, anexo a este edital

4.4.2. O sorteio do ponto será realizado pela Banca Examinadora na presença dos candidatos no dia da Prova Escrita de Conhecimentos, na data especificada no Quadro 3, quinze (15) minutos antes do início da respectiva prova, no local de realização da mesma. O ponto sorteado para a Prova Didática será igual para todos os candidatos e não poderá ser o mesmo da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

4.4.3. Os sorteios da ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática serão feitos 15 (quinze) minutos antes do início das mesmas e os candidatos deverão estar nos locais trinta (30) minutos antes do início da prova;

4.4.4. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

4.4.5. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

4.4.6. É facultado à Banca Examinadora fazer a arguição do candidato, após a ministração da aula, durante o período de até quinze (15) minutos;

4.4.7. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos.

4.5. Da Avaliação Curricular:

4.5.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a 10 (dez) ao candidato com maior total de pontos no referido item, e as dos demais candidatos serão proporcionais a este;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC = A + 2 x B + C + D/5

4.5.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor 10,00 (dez), para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem anterior.

5. DA BANCA EXAMINADORA E ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

5.1. A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros e um suplente, com titulação mínima de Mestre, de preferência com Docentes desta IFES;

5.2. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

5.3. Será eliminado do concurso o candidato que comparecer após os horários estipulados para o início das provas e sorteios dos pontos ou não comparecer a quaisquer das provas ou não concluí-la dentro do tempo fixado para a sua realização.

6. DA NOTA FINAL

A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a médias ponderadas entre as notas atribuídas as Avaliação Curricular (AC), Didática (PD) e Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), conforme fórmula:

NF = 2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE / 9

6.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

6.3. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a seis (6) na forma apurada no subitem 6.1 deste Edital.

6.4. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

6.5. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota na Prova Didática;

b)maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na Avaliação Curricular;

d)candidato com maior idade.

7. DOS RECURSOS

7.1. As solicitações de impugnações aos itens do Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

7.2. O prazo para interposição de recursos contra o resultado do concurso será de até sete (7) dias contados da divulgação do resultado final do Concurso.

7.3. Os recursos de que tratam os subitens anteriores deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, através do protocolo desta Universidade, com as devidas justificativas quanto ao pleito.

8. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;

8.2. Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, I, do Decreto nº 94.664/87, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;

8.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;

8.4. Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.

8.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico da UFRA.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

9.2. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados em até duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, conforme estabelecido no Art. 13 da Portaria 450 de 06/11/2002.

9.3. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato, por autorização do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, no decorrer da validade do concurso.

9.4. Para os cargos de que trata este Edital, a admissão dar-se-á no nível de Adjunto I da Carreira do Magistério Superior do MEC, para portadores de título de Doutor, no nível de Adjunto I, cuja remuneração possui o valor bruto em junho de R$ 7.333,67 (sete mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) ou no nível de Assistente I para os portadores de título de Mestre, onde a remuneração possui o valor bruto de R$ 4.651,59 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), incluídas as gratificações e vantagens individuais.

9.5. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, vigente à época, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE.

9.6. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

9.7. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto onde estiver lotado.

9.8. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme a necessidade da ministração de aulas nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato classificado e nomeado.

9.9. O Prazo de validade do presente concurso será de um (1) ano, prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112 de 16 de dezembro de 1990 e art. 1º , § 1º do Decreto nº 4.175 de 27 de março de 2002.

9.10. Em caso de não haver candidato inscrito, ou não houver aprovação ou os candidatos aprovados vir a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou outras congêneres, em outros concursos, ainda vigentes, para o Magistério Superior. Fica disponibilizada a relação dos candidatos aprovados e não classificados no Concurso para outras Instituições Públicas, caso tenham interesse de solicitarem a contratação destes candidatos.

9.11. Todas as informações, notas e avisos, quanto a este concurso, serão disponibilizadas através do site www.ufra.edu.br

9.12. A CPS devolverá as duas (2) cópias de Curriculum Vitae entregues pelo candidato no ato de sua inscrição.

9.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos da UFRA.

9.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SUEO NUMAZAWA