Procuradoria Regional da República - 1ª Região - DF

Notícia:   Procuradoria Regional da República - 1ª Região abre vagas para Estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO

EDITAL E/04-2010, DE 14 DE JULHO DE 2010

4° PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO.

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU N° 567, de 13 de novembro de 2008, e na Resolução CNMP n° 42, de 16 de junho de 2009, alterada pela Resolução n° 52, de 11 de maio de 2010, resolve abrir o 4° Processo Seletivo Público/2010 para a formação de cadastro reserva destinado à contratação de estagiários de nível superior da área de Comunicação Social, observadas as disposições constantes neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar deste processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados e com frequência regular em curso de graduação, nas instituições de ensino relacionadas abaixo, em conformidade com os convênios firmados com a Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

a. Centro Universitário de Brasília - UNICEUB

b. Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO

c. Centro Universitário Planalto - UNIPLAN

d. Faculdade Alvorada - SETEC

e. Faculdade Anhanguera de Brasília - FAB

f. Faculdade Projeção - FAPRO

g. Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

h. Instituto de Ensino Superior e Social de Brasília - FACITEC

i. Universidade Católica de Brasília - UCB

j. Universidade de Brasília - UnB

k. Universidade Paulista - UNIP

II. DAS VAGAS E DA ÁREA DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO

1. Este processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para atender às demandas de estagiários de nível superior do curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda e do curso de Comunicação Social - Jornalismo para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

2. O candidato selecionado desempenhará seu estágio na Assessoria de Comunicação -ASCOM, desta Procuradoria.

III. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no endereço eletrônico da Procuradoria Regional da República da ia Região (http://www.prr1.mpf.gov.br/concursos) no período de 00h01min do dia 25/07/2010 às 23h59min do dia 08/08/2010, considerando-se como extemporânea sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2. A seguir os interessados deverão comparecer ao edifício sede da Procuradoria Regional da República da ia Região, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco E, sala 208 - Setor de Estágio, nos dias 10/08/2010 e 12/08/2010, no horário das 10h às 16h, para retirada do Comprovante de Inscrição, sem o qual o candidato não terá acesso aos locais de prova.

Obs.: Não será recebida a documentação para a retirada do Comprovante de Inscrição no dia 11/08/2010.

3. A retirada do Comprovante de Inscrição será feita mediante:

a. apresentação do original do documento oficial de identidade;

b. entrega de declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino Superior, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias de sua apresentação, que comprove as exigências do item 111.8;

c. histórico escolar atualizado;

d. contribuição opcional com 1 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal, a ser revertido para entidade filantrópica.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras.

5. No caso do resultado da aplicação do percentual indicado no item anterior ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

6. Na hipótese do inciso 4, o interessado deverá juntar à documentação de inscrição, relatório médico detalhado e recente, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

7. O candidato portador de necessidade especial que tiver declarado tal condição na pré inscrição, ainda que não a comprove nos termos do item anterior, poderá solicitar condições especiais para a realização da prova, compatíveis com a necessidade.

8. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a. estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, relacionadas no inciso 1 do item I;

b. ter concluído a metade do curso, nos sistemas semestrais;

c. não estar cursando o último semestre.

9. Os pré-requisitos descritos no inciso 8 do item III serão verificados na declaração de escolaridade e no histórico escolar expedidos pela Instituição de Ensino na forma exigida nas alíneas "b" e "c" do inciso 3 do item III.

10. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Procuradoria Regional da República da 1ª Região do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

IV. DA SELEÇÃO

O processo seletivo será composto de 2 (duas) fases, de caráter classificatório, a primeira fase composta por prova objetiva e a segunda por prova subjetiva ou prática, conforme especificados a seguir:

A. COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 PROVA / TIPOÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESCARÁTER
FASE 1ObjetivaLíngua Portuguesa25CLASSIFICATÓRIO
FASE 2Prática 1Conhecimentos EspecíficosProva prática constará da elaboração de uma peça publicitária utilizando dois dos três softwares de design relacionados a seguir: Adobe Indesign CS3, Adobe Illustrator CS3 e Adobe Flash CS3 Professional, e servirá para aferir a capacidade de utilização dos softwares e de criar designs visualmente atrativos
Prática 2Conhecimentos EspecíficosProva prática constará da elaboração de folha de estilo em Dreamweaver.

1. A prova objetiva, que valerá de O (zero) a 10 (dez) pontos, será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, cujas respostas deverão ser marcadas na folha de respostas a ser distribuída com o caderno de questões. Cada questão valerá 0,4 ponto.

2. A nota da prova objetiva será atribuída proporcionalmente ao número de acertos.

3. A prova prática, que valerá de O (zero) a 10 (dez) pontos, será composta pelas provas Prática 1 e Prática 2, que valem, respectivamente, de O (zero) a 5 (cinco) pontos. A nota da prova prática será o somatório das notas das provas Prática 1 e Prática 2.

4. As provas objetiva e prática serão realizadas em dias diferentes. A data, o horário e o local de realização da Fase 2 serão divulgados no dia da Fase 1.

5. A prova objetiva obedecerá ao programa constante do Anexo 1 deste Edital.

B. COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

 PROVA / TIPOÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESCARÁTER
FASE 1ObjetivaLíngua Portuguesa25CLASSIFICATÓRIO
FASE 2Discursiva 1Conhecimentos EspecíficosProva discursiva manuscrita em letra legível com caneta esferográfica de tinta azul ou preta consta da produção de um release sobre parecer jurídico e servirá para aferir a capacidade de expressão na modalidade escrita, coerência textual e correção gramatical e ortográfica. A redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas.
Discursiva 2Conhecimentos EspecíficosProva de técnicas de entrevista em que o candidato deverá redigir de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) perguntas a respeito de um determinado assunto.

1. A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, cujas respostas deverão ser marcadas na folha de respostas a ser distribuída com o caderno de questões. Cada questão valerá 0,4 ponto.

2. A nota da prova objetiva será atribuída proporcionalmente ao número de acertos.

3. A prova discursiva, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será composta pelas provas Discursiva 1 e Discursiva 2, que valem, respectivamente, de O (zero) a 5 (cinco) pontos. A nota da prova discursiva será o somatório das notas das provas Discursiva 1 e Discursiva 2.

4. As provas objetiva e discursiva serão realizadas no mesmo dia.

5. A prova objetiva obedecerá ao programa constante do Anexo 1 deste Edital.

6. As provas serão realizadas no auditório do edifício-sede da Procuradoria Regional da República, situado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco E, Lote 08, 12° andar e terão início às 9 horas não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início, nas seguintes datas:

6.1 COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (1ª FASE)

DATA DA PROVATEMPO DE DURAÇÃO
16/08/101h30

6.2 COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (2a FASE)

DATA DA PROVATURNOTEMPO DE DURAÇÃO
17/08 a 21/08Matutino1h30

Obs.: A data, o horário e o local em que cada candidato realizará a Fase 2 serão agendados no dia da Fase 1.

6.3 COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO (1ª e 2ª FASE)

DATA DA PROVATEMPO DE DURAÇÃO
17/08/103h

7. O candidato somente terá acesso aos locais de prova mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do original do documento oficial de identidade.

8. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário estabelecido para o seu início.

9. O candidato deverá apresentar-se 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o seu início, portando caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante de Inscrição e original do documento oficial de identidade, conforme item 111.3.

10. Durante a realização das provas, é proibida a consulta a qualquer tipo de material, bem como o uso de aparelhos celulares e de outros aparelhos eletrônicos. O descumprimento desta determinação implicará na desclassificação do candidato.

11. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quarenta e cinco minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

V. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

1. A classificação será estabelecida em ordem decrescente da média ponderada dos resultados obtidos nas duas fases, atribuindo-se peso 01 (um) à nota da prova objetiva e peso 2 (dois) à nota da prova prática ou discursiva. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima 5 (cinco) na média ponderada na ordem de classificação nesta seleção.

2. Em caso de empate na média da classificação de dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a. maior nota na prova discursiva ou prática;

b. maior nota na prova objetiva;

c. maior número de semestres do curso já concluídos;

d. o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://www.prrl.mpf.gov.br/concursos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em data a ser definida.

4. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do resultado preliminar, mediante preenchimento de formulário próprio, a ser obtido no endereço eletrônico informado acima, caso discorde da correção de algum item das provas.

5. Os eventuais recursos deverão ser protocolados no edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco E, Sala 208, Brasília - DF e serão decididos pela Assessoria de Comunicação.

6. O resultado final do processo seletivo, após a análise dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico http://www.prr1.mpf.gov.br/concursos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em data a ser definida.

VI. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

1. O candidato aprovado neste processo seletivo será convocado para entrevista pelo supervisor da Assessoria de Comunicação.

2. A entrevista tem por finalidade avaliar o perfil do candidato, sua capacidade de compreensão e expressão oral e compatibilidade entre a sua expectativa para o estágio e as necessidades do supervisor.

3. O Setor de Estágio da Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, que será feita por telefone e/ou envio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato tenha informado, obedecendo-se à ordem de classificação.

4. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

5. O candidato convocado deverá entrar em contato com o Setor de Estágio da Divisão de Recursos Humanos por meio do telefone (61) 3317-4695 em até 3 (três) dias úteis subsequentes à data de recebimento da ligação telefônica ou da mensagem de correio eletrônico.

6. No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será excluído do processo seletivo e providenciada a convocação do próximo candidato da lista de aprovados.

VII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a entrevista, o candidato será encaminhado ao Setor de Estágio para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, e para tanto deverá apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia dos seguintes documentos pessoais:

a.1 documento oficial de identidade;

a.2 CPF;

a.3 Título de Eleitor (se maior de dezoito anos);

a.4 os dois últimos comprovantes de votação (se maior de dezoito anos). Os comprovantes de votação podem ser substituídos por Certidão emitida pela Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br;

a.5 comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino e maior de dezoito anos);

b. comprovante de titularidade de conta-corrente em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Real, Banco Santander e Caixa Econômica Federal. Se o candidato não tiver conta-corrente em uma dessas instituições bancárias, receberá documento da Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a fim de providenciar a abertura da conta;

c. atestado médico que comprove a aptidão clínica, incluindo anamnese e exame físico, para a realização das atividades de estágio, a ser fornecido por médico do MPF.

2. O candidato somente poderá assinar o Termo de Compromisso de Estágio e iniciar o estágio após cumprir todas as exigências contidas nos itens VII.1.a e VII.1.c.

VIII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União (Portaria PGR/MPU N° 567, de 13/11/2008, e Resolução CNMP n° 42, de 16/06/2009).

2. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação, que poderá ser, ou não, realizada segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, observada a disponibilidade de vagas.

3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

4. O contrato de estágio terá a duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

5. O contrato de estágio firmado com candidato portador de necessidade especial, comprovada nos termos do inciso 6 do item III, não se submete ao limite temporal citado no inciso anterior, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, também a critério da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

6. Será considerado desistente o candidato convocado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio, sendo-lhe facultado solicitar mediante requerimento o seu deslocamento para o final da lista de classificados.

7. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal não necessitam participar desse processo seletivo para integrar o Programa de Estágio.

8. Os estudantes que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada deverão optar por um dos estágios no ato da contratação.

9. O candidato que tiver realizado estágio em outra unidade do Ministério Público da União por um período de 2 (dois) anos será considerado desclassificado deste processo seletivo. Se o período estagiado for inferior a 2 (dois) anos, a duração do contrato de estágio a ser firmado será reduzida na proporção do tempo do(s) estágio(s) realizado(s).

10. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas, cumpridas das 14h às 18h e 20 (vinte) horas semanais.

11. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do MPF:

a. realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b. recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

c. recebimento de auxílio transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado;

d. seguro contra acidentes pessoais e,

e. obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

12. Ao integrante do Programa de Estágio que seja servidor público é vedado o pagamento de bolsa de estágio, o pagamento de auxílio transporte e o seguro contra acidentes pessoais.

13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe Regional da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Brasília, 14 de julho de 2010.

ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Procurado-Chefe Regional

ANEXO 1 Conteúdo Programático da Fase 1:

LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Concordância nominal e verbal. 7. Regência nominal e verbal. 8. Crase. 9. Pontuação. 10. Sintaxe. 11. Uso do porquê. 12. Uso de preposições. 13. Comparativos e superlativos. 14. Interpretação de texto.