Procuradoria Geral do Estado - PI

Notícia:   Procuradoria Geral do Estado - PI abre vagas para Procurador do Estado

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL N° 1 - PGE/PI, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (PGE/PI), nos termos da Lei Complementar Estadual n.° 13, de 3 de janeiro de 1994, e suas alterações, da Lei Complementar Estadual n.° 38, de 24 de março de 2004, e da Lei Complementar n.o 56, de 1.° de novembro de 2005, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador do Estado Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão do Concurso.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:

a) primeira fase - prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda fase - prova subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira fase - prova prática (elaboração de peça jurídica ou parecer), de caráter eliminatório e classificatório; e

d) quarta fase - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Teresina/PI.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.2 SUBSÍDIO: R$ 12.749,47, previsto na Lei n.° 5.493, de 9 de setembro de 2005.

2.3 ATRIBUIÇÕES: fazer a representação judicial e extrajudicial do Estado do Piauí, a consultoria do Poder Executivo e outras atribuições previstas no art. 2.° da Lei Complementar n.° 56/2005.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, conforme o Decreto n.° 12.851, de 1.° de novembro de 2007.

2.5 VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos portadores de deficiência na forma do artigo 6°, § 2°, da Lei Complementar Estadual n.° 13, de 3 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.° 84, de 7 de maio de 2007, do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 2 de abril de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGE/PI (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 2 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da PGE/PI, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/ 99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.°, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o subitem 2.1 deste edital.

4.7 Apresentar declaração de bens e valores.

4.8 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

4.9 Possuir idoneidade moral.

4.9 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 150,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de março de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 1.º de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de abril de 2008.

5.2 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa.

5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no artigo 2.° da Lei Estadual n.° 4.835, de 23 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí n.° 101, de 27 de maio de 1996, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei estadual supracitada.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, no Instituto Camillo Filho (ICF) - Diretoria-Geral - Prédio das Diretorias - rua Nogueira Lima, n.° 1.347 - Jóquei Clube, Teresina/PI, nos dias 11 e 12 de março de 2008, das 10 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, por meio da página de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, observado o subitem 15.7 deste edital;

b) laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela PGE/PI.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 28 de março de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008 e imprimir GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 2 de abril de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 2 de abril de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGE/PI (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 2 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva, de prova subjetiva e de prova prática, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Prova objetiva

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Empresarial

Direito Processual Civil

Direito Ambiental

Direito Agrário

Direito do Trabalho

Direito Processual do Trabalho

Direito Tributário

Direito Financeiro

Legislação Estadual

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Prova subjetiva

-

Quatro questões dissertativas

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Prova prática

-

Elaboração de uma peça judicial ou de um parecer

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 11 de maio de 2008, no turno da manhã.

6.3 Os locais e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, nas datas prováveis de 29 ou 30 de abril de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 Cada questão da prova objetiva valerá no máximo 0,10 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA SUBJETIVA

8.1 A prova subjetiva valerá 10,00 pontos e consistirá na resposta à quatro questões dissertativas, no valor de 2,50 pontos cada, acerca dos conhecimentos constantes do item 16 deste edital.

8.2 A prova subjetiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 O caderno de textos definitivos da prova subjetiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova subjetiva.

8.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova subjetiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 15.20 e 15.20.1.

9 DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma elaboração de uma peça judicial ou de um parecer acerca dos conhecimentos constantes do item 16 deste edital.

9.2 A prova prática deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de textos definitivos da prova prática não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova prática.

9.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova prática. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 15.20 e 15.20.1.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada de:

Monografias

0,005

0,01

Ensaios

0,005

0,01

Teses

0,04

0,04

Livros

0,02

0,04

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,20

0,20

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.

0,15

0,15

D

Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito.

0,10

0,10

E

Exercício, por prazo superior a dois anos, de magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,05 por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,25

F

Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de bacharel em Direito, na Administração Pública, excetuados os títulos já incluídos na alínea anterior.

0,05 por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,10

G

Exercício da advocacia privada por mais de dois anos.

0,05

0,10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 1,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 10.9.1.

10.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

10.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

10.9.1.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos.

10.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

10.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.3.1.

10.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

10.9.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

10.9.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E, F e G do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.

10.9.4.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.4.2 Para efeito de pontuação das alíneas E, F e G do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.9.4.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

10.9.4.4 Para efeito de pontuação das alíneas E, F e G do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharel em Direito.

10.9.4.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

10.9.4.6 Para comprovação do exercício da advocacia privada, exigidos na alínea G, o candidato deverá apresentar certidão de secretaria da Vara indicando o número do processo, o tempo de acompanhamento do advogado e os atos por ele praticados no feito.

10.9.5 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea A do quadro de títulos.

10.9.7 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,025 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

11.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5 pontos na prova objetiva.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva.

11.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.1.5, serão convocados para a prova subjetiva os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 90.a posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

11.2.1 Os candidatos não convocados para a prova subjetiva na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova subjetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na resposta à quatro questões dissertativas, no valor 2,50 pontos cada, acerca dos conhecimentos constantes do item 16 deste edital

11.2.3 Os textos da prova subjetiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.5 Cada texto da prova subjetiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos cada, onde i =1,2,3,4;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

g)a nota na prova subjetiva (NPS) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4.

11.2.6 A prova subjetiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPS <5,00 pontos na prova subjetiva.

11.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a prova prática os candidatos aprovados na prova subjetiva e classificados até a 60.a posição, considerando-se a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova subjetiva, observada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

11.3.1 Ocorrendo empate será aprovado o candidato que houver obtido a maior nota na prova objetiva, devendo ser convocados todos os candidatos que, após aplicado o critério de desempate, ainda restarem empatados.

11.3.2 Os candidatos não convocados para a prova prática na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3.3 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça judicial ou de um parecer acerca dos conhecimentos constantes do item 16 deste edital.

11.3.4 Os textos da prova prática serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.3.5 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.3.6 A prova prática será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova prática (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

f) se NPPES for menor que zero, então considerar-se-á NPPES = zero.

11.3.7 A prova prática será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.3.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPP < 5,00 pontos na prova prática.

11.3.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.4 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados na prova prática.

11.4.1 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 10 deste edital.

11.5 Habilitar-se-á ao provimento do cargo o candidato que, após a realização de todas as provas, obtiver a média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

11.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova prática (P3);

c) obtiver maior nota na prova subjetiva (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1).

12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A nota final no concurso será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas na prova objetiva, na prova subjetiva e na prova prática acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos, segundo a fórmula (P1 + P2 + P3)/3 + P4, observado o subitem 11.5 deste edital.

13.1.1 Para o cálculo citado no subitem anterior, será considerado peso 1 (um) para todas as provas.

13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

13.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Procurador Geral do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008.

13.5 O prazo de validade do concurso é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, em data a ser determinada no caderno de prova.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases será disciplinado nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgepi2008, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.20 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.20.1 Na prova subjetiva e na prova prática, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n° 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

15.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

15.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Comissão do Concurso, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso.

15.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.3 Vigência e eficácia das normas constitucionais. 1.4 Evolução constitucional no Brasil. 2 Direito constitucional positivo. 2.1 Constituição como sistema de princípios. 2.2 Princípios constitucionais. 2.3 República. 2.4 Federação. 2.5 Estado democrático de direito. 2.6 Tripartição de poderes. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos individuais. 3.2 Direitos sociais. 3.3 Nacionalidade. 3.4 Direitos políticos. 4 Organização do Estado. 4.1 Federação. 4.2 União. 4.3 Estados federados. 4.4 Distrito Federal. 4.5 Municípios. 5 Intervenção federal. 6 Administração pública. 7 Organização dos poderes. 7.1 Tripartição das funções estatais. 7.2 Função legislativa, executiva e judiciária. 7.3 Critérios de classificação. 7.4 Distinções. 7.5 Processo legislativo. 8 Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 9 Poder constituinte. 10 Controle da constitucionalidade das leis. 11 Funções essenciais à justiça. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 13 Tributação e orçamento. 13.1 Sistema Tributário Nacional. 13.2 Finanças públicas. 13.3 Orçamentos. 14 Ordem econômica e financeira. 14.1 Princípios gerais. 14.2 Atividades econômicas. 14.3 Política urbana. 14.4 Política agrícola e fundiária agrária. 15 Ordem social. 15.1 Seguridade social. 15.2 Educação. 15.3 Cultura. 15.4 Ciência e tecnologia. 16 Comunicação social. Meio ambiente. Família. 17 A Constituição do Estado do Piauí. 17.1 Organização do estado. 17.2 Organização dos poderes. 17.3 Tributação e orçamento. 17.4 Poder Legislativo. 17.5 Poder Executivo. 17.6 Poder Judiciário. 17.7 Intervenção nos municípios. 17.8 Controle de constitucionalidade. 18 Ato das disposições constitucionais transitórias. Constituições federal e estadual.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções gerais de organização administrativa brasileira. Procuradoria-Geral do Estado. 2 Administração direta e indireta. 2.1 Fundações instituídas pelo poder público. 2.2 Junta comercial. 2.3 Sociedades de economia mista e empresas públicas. 2.4 Criação, fusão, incorporação. 3 Serviço público: noções gerais; formas e meios de prestação; concessão e permissão de serviços públicos (Lei n.° 8.987/1995); autorização; tarifas. 4 Atos administrativos. 5 Licitações e contratos administrativos (Lei n.° 8.666/1993, Lei n.° 10.520/2002 e legislação posterior). 6 Bens públicos: noções gerais, espécies. Legislação estadual de terras. 7 Poder de polícia: noção, formas e limites. Polícias sanitária, de trânsito, de costumes e diversões públicas. Controle ambiental. 8 Limitações administrativas ao direito de propriedade. 8.1 Direitos de vizinhanças. 8.2 Servidão administrativa. 8.3 Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural. 9 Desapropriação: noções gerais, fundamentos, objetos, beneficiários e espécies. 9.1 Desapropriação indireta. 9.2 Retrocessão. 9.3 Desapropriação por interesse social. 10 Gestão financeira e orçamentária. 10.1 Lei de Responsabilidade Fiscal 11 Responsabilidade civil do Estado: noções gerais, caso fortuito e força maior, fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. 12 Servidor público civil. 12.1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 12.2 Contratação temporária. 13 Cargos, empregos e funções públicas. Criação, extinção e forma de provimento. 14 Concurso público. Posse. Exercício. Estágio probatório. Efetividade. Estabilidade. 15 Sindicalização, greve. 16 Formas de aposentadoria. Cômputo de tempo de serviço. Fixação e revisão de proventos. Disponibilidade. 17 Deveres, proibições e responsabilidade dos servidores públicos. 18 Acumulação de cargos. 19 Processo administrativo disciplinar: noções gerais. 20 Enriquecimento ilícito. Atos de improbidade administrativa. Lei n.° 8.429/1992. 21 Legislação específica: Procuradoria-Geral do Estado. Lei Complementar n.° 56/2005 e alterações posteriores. 22 Responsabilidade dos entes estatais por atos de seus agentes.

DIREITO CIVIL: 1 Pessoa física: início e fim da personalidade jurídica; capacidade jurídica; ausência. 2 Pessoa jurídica: conceito, classificação, constituição, estrutura interna e extinção. 3 Domicílio e residência. 4 Coisas e bens: classificação das coisas. 5 Fatos e atos jurídicos: negócio jurídico, conceito, classificação, requisitos de validade, modalidades, invalidade. 6 Atos ilícitos: conceito, requisitos e efeitos, abuso de direito. 7 Prescrição e decadência. 8 Obrigações: conceito, elementos, fontes e modalidades. 9 Obrigações: efeitos - inadimplemento e mora do devedor e do credor; causas de extinção. 10 Cessão de crédito e sucessão no débito. 11 Contratos: conceito, elementos, classificação, formação. 12 Arras. Vícios redibitórios. Evicção. 13 Compra e venda. Promessa de compra e venda. Troca. 14 Locação de coisas e de serviços. Empreitada. Comodato e Mútuo. 15 Depósito e mandato. Fiança. Seguro. 16 Obrigações por declaração unilateral da vontade. 17 Responsabilidade civil. 18 Direito de empresa. 19 Posse. 20 Propriedade. Condomínio. Loteamento. 21 Direitos reais. 22 Lei de Introdução ao Código Civil - princípios e normas. 23 Lei de registros públicos.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 2 Comerciante individual. 3 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerencia. 4 Sociedade limitada. 5 Sociedade anônima. 6 Registro de empresas mercantis. 7 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, concessão e representação comercial. 8 Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9 Lei n.° 11.101/2005. Disposição preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. Da recuperação judicial. Da convolação da recuperação em falência. Da falência. Da recuperação extrajudicial. Disposições penais. Disposições finais e transitórias. 10 Propriedade industrial e intelectual (Lei n.° 9.279/1996 e respectivas atualizações). 11 Comércio eletrônico. 12 Consórcio para aquisição de bens.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Direito processual civil. 1.1 Generalidades. 1.2 Noção. 1.3 Denominação. História. 1.4 Princípios informativos. 1.5 Normas de direito processual civil. 2 Processo. 2.1 Jurisdição. 2.2 Ação. 3 Processo de conhecimento. 4 Advogado. Ministério Público. Auxiliares da justiça. 5 Competência. 5.1 Prevenção. 5.2 Conexão. 5.3 Continência. 5.4 Perpetuatio jurisdiciones. 5.5 Conflito de competência. 6 Atos processuais. 6.1 Forma. Tempo. 6.2 Lugar. 6.3 Prazo. 6.4 Comunicação. 6.5 Validade. 6.6 Nulidade. 6.7 Eficácia. 6.8 Existência. 7 Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. 8 Processo e procedimento. 8.1 Procedimento comum. 8.2 Procedimento ordinário e sumário. 8.3 Procedimentos especiais. 8.4 Provas. 8.5 Antecipação da tutela. 9 Recursos. 9.1 Conceito. 9.2 Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. 9.3 Requisitos de admissibilidade. 9.4 Princípios. 9.5 Efeitos. 9.6 Recursos em espécie: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; recursos ordinário, especial, extraordinário, de embargos de divergência. 10 Sucedâneos recursais: remessa necessária; suspensão de segurança; reclamação constitucional, correição parcial. 11 Sentença e coisa julgada. Ação rescisória. Querela Nulitates. Relativização. 12 Processo de execução. 12.1 Procedimentos. 12.2 Tutela específica e execução específica. 13 Execução contra a fazenda pública. Precatório. Execução fiscal. 14 Defesa do executado. Embargos do devedor. Exceção de pré­executividade. 15 Processo cautelar. 15.1 Ações cautelares 15.2 Procedimentos. 15.3 Medida cautelar fiscal. 16 Mandado de segurança. 17. Ações coletivas. Legitimidade. Interesse e coisa julgada. Litispendência. 18 Mandado de segurança coletivo. Mandado de injunção. Ação popular. Ação civil pública. 19 Liminares contra o poder público. 20 Prerrogativas da fazenda pública em juízo. 21 Processo e julgamento da ADIN e da ADC (Lei n.° 9.868/1999). 22 Argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei n.° 9.882/1999).

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal do e o meio ambiente. 3 Política Nacional de proteção ao Meio Ambiente. Sistema Nacional de unidades a de conservação do Meio Ambiente. 4 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Estudo de impacto ambiental. Avaliação de impacto ambiental. Licenciamento ambiental. 5 Áreas de preservação permanente.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios. 2 O processo de Desapropriação de terras para fins de utilidade pública e interesse social. 3 Usucapião constitucional rural (art. 191 da CF e Lei n.° 6.969, de 1981).

DIREITO DO TRABALHO: 1 Fontes do direito do trabalho. 1.1 Conflitos e suas soluções. 1.2 Princípios peculiares do direito do trabalho. 1.3 Interpretação e aplicação do direito do trabalho. 1.4 Renúncia e transação no direito do trabalho. 2 Relação de trabalho. 3 Sujeitos da relação de emprego. 3.1 Empregado. 3.2 Empregador. 4 Administração pública como empregadora. Solidariedade no direito do trabalho. 5 Contrato de trabalho. 5.1 Definição. 5.2 Denominação. 5.3 Características. 6 O Contrato de trabalho e os contratos afins. 7 Elementos do contrato de trabalho. 8 Espécies de contrato de trabalho. 9 Efeitos do contrato de trabalho. 10 Remuneração. 10.1 Conceito. 10.2 Distinção entre remuneração e salário. 10.3 Caracteres do salário. 10.4 Salário e indenização. 10.5 Adicionais. 10.6 O princípio da igualdade de salário. 11 Formas de remuneração. Classificação. 12 Proteção ao salário. 12.1 Contra os abusos do empregador. 12.2 Contra os credores do empregador. 12.3 Contra os credores do empregado. 13 Duração do trabalho. 13.1 Jornada de trabalho. 13.2 Duração e horário. 13.3 Trabalho extraordinário. 13.4 Trabalho noturno. 13.5 Trabalho em regime de revezamento. 14 Repousos. 14.1 Repouso intrajornadas e interjornadas. 14.2 Repouso semanal e em feriado. 14.3 Férias: natureza jurídica períodos aquisitivo e concessório. 14.4 Duração. 14.5 Remuneração simples, dobrada e abono de férias. 15 Alteração do contrato de trabalho. 15.1 Alteração unilateral e bilateral. 15.2 Transferência de função: jus variandi. 15.3 Promoção e rebaixamento. 15.4 Remoção. 16 Suspensão do contrato de trabalho. 16.1 Causas determinantes. 16.2 Espécies e efeitos. 16.3 Suspensão para inquérito. 16.4 Suspensão disciplinar. 17 Rescisão do contrato de trabalho. 18 Aviso-prévio. 19 Despedida. 20 Estabilidade e garantia de emprego. 20.1 Teoria da nulidade da despedida arbitrária. 20.2 Despedida de empregado estável. 20.3 Falta grave, conceito. 20.4 Readmissão e reintegração. 20.5 Renúncia à estabilidade. 20.6 Homologação. 20.7 Imunidade sindical. 20.8 Despedida obstativa. 21 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 22 Acordo e convenção coletiva de trabalho. 23 Sindicatos. 24 Direito de greve e o seu exercício.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Princípios e singularidades do direito processual do trabalho. 1.1 Conceito. 1.2 Autonomia. 1.3 Princípios gerais. 2 Organização judiciária do trabalho. 2.1 Justiça do trabalho, sua jurisdição e competência. 2.2 Varas do trabalho, tribunais regionais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. 2.3 Ministério Público do Trabalho. 2.4 Corregedoria. 2.5 Reclamação correicional. 3 Procedimentos nos dissídios individuais. 3.1 Reclamação. 3.2 Jus postulandi. 3.3 Inquérito. 3.4 Revelia. 3.5 Exceções. 3.6 Contestação. 3.7 Reconvenção. 3.8 Partes e procuradores. 3.9 Substituição processual na justiça do trabalho. 3.10 Audiência. 3.11 Conciliação. 3.12 Instrução e julgamento. 3.13 Homologações. 3.14 Sentenças de liquidação e impugnação. 4 Procedimentos nos dissídios coletivos. 4.1 Instauração de instância. 4.2 Conciliação e julgamento. 4.3 Extensão das decisões e revisão. 4.4 Ação de cumprimento. 5 Prescrição e decadência no direito do trabalho. 6 Provas no processo do trabalho. 6.1 Interrogatórios. 6.2 Confissão e conseqüências. 6.3 Documentos. 6.4 Oportunidade da juntada. 6.5 Incidente de falsidade. 6.6 Prova técnica. 6.7 Sistemática da realização das perícias. 6.8 Testemunhas. 6.9 Compromisso: impedimentos e conseqüências. 6.10 Sentença. 6.11 Sentença individual. Sentença coletiva. 7 Recursos no processo do trabalho. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Efeitos suspensivo e devolutivo. 7.3 Recursos no processo de cognição. 7.4 Recursos no processo de execução. 8 Nulidades dos atos

processuais. 8.1 Noções gerais. 8.2 Preclusão. 8.3 Tipos. 8.4 Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. 9 Processos de execução. 9.1 Liquidação. 9.2 Modalidades da execução. 9.3 Embargos do executado. 9.4 Impugnação do exeqüente. 9.5 Embargos de terceiro. 9.6 Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remição. 9.7 Fraude à execução. 9.8 Execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. 9.9 Precatórios. 10 Ação rescisória na justiça do trabalho. 10.1 Cabimento e juízo competente. 10.2 Hipótese de admissibilidade. 10.3 Prazo para propositura. 10.4 Início da contagem do prazo. 10.5 Procedimento e recurso. 11 Ações civis admissíveis no processo trabalhista. 12 Tutela coletiva e difusa.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Fontes do direito tributário. 2 Sistema Tributário Nacional. 2.1 Princípios 2.2 Discriminação constitucional das competências tributárias. 2.3 Repartição da receita tributária. 3 Obrigação tributária. 3.1 Fato gerador ou hipótese de incidência. 3.2 Sujeitos ativo e passivo. 3.3 Obrigações acessórias. 4 Crédito tributário. 4.1 Lançamento. 4.2 Modalidade. 4.3 Revisão. 4.4 Suspensão. 5 Repetição de indébito. Tributos diretos e indiretos. Correção monetária. 6 Limitações constitucionais ao poder de tributar. Imunidade e isenção. 7 Tributos. 7.1 Natureza jurídica. 7.2 Conceito. 7.3 Classificação. 7.4 Espécies. 7.5 Impostos. 7.6 Taxas. Contribuições. 7.7 Empréstimo compulsório. 7.8 Parafiscalidade. 7.9 Preços públicos. 8 Normas gerais de direito tributário. 8.1 Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. 9 Processo tributário. 9.1 Procedimento administrativo tributário estadual. 9.2 Processo judicial tributário. 10 Garantias e privilégios do crédito tributário. 11 Responsabilidade tributária. 11.1 Responsabilidade de sucessores. 11.2 Responsabilidade de terceiros. 11.3 Responsabilidade por infrações. 11.4 Desconsideração da personalidade jurídica. 12 Extinção do crédito tributário. 13 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). 13.1 Sistemática das isenções e benefícios fiscais por meio de convênios interestaduais. 13.2 Legislação federal e estadual básica aplicáveis. 14 Demais tributos estaduais. 15 Administração tributária. 15.1 Competência e poderes de fiscalização. 15.2 Obrigação de prestar informações às autoridades administrativas. 15.3 Sigilo profissional. 15.4 Requisição de auxílio da força pública. 16 Dívida ativa. Certidões negativas.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Atividade financeira do Estado. Conceito, características e finalidades. 2 Despesas Públicas. Conceito. Aspectos jurídicos. Aspectos econômicos. Classificação. Processamento. Empenho, liquidação e pagamento. 3 Receitas Públicas. Conceito. Classificação, fontes e estágios. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de Melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. 4 Orçamento público. Conceito. Natureza jurídica. Elementos essenciais. Classificação. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Créditos adicionais. 5 Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Fundos de Participação. 6 Obrigação tributária. Crédito tributário. Extinção, exclusão e suspensão do crédito tributário. Renúncias de receitas. 7 Processo de elaboração orçamentária. Diretrizes orçamentárias. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 8 Controle da execução orçamentária.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: I ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ. Lei Complementar n.° 13/1994 e alterações posteriores. II LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. Lei Complementar n.° 56/2005. III LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. 1 Lei n.° 4.257, de 6/1/1989 (disciplina a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). 2 Lei n.° 4.261, de 1/2/1989 (disciplina a cobrança do imposto sobre transmissão causa mori-is e doação de quaisquer bens ou direitos). 3 Lei n.° 4.548, de 29/12/1992 (disciplina a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

PLÍNIO CLÊRTON FILHO
Procurador Geral do Estado do Piauí