Ministério Público - BA

Notícia:   Procuradoria Geral de Justiça - BA abre 3 vagas para Estagiário de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL N° 071/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual n° 11, de 18 de janeiro de 1996, e na Resolução n° 025/2009, do Conselho Superior do Ministério Público, divulga e estabelece normas específicas para a realização de seleção de estagiários do Curso de Direito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão de Seleção será constituída pelos Promotores de Justiça CARLOS ROBSON OLIVEIRA LEÃO, JOSÉ JUNSEIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA e CAROLINA BEZERRA ALVES, sob a presidência do primeiro, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.

1.2 A seleção visa ao preenchimento de 03 (três) vagas de estagiário do curso de Direito, bem como daquelas que vierem a ocorrer, no período de validade do certame, para a Promotoria Regional de ITAPETINGA.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição para seleção de estagiários obedecerá aos seguintes critérios:

a) PERÍODO: de 20 de abril a 04 de maio de 2010;

b) HORÁRIO: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos dias úteis;

c) LOCAL: Promotoria Regional de Itapetinga - Rua Pompilho Espinheira, 322, Centro, Itapetinga - BA.

d) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: para proceder à inscrição, os candidatos deverão apresentar:

I. Fotocópia do documento de identidade;

II.02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Comprovante de recolhimento identificado em nome do candidato, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em nome do Ministério Público do Estado da Bahia, através de depósito na conta corrente n° 992.303-9, agência 3832-6, Banco Brasil - 001.

2.2 No caso do pagamento com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for devolvido, por qualquer motivo.

2.3 É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago a título de taxa de inscrição.

2.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancela­mento da seleção, ou por conveniência do Ministério Público.

2.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, nem de sua redução, seja qual for o motivo.

2.6 Será aceita a inscrição por procuração, devendo o representante do inscrito fazer a entrega dos documentos mencionados no item 2.1, d.

2.7 No ato de inscrição o candidato deverá informar a cidade em que deseja desempenhar as atividades do estágio, preen­chendo o campo OPÇÃO, obrigatoriamente.

3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1 A prova de seleção será realizada no dia 23 de maio de 2010 (domingo), no horário das 08:00 às 11:00 horas, na Escola Nair D'Esquivel Jandiroba, localizada na Rua Potiraguá s/n - Camacã - Itapetinga - BA.

3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de seleção, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início da prova, munido do documento de identidade apresentado no ato da inscrição, do compro­vante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

3.3 No decorrer da realização da prova de seleção, o candidato deverá observar as seguintes normas gerais:

a) sempre que solicitado, exibir sua ficha de inscrição e atender às regulares determinações do pessoal encarregado da aplicação da prova e fiscalização dos trabalhos;

b) a folha de respostas da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta;

c) só quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;

d) é expressamente vedada qualquer consulta à Constituição Federal, a códigos e textos de leis, a doutrina e a jurisprudência.

3.4 Será eliminado automaticamente o candidato que:

a) desatender a qualquer das normas previstas no item 3.3 supra;

b) não comparecer à realização da prova, na hora designada;

c) agir com incorreção ou descortesia;

d) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;

e) marcar ou colocar, na folha de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação.

3.5 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, e sua realização não poderá ocorrer fora da data e horário estabelecidos, considerando-se eliminado o candidato que faltar ou se recusar a submeter-se à prova;

4. DA PROVA

4.1 Os candidatos serão submetidos a processo seletivo, que consistirá na aplicação de uma prova objetiva, com 50 (cinquenta) questões, sendo trinta e nove de conhecimentos jurídicos e onze de conhecimentos de língua portuguesa, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, versando sobre o seguinte conteúdo programático:

CONHECIMENTOS JURÍDICOS:

a) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos. 2. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade. 3. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendi­do. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância. 4. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Cri­mes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 5. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 6. Imputabilidade. Con­ceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção e paixão. 7. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 8. Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. 9. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança. 10. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos. 11. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. 12. Concurso de pessoas. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. 13. Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de segurança. 14. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Sursis. 15. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 16. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 17. Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. 18. Ação penal. Espécies. Crime com­plexo. 19. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. 20. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 21. Crimes contra a pessoa. 22. Crimes contra o patrimônio. 23. Crimes contra os costumes. 24. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documental e outras falsidades. 25. Crimes contra a administração pública. Lei n° 9.983/00. Lei n° 10.028/00. 26. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. 27. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedên­cia nacional. Lei n° 7.716/89. Lei n° 9.459/97. 28. Juizados Especiais Criminais. Lei n° 9.099/95. Lei n° 10.259/01. 29. Crimes hediondos. Lei n° 8.072/90. 30. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da Lei Penal. Livra­mento Condicional. Reabilitação. 31. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e a ampla defesa na investigação criminal. A investigação criminal e o Ministério Público.. Inquérito Policial: conceito, características, natureza jurídica e espécies. O início do inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatórios e dos ele­mentos colhidos na fase investigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerramento. A fase policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo. 32. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classificações. Ação penal pública e ação penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A intervenção do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Condi­ções da ação e pressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. 33. Jurisdição: conceito, caracterís­ticas, princípios, formas, objeto. Órgãos. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e causas modificadoras da competência de foro e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes contra a honra e a exceção da verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. A competência funcional. Conflito de competência. 34. Sujeitos processuais: Ministério Público, juiz, acusado, defensor, assistente. 35. Atos processu­ais: conceito, classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. A revelia no processo penal. 36. Da prova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios de prova em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provas admissíveis e provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliação das provas. O princípio do livre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. 37. A prisão provisória: conceito e espécies. A prisão provisória e a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. 15. A liberdade provisória: conceito e espécies. Relaxamento e revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. 38. Procedimento Comum: ordinário, sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspensão condicional do processo. 39. Os Juizados Especiais Criminais. 40. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal. Princípios. As nulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. A inexistência jurídica. Argüi­ção, saneamento e efeitos. Prazos. 41. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios gerais e específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplo grau de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança em matéria criminal.

b) DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Capacidade; Negócio e Ato Jurídico: noções básicas, seus defeitos e conseqüências; Casamento, união estável, filiação, alimentos; Separação judicial; Divórcio; Investigação de paternidade; Da proteção da pessoa dos filhos; Poder familiar: suspensão e extinção; Tutela e Curatela; Lei de Registros Públicos: Lei n° 6.015/ 73 (Art. 1° a Art. 121 e Art. 182 a 226); Princípios do processo civil; Pressupostos processuais e condições da ação; Jurisdição e competência; Principais atos processuais: petição inicial, citação, contestação, exceções, reconvenção, sentença; O Ministé­rio Público e o processo civil - agente e interveniente; Procedimentos de jurisdição voluntária, alvará; Lei da Ação Civil Pública: Lei n° 7.347/85;

c) DIREITO CONSTITUCIONAL - Título II - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Capítulo III - Da Nacionalidade. Capítulo IV - Dos Direitos Políticos. Capítulo V - Dos Partidos Políticos. Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Dos Servidores Públicos. Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV - Seção I - Do Ministério Público. Seção II - Da Advocacia Pública. Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública.

Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. Capítulo II - Seção I - Disposições Gerais. Seção II - Da Saúde. Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

d) LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Código de Defesa do Consumidor: Lei n° 8.078/90. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei N° 8.069/90. Estatuto do Idoso: Lei N° 10.741/2003. Arbitragem: Lei N° 9.307/96; Crimes Ambientais: Lei N° 9.605/98; Improbidade Administrativa: Lei N° 8.429/92.

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia, emprego de pronomes, conjugação verbal, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase, pon­tuação, significação das palavras e interpretação de texto.

5. DOS RECURSOS

5.1 A divulgação do gabarito ocorrerá no primeiro dia útil após a realização das provas.

5.2 Recursos às questões da prova de seleção deverão ser apresentados no dia 25 de maio de 2010, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, devendo ser protocolados exclusivamente na Sede da Promotoria Regional de Itapetinga - Rua Pompilho Espinheira, 322 - Centro - Itapetinga - BA.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

6.1 O resultado do processo seletivo para estagiário de Direito ocorrerá no dia 07 de junho de 2010, no site www.mp.ba.gov.br e na Promotoria Regional de Itapetinga, localizada à Rua Pompilho Espinheira, 322 - Centro - Itapetinga - BA.

6.2 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo seletivo.

6.3 Para efeito de desempate na classificação, serão observados os seguintes critérios:

a) maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Jurídicos;

b) maior número de disciplinas cursadas no dia da publicação do edital de seleção, que deverá ser documentalmente compro­vado junto à Promotoria Regional de Itapetinga, localizada à Rua Pompilho Espinheira, 322 - Centro - Itapetinga - BA.

c) candidato mais idoso;

d) sorteio, em sessão pública, especialmente destinada a esse fim.

6.4 O candidato aprovado será recrutado, por ordem de classificação, para o Programa de Estágio, devendo aquele cuja classificação for insuficiente ao recrutamento imediato integrar lista de reserva e aguardar convocação para preenchimento de vaga que vier a surgir, respeitado o prazo de validade do processo seletivo e as necessidades do Ministério Público.

6.5 O estudante aprovado no processo seletivo que não atender à convocação para assumir o estágio no Ministério Público, no prazo estipulado, passará a ocupar o último lugar da lista de classificação dos aprovados na referida seleção, ou, quando não houver outros aprovados, será considerado desistente, podendo o Ministério Público, caso seja de sua conveniência, abrir novo processo seletivo.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

7.1 Para investidura na função de estagiário, o candidato deverá apresentar, no original ou em fotocópia autenticada, os seguintes documentos:

a) comprovante de matrícula, no mínimo, no 5º (quinto) semestre, ou, quando for o caso, no 3º (terceiro) ano do curso de bacharelado em Direito de uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público;

b) certidão das notas obtidas durante o curso, ou histórico escolar;

c) declaração de que não possui antecedente criminal;

d) atestado de boa conduta firmado por 02 (dois) professores do curso de Direito ao qual está vinculado;

e) declaração sobre a necessidade ou não de auferir o auxílio para deslocamento;

f) declaração de que não desempenha outro cargo, emprego ou função, inclusive de estágio, no ramo da advocacia pública ou privada, em outros órgãos do Ministério Público, bem como no Poder Judiciário ou nas Polícias Federal, Civil ou Militar.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, e Resolução n° 025/2009 do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.

8.2 A seleção para estagiário do Ministério Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de abril de 2010.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Procurador-Geral de Justiça