Procuradoria da República no Estado - TO

Notícia:   Procuradoria da República - TO abre vagas para Estagiário em Palmas e Gurupi

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TOCANTINS

EDITAL PR/TO/MPF Nº 07/2013, DE 15 JULHO DE 2013

A PROCURADORA -CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TOCANTINS, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011 e Portaria PGR/MPU nº 539, de 4 de outubro de 2011, resolve abrir o 2º Processo Seletivo Público de 2013 para formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de DIREITO, observadas as disposições constantes neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O estágio será regido pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010 (Regulamento de Estágio do MPU), e posteriores alterações.

1.2. O quadro de estagiários é constituído por estudantes devidamente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria da República no Estado do Tocantins - PR/TO - abaixo relacionadas:

- Universidade Federal do Tocantins - UFT;

- Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP/ULBRA;

- Faculdade Católica do Tocantins;

- Sociedade de Ensino Serra do Carmo Ltda;

- Faculdades Objetivo;

- Faculdade de Palmas - FAPAL.

- Centro Universitário UNIRG - (Gurupi-TO)

- Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS

1.2.1. Poderão concorrer ás vagas de estágio os estudantes de nível superior do Curso de Direito que tenham concluído, na data da inscrição pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior e, no máximo, os estudantes matriculados no 9º período do Curso de Direito.

1.2.2. Fica vedada a reinclusão do aluno no programa de estágio em decorrência do mesmo curso, caso tenha sido desligado do estágio com base nos casos previstos nos incisos III, VI e VIII do Art. 18, da Portaria PGR/MPU nº 378 de 09 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

1.3. O estagiário fará jus a uma bolsa mensal fixada nos termos da Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme Portaria PGR/MPU no 568, de 13 de novembro de 2008.

1.3.1 O estagiário servidor público não faz jus á bolsa de estágio e ao auxilia-transporte referidos no inciso anterior, conforme § 5º do Art. 7º do Regulamento de Estágio do MPU.

1.4. São incompatíveis com o estágio rio Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Publico, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Policia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

1.5. O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União que declinar interesse em realizar estágio nesta Procuradoria deverá participar da seleção pública.

1.6. O estágio a que se refere este edital será realizado na sede da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, situada em Palmas/TO.

1.7. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, ressalvado o estágio firmado com portador de deficiência, que poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.

1.8. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

II - DA PRÉ- INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, acessar o endereço eletrônico www.prtq.mpf.mp.br, no período de 08h do dia 1º de agosto de 2013 as 19h do dia 9 de agosto de 2013, preencher e imprimir a Ficha de Inscrição para Estágio, assim como providenciar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade (original e cópia);

II - CPF (original e cópia);

III - Cópia do documento emitido pela instituição de ensino atestando a matricula do candidato, com indicação do semestre, bem como o cumprimento de 40% da carga horária/créditos necessários para conclusão do curso superior de Direito;

IV - Histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de ensino constando o total da carga horária/créditos exigidos para conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados (com carimbo e assinatura do responsável na Faculdade);

V - Laudo médico, no caso de o candidato declarar-se portador de deficiência;

VI - Declaração especifica, no caso de opção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III - disponível na página do processo seletivo na Internet);

VII - Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador e;

VIII - Curriculum Vitae.

2.1.1. Em relação ao histórico escolar, serão aceitos os obtidos pela internet, desde que contenham o timbre da instituição assim como as informações acima exigidas.

2.1.2. No caso previsto no inciso VIII do item 2.1, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.1.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato devera conhecer o edital e certifica -se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador - Chefe.

2.2. Para a confirmarão das inscrições os interessados deverão comparecer, exclusivamente no período de 12 a 16/0812013, das 8h às 12h e das 14h As 18h, nos endereços abaixo relacionados, para entrega da ficha de inscrição preenchida e assinada juntamente com os documentos acima relacionados.

LOCALIDADE ENDEREÇO
GURUPI Procuradoria do Trabalho no Município de Gurupi/Ministério Publico do Trabalho , situada na Avenida Piauí, 1950 - Térreo , entre ruas 6 e 7 , setor Centro , CEP 77.410-030- Gurupi- TO Seção
PALMAS Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da Republica no Estado do Tocantins situado na Quadra 104 Norte , Rua NE 03, Conjunto 02, Lote 43, 2º andar , Sala 206, Palmas- TO

2.2.1. Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino, indicando expressamente a conclusão de, pelo menos, 40% da carga horária, a efetivação da inscrição ficam condicionada é verificação deste requisito, mediante as informações constantes do histórico escolar. E, se for constatado o não cumprimento, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

2.2.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega da ficha da inscrição, bem como de todos os documentos exigidos até o prazo acima assinalado. Caso contrário, a inscrição será indeferida.

III - DAS VAGAS

3.1.3.1. O processo seletivo será realizado para preenchimento das vagas imediatas discriminadas na tabela abaixo e constituição de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo.

Local da Vaga

Quantidade vagas

PR/'TO -- Palmas

CR*

PRM - GURLlI3I

2 + CR*

Total de vagas imediatas

2

3.1.1. A Procuradoria da República no Tocantins procederá ás contratações na medida do interesse e da necessidade do serviço.

3.1.2. Os candidatos aprovados para as vagas da PRM/GURUPI serão convocados a partir da data de instalação definitiva da Unidade no município de Gurupi-TO.

3.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

3.2.1. Os candidatos referidos no item 3.2, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público Federal, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

3.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar qual a sua deficiência, e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar solicitação juntamente com atestado nesse sentido subscrito por profissional médico.

3.2.3. Serão adotadas todas as providências necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

3.2.4. O atendimento as condições especiais solicitadas ficará sujeito ã análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e á nota mínima exigida.

3.3. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

I - imprimir, preencher e assinar declaração especifica de opção para participar da seleção por este sistema, disponibilizada automaticamente (em formato PDF) pela internet, e entregá-la juntamente com sua inscrição, respeitados os prazos deste Edital;

II - comparecer, quando convocado ã entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original.

3.4. O candidato convocado que não comparecer á entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.5. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte (11ª, 21ª, 31ª), convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

3.6. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência bem como os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, sobretudo no que tange ao horário de inicio, ao local de aplicação, ás notas de corte, ao conteúdo e a correção das provas, devendo preencher todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.6.1. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, bem como os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos nessas condições, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

IV - DAS PROVAS

4.1. O processo de seleção será composto de 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sem qualquer tipo de consulta, da seguinte forma:

a) A prova objetiva (P1) será composta de 30 questões, sendo 6 (seis) questões para cada área de conhecimento;

b) A prova subjetiva (P2) será constituída de 02 (duas) questões discursivas, em que avaliar-se-á, além do conhecimento dos temas abordados, o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

4.2. As provas versarão sobre questões correspondentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal, conforme conteúdo programático constante do anexo I a este edital.

4.2.1. As questões poderão versar sobre atos normativos que entraram em vigor até a data de publicação deste edital

4.3. As provas serão aplicadas no dia 29/08/2013, no período vespertino, das 13h às 18h, com duração máxima de 5 (cinco) horas, em locais a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação, que será publicado no sítio eletrônico da PR/TO na internet e afixado nos murais das faculdades conveniadas.

4.3.1. A data e local de prestação das provas poderão ser alterados, assegurando-se a comunicação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sendo a nova data e local, bem como a própria redesignação, publicados na sede da Procuradoria da República no Tocantins e no sitio: www.prto.mpf.mp.br.

4.4. O candidato deverá apresentar-se no local de prova as 12h30min, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do comprovante de inscrição, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato no local de prova após o seu inicio.

4.5. As questões objetivas serão de múltipla escolha, devendo o candidato escolher apenas uma entre quatro alternativas, valendo 01 (um) ponto cada questão.

4.5.1. Considerar-se-á correta a alternativa assinalada de acordo com o gabarito apresentado pela Comissão Examinadora.

4.5.2. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva.

4.5.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

4.5.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.5.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido, as quais acarretarão a anulação da questão.

4.6. Cada questão da prova discursiva valerá 20,0 (vinte) pontos, totalizando 40,0 (quarenta) pontos.

4.6.1. Somente será corrigida a prova discursiva dos candidatos que obtiverem, ao menos, 15,0 (quinze) pontos na prova objetiva e estiverem entre os 50 (cinquenta) melhores classificados na prova - objetiva, incluídos os empatados no último lugar da classificação, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

4.6.2. Estará eliminado o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova discursiva.

4.6.3. São critérios de avaliação da prova discursiva: o uso correto do vernáculo (Língua Portuguesa), a clareza das idéias, a utilização adequada da pontuação e o domínio dos institutos jurídicos.

4.7. O candidato deverá colocar seu número de inscrição no caderno de questões, sendo vedado qualquer outro sinal, nome ou assinatura que permita sua identificação, sob pena de eliminação. Não serão corrigidos os cadernos de questões que não contiverem o número de inscrição do candidato.

4.8. A classificação final de aprovação do estudante será obtida mediante a soma da pontuação nas provas objetiva e discursiva.

4.9. Na hipótese de dois ou mais candidatos vierem a obter a mesma pontuação ao final do exame de seleção, serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) a maior nota obtida na prova discursiva;

b) a maior nota obtida na prova objetiva;

c) candidato com menos semestres cursados; e

d) candidato mais idoso.

4.10. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na data e hora designada para a sua realização, independentemente do motivo alegado para o atraso ou ausência.

4.11. Em qualquer etapa da seleção, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

a) comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida;

b) ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da Procuradoria da República no Tocantins, especialmente designado;

c) desrespeitar membros do Ministério Público Federal ou servidores da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade; e

d) utilizar qualquer aparelho eletrônico durante a realização da prova, a exemplo de celular, bip, calculadora, entre outros.

4.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após seu inicio.

4.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova objetiva e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

4.13. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer obrigatoriamente até o término da prova para assinatura da Ata de Sala.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

5.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no dia seguinte á realização da prova,na página eletrônica www.prto.rnpf,mp.br.

5.2. O prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar será de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no sitio www.prto.mpf.mp.br, no horário das 9 horas do primeiro dia as 18 horas do último, ininterruptamente, observando o horário local.

5.3. O resultado da prova subjetiva/discursiva será divulgado a partir do dia 9 de setembro de 2013, na página eletrônica www.prto.mpf.mp.br -

5.4. O prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova discursiva será de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no sitio www.prto.mpf.mp.br, no horário das 9 horas do primeiro dia 'as 18 horas do último, ininterruptamente, observando o horário local,

5.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido,

5.6. O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 20 de setembro de 2013.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final.

5.7. Serão chamados a assumir o estágio os candidatos que obtiverem as maiores notas finais, observando-se os critérios de eliminação, as notas mínimas exigidas, a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

5.8. Todos candidatos que forem aprovados rio certame serão convocados para participarem de uma Palestra de Ambientação na sede da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, em data a ser comunicada oportunamente por meio de Edital de Convocação, que será publicado no sitio eletrônico da PR/TO na internet.

VI - DA CONVOCAÇÃO

6.1. A Procuradoria da República no Tocantins será responsável pela convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo.

6.2. A convocação será feita por telefone e por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação.

6.2.1. O candidato convocado deverá comparecer á sede da Procuradoria da República no Tocantins em Palmas ou da Procuradoria da República no Município de Gurupi-TO nos 05 (cinco) dias úteis subseqüentes á data de recebimento da mensagem de convocação, prorrogável a critério exclusivo da PR/TO, munido dos seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Identidade);

b) Cópia do CPF/MP;

c) Cópias do titulo de eleitor e do comprovante da última votação (se maior de 18 anos);

d) Cópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (se maior de 18 anos);

e) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;

f) Histórico Escolar;

g) Curriculum vitae;

h) Declaração de matricula expedida pela instituição de ensino;

i) Atestado medico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;

j) certidões de antecedentes civis e criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal do Tocantins,

6.2.2. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não á vaga nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes á data do recebimento da mensagem de convocação, sendo considerado desistente após este prazo.

6.2.3. O candidato convocado poderá desistir da vasa definitivamente ou temporariamente, No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificarão, e passará a posicionar-se em último lugar na lista das aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária poderá ser feita uma única vez por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada á Seção de Recursos Humanos(srh@prto.mpf.goc.br).

6.2.4. No caso de o candidato convocado desistir da vaga definitivamente ou temporariamente, será convocado - o próximo candidato da lista de classificação.

6.3. Estará eliminado do processo seletivo o candidato convocado que não atender aos requisitos para integração no Programa de Estágio, no âmbito do Ministério Público da União, conforme estabelecido na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 2010 e na Lei n.º 11.788, de 2008, e alterações posteriores.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato, manter atualizados seus dados cadastrais junto à Procuradoria da República no Tocantins.

7.2. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por período igual.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Tocantins.

7.4. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail srh@prto.mpf.gov.br ou pelos telefones (63) 3219-7237/723617294.

NADIA SIMAS SOUZA
Procuradora -Chefe Substituta

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. Hermenêutica constitucional. 2. Poder constituinte. 3, Controle de constitucionalidade.4, Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. 5. Direitos e garantias fundamentais. Ações constitucionais. 6. Organização do Estado: organização político-administrativa, União, Estados federados, Municípios e Distrito Federal e Territórios. 7. Poder Judiciário. 8. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública e Advocacia e Defensoria Pública. 9. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da ordem econômica, política urbana e política agrícola e fundiária e da reforma agrária. 10. Ordem social: seguridade social, educação, cultura, desporto, meio ambiente, família, criança, adolescente, jovem e índios:

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito de Administração Publica. Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. 2. Ato Administrativo. Licitações e contratos 3. Serviços Públicos, Concessão. Autorização. Permissão. 4. Poderes administrativos. 5. Limitações ao direito de propriedade. Restrições administrativas Tombamento, Ocupação temporária. Requisição. Servidão administrativa. Desapropriação. 6, Improbidade Administrativa: aspectos de direito material e de direito processual. 7. Responsabilidade civil do Estado. 8. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo. Controle jurisdicional.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios Constitucionais do Processo Civil. 2. Processo. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento. 3. Jurisdição contenciosa e voluntária.4. Ação. Conceito. Natureza jurídica. Condições da ação. Classificação. 5. Competência. 6, Procedimentos ordinário e sumário, 7. Prova. Princípios. Meios de prova. 8. Ministério Público, Atuação no processo civil. 9. Antecipação da tutela.l0. Sentença. Coisa julgada formal e material. Tutela especifica. 11. Recursos. 12. Processo Cautelar. Cautelares típicas. 13. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas Data. 14. Ação Civil Pública. 15. Aspectos processuais da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do Processo Penal. 2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades). 3. Inquérito Policial. 4. Competência da Justiça Federal. .5. Ação Penal, Espécies e características. Representação, denúncia e queixa.6. Prova. Princípios. Meios de prova. Lei 11.690/08 7. Prisão. Espécies: prisão em flagrante, temporária e preventiva. Liberdade. 8. Atos de comunicação processual. Lei 9.271/96. 9. Procedimentos. Lei 11.719/08. 9. Nulidades. 10. Recursos. 11. Habeas Corpus.

DIREITO PENAL

1. Norma penal. A lei penal no espaço. Extraterritorialidade. Lei penal no tempo. Imunidades. 2. o fato típico. Tipicidade. Conduta; ação e omissão, Dolo e culpa. Resultado e relação de causalidade. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Erro de tipo. O princípio da insignificância e o principio da adequação. 3. Da antijuridicidade. Excludentes. Causas legais e supra legais. 4. Do concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crime continuado. Erro na execução. 5. Das causas de extinção da punibilidade 6. Dos crimes contra a vida. 7. Dos crimes contra o patrimônio. 8. Dos crimes contra a fé pública. 9. Dos crimes contra a administração pública. 10. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Crimes contra a ordem tributária. 11. Crimes contra o meio ambiente. Competência. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

ANEXO H

CRONOGRAMA

O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

Evento

Período

Publicação do Editai

15/07/2013

Pré-Inscrições pela Internet (www.prto.mpf.mp,br)

1º a 09/08/2013

Confirmação das Inscrições - (das 8h as 12h e das 14h is 18h)

12 a 16/08/2013

Aplicação da Prova

29/08/2013

Resultado da Prova Subjetiva

09/09/2013

Resultado Final da Seleção

20/09/2013