Procuradoria da República no Estado - AM

Notícia:   Procuradoria da República - AM forma cadastro reserva para Estagiários de Jornalismo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

EDITAL Nº 01, DE 28 DE JUNHO DE 2013

4º Processo Seletivo de Estagiários de Comunicação Social - Jornalismo - para Formação de Cadastro de Reserva para a Procuradoria da República no Amazonas - PR/AM

O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, com fundamento na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, resolve abrir o 4º Processo Seletivo Público para formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio de nível superior da área de Comunicação Social - Jornalismo, observadas as disposições constantes neste Edital.

I . DO OBJETIVO

Normatizar o 4º Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de Comunicação Social - Jornalismo das instituições de ensino superior conveniadas com a PR/AM para o ingresso no programa de estágio curricular supervisionado, mantido pelo Ministério Público Federal.

II . DO PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR

Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Amazonas, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas áreas de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:

- a preparação para o trabalho produtivo;

- o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

- o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

- a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e

- o estudante em estágio não obrigatório fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio transporte, fixada por ato do Procurador-Geral da República.

Obs.: O estagiário servidor público federal não faz jus, em nenhuma hipótese, à bolsa remuneratória de estágio.

III . DA JORNADA

A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário do expediente da PR/AM, sem prejuízo das atividades discentes. O valor da bolsa de estágio atualmente está fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) e em R$ 7,00 (sete reais) o valor fixado para auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado.

IV . DAS VAGAS

As vagas para estagiário de Comunicação Social - Jornalismo serão ocupadas ao longo da vigência da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a sua classificação e as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, observada a sua disponibilidade de horário para o estágio. Fica assegurado ao candidato portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição do concurso, declarar tal condição, o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas que vierem a existir e serão implementadas nas posições classificatórias múltiplas de dez, em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. Na classificação geral do concurso serão reservadas aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Havendo as duas situações nesse mesmo processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorrerá a todas as vagas oferecidas, e somente fará uso das vagas reservadas quando, havendo sido aprovado, a sua classificação for inferior àquela necessária à ocupação da vaga imediatamente anterior à reservada e disponível e, ainda, estiver ele na posição de classificação necessária obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação. Caso não haja candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais aprovado, a vaga será preenchida seguindo a ordem de classificação no concurso.

V . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente via internet, no sítio www.pram.mpf.gov.br, das 8 horas do dia 22/07/2013 até às 18 horas do dia 02/08/2013. Poderão concorrer às vagas no cadastro de reserva de estágio os estudantes que estejam cursando Comunicação Social - Jornalismo - em uma instituição de ensino superior que mantenha convênio com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação deste requisito se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino no qual deverá especificar a carga exigida pelo curso e a efetivamente cumprida pelo aluno, a ser apresentado no momento da confirmação da inscrição. O candidato com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da confirmação da inscrição, o laudo médico detalhado, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta desse laudo médico, o candidato concorrerá às vagas como não deficiente, mesmo que haja declarado tal condição. Para que possam ser adotadas as providências necessárias, inclusive os equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros meios imprescindíveis à realização das provas pelos candidatos com deficiência, estes deverão requisitá-los, por escrito, no ato da inscrição. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II); c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. O candidato deverá comparecer à sede da PR/AM para realizar a confirmação da inscrição, no período constante do item XI - Do Cronograma, apresentando documento que comprove a conclusão da carga horária ou créditos mínimos para participação no concurso. Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame. O candidato deverá identificar-se, no ato da confirmação, mediante a apresentação de documento de identidade original com foto. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato. OBS. O comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório.

VI . DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será composto por:

- Prova Objetiva de Língua Portuguesa (eliminatória e classificatória) e de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória), composta por 30 (trinta) questões;

- Prova Subjetiva (eliminatória e classificatória), que consistirá em uma produção de texto de cunho informativo.

O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste Edital. As Provas serão realizadas no dia 25/08/2013, conforme o item XI - Do Cronograma, no horário de 9h às 13h00. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início das provas, munidos de documento de identidade e comprovante de inscrição. O local de provas será divulgado no máximo dois dias antes de sua aplicação, no sítio www.pram.mpf.gov.br e na sede da PR/AM, localizada na avenida André Araújo, 358, Aleixo. A ausência do candidato na data e hora designada para a realização das provas implicará em sua exclusão do processo seletivo. Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de provas, gabarito de resposta da prova objetiva, rascunho de gabarito da prova objetiva, folha de resposta da prova subjetiva e rascunho para a prova subjetiva. Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, manuais ou similares. O candidato poderá levar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao da aplicação da prova, sendo permitido levar consigo, após a entrega do caderno de prova e do gabarito de respostas, somente o rascunho de gabarito. É vedado ao candidato, após o término de sua prova objetiva, levar consigo outros rascunhos porventura usados durante essa prova. As provas dos candidatos que não comparecerem à PR-AM para buscá-las no tempo devido, juntamente com as sobras de provas, serão descartadas após a publicação do resultado final do Processo Seletivo. O candidato não poderá se ausentar da sala em que estiver realizando as provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu respectivo início. Caberá pedido de reconsideração aos resultados da prova objetiva e da prova subjetiva, nos prazos previstos no item XI - Do Cronograma. É vedada a identificação do candidato na prova subjetiva, mediante o lançamento do nome ou de quaisquer outras marcações. O candidato que não observar esta norma será excluído do certame.

VII . DAS PROVAS

A. Prova objetiva

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que cada candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. A Prova Objetiva será constituída de 30 (trinta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos. Cada questão corresponde a 2 (dois) pontos, totalizando um máximo de 60 (sessenta) pontos. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 30 pontos (50% de acertos). Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido serão desclassificados do processo seletivo. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio www.pram.mpf.gov.br, conforme previsão no item XI - Do Cronograma.

B. Prova subjetiva A prova subjetiva será constituída de uma redação de cunho informativo, valendo 100 (cem) pontos. A nota a ser atribuída à prova subjetiva levará em consideração a correção gramatical, a coesão, a coerência do texto e a sua adequação ao tema proposto. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Somente terá a prova subjetiva corrigida o candidato que não for eliminado na prova objetiva. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova subjetiva será eliminado do certame. Para aprovação final no processo seletivo, o candidato deverá somar pontuação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos na nota final (prova objetiva + prova subjetiva).

VIII . DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O pedido de reconsideração às questões da prova objetiva poderá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de divulgação do respectivo gabarito da prova objetiva, conforme dispõe o item XI - Do Cronograma. Para encaminhar o pedido de reconsideração da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados "Capa de Conjunto de Pedidos de Reconsideração" constante no Anexo II, "Justificativa de Pedido de Reconsideração - Prova objetiva" constante no Anexo III. O pedido de reconsideração do resultado da prova subjetiva poderá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da divulgação do resultado provisório da prova subjetiva. Não serão aceitos pedidos de reconsideração via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do pedido de reconsideração no protocolo da PR/AM, das 8h às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os pedidos de reconsideração do candidato poderão ser entregues no protocolo da PR/AM por terceiros, desde que acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de pedido de reconsideração por procurador. Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos prazos recursais acima identificados, requerer cópia da folha de resposta da sua prova objetiva ou da prova subjetiva na Procuradoria da República no Amazonas. O exame dos pedidos de reconsideração será atribuição da comissão responsável pelos processos seletivos de estagiários da PR/AM.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetiva e subjetiva. Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

1. A maior nota da prova subjetiva;

2. A maior nota da prova objetiva;

3. Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

4. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

X . DA INCLUSÃO

Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República no Estado do Amazonas os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau lhe possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses da convocação. Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato localizado na posição classificatória seguinte da lista. A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4

II - Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

III - Declaração para Inclusão;

IV - Histórico escolar;

V - Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares

VII - ter cumprido 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior;

VIII - curriculum vitae atualizado;

IX - para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e à sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PR/AM, a abertura de conta corrente individual nos bancos Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.

XI . DO CRONOGRAMA

O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é:

Divulgação

De 08 a 19/07/2013

Período das inscrições:

De 22/07/2013 a 02/08/2013

Local das inscrições:

Via internet, no site www.pram.mpf.gov.br

Horário das inscrições: (somente via internet)

das 8h do dia 22 de julho de 2013 às 18h do dia 2 de agosto de 2013

Confirmação de inscrição na sede da PR-AM: apresentar documento que comprove ter cursado pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de Comunicação Social - Jornalismo, (o comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório).

De 05/08/2013 a 14/08/2013

Horário para confirmação das inscrições (comparecimento obrigatório):

de 7 às 18 horas na sede da PR-AM, situada na avenida André Araújo, 19 - Aleixo - 69.060-000 - Manaus - AM - Fone: (92) 3611-4357 / 3663-7560

Divulgação da lista de candidatos com inscrições confirmadas

16/08/2013 no site www.pram.mpf.gov.br

Aplicação das provas (Objetiva/Subjetiva)

25/08/2013 (domingo) das 09:00h às 13:00h

Divulgação do gabarito preliminar

27/08/2013

Apresentação de recurso da Prova Objetiva

28 e 29/08/2013

Resultado definitivo da Prova Objetiva

03/09/2013

Resultado provisório da Prova subjetiva

06/09/2013

Apresentação de recurso da Prova Subjetiva

09 e 10/09/2013

Resultado Final do Processo Seletivo e da apreciação dos recursos (a partir das 17h)

13/09/2013

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado final da seleção será publicado no site www.pram.mpf.gov.br e afixado na Portaria da PR/AM.

O prazo de validade da seleção de que trata o presente edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da PR/AM.

O estagiário servidor ou empregado público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte. O prazo de duração do estágio é de um ano, prorrogado até o limite de dois anos.

Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Chefe da PR-AM.

O estágio é regulamentado pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011.

A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará em sua aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O Programa de Estágio do Ministério Público da União não gera vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Julio José Araujo Junior
Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O processo seletivo abordará o conteúdo programático abaixo:

I . LÍNGUA PORTUGUESA 1. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Sintaxe. Uso do porquê. Uso de preposições. Comparativos e Superlativos.

II . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988. Assessoria de Comunicação. Planejamento de Comunicação: definição de públicos externos e internos, seleção de instrumentos, aferição de resultados. Assessoria de Imprensa. Redação para rádio e mídia impressa. A imprensa e a objetividade. Gêneros de redação jornalística: definição e elaboração de notícia, informativo, comunicado, release. Elementos básicos sobre processo e planejamento gráfico.