Procuradoria da Fazenda Nacional - TO

Notícia:   Procuradoria da Fazenda Nacional - TO seleciona estagiários do curso de Direito

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIO

PFN/TO - CADASTRO DE RESERVA

PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS

O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere o Regimento interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2009, TORNA PUBLICO, nos termos da Lei nº 11.788/08, o presente EDITAL Nº 0112014 DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS.

1 - DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para a Seleção Simplificada do Programa de Estágio da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins serão realizadas em horário útil no período de 10 de março a 04 de abril de 2014.

1.1 Poderão requerer sua inscrição os acadêmicos do Curso de Direito que estejam cursando a partir do 3º período ou equivalente (mais de 20% da carga-horária total do Curso concluída) e tenham freqüência regular no presente semestre.

1.2 D pedido de inscrição deve ser formulado na sede da PFN/TO (quadra 202 Norte, Av. LO 4, Lts. 05/06, 3º andar, Plano Diretor Norte - Palmas/TO) através do preenchimento de formulário de inscrição (ANEXO I) que deve ser instruído com os seguintes documentos:

i. cópia de documento de identificação com foto;

ii. Cópia de Histórico Escolar atualizado (expedido neste primeiro semestre de 2014).

1.3 No momento da inscrição o candidato deverá indicar endereço eletrônico (e-mail) através do qual serão realizadas as comunicações relativas a este certame.

2 - DA SELEÇÃO: o Processo Seletivo será realizado através de Avaliação de Histórico Escolar (classificatório e eliminatório) e Entrevista (eliminatório), conforme os seguintes critérios:

a) A análise do Histórico Escolar se dará através da média aritmética das notas obtidas pelo candidato (soma das notas das disciplinas cursadas dividido pelo número de disciplinas cursadas);

b) Eventuais disciplinas em que houve reprovação serão consideradas para q cálculo;

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis pontos);

d) Em caso de empate, terá prioridade o acadêmico integrante do Programa Universidade para Todos - Pro-Uni elou do Programa de Financiamento Estudantil - FIES;

e) Permanecendo o empate, prevalecerá o candidato com maior número de disciplinas cursadas e, por fim, o candidato com maior idade.

2.1 Em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, a PFN/TO divulgará através do e-mail fornecido pelo candidato e afixação no mural deste órgão edital com o resultado da Avaliação de Histórico Escolar e convocação dos candidatos para a Entrevista.

2.2 Somente serão convocados para a Entrevista os 40 (quarenta) candidatos mais bem classificados na Avaliação de Histórico Escolar.

2.3. Na Entrevista, de caráter tão somente eliminatório, serão avaliados o domínio do conhecimento jurídico básico esperado de acadêmicos do Curso de Direito, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

2.4 A Entrevista será realizada exclusivamente na Sede da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins no período vespertino.

2.5 Em até 05 (cinco) dias úteis após a realização das entrevistas, a PFN/TO divulgará através do e-mail fornecido pelo candidato e afixação no mural deste órgão edital com o resultado provisório da seleção.

3 - DOS RECURSOS: Apenas será admitido recurso contra o resultado da Avaliação de Histórico Escolar. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser protocolizado na Sede da PFN/TO em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do edital de que trata q item 2.5.

4 - DA REMUNERAÇÃO: O estagiário contará, durante a vigência do contrato de estágio, além de auxílio transporte, com Seguro Contra Acidentes Pessoais em seu favor e bolsa de estágio no valor de:

a) R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), correspondentes a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

b) R$ 364 (trezentos e sessenta e quatro reais), correspondentes a 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

5 - DAS NORMAS DO ESTÁGIO: O Programa de Estágio da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins rege-se pela Lei nº 11.788/08 e pelas disposições da Orientação Normativa n.º 7, de 30/10/2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo de alterações normativas que vierem a ser implementadas durante o curso do Programa.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS: Casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins. Outras informações necessárias á realização da Entrevista serão divulgadas oportunamente por ocasião da publicação do edital convocatório.

Palmas (TO), 07 de março de 2014.

ALÉSSIO DANILLO LOPES PEREIRA
PROCURADOR-CHEFE PFN/TO, EM EXERCÍCIO